Pode acumular insalubridade e periculosidade no salário?
Muitos trabalhadores convivem com riscos à saúde e à vida no dia a dia e ficam em dúvida: afinal, é possÃvel receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Você já ouviu falar nos adicionais de insalubridade e de periculosidade? Esses dois temas sempre geram muitas dúvidas no mundo do trabalho.
Afinal, muita gente trabalha exposta a riscos à saúde e também a riscos de acidentes graves.
E nesses casos a questão que mais aparece é: será que é possÃvel acumular os dois adicionais no mesmo salário?
A resposta não é simples. É preciso entender o que significa insalubridade, o que é periculosidade, como a lei trata essa questão e o que dizem os tribunais, principalmente o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A seguir, você vai encontrar uma explicação clara sobre o assunto, para compreender de vez o assunto.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que são insalubridade e periculosidade?
- A lei permite acumular insalubridade e periculosidade?
- O que ocorre ao acumular funções insalubres e perigosas?
- Como escolher entre a insalubridade e a periculosidade?
- Qual vale mais no salário: insalubridade ou periculosidade?
- É possÃvel pedir insalubridade e periculosidade na Justiça?
- Um recado final para você!
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O que são insalubridade e periculosidade?
A insalubridade é caracterizada quando o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruÃdo acima do permitido, produtos quÃmicos ou contato com vÃrus e bactérias.
Esses agentes ultrapassam os limites de tolerância definidos em lei e, por isso, dão direito a um adicional que varia entre 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de risco.
O cálculo geralmente é feito sobre o salário-mÃnimo, salvo se convenções coletivas ou decisões judiciais determinarem base diferente.
A periculosidade, por sua vez, está ligada a um risco grave e imediato à vida, como ocorre com eletricistas, vigilantes armados, trabalhadores que manipulam inflamáveis ou atuam em áreas com alto risco de explosão.
Nesse caso, o adicional é sempre de 30% sobre o salário-base, independentemente de convenção.
Enquanto a insalubridade busca compensar um dano que ocorre ao longo do tempo, a periculosidade está associada ao perigo iminente de acidente ou morte.
A lei permite acumular insalubridade e periculosidade?
A possibilidade de acumular insalubridade e periculosidade no salário não é admitida pela legislação.
O artigo 193, §2º, da CLT deixa claro que o trabalhador deve optar entre um dos adicionais quando exerce funções que envolvem os dois tipos de risco.
Isso significa que a lei não autoriza o pagamento conjunto, mas sim a escolha do adicional mais vantajoso.
Esse entendimento é reforçado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que analisou o tema em julgamento repetitivo e concluiu que o dispositivo da CLT foi recepcionado pela Constituição.
Dessa forma, mesmo quando os riscos têm origens diferentes, não há direito de acumular.
O que ocorre ao acumular funções insalubres e perigosas?
Quando um trabalhador acumula funções insalubres e perigosas, o que ocorre na prática é o reconhecimento de que há exposição a dois riscos distintos, mas sem a possibilidade de receber os dois adicionais juntos.
A Justiça determina que seja escolhido o adicional de maior valor e descarta o outro.
Isso acontece, por exemplo, com quem trabalha exposto a produtos quÃmicos prejudiciais à saúde e, ao mesmo tempo, manuseia inflamáveis com risco de explosão.
Mesmo comprovando as duas condições por meio de perÃcia, a regra aplicada é a de optar por um dos adicionais.
Existem decisões isoladas que aceitam a cumulação, mas elas são exceções e não refletem o entendimento predominante nos tribunais.
Como escolher entre a insalubridade e a periculosidade?
A escolha entre insalubridade e periculosidade depende do valor que cada adicional pode representar no salário.
A periculosidade, com percentual fixo de 30% sobre o salário-base, costuma ser mais vantajosa na maioria dos casos.
Já a insalubridade varia de acordo com o grau atribuÃdo, podendo chegar a 40%, mas geralmente calculada sobre o salário-mÃnimo.
É preciso avaliar também as condições de trabalho identificadas na perÃcia técnica. Em algumas situações, o laudo comprova apenas um dos riscos, o que elimina a necessidade de escolha.
Em outras, ambos são reconhecidos e o trabalhador deve decidir por aquele que aumenta mais a remuneração.
Ter acompanhamento jurÃdico ajuda a comparar cálculos e evitar que a escolha resulte em perdas financeiras.
Qual vale mais no salário: insalubridade ou periculosidade?
O adicional que vale mais no salário depende da situação especÃfica, mas a periculosidade costuma render valores superiores.
Isso acontece porque os 30% incidem sobre o salário-base, enquanto a insalubridade, mesmo em grau máximo, muitas vezes tem como base o salário-mÃnimo.
Assim, se o trabalhador recebe R$ 2.000 de salário, a periculosidade gera R$ 600, enquanto a insalubridade em grau médio ficaria abaixo disso.
No entanto, se a insalubridade for reconhecida em grau máximo e a convenção coletiva determinar que o cálculo deve ser feito sobre o salário do empregado, ela pode superar a periculosidade.
A análise deve ser feita caso a caso, considerando percentuais, base de cálculo e reflexos em outras verbas trabalhistas.
É possÃvel pedir insalubridade e periculosidade na Justiça?
O pedido de insalubridade e periculosidade na Justiça é possÃvel, mas precisa ser feito de forma alternativa, e não cumulativa.
Isso significa que o trabalhador pode solicitar os dois adicionais em uma ação trabalhista, deixando claro que pretende receber aquele que for reconhecido como devido, sem exigir os dois juntos.
O juiz normalmente determina a realização de uma perÃcia no ambiente de trabalho para verificar a existência dos riscos e indicar se há insalubridade, periculosidade ou nenhum deles.
A partir do laudo, será definido qual adicional é aplicável.
Essa estratégia de formular pedidos alternativos evita que o processo seja considerado improcedente e aumenta as chances de garantir pelo menos um direito.
E nesses casos, um advogado trabalhista tem papel fundamental: ele vai analisar a atividade que você exerce, indicar os documentos necessários, acompanhar a perÃcia e formular os pedidos da forma mais estratégica.
Também vai calcular os valores e orientar sobre qual adicional é mais vantajoso, evitando que você abra mão de um direito maior.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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