Qual a regra para atestados intercalados ou sucessivos?
Entregar vários atestados médicos seguidos ou intercalados pode gerar dúvidas tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Afinal, quais são as regras nesses casos?
Quando um trabalhador precisa se afastar do emprego por motivo de saúde, é comum apresentar atestados médicos para justificar as faltas.
Mas surge uma dúvida frequente: o que acontece quando esses atestados são intercalados ou sucessivos?
A legislação brasileira prevê regras especÃficas para esses casos, que influenciam diretamente quem paga os dias de afastamento e quando o INSS deve ser acionado.
Este conteúdo foi preparado para esclarecer como funciona a soma de atestados, quais são os limites de dias e quando o benefÃcio por incapacidade pode ser solicitado.
Se você tem dúvidas sobre seus direitos, está no lugar certo para entender o assunto.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que são atestados intercalados e sucessivos?
- Qual é a regra para atestados médicos sucessivos?
- Qual é a regra para atestados médicos intercalados?
- Regras para atestados intercalados ou sucessivos
- Quantos dias de atestados seguidos a empresa aceita?
- Os atestados intercalados somam para afastar pelo INSS?
- Qual o intervalo de um atestado para o outro de mesmo CID?
- Se eu levar vários atestados, posso ser demitido pela empresa?
- Um recado final para você!
- Autor
O que são atestados intercalados e sucessivos?
Os atestados intercalados e sucessivos são documentos médicos que justificam a ausência do trabalhador por perÃodos diferentes, mas curtos, normalmente inferiores a 15 dias.
Esses atestados podem ser entregues em sequência ou com intervalos entre os afastamentos. A diferença entre eles está no modo como são apresentados:
Atestados sucessivos: são entregues um imediatamente após o outro, sem nenhum intervalo entre o fim de um e o inÃcio do outro.
Atestados intercalados: são entregues com intervalos de retorno ao trabalho, mas ainda assim relacionados ao mesmo problema de saúde.
Entender essa diferença é fundamental, porque a legislação trabalhista e previdenciária trata esses casos de forma especÃfica, principalmente para definir quando a empresa paga e quando o INSS assume o afastamento.
Essa regra está prevista no artigo 75, §§ 3º e 4º, do Decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social.
Quando o assunto envolve múltiplos atestados médicos, é essencial avaliar não apenas o perÃodo de afastamento, mas também o diagnóstico indicado no documento.
Isso porque o CID, Classificação Internacional de Doenças, é determinante para saber se os afastamentos podem ser somados.
Qual é a regra para atestados médicos sucessivos?
Quando falamos sobre atestados médicos sucessivos, nos referimos a situações em que você entrega mais de um atestado seguido, sem intervalo entre os afastamentos.
Nesses casos, o artigo 75, § 4º, do Decreto 3.048/99 estabelece que, se os afastamentos forem motivados pelo mesmo problema de saúde, identificado pelo mesmo CID, eles podem ser somados para efeito de cálculo do tempo de afastamento.
Funciona assim: se você apresenta um atestado de 10 dias e, no dia seguinte, um novo atestado de 7 dias para a mesma doença, o total de afastamento considerado será de 17 dias. Nesse cenário, a empresa paga apenas os 15 primeiros dias.
A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS, que poderá conceder o auxÃlio-doença (atual benefÃcio por incapacidade temporária), mediante perÃcia médica.
Se os atestados sucessivos forem por doenças diferentes, os afastamentos não são somados.
Cada caso é tratado separadamente, e a empresa continua responsável pelos perÃodos inferiores a 15 dias.
Por isso, guardar todos os documentos médicos e acompanhar as datas de inÃcio e fim do afastamento é importante para não perder prazos nem ter problemas com o pagamento do benefÃcio.
Qual é a regra para atestados médicos intercalados?
Os atestados intercalados são aqueles entregues com intervalos entre os perÃodos de afastamento.
Aqui, a regra também é determinada pelo artigo 75, § 4º, do Decreto 3.048/99. Para que os perÃodos sejam somados, dois requisitos precisam ser atendidos:
Por exemplo: se você apresenta um atestado de 7 dias, retorna ao trabalho por 20 dias e, em seguida, apresenta outro atestado de 10 dias para a mesma doença, esses afastamentos serão somados.
Assim, como o total chega a 17 dias em um intervalo inferior a 60 dias, a empresa paga os 15 primeiros dias e, a partir do 16º, você deve ser encaminhado ao INSS.
Caso o segundo atestado seja apresentado após 60 dias ou para um CID diferente, não há soma dos perÃodos.
A contagem é reiniciada, e a empresa paga novamente os primeiros dias de afastamento.
Saber dessa regra evita que você fique sem remuneração e ajuda a garantir o seu direito de acesso ao benefÃcio correto.
