Tipos de acidente de trabalho: quais são? | Exemplos!

Seu corpo dá sinais, mas será que você sabe reconhecer um acidente de trabalho? Entenda os principais tipos e descubra se você está sendo prejudicado sem saber.

Tipos de acidente de trabalho: quais são? | Exemplos!

Tipos de acidente de trabalho: quais são? | Exemplos!

Você sabia que nem todo acidente de trabalho acontece dentro da empresa ou durante o expediente?

Muitos trabalhadores acreditam que só é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre dentro do local de serviço, mas a verdade é que a legislação trabalhista e previdenciária reconhece diferentes tipos de acidentes — incluindo os que acontecem no trajeto, em viagens a serviço ou até em situações que envolvem doenças relacionadas ao trabalho.

Saber identificar corretamente o tipo de acidente é fundamental para garantir os direitos do trabalhador, como estabilidade, afastamento pelo INSS, pagamento de benefícios e possível indenização.

Neste artigo, vamos explicar quais são os tipos de acidente de trabalho, trazer exemplos práticos e mostrar como cada situação pode afetar a vida profissional e pessoal do trabalhador.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é o acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é todo evento inesperado que ocorre durante o exercício da atividade profissional ou em razão dela, causando lesão corporal, perturbação funcional, doença ou até a morte do trabalhador.

Ele pode acontecer dentro do local de trabalho, no trajeto entre casa e trabalho, ou em atividades externas realizadas a serviço da empresa.

A definição legal está no artigo 19 da Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social. Segundo a norma, considera-se acidente de trabalho aquele que resulta em perda ou redução da capacidade de trabalho, seja de forma temporária, permanente, parcial ou total.

O acidente de trabalho pode ser típico, quando acontece diretamente no ambiente profissional; de trajeto, quando ocorre no caminho entre a residência e o trabalho; ou por equiparação, quando envolve doenças ocupacionais ou situações externas, mas ligadas ao exercício da função.

Em todos esses casos, o trabalhador tem direito à proteção da legislação e, dependendo da gravidade, pode receber auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória, reabilitação profissional e, em certos casos, indenização.

Quais os tipos de acidente de trabalho?

A legislação brasileira reconhece diferentes tipos de acidente de trabalho, e cada um deles pode gerar consequências específicas para o trabalhador.

Entender essas classificações é essencial para garantir o acesso aos direitos previstos em lei, como afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego e, em alguns casos, indenização. Veja abaixo os principais tipos:

Quais os tipos de acidente de trabalho?

Quais os tipos de acidente de trabalho?

  1. Acidente de trabalho típico

É aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais, dentro do ambiente de trabalho ou em locais autorizados pela empresa.

Exemplo: um operário que sofre uma queda no canteiro de obras ou um atendente que machuca a mão ao manusear uma máquina.

  1. Acidente de trajeto

Acontece no caminho entre a casa do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte.

Mesmo que o acidente ocorra fora do expediente, se estiver no trajeto habitual, ele é equiparado a acidente de trabalho. Exemplo: colisão de trânsito a caminho da empresa.

  1. Doença ocupacional (ou equiparada a acidente)

São doenças que surgem em razão da exposição constante a agentes nocivos no trabalho (doença profissional) ou por causa das condições em que a atividade é realizada (doença do trabalho).

Exemplo: perda auditiva por exposição prolongada a ruídos ou problemas na coluna por esforço repetitivo.

  1. Acidente por agressão, sabotagem ou ato de terceiro

Ocorre quando o trabalhador é vítima de violência, assalto ou agressão durante a jornada de trabalho ou enquanto estiver a serviço da empresa.

Exemplo: vigilante ferido durante um assalto ao local onde presta serviço.

  1. Acidente por imprudência, negligência ou imperícia de terceiros

Quando o trabalhador é afetado por uma situação causada por erro de outro funcionário, fornecedor ou prestador de serviço, mesmo que indiretamente.

Exemplo: um eletricista que sofre um choque por falha de outro colaborador na instalação.

  1. Acidente em viagem a serviço

Se o trabalhador estiver fora da sede da empresa em missão profissional, qualquer acidente sofrido nesse período, inclusive em momentos de descanso, pode ser caracterizado como acidente de trabalho.

Exemplo: queda no hotel durante uma viagem a trabalho.

Cada tipo de acidente tem impactos diferentes na vida do trabalhador, especialmente em relação à necessidade de afastamento, reabilitação e eventuais direitos previdenciários ou trabalhistas.

Diante de qualquer situação desse tipo, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que a recuperação ocorra com segurança e dignidade.

Quais são exemplos de acidente de trabalho?

Exemplos de acidente de trabalho incluem situações como a queda de um funcionário de uma escada enquanto realiza manutenção, o corte de um operador ao manusear uma máquina sem a devida proteção, a intoxicação de um trabalhador por exposição prolongada a produtos químicos, ou ainda a lesão por esforço repetitivo causada por movimentos constantes em atividades administrativas.

Também são considerados acidentes de trabalho os casos de colisão no trajeto entre a casa e o local de trabalho, o assalto sofrido por um vigilante durante o plantão, e até mesmo o adoecimento emocional decorrente de ambiente laboral abusivo, como o burnout.

Todos esses exemplos têm em comum o fato de ocorrerem em razão direta ou indireta das atividades profissionais, sendo passíveis de amparo pela legislação trabalhista e previdenciária.

Quais são os outros tipos de acidente de trabalho?

Além dos acidentes típicos, de trajeto e das doenças ocupacionais, existem outros tipos de acidentes de trabalho que também são reconhecidos pela legislação brasileira como situações que dão direito à proteção trabalhista e previdenciária.

