União estável dá direito à pensão por morte?
Você já se perguntou se a união estável dá direito à pensão por morte? Saiba tudo sobre esse benefício e como requerê-lo de forma segura e rápida.
A pensão por morte é um direito garantido pelo INSS, mas muitas pessoas têm dúvidas sobre se a união estável confere esse benefício.
A legislação brasileira reconhece que o companheiro(a) de quem falece tem direito à pensão, desde que alguns requisitos sejam atendidos.
Entender esses requisitos é fundamental para evitar surpresas e garantir que o processo de solicitação do benefício ocorra de forma tranquila.
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a pensão por morte na união estável, os documentos necessários para comprovar o relacionamento e o que fazer caso o benefício seja negado.
O objetivo aqui é fornecer informações claras e objetivas para que você entenda seus direitos e saiba como proceder.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- União estável dá direito à pensão por morte?
- Quais os requisitos da pensão por morte na união estável?
- O que comprova a união estável para a pensão por morte?
- Quanto tempo de união estável precisa para ter pensão por morte?
- Como solicitar a pensão por morte para quem estava em união estável?
- O que fazer se o INSS negar a pensão por morte por união estável?
- Qual a duração da pensão por morte na união estável?
- Um recado final para você!
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União estável dá direito à pensão por morte?
A união estável garante, sim, o direito à pensão por morte, desde que atendidos dois requisitos essenciais.
O primeiro é que o falecido deve ser segurado do INSS no momento do óbito.
Isso significa que, para que o companheiro(a) sobrevivente tenha direito ao benefício, o falecido precisa ter realizado contribuições à Previdência Social.
Caso contrário, ele pode estar no período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, após a cessação de contribuições, mas dentro de certos limites temporais definidos pelo INSS.
O segundo requisito fundamental para a concessão da pensão por morte é a comprovação da união estável entre o casal.
A legislação brasileira exige que a união tenha sido pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de uma família.
Não é necessário que a união tenha sido formalizada em cartório, embora seja altamente recomendável a formalização da união para evitar complicações no momento de solicitar o benefício.
Este direito está respaldado pela Lei nº 8.213/1991, que regula a concessão de benefícios da Previdência Social, incluindo a pensão por morte.
Por isso, é fundamental compreender bem os requisitos e ter em mente que a comprovação de uma união estável, muitas vezes, exige documentos específicos que atestem a convivência do casal e a existência de uma família.
Ou seja, a união estável dá direito à pensão por morte, desde que seja comprovada e que o falecido tenha sido segurado do INSS no momento do óbito.
Quais os requisitos da pensão por morte na união estável?
A pensão por morte para companheiros(as) em união estável possui requisitos claros.
O falecido, em primeiro lugar, deve ser segurado do INSS no momento do óbito, o que inclui tanto os segurados que estão em atividade, quanto aqueles que se encontram no período de graça.
Isso garante que o dependente tenha acesso ao benefício, desde que o vínculo com a Previdência esteja regularizado.
Além disso, a união estável precisa ser comprovada de forma adequada.
Não basta apenas uma declaração informal ou o testemunho de amigos ou familiares; é preciso apresentar documentos que comprovem que o relacionamento era público, contínuo e com o objetivo de constituir família.
Os documentos aceitos para essa comprovação podem variar, mas, de forma geral, incluem certidão de nascimento de filhos em comum, declaração de imposto de renda, contas bancárias conjuntas, entre outros.
Esses requisitos garantem que o companheiro sobrevivente tenha acesso à pensão, de forma justa, desde que a união estável seja demonstrada com base em provas materiais e documentais.
Em casos de dúvida ou dificuldade para reunir tais documentos, é fundamental procurar um advogado especializado, que poderá orientar sobre os melhores caminhos para garantir o direito ao benefício.
O que comprova a união estável para a pensão por morte?
Para a concessão da pensão por morte, a comprovação da união estável é essencial. Mas o que exatamente comprova essa união?
O INSS exige que o dependente apresente pelo menos dois documentos válidos que evidenciem que a convivência entre o casal se configurava como uma união estável.
O ideal é que esses documentos sejam emitidos até 24 meses antes do óbito e que um deles seja anterior a esse prazo.
Entre os documentos aceitos para a comprovação da união estável estão:
Outros documentos também podem ser úteis, como mensagens trocadas entre o casal, testemunhas que confirmem a convivência pública, ou até mesmo fotos do casal.
O INSS aceita esses documentos como prova de uma relação que, além de ser contínua, seja também pública e reconhecida.