Regras para atestados intercalados ou sucessivos
Entenda quando os perÃodos se somam, quem paga e qual a base legal.
- Mesmo CID (mesma doença ou motivo).
- Apresentados em até 60 dias do término do anterior.
- Ao somar mais de 15 dias, inicia análise/pagamento do INSS a partir do 16º dia.
            Decreto 3.048/99, art. 75, §§ 3º e 4º; Lei 8.213/91, art. 60, § 3º.
- CIDs diferentes (doenças distintas).
- Segundo atestado apresentado após 60 dias.
- Documento sem assinatura, CRM ou prazo de repouso.
 A empresa paga até 15 dias. Do 16º em diante, a avaliação e o pagamento são do INSS
Orientação técnica: prazos e documentos impactam seus direitos. Avaliação jurÃdica individual ajuda a evitar atrasos e indeferimentos.Â
Quantos dias de atestados seguidos a empresa aceita?
A empresa aceita até 15 dias consecutivos de afastamento por doença ou acidente sem precisar encaminhar o trabalhador ao INSS.
Essa regra está prevista no artigo 60, § 3º, da Lei 8.213/91, que trata dos benefÃcios da Previdência Social.
Quando o afastamento ultrapassa os 15 dias consecutivos, a partir do 16º dia o pagamento do salário deixa de ser obrigação da empresa.
Nessa fase, o segurado deve passar por perÃcia médica do INSS para ter direito ao auxÃlio-doença.
Nos casos de atestados sucessivos ou intercalados que somam mais de 15 dias no perÃodo de 60 dias, a regra é a mesma: a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS assume os dias seguintes.
Se os atestados não alcançam esse limite, a empresa continua arcando com todos os perÃodos.
É importante que o trabalhador saiba que a empresa não pode recusar atestados válidos que atendam aos requisitos legais, como assinatura e registro do médico, CID e prazo de afastamento.
Os atestados intercalados somam para afastar pelo INSS?
Sim, os atestados intercalados podem ser somados para gerar o direito ao afastamento pelo INSS, desde que sejam para o mesmo diagnóstico e apresentados dentro do intervalo de 60 dias.
Funciona assim: a soma dos dias de afastamento só vale se os documentos forem para o mesmo CID.
Por exemplo, um atestado de 8 dias e outro de 10 dias para a mesma doença, apresentados dentro de 60 dias, totalizam 18 dias.
Nesse caso, a partir do 16º dia você passa a ter direito ao auxÃlio-doença, e a empresa paga somente os 15 primeiros dias.
Por outro lado, se os atestados forem para doenças diferentes, mesmo que os perÃodos somados ultrapassem 15 dias, o INSS não considera a soma.
Cada afastamento será analisado separadamente, e o empregador permanece responsável pelo pagamento.
É recomendável que você acompanhe essas datas com atenção. Caso ultrapasse o limite dos 15 dias, peça à empresa o encaminhamento imediato ao INSS, para não ficar desprotegido financeiramente.
Qual o intervalo de um atestado para o outro de mesmo CID?
O intervalo máximo permitido entre os atestados para que os afastamentos sejam somados é de 60 dias.
Isso significa que, se você apresentar um atestado de afastamento e, dentro de até 60 dias após o término dele, entregar outro para a mesma doença, os perÃodos poderão ser somados.
Se o segundo atestado for apresentado após esse prazo, a contagem recomeça. Ou seja, a empresa volta a ser responsável pelos primeiros 15 dias, mesmo que seja o mesmo CID.
Essa regra existe para diferenciar os casos de uma recorrência da mesma doença daqueles em que o problema ocorreu de forma isolada.
Saber disso ajuda a evitar surpresas e permite que você acompanhe de perto o seu direito ao afastamento previdenciário.
Se eu levar vários atestados, posso ser demitido pela empresa?
A apresentação de vários atestados médicos não pode ser usada como justificativa automática para demissão.
Enquanto você estiver em afastamento concedido pelo INSS ou com atestados válidos, a rescisão pode caracterizar demissão ilegal.
A legislação protege o trabalhador em casos de afastamento por doença. Enquanto estiver recebendo o auxÃlio-doença ou qualquer outro benefÃcio por incapacidade, você não pode ser dispensado sem justa causa.
Somente situações especÃficas, como fraude nos documentos médicos ou abandono de emprego, podem justificar o encerramento do contrato.
Além disso, empresas que desrespeitam essa proteção podem ser acionadas judicialmente para reintegração ou indenização.
Por isso, guardar cópias de todos os atestados e protocolos de entrega é fundamental para resguardar seus direitos.
Caso você sinta que foi demitido de forma irregular durante um perÃodo de afastamento, buscar orientação jurÃdica especializada pode ser decisivo para reverter a situação.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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