Os diferentes tipos de pensão do INSS: conheça todos eles!
A pensão é um benefício importante do INSS que garante amparo financeiro em momentos de necessidade. Conheça os diferentes tipos de pensão e saiba como cada um funciona.
Quando o assunto é pensão do INSS, é comum surgir uma enxurrada de dúvidas. Afinal, quem tem direito?
Existem tipos diferentes? Como funciona a pensão por morte? E o que dizer das pensões especiais, como as concedidas a vítimas do Zika vírus ou da síndrome da talidomida?
Entender cada uma delas é essencial para que você saiba o que a lei garante, quais são os seus direitos e quando é importante buscar ajuda jurídica.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta o que significa a pensão do INSS, quem pode recebê-la, quais são os tipos existentes e se é possível acumular esse benefício com outros.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa pensão do INSS?
- Quem pode receber pensão do INSS?
- Quais são os tipos de pensão do INSS?
- 01. Pensão por morte
- 02. Pensão de ex-combatente
- 03. Pensão especial
- 04. Pensão por Zika vírus
- 05. Pensão por síndrome de Talidomida
- 06. Pensão alimentícia
- Posso acumular pensão do INSS com outro benefício?
- Um recado final para você!
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O que significa pensão do INSS?
A pensão do INSS significa um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido, com o objetivo de substituir a renda que ele recebia em vida.
Em outras palavras, é uma forma de garantir que a família não fique sem amparo financeiro após a perda de quem sustentava o lar.
O valor da pensão é calculado conforme as regras da Previdência e pode variar de acordo com o tipo de benefício e o número de dependentes.
Esse tipo de pensão não se limita apenas à pensão por morte, que é a mais comum.
Existem outras pensões especiais previstas em leis específicas, voltadas para pessoas que sofreram danos permanentes, como vítimas de epidemias, doenças raras ou uso de medicamentos que causaram sequelas.
Assim, o significado de pensão do INSS abrange tanto os benefícios de natureza previdenciária quanto aqueles de caráter indenizatório, destinados a situações excepcionais.
Quem pode receber pensão do INSS?
Quem pode receber pensão do INSS são os dependentes do segurado falecido, e a lei estabelece uma ordem de prioridade entre eles.
Na primeira classe estão o cônjuge, o companheiro e os filhos menores de 21 anos ou aqueles com deficiência intelectual, mental ou grave.
Esses têm dependência presumida, ou seja, não precisam provar que dependiam financeiramente do segurado.
Na segunda classe estão os pais do falecido, mas, nesse caso, é preciso comprovar que dependiam economicamente dele.
Já a terceira classe é formada pelos irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, que também devem comprovar dependência.
Se houver dependente de uma classe anterior, as demais são automaticamente excluídas.
Para todos, o requisito essencial é que o falecido tenha mantido a qualidade de segurado, ou seja, estivesse contribuindo para o INSS ou dentro do período em que o direito ainda é preservado mesmo sem contribuições recentes.
Quais são os tipos de pensão do INSS?
Quando se fala em “tipos de pensão do INSS”, muita gente pensa apenas na pensão por morte. Mas, na verdade, existem outras modalidades reconhecidas pela legislação brasileira.
Além da pensão tradicional, há pensões especiais, criadas por leis específicas, voltadas para pessoas em situações excepcionais, como:
- Pensão por morte
- Pensão de ex-combatente
- Pensão especial
- Pensão por Zika Vírus
- Pensão por síndrome de Talidomida
- Pensão alimentícia
Vamos conhecer todas elas.
01. Pensão por morte
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não, desde que ainda possuísse qualidade de segurado na data do óbito.
O valor varia conforme as regras da data do óbito: antes de 2019, era de 100% da aposentadoria; depois da Reforma da Previdência, passou a ser de 50% do valor, com acréscimo de 10% por dependente.
O benefício é dividido entre todos os dependentes habilitados e pode ser temporário ou vitalício, dependendo da idade e do vínculo com o falecido.
Filhos e irmãos perdem o direito aos 21 anos, salvo se forem inválidos ou com deficiência.
Já o cônjuge pode receber por tempo limitado ou de forma vitalícia, conforme a idade e a duração do relacionamento. Para garantir o pagamento desde o óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias após a morte.
