Tempo de contribuição do marítimo embarcado

O tempo de contribuição do marítimo embarcado é o período a bordo reconhecido pelo INSS, com regras próprias; em condições especiais, pode ter contagem diferenciada.

Imagem representando tempo de contribuição do marítimo embarcado.

Tempo de contribuição do marítimo embarcado?

O trabalho em alto-mar é marcado por longos períodos embarcado, jornadas intensas e exposição a condições que exigem atenção especial da lei.

Por isso, o tempo de contribuição do marítimo embarcado tem regras próprias, que podem impactar diretamente no direito à aposentadoria e no cálculo do benefício.

Muitos trabalhadores que passaram anos embarcados ainda têm dúvidas sobre como funciona essa contagem diferenciada, quais documentos são necessários e de que forma o INSS reconhece esse período.

Este artigo foi preparado para esclarecer essas questões, ajudando você a entender como proteger seus direitos.

Continue a leitura e descubra como o tempo embarcado pode ser fundamental para antecipar ou melhorar a sua aposentadoria.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Como trabalha o marítimo embarcado?

O marítimo embarcado é o trabalhador que exerce suas funções a bordo de embarcações, navios mercantes, plataformas de petróleo ou navios de apoio.

Ao contrário do portuário, que atua em terra, você passa períodos inteiros no mar, vivendo sob regime de confinamento e jornadas diferenciadas.

Esse tipo de trabalho envolve longos períodos embarcado e curtos intervalos em terra.

Imagine, por exemplo, um marinheiro que embarca em um navio cargueiro por 60 dias seguidos, com jornadas de 12 horas, e só depois retorna ao convívio familiar.

Essa rotina cria condições diferentes das vividas por quem trabalha em ambiente urbano.

Além disso, você fica exposto a ruído intenso das máquinas, trepidação constante, umidade elevada, riscos de acidentes e até contato com agentes biológicos em navios de pesca ou transporte de animais.

Esses fatores fazem com que o tempo do marítimo seja tratado de forma diferenciada pela legislação previdenciária.

Como é o tempo de contribuição do marítimo embarcado?

O tempo de contribuição do marítimo embarcado pode ser contado de maneira especial.

Até 15 de dezembro de 1998, aplicava-se o chamado ano marítimo, que transformava 255 dias embarcados em um ano completo de tempo de contribuição.

Esse cálculo era feito com um fator multiplicador de aproximadamente 1,41, justamente para compensar a maior intensidade e os riscos do trabalho embarcado.

Por exemplo: se você trabalhou embarcado por 5 anos antes de 1998, esse tempo pode ser convertido em mais de 7 anos de tempo de contribuição comum, antecipando sua aposentadoria.

Após essa data, com a alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, o tempo embarcado passou a ser contado como tempo normal, sem a conversão do ano marítimo.

Ou seja, cada dia embarcado passou a valer como um dia comum, sem acréscimos.

Ainda assim, esse período pode ser reconhecido como tempo especial se ficar comprovada a exposição a agentes nocivos.

Isso significa que, mesmo sem o fator de 1,41, você pode ter vantagens previdenciárias ao comprovar as condições de risco do trabalho a bordo.

Como comprovar período de trabalho do marítimo embarcado?

Para que o INSS reconheça seu tempo de contribuição embarcado, não basta alegar: é preciso apresentar provas documentais.

O principal documento é a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), emitida pela Autoridade Marítima.

Nela ficam registrados os embarques e desembarques, indicando datas e embarcações.

Além da CIR, você pode utilizar:

→ Diário de bordo ou registros da embarcação, que mostram os períodos em que esteve a bordo.

→ Contratos de trabalho, ordens de serviço ou certificados de embarque fornecidos pela empresa.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos (LTCAT), que comprovam exposição a ruído, calor, vibração ou agentes químicos.

CTPS (Carteira de Trabalho) ou CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), que ajudam, mas geralmente não bastam sozinhas.

Imagine a seguinte situação: você trabalhou em uma plataforma de petróleo nos anos 1990, mas perdeu alguns documentos.

Se tiver a CIR com os registros de embarque, esse documento já serve como prova principal. Caso falte, outros documentos complementares podem reforçar o pedido.

