Multa de 40% do FGTS | Como calcular e como é paga?

Foi demitido sem justa causa e não sabe o que tem direito a receber? A multa de 40% sobre o FGTS pode representar um valor importante — entenda como calcular e exigir o pagamento correto.

Multa de 40% do FGTS | Como calcular e como é paga?

Multa de 40% do FGTS | Como calcular e como é paga?

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, além do saldo disponível no FGTS, ele também tem direito a receber uma indenização chamada de multa de 40% do FGTS.

Esse valor gera muitas dúvidas: como é calculado? Quem paga? Incide sobre todos os depósitos ou só sobre parte deles?

A multa de 40% é uma compensação financeira que o empregador deve pagar ao funcionário dispensado, e ela é calculada sobre o total dos depósitos feitos no fundo durante o contrato de trabalho.

Entender como essa indenização funciona é fundamental tanto para quem está sendo desligado quanto para quem quer garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.

Neste artigo, explicamos de forma clara como calcular esse valor, como ele é pago e o que fazer em caso de erro ou descumprimento.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é o FGTS?

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil.

Ele funciona como uma espécie de poupança obrigatória, criada para proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou em casos de doenças graves.

Todos os meses, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador.

Esse valor não é descontado do salário — é uma obrigação da empresa. Esses depósitos vão se acumulando ao longo do tempo e rendem juros e atualização monetária, formando um patrimônio que pode ser utilizado em momentos importantes da vida.

O FGTS é, portanto, uma forma de garantir mais segurança financeira para o trabalhador, funcionando tanto como proteção em situações de vulnerabilidade quanto como suporte em conquistas pessoais, como a compra do primeiro imóvel.

O que é a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% do FGTS é uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador quando ocorre a demissão sem justa causa

Ela tem como objetivo compensar o funcionário pela rescisão imotivada do contrato de trabalho.

Esse valor corresponde a 40% de todo o montante depositado na conta do FGTS durante o período do contrato, incluindo os juros e a correção monetária.

Ou seja, não é calculado apenas sobre o salário do trabalhador, mas sim sobre todos os depósitos feitos pela empresa ao longo do vínculo empregatício.

A multa é paga diretamente ao trabalhador, junto com as verbas rescisórias, no prazo legal determinado após a demissão.

Importante destacar que essa obrigação não existe em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa, pois nesses casos o trabalhador não tem direito a essa indenização adicional.

Quem paga a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% do FGTS é paga pelo empregador quando o trabalhador é dispensado sem justa causa.

Essa indenização tem caráter compensatório e está prevista na legislação trabalhista como uma forma de proteger o empregado diante de uma demissão imotivada.

O valor da multa corresponde a 40% sobre todos os depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, já incluindo os juros e a correção monetária.

Mesmo que o trabalhador tenha feito algum saque anteriormente, o cálculo da multa considera o total que foi depositado, e não apenas o saldo atual da conta.

O pagamento da multa deve ser feito junto com as verbas rescisórias, no prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato.

Esse valor é creditado diretamente na conta do FGTS do trabalhador. Importante lembrar que não há pagamento de multa nos casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa, pois nessas situações o direito não é reconhecido.

A multa de 40% é paga junto da rescisão?

A multa de 40% é paga junto da rescisão?

A multa de 40% é paga junto da rescisão?

Sim, a multa de 40% do FGTS deve ser paga junto com a rescisão do contrato de trabalho.

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador tem a obrigação de quitar todas as verbas rescisórias, incluindo o saldo de salário, aviso-prévio (quando aplicável), férias proporcionais, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o total depositado no FGTS.

O prazo legal para esse pagamento é de até 10 dias corridos após o término do contrato.

A multa de 40% não é paga diretamente ao trabalhador em mãos ou em conta corrente: ela é depositada na conta vinculada do FGTS, administrada pela Caixa Econômica Federal, e o trabalhador pode sacar o valor junto com o saldo do fundo, dentro das regras autorizadas para o saque.

Portanto, a multa faz parte do conjunto de valores que devem ser acertados na rescisão e deve ser quitada dentro do prazo legal para evitar multas e ações judiciais.

Como posso calcular a multa de 40% do FGTS?

Entender como calcular a multa de 40% do FGTS é essencial para todo trabalhador que está passando por uma demissão sem justa causa.

Esse valor faz parte das verbas rescisórias e representa uma compensação financeira paga pelo empregador pelo rompimento do contrato.

Embora muita gente ache que esse cálculo é complexo, ele pode ser feito com alguns passos simples — desde que você saiba exatamente o que deve entrar na conta.

A multa não é baseada no salário atual, e sim no total dos depósitos feitos pela empresa ao longo do contrato de trabalho na conta do FGTS, com correção e juros.

Por isso, é importante saber onde consultar esses valores e como aplicar a porcentagem correta. A seguir, explicamos o passo a passo.

  1. Consulte o extrato da conta do FGTS

Acesse o aplicativo FGTS da Caixa ou o site oficial e verifique o valor total dos depósitos realizados durante o contrato de trabalho. O saldo atualizado já inclui os juros e a correção monetária.

  1. Some todos os depósitos feitos pelo empregador

O valor da multa é calculado sobre a soma de todos os depósitos feitos na conta do FGTS, mesmo que parte já tenha sido sacada anteriormente. Heranças ou depósitos feitos por outras fontes não entram.

  1. Multiplique o total por 0,40 (ou 40%)

Agora, basta aplicar o percentual de 40% sobre o total dos depósitos feitos pelo empregador. O resultado será o valor que o empregador deve pagar como multa rescisória.

Exemplo prático:

Se o total de depósitos ao longo do contrato foi de R$15.000, o cálculo será: R$15.000 × 0,40 = R$6.000 de multa.

A multa de 40% do FGTS é um direito garantido por lei e representa um valor significativo na rescisão.

Saber como calcular esse valor protege você de erros no acerto trabalhista, evita prejuízos e dá segurança para planejar os próximos passos da sua vida profissional.

Infelizmente, nem sempre o valor pago está correto, e muitos trabalhadores só descobrem o erro depois de muito tempo — quando já é mais difícil buscar seus direitos.

Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental.

Ele pode analisar seu extrato, conferir se os valores estão corretos e, se necessário, entrar com uma ação para garantir tudo aquilo que você conquistou com esforço e dedicação.

Afinal, justiça no trabalho também é uma forma de respeito à sua história.

Como é o pagamento da multa de 40% do FGTS?

O pagamento da multa de 40% do FGTS é feito diretamente pelo empregador como parte das verbas rescisórias, nos casos de demissão sem justa causa.

Esse valor deve ser quitado no prazo máximo de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho e é depositado na conta vinculada do FGTS do trabalhador, junto com o saldo acumulado ao longo do vínculo empregatício.

A multa corresponde a 40% sobre todos os depósitos realizados pela empresa na conta do FGTS, incluindo os valores já corrigidos.

Uma vez creditado, o trabalhador pode sacar o valor da multa juntamente com o restante do saldo do FGTS, seguindo as regras legais para saque, como ocorre na demissão sem justa causa.

Esse pagamento não é feito diretamente ao trabalhador em conta corrente ou em espécie, mas sim por meio da própria conta administrada pela Caixa Econômica Federal.

Como funciona a devolução da multa de 40% do FGTS?

A devolução da multa de 40% do FGTS ocorre em situações específicas, principalmente quando há acordo de demissão entre empregado e empregador, conforme previsto na Reforma Trabalhista de 2017.

Nessa modalidade, chamada de demissão consensual, as duas partes entram em comum acordo para encerrar o contrato, e o trabalhador recebe apenas 20% de multa sobre o FGTS (em vez dos 40%), enquanto os outros 20% não são pagos e permanecem no fundo.

Contudo, a expressão “devolução” da multa também pode surgir em casos onde o empregador paga indevidamente os 40% ou faz o depósito de forma errada, e depois busca, por meio de ação judicial ou ajuste contábil, reaver a diferença.

Outra hipótese ocorre quando a justa causa é reconhecida após a rescisão: se a empresa pagou os 40% e depois obteve decisão judicial favorável demonstrando que a demissão foi por justa causa, ela pode tentar reaver o valor pago indevidamente.

É importante destacar que o trabalhador nunca precisa devolver os 40% espontaneamente, a menos que haja determinação judicial.

Qualquer tentativa de cobrança nesse sentido deve ser analisada com muito cuidado e, de preferência, com o acompanhamento de um advogado, pois envolve questões delicadas do Direito do Trabalho e da boa-fé nas relações contratuais.

Posso sacar a multa de 40% do FGTS no saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês do seu aniversário, de forma voluntária.

No entanto, essa modalidade não inclui o direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Quem opta pelo saque-aniversário abre mão do saque integral do FGTS, inclusive da multa de 40%, no momento da demissão.

Ou seja, se for dispensado sem justa causa, o trabalhador só poderá sacar a multa de 40% sobre os valores depositados até a data da demissão, mas não poderá retirar o saldo total da conta, como ocorre na modalidade tradicional (saque-rescisão).

Se quiser voltar a ter acesso ao saque completo do FGTS com multa em caso de demissão, o trabalhador pode pedir o cancelamento do saque-aniversário.

Mas a mudança só tem efeito após 25 meses, conforme as regras atuais. Por isso, antes de optar por essa modalidade, é importante avaliar o impacto que isso pode ter em situações de rescisão e buscar orientação, se necessário.

Fui demitido e a multa de 40% do FGTS não foi paga. E agora?

Se você foi demitido sem justa causa e a multa de 40% do FGTS não foi paga, é importante agir rapidamente para garantir seus direitos.

Essa multa é uma obrigação legal do empregador, prevista na legislação trabalhista, e deve ser quitada em até 10 dias corridos após o término do contrato.

Quando isso não acontece, o empregador está em inadimplência e pode ser penalizado por isso.

O primeiro passo é verificar no extrato do FGTS (disponível no aplicativo da Caixa ou no site oficial) se o valor foi realmente creditado.

Caso confirme a ausência do depósito, você pode tentar uma solução direta com a empresa, solicitando formalmente o pagamento da multa e guardando registros dessa comunicação.

Se não houver acordo ou resposta, o ideal é buscar apoio de um advogado trabalhista ou da Justiça do Trabalho.

Você pode entrar com uma reclamação trabalhista cobrando não só a multa de 40%, como também juros, correção monetária e possíveis danos morais, caso tenha sido prejudicado pela conduta da empresa. Além disso, o juiz pode determinar que a empresa pague multa por atraso nas verbas rescisórias.

Não deixe o tempo passar. Existe um prazo de até dois anos após o término do contrato para reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Procurar orientação jurídica o quanto antes é fundamental para evitar prejuízos e garantir que sua demissão seja tratada com justiça e respeito. Afinal, seu esforço merece reconhecimento — inclusive no fim do vínculo.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema “Multa de 40% do FGTS | Como calcular e como é paga?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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