02. Pensão de ex-combatente
A pensão especial de ex-combatente é concedida a quem participou de operações bélicas, como as da Segunda Guerra Mundial, e aos seus dependentes. O benefício está previsto na Constituição e na Lei nº 8.059/1990.
O valor é equivalente ao soldo de um segundo-tenente das Forças Armadas. Para ter direito, é preciso comprovar participação efetiva em combate por meio de certificado ou diploma militar.
Dependentes como viúvas, filhos e pais também podem receber, desde que comprovem vínculo e, se for o caso, dependência econômica.
Essa pensão possui regras próprias e pode ter restrições de acúmulo com outros benefícios públicos.
03. Pensão especial
A pensão especial é uma categoria criada por leis específicas para proteger grupos afetados por situações excepcionais, como doenças graves, acidentes ou exposições indevidas.
Ela tem caráter indenizatório, ou seja, não depende de contribuição ao INSS.
Esse tipo de pensão é pago diretamente pela União, mas geralmente administrado pelo INSS. Costuma ser vitalício, intransferível e com valor definido em lei, variando conforme o caso.
Entre as pensões especiais mais conhecidas estão as concedidas a vítimas do Zika vírus, da síndrome da talidomida e a ex-combatentes.
Todas seguem regras próprias de elegibilidade e cálculo.
04. Pensão por Zika vírus
A pensão especial por Zika vírus é voltada para pessoas com síndrome congênita causada pela infecção durante a gestação, que resultou em microcefalia ou deficiências graves.
Inicialmente, o benefício foi criado pela Lei nº 13.985/2020, para crianças nascidas entre 2015 e 2019.
Em 2025, uma nova lei ampliou o direito e passou a garantir indenização única de R$ 50 mil e pensão vitalícia de até o teto do INSS.
Para receber, é necessário laudo médico e perícia que comprovem a relação entre a doença e a infecção pelo vírus. O benefício é vitalício e, em geral, intransferível, podendo ser solicitado pelo Meu INSS.
05. Pensão por síndrome de Talidomida
A pensão especial por síndrome de talidomida é destinada às pessoas que nasceram com deformidades causadas pelo uso da substância talidomida por gestantes nas décadas de 1950 e 1960.
Prevista na Lei nº 7.070/1982, a pensão é vitalícia, mensal e intransferível. O valor é calculado de acordo com o grau da deficiência, medido por um sistema de pontuação.
Cada ponto corresponde a um valor base de R$ 1.000, podendo haver acréscimo de 25% em casos de dependência de terceiros.
O benefício tem natureza indenizatória e não gera direito a 13º salário ou pensão por morte. O pedido é feito pelo Meu INSS e passa por perícia médica especializada.
06. Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é diferente das anteriores: não é um benefício previdenciário, e sim uma obrigação civil prevista no Código Civil.
Ela é paga por quem tem condições financeiras a quem depende economicamente, como filhos menores, ex-cônjuges ou pais idosos.
O valor é definido por um juiz, levando em conta as necessidades de quem recebe e a capacidade de quem paga. Pode ser em dinheiro, em pagamento direto de despesas ou de forma mista.
Se o devedor não pagar, pode sofrer bloqueio de bens, desconto em benefícios do INSS ou até prisão civil.
Mesmo não sendo um benefício previdenciário, ela pode ser descontada de aposentadorias e pensões do INSS.
Posso acumular pensão do INSS com outro benefício?
É possível acumular pensão do INSS com outros benefícios, mas há limites.
Desde a Reforma da Previdência, o beneficiário pode receber o valor integral do benefício mais alto e apenas uma parte do segundo, conforme faixas de redução progressiva.
Por exemplo, quem recebe aposentadoria e pensão por morte pode manter a aposentadoria integral e receber parte da pensão, com reduções que variam conforme o valor total.
A regra busca evitar o pagamento integral de dois benefícios semelhantes.
Também é importante saber que duas pensões por morte dentro do mesmo regime (INSS) não podem ser acumuladas. Já em regimes diferentes, como pensão militar e previdenciária, o acúmulo pode ser permitido.
Nesses casos, contar com apoio jurídico especializado é fundamental para garantir que você tenha o reconhecimento correto do seu direito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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