Pensão por morte na união estável: é possível? (2026)
Muita gente vive em união estável e só descobre depois da perda que pode ter direito à pensão por morte. Entenda quando esse direito existe e o que comprova a relação!
Perder o companheiro ou a companheira já é, por si só, um momento de dor e insegurança, e essa situação se torna ainda mais difícil quando surgem dúvidas sobre direitos previdenciários.
Em 2026, muitas pessoas que viviam em união estável ainda não sabem se têm direito à pensão por morte ou acreditam que apenas o casamento formal garante esse benefício.
A legislação brasileira reconhece a união estável como entidade familiar, mas o acesso à pensão não é automático e depende do cumprimento de alguns requisitos.
Na prática, é comum que o INSS negue pedidos por falta de documentos ou por interpretação restritiva da relação, o que gera frustração e atraso no recebimento do benefício.
Por isso, entender como a pensão por morte funciona na união estável, quais provas são aceitas e quais cuidados devem ser tomados faz toda a diferença!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quem tem união estável recebe pensão por morte?
Quem vive em união estável pode, sim, receber pensão por morte, desde que cumpra os requisitos do INSS e consiga comprovar a relação e a condição de dependente.
Em regra, o companheiro ou a companheira é considerado dependente preferencial (classe 1), o que significa que, comprovada a união estável, a dependência econômica é presumida.
Na prática, o ponto mais importante costuma ser a prova: o INSS analisa se existia uma convivência pública, contínua e com intenção de formar família.
Também é necessário que a pessoa falecida tivesse qualidade de segurado (ou seja, estivesse contribuindo, dentro do período de graça, aposentada, ou com direito já adquirido).
Outro cuidado é entender que pode haver concorrência com outros dependentes:
- filhos menores de 21 anos (ou inválidos/PCD)
- e, em alguns casos, um cônjuge separado de fato.
Além disso, quando o INSS tem dúvida sobre a união estável, pode exigir complementação, entrevistar testemunhas ou indeferir o pedido.
Por isso, a resposta é “sim, é possível”, mas o resultado depende de prova consistente da união estável e do enquadramento previdenciário correto do segurado falecido.
Quanto tempo de união estável para pensão por morte?
Para pensão por morte em caso de união estável, não existe um “tempo mínimo” único que impeça o direito de pedir o benefício.
Na verdade, o que acontece é que o tempo de união estável influencia diretamente por quanto tempo a pensão vai durar para o(a) companheiro(a).
Na regra aplicada pelo INSS, para a pensão ter duração conforme a tabela de idade do dependente, o óbito precisa ter ocorrido depois de pelo menos 2 anos do início da união estável.
Além disso, o segurado falecido precisa ter feito ao menos 18 contribuições mensais. Quando esses dois requisitos não são atendidos, a pensão tende a ser paga por apenas 4 meses.
A grande exceção é quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza, situação em que a exigência de “2 anos de união estável” e “18 contribuições” não é aplicada.
Na prática, isso significa que uma união estável recente pode até gerar pensão por morte, mas o risco maior é ela ser concedida por um período bem curto.
Por isso, a orientação mais segura é entender (1) se o segurado tinha qualidade de segurado no óbito e (2) como provar a união estável.
Como pedir pensão por morte em caso de união estável?
O pedido de pensão por morte é feito, em regra, pela internet, no Meu INSS.
O INSS analisa se a pessoa falecida tinha vínculo previdenciário e se você consegue comprovar a união estável com documentos consistentes. Assim, você deve:
1) Acessar o Meu INSS
- Entre com CPF e senha do gov.br
- Pesquise por “pensão por morte” (urbana ou rural)
2) Preencha os dados
- Informe os dados solicitados
- Inclua dependentes, se houver
- Anexe todos os documentos exigidos
3) Acompanhe o andamento
- Vá em “Consultar Pedidos” para verificar
- Pode aparecer: em análise, concluído ou em exigência
- Responda às exigências do INSS, se necessário
Se o INSS negar seu pedido, avalie o recurso e, se necessário, via judicial. Normalmente, dá para reforçar a prova e ter o reconhecimento da união estável e concessão da pensão.
O segredo para evitar dor de cabeça é simples: organizar documentos, provar bem a união estável e acompanhar o pedido para não perder prazos de exigência.
Como comprovar união estável para ter pensão por morte?
Quando você pede pensão por morte como companheiro(a) em união estável, o INSS não “adivinha” a relação: você precisa comprovar que viviam como família.
A maior parte dos indeferimentos não acontece porque “união estável não vale”, e sim porque faltou prova objetiva ou porque a documentação está fraca, contraditória ou incompleta.
O que é importante ter para comprovar união estável e conseguir pensão por morte
Documentos básicos do pedido (sempre)
- Certidão de óbito.
- Documentos de identificação (seus e do falecido)
Provas “fortes” de vida em comum (quanto mais, melhor)
- Filho em comum (certidão de nascimento)
- Mesma residência/domicílio (comprovantes no mesmo endereço)
- Conta bancária conjunta
- Imposto de Renda com um constando como dependente do outro
- Plano de saúde com inclusão como dependente.
- Apólice de seguro (vida, funeral, etc.)
Provas complementares que ajudam a “fechar o conjunto”
- Contrato de aluguel/compra e venda indicando ambos
- Prints de conversas e fotos podem ajudar como suporte
- Escritura/declaração de união estável
Um ponto que pesa bastante é a documentação contar a mesma história: desde quando viviam juntos, como se organizavam, e se os registros batem entre si.
Quer saber mais? Confira a lista completa de documentação recomendada!
A pensão por morte por união estável foi negada, e agora?
Quando a pensão por morte por união estável é negada, o primeiro passo é entender por que o INSS indeferiu, porque quase sempre o motivo está ligado a
- (1) falta de prova da união estável,
- (2) falhas na comprovação da qualidade de segurado
- (3) inconsistências nos documentos
- ou (4) necessidade de documentos que não foram anexados.
O caminho mais seguro é acessar o Meu INSS, abrir o pedido e ler o despacho de indeferimento com calma para identificar o ponto exato que foi considerado insuficiente.
A partir daí, você organiza uma resposta. Se o INSS apontou dúvida sobre a união, muitas vezes é possível pedir a revisão por recurso administrativo.
Em paralelo, vale checar se o indeferimento foi por questão previdenciária do falecido, porque nesse caso a solução é provar o vínculo previdenciário ou eventual direito já consolidado.
Se houver concorrência com outros dependentes ou conflito familiar (ex.: alguém contesta a união estável), o assunto pode exigir discussão judicial.
Assim, ao entender o motivo, você pode optar pelo recurso administrativo ou ir para as vias judiciais. Neste caso, é importante contar com um advogado previdenciário!
Ter apoio jurídico aumenta muito a chance de reversão e evita perda de tempo e de valores que poderiam ser pagos retroativamente, dependendo do caso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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