Cuidador de idoso não deve realizar tarefa doméstica

O cuidador de idoso foi contratado para cuidar de pessoas, não para limpar a casa. Acúmulo de funções é ilegal e pode ser indenizado.

Imagem representando cuidador de idoso não deve realizar tarefa doméstica.

O cuidador de idoso é obrigado a fazer tarefas domésticas?

Imagina confiar o cuidado do seu familiar idoso a um profissional e, com o tempo, perceber que ele passou a ser responsável também por lavar, cozinhar, limpar e cuidar da casa inteira.

Essa realidade é mais comum do que se imagina — mas está errada e fere os direitos trabalhistas.

O cuidador de idoso tem uma função clara: zelar pela saúde, bem-estar e segurança da pessoa assistida, oferecendo atenção, acompanhamento e suporte nas atividades do dia a dia do idoso.

Isso é bem diferente de fazer comida para a família inteira, lavar roupa da casa toda ou varrer os cômodos.

Quando o cuidador acumula tarefas domésticas, além do risco de comprometer o cuidado com o idoso, há exploração e desvio de função, o que pode gerar processos e indenizações.

Muita gente confunde as funções por falta de informação.

Mas entender essa diferença é essencial, tanto para proteger o profissional quanto para garantir que o idoso receba o cuidado que realmente precisa.

E se você é cuidador ou contratante, vale ficar atento: os direitos começam no reconhecimento correto do trabalho.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

Quem é o cuidador de idoso?

O cuidador de idoso é o profissional responsável por acompanhar e dar suporte a pessoas com idade avançada, especialmente aquelas que apresentam limitações físicas, cognitivas ou emocionais.

Seu papel vai muito além da presença: ele ajuda o idoso a manter sua dignidade, rotina e autonomia, com atenção constante às necessidades básicas, como alimentação, higiene, medicação, segurança e bem-estar.

Na prática, é quem estende a mão quando o corpo já não obedece tão bem, quem observa sinais de dor ou confusão, quem conversa, escuta e traz conforto.

O cuidador se torna uma figura de confiança, muitas vezes um elo essencial entre o idoso e a família.

Mas apesar da importância desse trabalho, é comum que suas funções sejam mal compreendidas — ou pior, desrespeitadas.

Há uma linha muito clara entre cuidar de uma pessoa e cuidar de uma casa, e quando essa linha é cruzada, o que deveria ser um serviço humanizado e justo se transforma em sobrecarga, desvalorização e até ilegalidade.

Reconhecer quem é o cuidador e o que ele faz é o primeiro passo para garantir relações de trabalho saudáveis e proteger tanto o profissional quanto o idoso que depende dele. 

Afinal, cuidar de alguém exige preparo, paciência e presença — e isso só é possível quando o cuidador tem as condições corretas para exercer sua função.

Quais as funções do cuidador de idoso?

As funções do cuidador de idoso são voltadas exclusivamente ao bem-estar físico, emocional e social da pessoa idosa. 

Isso significa que tudo o que o profissional faz deve estar relacionado diretamente ao cuidado da pessoa assistida — e não da casa, da família ou de outros moradores.

Veja algumas das principais atribuições desse profissional:

Essas tarefas exigem preparo, sensibilidade e dedicação.

É por isso que o cuidador não pode ser visto como um “faz-tudo” dentro do lar. Sua atuação tem foco claro: a pessoa idosa.

Quando ele é desviado de sua função, fazendo faxina, cozinhando para outros moradores ou cuidando da casa, isso caracteriza acúmulo indevido de função, passível de questionamento jurídico.

O que está em jogo aqui não é só um contrato de trabalho, mas a qualidade de vida de quem cuida e de quem é cuidado.

O que o cuidador de idoso não deve fazer?

O cuidador de idoso não deve realizar tarefas que fujam do cuidado direto com o idoso.

Parece simples, mas essa é uma das maiores confusões nas relações de trabalho doméstico. 

Muitas famílias acabam exigindo do cuidador funções que não fazem parte do seu cargo — e isso pode gerar prejuízo para o profissional e até ações judiciais.