É preciso apresentar provas documentais.

Como comprovar esse período de trabalho?

O marítimo embarcado pode ser enquadrado em tempo especial?

Sim, o marítimo embarcado pode ter o período reconhecido como tempo especial, desde que comprove a exposição a condições nocivas de forma habitual e permanente.

O artigo 57 da Lei nº 8.213/1991 prevê que trabalhadores em ambientes insalubres ou perigosos têm direito à aposentadoria especial.

Antes de 28 de abril de 1995, muitos marítimos eram enquadrados automaticamente como categorias especiais.

Ou seja, apenas pertencer à categoria já era suficiente para garantir o reconhecimento.

Após essa data, a lei passou a exigir prova técnica, como o PPP e laudos ambientais, para comprovar a efetiva exposição.

Um exemplo prático: um marinheiro que atua em sala de máquinas, exposto diariamente a ruído acima dos limites legais definidos pela NR-15 do Ministério do Trabalho, tem grande chance de enquadramento como tempo especial.

É importante ressaltar que o reconhecimento como tempo especial não exclui a possibilidade de aplicar o fator de conversão do ano marítimo para os períodos até 1998.

Em alguns casos, tribunais já admitiram a aplicação conjunta, por entender que se tratam de critérios diferentes.

Como funciona a aposentadoria do INSS de um marítimo embarcado?

A aposentadoria do marítimo embarcado segue as mesmas regras gerais do INSS, mas com benefícios adicionais devido às condições especiais.

Você pode ter acesso a três possibilidades principais:

  1. Aposentadoria especial

Se comprovar 25 anos de tempo especial, pode se aposentar por essa modalidade. Antes da Reforma da Previdência de 2019, não havia exigência de idade mínima.

Após a reforma, passou a ser exigida idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, além dos 25 anos de tempo especial.

  1. Regra de transição

Para quem já contribuía antes da reforma, existe a regra de transição por pontos, que soma idade + tempo de contribuição.

Para 2025, são exigidos 96 pontos para mulheres e 101 pontos para homens na atividade de 25 anos especiais. Esse número sobe anualmente até atingir o teto previsto.

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição comum

Se não conseguir comprovar a atividade especial, o marítimo pode se aposentar pelas regras comuns, considerando a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres) e o tempo de contribuição (15 anos para ambos).

O cálculo também mudou: antes da reforma, era possível descartar os 20% menores salários.

Hoje, considera-se 100% das contribuições, aplicando o coeficiente inicial de 60%, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).

Exemplo: um marinheiro com 27 anos de contribuição após a reforma terá 60% + 14% (7 anos acima dos 20) = 74% da média dos salários.

Essas mudanças podem reduzir o valor do benefício, o que reforça a necessidade de verificar qual regra é mais vantajosa no seu caso.

Como o marítimo embarcado pede reconhecimento de tempo no INSS?

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, pelo Meu INSS ou em uma agência, seguindo os passos abaixo:

1. Organize a documentação

Reúna a CIR, PPP, laudos técnicos, contratos e demais documentos que comprovem os embarques e a exposição a agentes nocivos.

2. Protocole o requerimento

Solicite a aposentadoria e informe no pedido que deseja o reconhecimento do tempo especial ou do ano marítimo.

3. Acompanhe a análise

O INSS avaliará os documentos e poderá solicitar complementações. Se todos os requisitos forem atendidos, o tempo será averbado e o benefício concedido.

4. Recurso administrativo ou judicial

Caso o pedido seja negado, você pode recorrer administrativamente dentro do próprio INSS.

Se ainda assim não houver reconhecimento, é possível ingressar com ação judicial, apresentando provas adicionais.

Exemplo: se o INSS negar a conversão do ano marítimo alegando ausência de CIR, mas você possui registros de embarque assinados pela Capitania dos Portos, um juiz pode aceitar essa prova em juízo e reconhecer o período.

A urgência é fundamental: quanto mais cedo você organiza os documentos e protocola o pedido, mais rápido o benefício pode ser concedido e menores os riscos de perder direitos por falta de provas.

Um recado final para você!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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