Porém, caso haja alguma dificuldade em reunir essas provas ou se você não tiver certeza de como comprovar a união estável, é altamente recomendável procurar um advogado especializado.
Ele pode auxiliar na coleta da documentação necessária e garantir que seu direito seja respeitado.
Caso precise de mais informações sobre esse processo, clique aqui para consultar um advogado especializado em pensão por morte e união estável.
Quanto tempo de união estável precisa para ter pensão por morte?
O tempo mínimo de união estável necessário para a concessão da pensão por morte é de dois anos.
Isso significa que, para ter direito à pensão, o casal precisa comprovar que viveu em união estável por, pelo menos, dois anos antes do falecimento do segurado.
No entanto, existem exceções. Se o falecimento ocorrer em razão de acidente ou de doença profissional, não é necessário que o casal tenha vivido junto por dois anos.
Nesse caso, a união estável pode ser reconhecida mesmo que tenha durado um período menor.
Além disso, para ter direito à pensão por morte, é imprescindível que o falecido tenha pelo menos 18 contribuições ao INSS.
Se o falecido tiver menos de 18 contribuições ou a união não tiver durado os dois anos exigidos, a pensão será de curta duração (geralmente, de 4 meses), salvo exceções previstas em lei, como o falecimento acidental ou por doença profissional.
É importante destacar que essas regras são previstas pela Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social.
O prazo de dois anos de convivência é um requisito fundamental para garantir a continuidade da pensão, e por isso deve ser observado com atenção.
Como solicitar a pensão por morte para quem estava em união estável?
A solicitação da pensão por morte pode ser feita diretamente pelo portal Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Para iniciar o processo, o dependente deve ter em mãos todos os documentos necessários que comprovem tanto a qualidade de segurado do falecido quanto a união estável.
No caso da união estável, como já mencionamos, esses documentos podem incluir certidões, declarações de imposto de renda, ou qualquer outro documento que demonstre a convivência do casal.
Após reunir a documentação, o dependente deve preencher os dados solicitados no portal Meu INSS, que também oferece a possibilidade de agendar uma perícia, caso o INSS precise de mais informações ou documentos para analisar o pedido.
O INSS também pode solicitar documentos complementares, dependendo do caso, por isso, é importante manter uma comunicação contínua com o órgão.
O que fazer se o INSS negar a pensão por morte por união estável?
Se o INSS negar a pensão por morte, é possível recorrer à decisão de forma administrativa, interpondo um recurso junto ao próprio órgão.
Esse recurso deve ser apresentado dentro de um prazo de 30 dias a partir da decisão negativa, e é importante que o dependente apresente novos documentos ou informações que comprovem a união estável.
O recurso pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
Se o recurso administrativo não for bem-sucedido, o dependente tem o direito de ingressar com uma ação judicial para garantir o direito ao benefício.
Nesse caso, a decisão sobre o pedido será tomada pelo juiz, que avaliará as provas apresentadas.
A via judicial é muitas vezes mais demorada e pode exigir o acompanhamento de um advogado especializado, que ajudará a reunir os documentos e apresentar os argumentos jurídicos necessários para fortalecer o caso.
Diante da possibilidade de negativa do INSS, é importante agir com rapidez e buscar orientação jurídica especializada para tomar as melhores decisões.
Para saber mais sobre como recorrer ou ingressar com uma ação, clique aqui e consulte um advogado especializado.
Qual a duração da pensão por morte na união estável?
A duração da pensão por morte dependerá do tempo de contribuição do falecido e do tempo de união estável.
Se o falecido tiver contribuído ao INSS por mais de 18 meses e a união tiver durado pelo menos dois anos antes do óbito, a pensão será paga de acordo com a tabela de idades do INSS.
Para dependentes com mais de 21 anos, a pensão poderá ser vitalícia, enquanto para dependentes com idades inferiores, o benefício terá um prazo determinado.
Além disso, se o falecimento tiver ocorrido por acidente ou doença profissional, a duração do benefício pode ser diferente, sendo estabelecida conforme as regras especiais para esses casos.
O benefício também pode ser interrompido ou revogado caso o dependente deixe de cumprir os requisitos exigidos para a manutenção da pensão.
Por isso, é importante que o dependente esteja atento às condições e busque orientação jurídica caso haja dúvidas sobre a manutenção do benefício.
Em resumo, a duração da pensão por morte depende de diversos fatores, e é fundamental entender a legislação para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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