Veja o que o cuidador não deve fazer:

Essas tarefas pertencem a outras funções, como a de empregada doméstica, babá ou cozinheira, e não podem ser acumuladas com o trabalho de cuidador sem o devido reconhecimento e pagamento.

Quando há essa mistura de funções, o cuidador tem direito a buscar a reparação na Justiça do Trabalho, com possíveis pedidos de horas extras, adicional por acúmulo de função ou rescisão indireta.

Respeitar os limites da função não é só uma obrigação legal, mas uma forma de garantir que o cuidador possa prestar um serviço de qualidade, sem sobrecarga, sem exploração e com dignidade.

O cuidador de idoso é obrigado a fazer faxina?

Não, o cuidador de idoso não é obrigado a fazer faxina. 

O cuidador de idoso pode ser obrigado a fazer faxina na casa?

Não, o cuidador de idoso não é obrigado a fazer faxina.

Essa não é uma atribuição da sua função e, quando exigida, caracteriza desvio ou acúmulo de função, o que pode gerar consequências legais para o contratante.

O cuidador é contratado para prestar assistência direta ao idoso, garantindo conforto, segurança, saúde e acompanhamento nas tarefas da vida diária.

Faxina, como limpar a casa, lavar roupas, passar ou cozinhar para toda a família, são tarefas típicas de um empregado doméstico, e não de um cuidador.

Infelizmente, muitos profissionais acabam aceitando esse acúmulo por medo de perder o emprego ou por desconhecimento dos seus direitos.

Mas é importante saber: a exigência de faxina por parte do empregador, sem previsão no contrato e sem o pagamento adicional correspondente, é irregular.

Se isso estiver acontecendo, o cuidador pode:

Respeitar os limites da função é proteger o trabalhador e garantir um cuidado digno para o idoso.

O que fazer se o cuidador de idoso realiza tarefas domésticas?

Se o cuidador de idoso está sendo obrigado a realizar tarefas domésticas que não fazem parte da sua função, isso configura desvio ou acúmulo de função e pode ser questionado judicialmente.

Essa situação é muito comum e, muitas vezes, passa despercebida — mas pode gerar direitos ao trabalhador e problemas legais ao contratante.

Veja o que pode ser feito:

1. Organizar provas do acúmulo de função

O primeiro passo é reunir tudo que comprove a realização de tarefas que não fazem parte da função de cuidador:

Essas provas serão essenciais caso o profissional precise buscar seus direitos na Justiça.

2. Conversar com o empregador (se possível)

Nem sempre há má-fé — muitas vezes, há apenas desconhecimento.

Uma conversa clara, explicando as funções do cuidador e os limites legais, pode resolver a situação.

Se o contratante quiser manter as tarefas extras, é necessário fazer um novo contrato e pagar adicional compatível.

3. Buscar orientação jurídica

Caso a situação persista, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Com a análise do caso, será possível entrar com uma ação trabalhista para:

4. Conhecer e valorizar seus direitos

O cuidador de idoso tem uma profissão nobre, que exige responsabilidade, paciência e preparo.

Não é justo — nem legal — que esse profissional seja tratado como um “faz tudo” dentro da casa.

Entender seus direitos é o primeiro passo para trabalhar com dignidade e garantir um cuidado real à pessoa assistida.

Se você é cuidador e vive essa situação, não está sozinho.

E se você é contratante, respeitar a função contratada é uma forma de proteger o idoso, o trabalhador e a si mesmo.

O que a lei diz sobre tarefa doméstica para cuidador de idoso?

A legislação brasileira é clara ao delimitar as funções do cuidador de idoso: sua atuação deve ser voltada exclusivamente ao bem-estar da pessoa assistida.

Sem incluir tarefas domésticas como limpar a casa, lavar roupas ou cozinhar para outros moradores.

De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5162-10), o cuidador é responsável por acompanhar o idoso em suas necessidades básicas, prestar apoio emocional e garantir sua segurança e saúde.

Não sendo previsto que exerça funções típicas de empregado doméstico.

Quando o empregador exige que o cuidador acumule essas atividades, sem previsão contratual e sem remuneração compatível.

