Cuidador de idoso não deve realizar tarefa doméstica
O cuidador de idoso foi contratado para cuidar de pessoas, não para limpar a casa. Acúmulo de funções é ilegal e pode ser indenizado.
Imagina confiar o cuidado do seu familiar idoso a um profissional e, com o tempo, perceber que ele passou a ser responsável também por lavar, cozinhar, limpar e cuidar da casa inteira.
Essa realidade é mais comum do que se imagina — mas está errada e fere os direitos trabalhistas.
O cuidador de idoso tem uma função clara: zelar pela saúde, bem-estar e segurança da pessoa assistida, oferecendo atenção, acompanhamento e suporte nas atividades do dia a dia do idoso.
Isso é bem diferente de fazer comida para a família inteira, lavar roupa da casa toda ou varrer os cômodos.
Quando o cuidador acumula tarefas domésticas, além do risco de comprometer o cuidado com o idoso, há exploração e desvio de função, o que pode gerar processos e indenizações.
Muita gente confunde as funções por falta de informação.
Mas entender essa diferença é essencial, tanto para proteger o profissional quanto para garantir que o idoso receba o cuidado que realmente precisa.
E se você é cuidador ou contratante, vale ficar atento: os direitos começam no reconhecimento correto do trabalho.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem é o cuidador de idoso?
- Quais as funções do cuidador de idoso?
- O que o cuidador de idoso não deve fazer?
- O cuidador de idoso é obrigado a fazer faxina?
- O que fazer se o cuidador de idoso realiza tarefas domésticas?
- O que a lei diz sobre tarefa doméstica para cuidador de idoso?
- O cuidador de idoso pode se recusar a fazer tarefas domésticas?
- É legal acumular função de cuidador de idoso e empregado doméstico?
- Um advogado pode ajudar o cuidador de idoso a cobrar seus direitos?
- Um recado final para você!
- Autor
Quem é o cuidador de idoso?
O cuidador de idoso é o profissional responsável por acompanhar e dar suporte a pessoas com idade avançada, especialmente aquelas que apresentam limitações físicas, cognitivas ou emocionais.
Seu papel vai muito além da presença: ele ajuda o idoso a manter sua dignidade, rotina e autonomia, com atenção constante às necessidades básicas, como alimentação, higiene, medicação, segurança e bem-estar.
Na prática, é quem estende a mão quando o corpo já não obedece tão bem, quem observa sinais de dor ou confusão, quem conversa, escuta e traz conforto.
O cuidador se torna uma figura de confiança, muitas vezes um elo essencial entre o idoso e a família.
Mas apesar da importância desse trabalho, é comum que suas funções sejam mal compreendidas — ou pior, desrespeitadas.
Há uma linha muito clara entre cuidar de uma pessoa e cuidar de uma casa, e quando essa linha é cruzada, o que deveria ser um serviço humanizado e justo se transforma em sobrecarga, desvalorização e até ilegalidade.
Reconhecer quem é o cuidador e o que ele faz é o primeiro passo para garantir relações de trabalho saudáveis e proteger tanto o profissional quanto o idoso que depende dele.
Afinal, cuidar de alguém exige preparo, paciência e presença — e isso só é possível quando o cuidador tem as condições corretas para exercer sua função.
Quais as funções do cuidador de idoso?
As funções do cuidador de idoso são voltadas exclusivamente ao bem-estar físico, emocional e social da pessoa idosa.
Isso significa que tudo o que o profissional faz deve estar relacionado diretamente ao cuidado da pessoa assistida — e não da casa, da família ou de outros moradores.
Veja algumas das principais atribuições desse profissional:
- Acompanhamento nas atividades diárias;
- Auxílio na higiene pessoal, com respeito à intimidade e aos limites do idoso;
- Administração de medicamentos;
- Observação do estado de saúde, identificando sintomas que exijam atenção;
- Apoio emocional e social, com conversas, escuta ativa;
- Acompanhamento em consultas, exames ou atividades externas;
- Estímulo à autonomia, ajudando o idoso a fazer o que ainda consegue.
Essas tarefas exigem preparo, sensibilidade e dedicação.
É por isso que o cuidador não pode ser visto como um “faz-tudo” dentro do lar. Sua atuação tem foco claro: a pessoa idosa.
Quando ele é desviado de sua função, fazendo faxina, cozinhando para outros moradores ou cuidando da casa, isso caracteriza acúmulo indevido de função, passível de questionamento jurídico.
O que está em jogo aqui não é só um contrato de trabalho, mas a qualidade de vida de quem cuida e de quem é cuidado.
O que o cuidador de idoso não deve fazer?
O cuidador de idoso não deve realizar tarefas que fujam do cuidado direto com o idoso.
Parece simples, mas essa é uma das maiores confusões nas relações de trabalho doméstico.
