Cálculo da renda no BPC LOAS: saiba como funciona

Entender como calcular a renda familiar para o BPC LOAS é essencial para quem deseja solicitar o benefício. O cálculo segue regras específicas e pode gerar dúvidas importantes.

Imagem representando cálculo da renda no BPC LOAS.

Como é feito o cálculo da renda no BPC LOAS?

Quando se fala em Benefício de Prestação Continuada (BPC), muitas pessoas pensam logo na ajuda mensal que o governo oferece para quem mais precisa.

Mas o que muita gente não entende é que o BPC não é um benefício qualquer: ele é uma política pública que garante o mínimo de dignidade a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

E, para saber quem realmente tem direito, o governo analisa um dos critérios mais importantes, a renda familiar per capita.

Calcular essa renda parece simples, mas envolve detalhes que fazem toda a diferença. Afinal, basta um erro na soma ou na definição de quem faz parte da família para que o benefício seja negado.

Por isso, entender o cálculo da renda familiar é fundamental para quem deseja solicitar o BPC, especialmente se você está em uma situação delicada e precisa provar que se encaixa nos requisitos exigidos pela lei.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que significa calcular a renda familiar para o BPC LOAS?

Calcular a renda familiar para o BPC LOAS significa verificar se a renda mensal da família está dentro do limite exigido para o benefício assistencial.

Esse cálculo é essencial para comprovar a situação de vulnerabilidade econômica do idoso ou da pessoa com deficiência que solicita o benefício.

Em outras palavras, trata-se de somar todos os rendimentos das pessoas que vivem na mesma casa e dividir pelo número total de integrantes do grupo familiar.

O resultado mostra quanto cada pessoa, em média, tem de renda mensal, o que permite ao INSS avaliar se há direito ao benefício.

Esse processo é fundamental, pois o BPC é destinado apenas a quem não tem condições de se sustentar ou de ser sustentado pela própria família, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Quem entra no cálculo da renda familiar para o benefício?

Quando se fala em quem entra no cálculo da renda familiar para o BPC LOAS, é importante entender que nem todos os parentes são considerados.

O grupo familiar é composto apenas pelas pessoas que vivem sob o mesmo teto e têm vínculo direto com o requerente.

Assim, fazem parte do cálculo:

Por outro lado, parentes que moram em outro endereço, mesmo que ajudem financeiramente, não entram na conta, já que o cálculo considera apenas a convivência doméstica e a dependência econômica direta.

Essa definição evita distorções e garante que apenas as pessoas efetivamente integrantes do núcleo familiar sejam consideradas no cálculo da renda per capita.

Quais rendas devem ser consideradas ao calcular o BPC LOAS?

As rendas consideradas no cálculo do BPC LOAS são aquelas que compõem a renda bruta mensal dos membros do grupo familiar.

O BPC LOAS considera a renda bruta mensal da família.

Quais rendas entram no cálculo do BPC LOAS?

Isso inclui salários de trabalhos formais e informais, aposentadorias, pensões, rendimentos de trabalho autônomo, comissões, pró-labore e aluguéis.

O objetivo é identificar todos os valores que entram mensalmente no orçamento familiar e servem para o sustento da casa.

Entretanto, a legislação traz exceções importantes. Alguns benefícios não entram nesse cálculo, como o Bolsa Família e o próprio BPC recebido por outro membro da família.

Esses rendimentos são excluídos porque possuem natureza assistencial e não configuram renda regular de manutenção.

Também podem ser desconsiderados auxílios eventuais, indenizações e outros valores temporários.

Por isso, é fundamental revisar com atenção quais rendas devem ou não ser incluídas, já que a inclusão indevida de valores pode elevar artificialmente a renda familiar e levar à negativa do benefício.

Como calcular a renda per capita da família?

O cálculo da renda per capita familiar é o passo central para definir o direito ao BPC LOAS.

Ele é feito somando-se todas as rendas mensais dos integrantes do grupo familiar e dividindo esse total pelo número de pessoas que moram na residência.

A fórmula é simples:

Renda per capita = renda total da família ÷ número de pessoas da família.

Por exemplo, imagine uma casa com quatro pessoas: uma idosa sem renda, um cônjuge que recebe R$ 1.200,00, uma filha autônoma que ganha R$ 800,00 e um filho sem renda. A soma é R$ 2.000,00.

Dividindo por quatro, o resultado é uma renda per capita de R$ 500,00. Agora, compare esse número com o critério exigido pela lei.

Em 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518,00. Um quarto disso é R$ 379,50. Como a renda per capita da sua família ficou acima desse valor, o INSS pode considerar que vocês não se enquadram no limite econômico exigido para o BPC.

Mas calma, isso não significa que tudo está perdido, como veremos adiante.

Embora o cálculo pareça simples, é importante lembrar que a precisão dos dados é essencial.

Um pequeno erro na soma ou na definição do grupo familiar pode mudar completamente o resultado e o enquadramento no critério de baixa renda exigido pelo benefício.

Qual valor é aceito ao calcular a renda para o BPC LOAS?

O valor aceito ao calcular a renda familiar para o BPC LOAS é aquele que não ultrapassa ¼ do salário mínimo por pessoa.

Esse é o critério econômico estabelecido pela LOAS para indicar situação de extrema pobreza.

Com o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025, o limite é de R$ 379,50 por pessoa. Portanto, se a renda média por integrante da família for igual ou menor que esse valor, o requisito econômico está cumprido.

Esse limite, contudo, não é absoluto. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o critério pode ser flexibilizado quando a realidade da família demonstrar vulnerabilidade mesmo com renda superior ao teto.

Por exemplo, famílias com altos gastos em saúde, medicamentos ou cuidados permanentes podem ter direito ao benefício, desde que comprovem essas despesas.

Nesses casos, o INSS deve considerar o contexto social e não apenas o número final do cálculo. Assim, mesmo rendas um pouco acima do limite podem ser aceitas quando há prova concreta de necessidade.

O que acontece se o cálculo da renda familiar ultrapassar o limite?

Quando o cálculo da renda familiar ultrapassa o limite de ¼ do salário mínimo por pessoa, o pedido do BPC geralmente é negado pelo INSS, com base no critério objetivo de renda.

No entanto, essa negativa não é definitiva. O beneficiário pode recorrer e apresentar provas de que, apesar do valor estar acima do limite, a família vive em situação de vulnerabilidade social.

Nesses casos, a análise deixa de ser apenas numérica e passa a considerar o contexto real da vida do requerente, como despesas com medicamentos, tratamentos médicos, aluguel ou outras necessidades básicas.

Há decisões judiciais que reconhecem o direito ao benefício mesmo com renda per capita superior ao limite, desde que comprovada a dificuldade de sobrevivência.

Por isso, se o cálculo ultrapassar o valor permitido, é importante não desistir. A pessoa pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial.

Em ambos os casos, o acompanhamento de um advogado previdenciário é essencial, pois ele saberá apresentar as provas corretas e argumentar com base na jurisprudência.

O apoio jurídico especializado aumenta as chances de sucesso, principalmente quando a renda calculada não reflete a real condição da família.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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