Um herdeiro pode comprar a parte do outro? Descubra!
Muitos se perguntam se é possível um herdeiro comprar a parte do outro na herança. Essa situação é comum e a lei traz regras importantes para que isso aconteça de forma válida e segura.
Quando um familiar falece e deixa bens, é natural surgirem dúvidas sobre como cada herdeiro pode agir.
Uma das perguntas mais comuns é se é possível comprar ou vender a parte da herança de outro herdeiro.
Esse tema envolve regras específicas do Direito das Sucessões e exige atenção, pois não basta apenas a vontade das partes: a lei estabelece condições e limites.
Neste artigo, você vai entender como funciona essa possibilidade e quais cuidados precisam ser tomados para evitar problemas no inventário.
Continue a leitura e descubra quais são os seus direitos e deveres nesse tipo de situação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Herdeiro pode vender sua parte da herança?
- Um herdeiro pode comprar a parte do outro?
- O herdeiro tem direito de preferência na compra?
- Como funciona a compra da parte de um herdeiro?
- Como formalizar a compra da parte do outro herdeiro?
- O que acontece se o herdeiro não quiser vender sua parte?
- Um recado final para você!
- Autor
Herdeiro pode vender sua parte da herança?
Um herdeiro pode vender a sua parte da herança, mas isso não significa que ele possa simplesmente escolher um bem específico e negociá-lo.
O que se transmite nesse caso é a quota hereditária, também chamada de direitos hereditários, que representa uma fração ideal sobre o conjunto de bens deixados pelo falecido.
Essa regra decorre do artigo 1.793 do Código Civil, que determina que o herdeiro pode ceder sua parte a outro herdeiro ou a um terceiro, desde que observe os requisitos legais.
É importante destacar que a venda só pode ocorrer após a abertura da sucessão, ou seja, depois da morte do autor da herança.
Antes disso, não existe herança a ser transferida, e qualquer contrato seria nulo, já que a lei brasileira proíbe os chamados “pactos sucessórios” (art. 426 do Código Civil).
Além disso, a cessão de direitos hereditários deve ser feita obrigatoriamente por escritura pública, lavrada em cartório de notas. Um contrato particular não tem validade nesse caso.
Outro ponto relevante é que a venda não transfere imediatamente a propriedade dos bens.
Enquanto não houver a partilha no inventário, os herdeiros são coproprietários de uma fração ideal da herança.
Isso significa que o comprador só terá a titularidade efetiva dos bens após a homologação judicial ou lavratura da escritura de partilha.
Um herdeiro pode comprar a parte do outro?
Um herdeiro pode sim comprar a parte do outro, assumindo a posição dele no processo de inventário.
Esse ato é chamado de cessão onerosa de direitos hereditários, porque envolve pagamento em troca da quota transmitida.
É um instrumento útil quando um herdeiro deseja sair da herança e outro prefere concentrar os bens em sua própria titularidade.
Nessa situação, quem compra a quota passa a ter os mesmos direitos e obrigações do cedente.
Isso inclui o direito de participar da partilha e também a responsabilidade pelas dívidas do espólio, até o limite da quota adquirida.
Portanto, não é apenas um direito patrimonial, mas também uma responsabilidade que deve ser avaliada com cuidado.
A lei também permite que a cessão seja feita de forma gratuita, ou seja, como uma doação.
Nesse caso, não há pagamento, mas a formalização continua obrigatória por escritura pública.
Independentemente de ser onerosa ou gratuita, a cessão deve observar as regras do inventário e ser comunicada ao juiz responsável, se o processo estiver em andamento.
Um aspecto que gera dúvidas é a possibilidade de vender um bem específico da herança, como uma casa ou um terreno.
A regra geral é que a cessão deve recair sobre a quota ideal, e não sobre um bem singular.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a cessão de bem específico não é nula, mas sua eficácia depende do resultado da partilha.
Isso significa que, se o bem não for atribuído ao cedente no final do inventário, a cessão pode não produzir efeitos práticos.
O herdeiro tem direito de preferência na compra?
O herdeiro tem direito de preferência na compra quando outro decide vender sua parte da herança a um terceiro.
Esse direito está previsto nos artigos 1.794 e 1.795 do Código Civil, que estabelecem que os coerdeiros devem ser notificados antes que a venda se concretize.
A regra é conhecida como “tanto por tanto”: os demais herdeiros têm prioridade para adquirir a quota nas mesmas condições oferecidas ao terceiro.