Muitas famílias acabam exigindo do cuidador funções que não fazem parte do seu cargo — e isso pode gerar prejuízo para o profissional e até ações judiciais.
Veja o que o cuidador não deve fazer:
- Não deve limpar a casa, lavar banheiro, varrer cômodos ou fazer faxina geral;
- Não deve lavar ou passar roupas, seja do idoso ou da família;
- Não deve cozinhar para toda a casa, apenas auxiliar o idoso em sua alimentação;
- Não deve cuidar de crianças ou de outros membros da família, mesmo que morem no mesmo local;
- Não deve ser motorista da casa, levando e buscando outras pessoas que não sejam o idoso assistido;
- Não deve ser responsável por compras ou organização do lar, a não ser que isso esteja especificado formalmente e com adicional correspondente.
Essas tarefas pertencem a outras funções, como a de empregada doméstica, babá ou cozinheira, e não podem ser acumuladas com o trabalho de cuidador sem o devido reconhecimento e pagamento.
Quando há essa mistura de funções, o cuidador tem direito a buscar a reparação na Justiça do Trabalho, com possíveis pedidos de horas extras, adicional por acúmulo de função ou rescisão indireta.
Respeitar os limites da função não é só uma obrigação legal, mas uma forma de garantir que o cuidador possa prestar um serviço de qualidade, sem sobrecarga, sem exploração e com dignidade.
O cuidador de idoso é obrigado a fazer faxina?
Não, o cuidador de idoso não é obrigado a fazer faxina.
Essa não é uma atribuição da sua função e, quando exigida, caracteriza desvio ou acúmulo de função, o que pode gerar consequências legais para o contratante.
O cuidador é contratado para prestar assistência direta ao idoso, garantindo conforto, segurança, saúde e acompanhamento nas tarefas da vida diária.
Faxina, como limpar a casa, lavar roupas, passar ou cozinhar para toda a família, são tarefas típicas de um empregado doméstico, e não de um cuidador.
Infelizmente, muitos profissionais acabam aceitando esse acúmulo por medo de perder o emprego ou por desconhecimento dos seus direitos.
Mas é importante saber: a exigência de faxina por parte do empregador, sem previsão no contrato e sem o pagamento adicional correspondente, é irregular.
Se isso estiver acontecendo, o cuidador pode:
- Registrar provas (mensagens, testemunhas, fotos);
- Buscar orientação com um advogado trabalhista;
- Avaliar a possibilidade de entrar com uma ação por desvio de função, cobrando diferenças salariais e eventuais indenizações.
Respeitar os limites da função é proteger o trabalhador e garantir um cuidado digno para o idoso.
O que fazer se o cuidador de idoso realiza tarefas domésticas?
Se o cuidador de idoso está sendo obrigado a realizar tarefas domésticas que não fazem parte da sua função, isso configura desvio ou acúmulo de função e pode ser questionado judicialmente.
Essa situação é muito comum e, muitas vezes, passa despercebida — mas pode gerar direitos ao trabalhador e problemas legais ao contratante.
Veja o que pode ser feito:
1. Organizar provas do acúmulo de função
O primeiro passo é reunir tudo que comprove a realização de tarefas que não fazem parte da função de cuidador:
- Mensagens de texto com o empregador;
- Testemunhas (outros funcionários, familiares);
- Fotos ou vídeos;
- Escalas de trabalho ou registros que indiquem a sobrecarga.
Essas provas serão essenciais caso o profissional precise buscar seus direitos na Justiça.
2. Conversar com o empregador (se possível)
Nem sempre há má-fé — muitas vezes, há apenas desconhecimento.
Uma conversa clara, explicando as funções do cuidador e os limites legais, pode resolver a situação.
Se o contratante quiser manter as tarefas extras, é necessário fazer um novo contrato e pagar adicional compatível.
3. Buscar orientação jurídica
Caso a situação persista, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Com a análise do caso, será possível entrar com uma ação trabalhista para:
- Cobrar diferença salarial pelo acúmulo de função;
- Exigir rescisão indireta, caso o vínculo se torne insustentável;
- Pedir indenização por danos morais, se houver humilhação ou abuso.
4. Conhecer e valorizar seus direitos
O cuidador de idoso tem uma profissão nobre, que exige responsabilidade, paciência e preparo.
Não é justo — nem legal — que esse profissional seja tratado como um “faz tudo” dentro da casa.
Entender seus direitos é o primeiro passo para trabalhar com dignidade e garantir um cuidado real à pessoa assistida.
Se você é cuidador e vive essa situação, não está sozinho.
E se você é contratante, respeitar a função contratada é uma forma de proteger o idoso, o trabalhador e a si mesmo.
O que a lei diz sobre tarefa doméstica para cuidador de idoso?
A legislação brasileira é clara ao delimitar as funções do cuidador de idoso: sua atuação deve ser voltada exclusivamente ao bem-estar da pessoa assistida.