Neste caso ocorre desvio ou acúmulo de função, o que pode gerar ações trabalhistas com pedidos de indenização, diferenças salariais e até rescisão indireta.

A Lei Complementar nº 150/2015 reforça essa separação de funções, deixando claro que cada atividade tem seu valor e seu reconhecimento legal.

Por isso, se o cuidador está sendo sobrecarregado com tarefas que não fazem parte de suas atribuições, é direito dele buscar orientação jurídica e exigir que seus direitos sejam respeitados.

O cuidador de idoso pode se recusar a fazer tarefas domésticas?

Sim, o cuidador de idoso pode e deve se recusar a fazer tarefas domésticas que não fazem parte das suas atribuições.

Essa recusa é um direito do trabalhador, pois a função do cuidador é voltada exclusivamente ao atendimento e bem-estar da pessoa idosa — e não à manutenção da casa ou à prestação de serviços para outros moradores.

De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5162-10) e com a Lei Complementar nº 150/2015, o cuidador não é empregado doméstico.

Portanto, não tem obrigação legal de realizar faxina, lavar roupas, cozinhar para a família ou cuidar de crianças.

Se essas exigências forem feitas sem previsão no contrato e sem remuneração adicional, configuram desvio de função ou acúmulo indevido, o que dá ao trabalhador o direito de questionar judicialmente a situação.

Essa recusa deve ser feita com firmeza, mas também com respeito e, se possível, de forma documentada — seja por escrito ou com testemunhas.

Caso haja retaliação, pressão para pedir demissão ou tentativa de punição, o cuidador pode buscar rescisão indireta do contrato ou ingressar com uma ação trabalhista para proteger seus direitos.

Respeitar os limites da função não é descaso — é uma forma de garantir dignidade, segurança jurídica e qualidade no cuidado prestado ao idoso.

É legal acumular função de cuidador de idoso e empregado doméstico?

Acumular as funções de cuidador de idoso e empregado doméstico só é legal quando isso está claramente previsto no contrato de trabalho e com a devida compensação salarial.

Caso contrário, o acúmulo é considerado irregular e pode ser questionado na Justiça do Trabalho.

O cuidador de idoso tem uma função específica: prestar assistência direta à pessoa idosa, cuidando da saúde, higiene, alimentação, segurança e bem-estar emocional.

Já o empregado doméstico é responsável por atividades gerais da casa, como faxina, lavar roupa, cozinhar para a família e manter o lar organizado.

Quando um mesmo trabalhador é contratado para cuidar de um idoso, mas passa a realizar também todas as tarefas domésticas, sem previsão contratual e sem receber a mais por isso, ele está sendo vítima de acúmulo de função.

E isso fere a legislação trabalhista, que garante que o salário deve ser proporcional às funções exercidas.

Além disso, esse acúmulo pode comprometer a qualidade do cuidado com o idoso, já que o profissional fica sobrecarregado, desviando sua atenção do que realmente importa.

Em caso de judicialização, o cuidador pode pedir na Justiça:

Por isso, o acúmulo de funções só será legal se for feito com clareza, registro no contrato e remuneração compatível.

Do contrário, trata-se de uma prática abusiva e passível de responsabilização.

Um advogado pode ajudar o cuidador de idoso a cobrar seus direitos?

Sim, um advogado pode ser fundamental para ajudar o cuidador de idoso a cobrar seus direitos quando há desvio ou acúmulo de função.

Diante da sobrecarga de tarefas ou exigências que ultrapassam o que foi combinado no contrato de trabalho, o advogado analisa a situação.

Orienta sobre quais provas reunir e quais caminhos seguir — seja para negociar diretamente com o empregador ou para ingressar com uma ação judicial. 

Além de buscar o reconhecimento do acúmulo de funções, o profissional pode solicitar o pagamento das diferenças salariais, horas extras, verbas rescisórias e, em casos mais graves, indenização por danos morais.

Ter esse apoio jurídico dá ao cuidador a segurança de agir dentro da lei e a chance real de reverter uma situação injusta, preservando sua dignidade e garantindo que sua profissão seja valorizada como merece.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui! 

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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