Como pagar o INSS retroativo? Confira como e quando!
Trabalhou por conta própria e não pagou o INSS na época? Entenda como pagar INSS retroativo, quais os prazos permitidos e quanto custará!
Se você está em dúvida sobre como regularizar contribuições em atraso ao INSS, este artigo é para você.
O pagamento retroativo do INSS é uma maneira de regularizar períodos de trabalho não registrados ou de contribuir para a sua aposentadoria.
No entanto, é importante entender as regras e os procedimentos envolvidos para evitar erros e garantir que o pagamento seja vantajoso.
Continue lendo para entender quando e como pagar o INSS retroativo e quais os cuidados necessários para não comprometer seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que significa o INSS retroativo?
O INSS retroativo é o pagamento de contribuições previdenciárias referentes a períodos passados.
Ou seja, é a regularização de meses em que você não fez o recolhimento do INSS, mas deseja regularizar sua situação para garantir o acesso a benefícios futuros, como aposentadoria ou pensão por morte.
O pagamento retroativo pode ser feito tanto por segurados individuais quanto por empregados, desde que atendidas as condições legais.
No entanto, não se trata de um processo automático, e é importante entender as regras para não cometer erros ou pagar valores desnecessários.
Posso pagar o meu INSS retroativo?
Sim, você pode pagar o INSS retroativo, mas existem algumas condições a serem observadas.
O pagamento pode ser feito por contribuintes individuais, facultativos e empregados em casos específicos.
Porém, é importante frisar que você só poderá regularizar contribuições de até 5 anos atrás sem comprovação de atividade.
Para períodos superiores, será necessário apresentar documentos comprobatórios (como recibos de pagamento ou contratos de trabalho) que justifiquem a atividade que você exerceu.
Se você for empregado com vínculo formal, pode regularizar qualquer período em que o pagamento não foi feito corretamente.
Quais os requisitos para INSS retroativo?
Os requisitos para pagar o INSS retroativo variam conforme a categoria do segurado:
Segurados obrigatórios (empregados com carteira assinada e contribuintes individuais):
Podem pagar contribuições em atraso de até 5 anos, desde que apresentem o Comprovante de Rendimento (como recibos, declarações fiscais, etc.).
Para períodos superiores, é necessário abrir um processo administrativo no INSS e apresentar provas da atividade exercida.
Contribuintes facultativos: podem regularizar últimos 6 meses de contribuição, desde que não tenham perdido a qualidade de segurado.
Empregados domésticos: podem regularizar períodos não pagos ou registrados erroneamente com o auxílio do empregador, desde que este também regularize o devido pagamento.
Importante: o pagamento de contribuições acima de 5 anos não é automaticamente aceito pelo INSS.
Caso o período seja muito antigo, é necessário comprovar o tempo de trabalho para que o INSS reconheça as contribuições.
Como faço para pagar meu INSS retroativo?
Para pagar o INSS retroativo, siga os seguintes passos:
- Acesse o site da Receita Federal ou Meu INSS.
- Escolha o serviço de regularização:
No Meu INSS: busque por “Regularização de Contribuições” e siga as orientações para gerenciar as contribuições.
Na Receita Federal: acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), escolha o período e a categoria de contribuição, e emita a Guia da Previdência Social (GPS).
- Preencha os dados necessários, como período de contribuição, valor do salário e dados de identificação.
- Imprima a guia gerada e efetue o pagamento diretamente no banco autorizado. Lembre-se de verificar o valor final, que incluirá juros, multa e correção monetária.
Esses passos são válidos para pagamentos retroativos de até 5 anos. Para períodos superiores, é necessário abrir um processo administrativo no INSS.
Existe um prazo para pagar INSS retroativo?
O prazo para regularizar o INSS retroativo varia conforme o período de atraso:
- Até 5 anos: Regularização simples via Meu INSS ou Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
- Mais de 5 anos: Processo administrativo necessário, com apresentação de documentos comprobatórios.
Importante: Após 5 anos, o INSS pode não aceitar o pagamento retroativo devido ao prazo decadencial, impedindo a regularização.
Sim, existe um prazo para pagar o INSS retroativo. Você pode regularizar contribuições de até 5 anos atrás de forma simplificada, utilizando os serviços do Meu INSS ou do Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
Para períodos superiores, o processo deve ser feito administrativamente.
Além disso, é importante destacar que, para contribuições não pagas há mais de 5 anos, o INSS pode considerar o prazo decadencial, e o pagamento retroativo pode não ser aceito.
Isso significa que, dependendo da sua situação, pode ser impossível regularizar os períodos mais antigos.
Vale mesmo a pena pagar o INSS retroativo?
Pagar o INSS retroativo pode ser vantajoso, mas é necessário avaliar se o custo-benefício vale a pena.
O pagamento envolve juros, multas e correção monetária, o que pode aumentar significativamente o valor devido.
No entanto, se você não regularizar o pagamento, pode perder o direito a benefícios importantes, como a aposentadoria ou o auxílio-doença.
Por outro lado, se o valor a ser pago for muito alto, é possível que o custo do pagamento retroativo não seja compensado pelos benefícios futuros.
Por isso, antes de efetuar o pagamento, é essencial consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar se a regularização trará benefícios reais para o seu caso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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