Sem incluir tarefas domésticas como limpar a casa, lavar roupas ou cozinhar para outros moradores.
De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5162-10), o cuidador é responsável por acompanhar o idoso em suas necessidades básicas, prestar apoio emocional e garantir sua segurança e saúde.
Não sendo previsto que exerça funções típicas de empregado doméstico.
Quando o empregador exige que o cuidador acumule essas atividades, sem previsão contratual e sem remuneração compatível.
Neste caso ocorre desvio ou acúmulo de função, o que pode gerar ações trabalhistas com pedidos de indenização, diferenças salariais e até rescisão indireta.
A Lei Complementar nº 150/2015 reforça essa separação de funções, deixando claro que cada atividade tem seu valor e seu reconhecimento legal.
Por isso, se o cuidador está sendo sobrecarregado com tarefas que não fazem parte de suas atribuições, é direito dele buscar orientação jurídica e exigir que seus direitos sejam respeitados.
O cuidador de idoso pode se recusar a fazer tarefas domésticas?
Sim, o cuidador de idoso pode e deve se recusar a fazer tarefas domésticas que não fazem parte das suas atribuições.
Essa recusa é um direito do trabalhador, pois a função do cuidador é voltada exclusivamente ao atendimento e bem-estar da pessoa idosa — e não à manutenção da casa ou à prestação de serviços para outros moradores.
De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5162-10) e com a Lei Complementar nº 150/2015, o cuidador não é empregado doméstico.
Portanto, não tem obrigação legal de realizar faxina, lavar roupas, cozinhar para a família ou cuidar de crianças.
Se essas exigências forem feitas sem previsão no contrato e sem remuneração adicional, configuram desvio de função ou acúmulo indevido, o que dá ao trabalhador o direito de questionar judicialmente a situação.
Essa recusa deve ser feita com firmeza, mas também com respeito e, se possível, de forma documentada — seja por escrito ou com testemunhas.
Caso haja retaliação, pressão para pedir demissão ou tentativa de punição, o cuidador pode buscar rescisão indireta do contrato ou ingressar com uma ação trabalhista para proteger seus direitos.
Respeitar os limites da função não é descaso — é uma forma de garantir dignidade, segurança jurídica e qualidade no cuidado prestado ao idoso.
É legal acumular função de cuidador de idoso e empregado doméstico?
Acumular as funções de cuidador de idoso e empregado doméstico só é legal quando isso está claramente previsto no contrato de trabalho e com a devida compensação salarial.
Caso contrário, o acúmulo é considerado irregular e pode ser questionado na Justiça do Trabalho.
O cuidador de idoso tem uma função específica: prestar assistência direta à pessoa idosa, cuidando da saúde, higiene, alimentação, segurança e bem-estar emocional.
Já o empregado doméstico é responsável por atividades gerais da casa, como faxina, lavar roupa, cozinhar para a família e manter o lar organizado.
Quando um mesmo trabalhador é contratado para cuidar de um idoso, mas passa a realizar também todas as tarefas domésticas, sem previsão contratual e sem receber a mais por isso, ele está sendo vítima de acúmulo de função.
E isso fere a legislação trabalhista, que garante que o salário deve ser proporcional às funções exercidas.
Além disso, esse acúmulo pode comprometer a qualidade do cuidado com o idoso, já que o profissional fica sobrecarregado, desviando sua atenção do que realmente importa.
Em caso de judicialização, o cuidador pode pedir na Justiça:
- Reconhecimento do acúmulo de funções;
- Pagamento da diferença salarial correspondente;
- Indenização por danos morais, se houver abuso ou humilhação;
- E, em alguns casos, rescisão indireta do contrato de trabalho.
Por isso, o acúmulo de funções só será legal se for feito com clareza, registro no contrato e remuneração compatível.
Do contrário, trata-se de uma prática abusiva e passível de responsabilização.
Um advogado pode ajudar o cuidador de idoso a cobrar seus direitos?
Sim, um advogado pode ser fundamental para ajudar o cuidador de idoso a cobrar seus direitos quando há desvio ou acúmulo de função.
Diante da sobrecarga de tarefas ou exigências que ultrapassam o que foi combinado no contrato de trabalho, o advogado analisa a situação.
Orienta sobre quais provas reunir e quais caminhos seguir — seja para negociar diretamente com o empregador ou para ingressar com uma ação judicial.
Além de buscar o reconhecimento do acúmulo de funções, o profissional pode solicitar o pagamento das diferenças salariais, horas extras, verbas rescisórias e, em casos mais graves, indenização por danos morais.
Ter esse apoio jurídico dá ao cuidador a segurança de agir dentro da lei e a chance real de reverter uma situação injusta, preservando sua dignidade e garantindo que sua profissão seja valorizada como merece.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário