Meação: o que é e como funciona?

Na hora da separação ou da herança, a meação pode mudar tudo. Saiba o que é e quem tem direito a ela!

Imagem representando meação.

Como funciona a meação?

Se você já ouviu falar em meação e ficou com dúvidas sobre o que exatamente significa, quando ela vale, como funciona na prática, ou mesmo qual a diferença entre meação e herança, você não está sozinho.

O tema é muito comum quando se fala em divórcio, inventário ou dissolução de união estável, e entender bem esse conceito pode evitar problemas futuros na hora de dividir bens.

Vamos te explicar de forma clara o que é meação, como ela se aplica em diferentes situações, como calcular a sua parte, quando é fundamental ter a ajuda de um advogado para garantir seus direitos de forma segura e tranquila, e muito mais.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é meação?

A meação é um direito que você tem, se for casado ou viver em união estável sob determinados regimes de bens, que garante que metade dos bens adquiridos durante a relação seja sua, mesmo que estejam em nome do seu cônjuge ou companheiro.

Esse direito assegura que, ao dissolver a união, seja por divórcio, separação ou falecimento, cada um receba sua parte igualitária do patrimônio construído em conjunto.

A meação é diferente de propriedade exclusiva, pois mesmo que um bem esteja em nome de apenas um dos parceiros, ele pode fazer parte do patrimônio comum e ser objeto da meação.

Como funciona a meação?

A meação funciona com base na ideia de que os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, sob os regimes que preveem comunhão, pertencem ao casal em partes iguais.

No regime de comunhão parcial, por exemplo, apenas os bens adquiridos após o casamento se comunicam e integram a meação.

Já na comunhão universal, todos os bens, sejam anteriores ou posteriores ao casamento, são comuns e, portanto, sujeitos à meação.

Em regimes de separação total ou obrigatória, a meação geralmente não existe, pois não há patrimônio comum, salvo exceções legais.

Como se faz o cálculo da meação?

Calcular a meação exige separar bens comuns dos particulares e definir o valor a ser dividido.

Como é feito?

Calcular a meação envolve, antes de tudo, identificar e avaliar os bens comuns do casal. Para isso, é preciso separar o que é bem comum do que é particular, para então definir o valor total do patrimônio a ser partilhado.

Suponha que você e seu cônjuge tenham os seguintes bens adquiridos durante o casamento: um imóvel avaliado em R$ 400 mil e uma conta poupança com R$ 100 mil.

Esses bens somam R$ 500 mil e são considerados patrimônio comum. Nesse caso, a sua meação corresponderá a metade desse total, ou seja, R$ 250 mil.

Se houver bens particulares, como um carro que você tinha antes do casamento avaliado em R$ 50 mil, ele não entra na conta da meação e será tratado à parte, geralmente na herança, se for o caso de falecimento.

No inventário, é essencial destacar que a meação não compõe a herança e não é tributada pelo imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), pois não há transferência de propriedade.

Trata-se de um direito que você já tinha. Já a parte que compõe a herança, sim, está sujeita a tributação.

Como funciona a meação na herança?

Na herança, a meação funciona como a parcela que cabe ao cônjuge sobrevivente em relação ao patrimônio comum do casal.

No momento da morte do cônjuge, primeiro se separa a meação do cônjuge sobrevivente.

Só depois que essa metade é destacada é que o restante dos bens, chamados de monte partível, será dividido entre os herdeiros, incluindo o cônjuge, caso seja herdeiro.

Essa distinção é fundamental para evitar confusões e garantir que a divisão seja feita respeitando os direitos de todos os envolvidos.

Qual a diferença entre meação e herança?

A principal diferença entre meação e herança está na origem do direito.

A meação é um direito de cada cônjuge ao patrimônio comum do casal. Ela existe independentemente da morte e é um direito previsto no regime de bens do casamento ou união estável.

Já a herança é o patrimônio que uma pessoa deixa quando morre e que será dividido entre os herdeiros, incluindo o cônjuge sobrevivente, caso exista.

Em resumo, a meação é a metade do que o casal construiu junto enquanto estava vivo, e a herança é o que sobra do patrimônio do falecido após se separar essa metade que já pertencia ao cônjuge.

Outro ponto importante é que a meação não sofre tributação porque não é uma transferência de propriedade, enquanto a herança é tributada pelo ITCMD.

A meação inclui dívidas do outro cônjuge?

A meação pode ser atingida por dívidas contraídas por um dos cônjuges se essas dívidas tiverem sido feitas para benefício da família ou do patrimônio comum.

Nesse caso, as obrigações podem recair sobre a meação, pois o regime de comunhão pressupõe solidariedade entre os parceiros.

Por outro lado, se uma dívida foi contraída individualmente e não trouxe benefício para o casal ou para a família, a meação não pode ser atingida para pagar essa obrigação. Isso protege o patrimônio do outro cônjuge que não participou da dívida.

Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma que o credor deve provar que a dívida foi contraída para beneficiar a família para que possa executar bens comuns, inclusive a meação.

A meação vale para todos os regimes de bens?

A meação é garantida nos regimes que preveem comunicação patrimonial, como comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos, onde existem bens comuns a serem partilhados.

No regime de comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento são comuns e sujeitos à meação.

No regime de comunhão universal, todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, são comuns, e o cônjuge tem direito à meação sobre todos eles.

Já nos regimes de separação total ou separação obrigatória de bens, não há comunicação patrimonial e, portanto, não existe meação.

Salvo situações excepcionais previstas pela legislação ou pela jurisprudência, como em casos em que se comprova esforço comum na aquisição de bens.

Posso perder o direito à meação em algum caso?

Sim, existem situações em que você pode perder o direito à meação.

A forma mais comum é quando há uma renúncia expressa e voluntária ao direito, realizada por meio de escritura pública ou durante o inventário.

Essa renúncia deve ser clara, sem dúvidas, e não pode ser feita de forma tácita.

Além disso, se o direito à meação for objeto de fraude, como em doações disfarçadas que prejudiquem os herdeiros necessários, a renúncia pode ser anulada pela Justiça.

Outro caso em que pode haver perda do direito é em situações de má-fé, ocultação de bens ou acordos judiciais específicos que tenham sido homologados.

Por isso, é essencial sempre contar com o auxílio de um advogado especializado para avaliar seu caso e evitar prejuízos.

Quem tem direito à meação em caso de separação?

Em caso de separação, o direito à meação é assegurado aos cônjuges ou companheiros que adotaram regimes que comunicam bens, como comunhão parcial ou universal.

Nesses casos, a separação judicial ou consensual inclui a partilha dos bens comuns, e a meação corresponde a metade desses bens.

Nos regimes de separação total de bens, o patrimônio é individual e não há direito à meação, pois não há bens comuns.

Também é importante destacar que, mesmo em separações de fato (sem formalização judicial), os bens adquiridos durante a convivência podem ser discutidos, dependendo do regime adotado e das provas apresentadas.

Qual a importância do advogado para a meação no divórcio?

O advogado especializado em Direito de Família é fundamental para garantir que o direito à meação seja respeitado no divórcio.

Ele orienta sobre o regime de bens, identifica corretamente quais são os bens comuns e particulares, auxilia na avaliação e negociação, e representa o cliente em acordos ou litígios.

O advogado também evita fraudes, garante que a divisão seja justa e conforme a lei, e protege o cliente de perdas financeiras.

Sem essa assistência, você corre o risco de perder direitos importantes, aceitar acordos desvantajosos ou até renunciar à meação sem saber.

Contar com esse profissional é essencial para conduzir o processo com segurança e tranquilidade.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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