Esses acidentes, muitas vezes, ocorrem em circunstâncias menos óbvias, mas ainda estão diretamente ligados à atividade profissional. Veja a seguir:

  1. Acidente decorrente de agressão física ou violência

Quando o trabalhador sofre agressão durante o expediente, como em casos de assalto, brigas no ambiente de trabalho ou situações de violência urbana enquanto está a serviço da empresa.

  1. Acidente provocado por terceiros

Ocorre quando o trabalhador se machuca em razão da imprudência ou erro de outra pessoa, como um colega de trabalho, prestador de serviço ou até um motorista externo.

iii. Acidente ocorrido em viagens a serviço

Se o trabalhador estiver realizando atividades externas, como viagens profissionais ou deslocamentos autorizados, qualquer acidente nesse período pode ser caracterizado como acidente de trabalho, mesmo fora do ambiente da empresa.

  1. Acidente em momentos de pausa ou descanso no trabalho

Casos em que o trabalhador se machuca durante intervalos para refeição, descanso ou em áreas comuns do ambiente de trabalho, como escadas, refeitórios ou vestiários.

  1. Acidente em treinamentos, cursos ou eventos promovidos pela empresa

Lesões sofridas durante atividades promovidas ou exigidas pelo empregador, mesmo que realizadas fora do local de trabalho, como capacitações, eventos corporativos e dinâmicas de grupo.

Esses tipos de acidentes também podem gerar direito a afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego, reabilitação profissional e até indenizações, dependendo do caso.

Por isso, diante de qualquer situação que envolva lesão ou doença relacionada ao trabalho, é fundamental registrar o ocorrido e buscar orientação jurídica especializada.

Muitas vezes, o reconhecimento correto do acidente é o que garante o acesso a todos os direitos do trabalhador.

Qual o papel do empregador no acidente de trabalho?

O papel do empregador no acidente de trabalho é de responsabilidade direta quanto à prevenção, ao suporte imediato e ao cumprimento das obrigações legais caso o acidente ocorra.

A principal obrigação do empregador é garantir um ambiente de trabalho seguro, com condições adequadas para a realização das atividades.

Isso inclui fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), orientar e treinar os funcionários, fiscalizar o uso correto desses equipamentos e adotar medidas para reduzir ou eliminar riscos.

A empresa também deve realizar avaliações periódicas do ambiente de trabalho e cumprir normas de segurança e saúde previstas na legislação trabalhista, especialmente nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.

Se, mesmo com os cuidados, o acidente ocorrer, o empregador deve agir rapidamente, prestando assistência médica ao trabalhador e emitindo a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento obrigatório que formaliza o ocorrido junto ao INSS. Deixar de emitir a CAT pode gerar multas e outras penalidades.

Além disso, se for comprovado que o acidente aconteceu por negligência, omissão ou descumprimento de regras de segurança por parte da empresa, o empregador poderá ser responsabilizado civil e até criminalmente, sendo obrigado a indenizar o trabalhador pelos danos sofridos, como lucros cessantes, danos morais, pensão vitalícia e outros prejuízos.

Em resumo, o empregador tem o dever de prevenir acidentes, agir com rapidez e responsabilidade em caso de ocorrência e reparar os danos, quando for o caso, garantindo a integridade física, mental e jurídica do trabalhador.

Diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional

Embora ambos estejam relacionados às condições de trabalho e possam gerar os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários, acidente de trabalho e doença ocupacional são situações diferentes quanto à forma como ocorrem.

O acidente de trabalho é um evento pontual, súbito e inesperado, que causa lesão ou morte ao trabalhador durante o exercício da atividade profissional ou em razão dela.

Ele acontece de forma imediata e visível, como uma queda, corte, queimadura ou choque elétrico enquanto a pessoa está trabalhando. Em geral, o dano é instantâneo e resulta em afastamento imediato ou sequelas diretas.

Já a doença ocupacional é um processo gradual, que se desenvolve ao longo do tempo em decorrência da exposição contínua a condições nocivas no ambiente de trabalho. Ela pode se manifestar por repetição de esforço, contato com agentes químicos, físicos ou biológicos, ou ainda por situações de estresse intenso e prolongado.

Exemplos comuns são a LER (Lesão por Esforço Repetitivo), perda auditiva por ruído, depressão causada por assédio moral ou problemas pulmonares por exposição a poeiras tóxicas.

A diferença está, portanto, no tempo e na causa do dano: o acidente é imediato e visível, enquanto a doença ocupacional é silenciosa, progressiva e muitas vezes difícil de diagnosticar no início.

Em ambos os casos, o trabalhador tem direito à proteção do INSS, emissão de CAT, estabilidade e, em certas situações, indenização por danos se houver falha do empregador.

Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, seja típico, de trajeto ou por doença ocupacional, ele passa a ter acesso a uma série de direitos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária, que visam protegê-lo durante a recuperação e assegurar sua estabilidade profissional e financeira. Veja os principais:

Sofrer um acidente de trabalho é sempre uma experiência difícil e, muitas vezes, traumática.

Por isso, é fundamental que o trabalhador esteja bem informado sobre seus direitos e, se necessário, busque o apoio de um advogado especializado.

Assim, ele poderá garantir não apenas o tratamento adequado e o retorno digno ao trabalho, mas também a reparação justa por tudo o que enfrentou.

Afinal, nenhum trabalhador deve pagar com a própria saúde pelo descuido de terceiros.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema “Tipos de acidente de trabalho: quais são? | Exemplos!” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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