O procedimento deve ser claro: o herdeiro interessado em vender precisa comunicar formalmente os demais, informando o preço e as condições de pagamento.
Se a venda ocorrer sem esse aviso, os outros herdeiros podem, no prazo de até 180 dias, ingressar com ação judicial para exercer a preferência, depositando o valor pago pelo terceiro.
Se mais de um herdeiro quiser comprar, a quota é dividida proporcionalmente entre eles.
Esse direito de preferência é uma proteção importante para evitar que estranhos ingressem no condomínio hereditário contra a vontade dos herdeiros.
No entanto, vale lembrar que ele se aplica principalmente quando a cessão é onerosa.
Em caso de cessão gratuita, como uma doação, a aplicação do direito de preferência pode não ocorrer da mesma forma.
Como funciona a compra da parte de um herdeiro?
A compra da parte de um herdeiro funciona como a substituição de posição dentro da herança.
Na prática, quem compra se torna cessionário e assume o lugar do herdeiro cedente. O negócio jurídico se concretiza em etapas bem definidas.
Primeiro, é necessário que a sucessão esteja aberta, com a morte do autor da herança.
Depois, ocorre a negociação entre as partes, definindo valor, condições de pagamento e extensão da cessão.
Se a venda for para outro herdeiro, não há necessidade de direito de preferência, pois não se trata de terceiro.
Já se a venda for para alguém de fora, todos os herdeiros devem ser notificados para que possam exercer sua prioridade.
Após essa fase, a cessão é formalizada em escritura pública. O documento deve ser levado ao processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, para que seja reconhecido e homologado.
Durante o inventário, o cessionário passa a exercer os direitos que seriam do cedente, como votar na escolha do inventariante e participar das decisões sobre os bens.
A efetiva transferência da propriedade só ocorre na partilha. Até lá, o cessionário apenas detém direitos sobre uma quota ideal.
No caso de imóveis, o registro em cartório de registro de imóveis só é possível após a homologação da partilha e a atribuição concreta do bem.
Como formalizar a compra da parte do outro herdeiro?
A compra da parte de outro herdeiro deve ser formalizada de maneira cuidadosa. A lei exige que a cessão seja feita por escritura pública, lavrada em cartório de notas.
Esse documento deve conter a identificação completa das partes, a descrição da quota hereditária, o valor da transação e a forma de pagamento.
Se a venda envolver cônjuges casados em regime que exige consentimento, é necessária a outorga conjugal, ou seja, a autorização expressa do marido ou da esposa.
Além disso, quando há herdeiros incapazes, como menores de idade, pode ser necessária autorização judicial para proteger seus direitos.
Após lavrada, a escritura deve ser apresentada no inventário, onde o juiz ou o tabelião vai analisar sua validade.
Em casos de cessão de imóvel específico, o registro só poderá ser feito no cartório de imóveis após a conclusão da partilha, quando o bem for efetivamente atribuído ao cessionário.
Essa formalização não é apenas uma exigência burocrática. Ela garante segurança jurídica, evitando que a negociação seja questionada no futuro.
Qualquer descuido, como a ausência de escritura pública ou a falta de notificação aos demais herdeiros, pode gerar nulidade do negócio e grandes prejuízos.
O que acontece se o herdeiro não quiser vender sua parte?
Se o herdeiro não quiser vender sua parte, ele não pode ser obrigado a fazê-lo.
Cada herdeiro tem direito à sua quota, e a decisão de ceder ou não seus direitos é pessoal.
No entanto, situações de impasse podem surgir quando os demais desejam resolver a partilha e um herdeiro resiste.
Nesses casos, existe a possibilidade de ingressar com ação de extinção de condomínio ou de alienação judicial.
Esse tipo de medida pode levar o juiz a determinar a venda judicial do bem, com a divisão do valor entre os herdeiros, quando a convivência no condomínio hereditário se torna inviável.
Essa solução, apesar de drástica, garante que ninguém fique preso indefinidamente a uma herança indivisa.
Outra situação ocorre quando um herdeiro vende sua parte a um terceiro sem respeitar o direito de preferência dos coerdeiros.
Nesse caso, os demais podem buscar judicialmente a adjudicação da quota, exercendo a prioridade prevista em lei.
Isso precisa ser feito com rapidez, já que o prazo legal é de 180 dias.
Portanto, mesmo que um herdeiro se recuse a negociar, existem mecanismos legais para evitar bloqueios e garantir que a partilha aconteça.
O acompanhamento de um advogado é fundamental para escolher a melhor estratégia em cada caso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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