Roubo: art. 157 do Código Penal
O roubo (art. 157 do Código Penal) é um crime grave e envolve violência: saiba o que significa, quais as penas e o que fazer se for acusado!
O crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal, envolve a subtração de bens com o uso de violência ou grave ameaça.
Mais do que um simples delito patrimonial, ele atinge também a liberdade e a integridade da vítima, tornando-se uma infração penal de natureza complexa e com penas severas.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que configura roubo, qual a diferença entre roubo e furto, ou o que fazer diante de uma acusação.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo com explicações claras e fundamentadas, para ajudar você a entender seus direitos e obrigações diante da lei.
A seguir, respondemos às perguntas mais frequentes sobre o art. 157, explicando de forma acessível como a Justiça trata esse tipo de crime.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o crime de roubo?
- O que diz o art. 157 do Código Penal?
- Quando se consuma o roubo?
- O que significa o roubo majorado?
- Quando o roubo é considerado qualificado?
- Qual a relação entre roubo e crime de latrocínio?
- Qual a diferença entre os crimes de roubo e furto?
- O que devo fazer se eu fui acusado do crime de roubo?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o crime de roubo?
O crime de roubo ocorre quando alguém subtrai um bem móvel de outra pessoa utilizando violência ou grave ameaça.
Trata-se de um crime complexo, pois afeta não apenas o patrimônio, mas também a liberdade individual (quando há ameaça) e a integridade física (quando há agressão).
A subtração deve ser feita de forma consciente e intencional, ou seja, com dolo. Não basta apenas pegar algo que não é seu, é preciso que o autor use meios coercitivos para forçar a entrega ou garantir a posse do bem.
Isso diferencia o roubo de outros crimes patrimoniais, como o furto.
Na prática, situações comuns de roubo envolvem, por exemplo, abordagens armadas, assaltos em via pública ou ações dentro de estabelecimentos comerciais.
Esse tipo de crime, além de sua gravidade material, impõe uma experiência traumática à vítima, o que justifica a pena mais severa prevista em lei.
O que diz o art. 157 do Código Penal?
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro é a base legal que define e pune o crime de roubo. Ele descreve com clareza os elementos que compõem esse delito:
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
A pena prevista é de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. No entanto, essa pena pode aumentar conforme determinadas circunstâncias previstas nos parágrafos seguintes do artigo.
O §1º trata do chamado roubo impróprio, que ocorre quando o agente já realizou a subtração do bem, mas passa a usar violência ou ameaça posteriormente, para assegurar a posse do objeto ou evitar ser preso. Mesmo nesses casos, o crime ainda será considerado roubo.
A estrutura do artigo também prevê majorantes e qualificadoras, que serão explicadas nos tópicos seguintes.
Com isso, a pena pode atingir níveis muito mais elevados, especialmente se o roubo resultar em lesão corporal grave ou morte.
Quando se consuma o roubo?
O roubo se consuma quando a posse do bem é invertida a favor do autor, desde que haja violência ou grave ameaça. Não importa se essa posse é momentânea ou se a vítima recupera o bem em seguida.
Esse entendimento é reforçado pela Súmula 582 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que adotou a chamada teoria da apprehensio.
Segundo essa teoria, o roubo se completa no exato momento em que o autor exerce o controle efetivo sobre o bem subtraído, com uso de força ou ameaça.
Para fins de responsabilização penal, não é necessário que o autor consiga fugir ou lucrar com o objeto roubado.
Basta que ele tenha conseguido tirar o bem da esfera de domínio da vítima, ainda que por pouco tempo.
Esse ponto é importante porque muitas pessoas acreditam que o roubo só está consumado quando o autor consegue se evadir ou lucrar com o objeto.
Na verdade, a consumação é imediata no momento da inversão da posse, conforme o entendimento consolidado pelos tribunais superiores.
O que significa o roubo majorado?
Roubo majorado significa que há circunstâncias específicas que agravam a pena prevista no caput do artigo 157.
Essas hipóteses estão previstas nos §§ 2º, 2º-A e 2º-B do mesmo artigo e indicam situações em que o crime oferece risco ainda maior à vítima ou à sociedade.
As causas de aumento de pena incluem:
- Concurso de pessoas (ação com dois ou mais autores)
- Emprego de arma (mesmo arma branca)
- Restrição da liberdade da vítima
- Roubo de veículo transportado para outro estado ou país
- Vítima em serviço de transporte de valores
- Subtração de explosivos ou acessórios
- Uso de arma de fogo (pena aumenta em 2/3)
- Uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido (pena é dobrada)
Essas circunstâncias transformam o que seria um roubo simples em roubo majorado, com consequências penais muito mais severas.
A pena pode ultrapassar os 18 anos de reclusão, dependendo do caso concreto.
O legislador entendeu que certas ações expõem a vítima a um perigo significativamente maior, e por isso, a pena precisa acompanhar essa gravidade.
Na prática, é comum que a aplicação de majorantes dificulte benefícios penais e altere o regime inicial de cumprimento de pena.
Quando o roubo é considerado qualificado?
O roubo é considerado qualificado quando causa consequências ainda mais graves à vítima. Nesses casos, a pena é alterada de forma substancial, ultrapassando os limites previstos no caput e nas majorantes.
De acordo com o § 3º do art. 157, o roubo se torna qualificado nas seguintes situações:
Lesão corporal grave: quando a vítima sofre ferimentos sérios em decorrência da ação. A pena nesse caso vai de 7 a 18 anos de reclusão, mais multa.
Morte da vítima (latrocínio): quando a ação resulta na morte da pessoa, seja com intenção ou como consequência da violência empregada. A pena varia de 20 a 30 anos de reclusão, mais multa.
Ambas são formas extremamente graves do crime, consideradas de alto potencial ofensivo.
Quando há latrocínio, o crime é ainda classificado como hediondo, o que implica maior rigor no cumprimento da pena, sem possibilidade de anistia, graça ou indulto, e com progressão mais lenta de regime, conforme a Lei nº 8.072/1990.
Essas formas qualificadas demonstram como a gravidade do resultado influencia diretamente a resposta do sistema penal.
Além disso, o tratamento legal busca reforçar a função protetiva do Direito Penal frente à vida e à integridade das vítimas.
Qual a relação entre roubo e crime de latrocínio?
O latrocínio, embora envolva morte da vítima, não é classificado como crime contra a vida, mas sim como uma forma qualificada de roubo. Ele está previsto no § 3º do art. 157 do Código Penal.
A principal relação entre roubo e latrocínio está no objetivo inicial da conduta: a intenção de subtrair um bem patrimonial.
Se durante essa subtração ocorre uma morte, seja por ação direta do autor ou em decorrência dos meios empregados, o crime será tratado como latrocínio.
Esse entendimento é relevante, pois muitas pessoas acreditam que a morte deslocaria a tipificação para o homicídio.
Mas isso só acontece se o objetivo for matar. Se a morte ocorre no curso de um roubo, o tratamento jurídico permanece no campo do patrimônio.
Além disso, o latrocínio é crime hediondo, conforme o art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.072/1990.
Isso implica um regime penal mais severo, exigindo atenção imediata à situação do acusado, pois os efeitos são profundamente negativos em sua liberdade processual.
Qual a diferença entre os crimes de roubo e furto?
A principal diferença entre roubo e furto está no uso da violência ou grave ameaça. No furto, não há qualquer confronto com a vítima.
No roubo, a subtração só ocorre porque o autor intimida, agride ou força a vítima a entregar o bem.
Confira as distinções principais:
Essa diferença de furto e roubo é essencial para a correta aplicação da pena e definição da gravidade do caso.
Inclusive, a jurisprudência trata com rigor situações em que autores tentam descaracterizar o roubo como furto para obter penas mais brandas.
Por isso, é comum que advogados especializados examinem o caso concreto com atenção, buscando identificar se houve real uso de força, simulação de ameaça ou outros elementos que alterem a tipificação.
O que devo fazer se eu fui acusado do crime de roubo?
Se você foi acusado de roubo, a primeira atitude deve ser buscar orientação com um advogado criminalista.
Esse é um momento delicado, que exige ação rápida, técnica e estratégica.
É fundamental entender que a acusação por roubo pode acarretar prisão preventiva, restrições processuais e pena elevada, especialmente se houver circunstâncias qualificadoras.
Você pode seguir os seguintes passos:
- Evite declarações precipitadas: só fale após conversar com um advogado.
- Reúna provas de sua inocência ou de circunstâncias atenuantes, como ausência de violência ou participação secundária.
- Verifique se há excesso na prisão preventiva ou ilegalidade na abordagem policial.
- Avalie se a conduta se encaixa em furto, e não roubo, o que pode alterar significativamente a pena.
- Peça análise sobre possibilidades processuais como relaxamento da prisão, liberdade provisória ou absolvição sumária.
A urgência em agir é crucial. A demora pode dificultar a produção de provas, a organização da defesa e o acesso a medidas judiciais importantes.
Em muitos casos, a janela de tempo para garantir direitos é curta, e perder esse prazo pode comprometer o desfecho do processo.
Por isso, contar com apoio jurídico especializado é a melhor forma de proteger seus direitos e garantir um julgamento justo.
Um advogado qualificado sabe como lidar com as nuances do art. 157, entender a aplicação das majorantes, verificar vícios formais na denúncia e construir uma defesa técnica sólida.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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