O pai tirou o plano de saúde: posso incluir na pensão?
Se o pai retirou o plano de saúde do filho, a responsabilidade com as despesas médicas não desaparece. Quando é possível incluir o valor na pensão?
Quando um pai decide retirar o plano de saúde do filho, a dúvida que surge quase sempre é a mesma: ele pode fazer isso? E mais importante ainda: posso pedir para que o plano seja incluído na pensão alimentícia?
Essa é uma situação muito comum, principalmente depois do fim de um relacionamento ou quando há mudanças na vida profissional de um dos pais.
Mas, como você vai ver neste artigo, o fato de o pai ter pago o plano por um tempo não significa que ele tenha obrigação automática de continuar pagando, a menos que isso esteja formalmente previsto em uma decisão judicial.
Vamos entender o que a lei diz, o que os tribunais têm decidido e como agir se o plano do seu filho foi cortado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O plano de saúde faz parte da pensão?
A pensão alimentícia cobre as necessidades básicas do filho, como alimentação, moradia, educação e saúde.
Dentro desse último item, o plano de saúde pode ser incluído na pensão, mas isso depende de decisão judicial.
Quando o juiz entende que o plano é essencial, pode determinar que o pai o mantenha, seja pagando diretamente, seja aumentando o valor da pensão.
Por outro lado, se não houver acordo ou sentença estabelecendo essa obrigação, o pagamento é visto como uma liberalidade, ou seja, um ato voluntário.
Um exemplo disso foi o caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, divulgado pelo IBDFAM. O pai mantinha as filhas em um plano empresarial, mas, ao se tornar autônomo, perdeu o benefício e quis encerrar a cobertura.
A Justiça entendeu que ele deveria custear um plano particular, já que tinha condições financeiras e as filhas não poderiam ficar sem assistência.
Essa decisão reforçou que o plano de saúde pode ser considerado parte do dever de sustento, sobretudo quando já existia antes e sua retirada afeta diretamente o bem-estar da criança.
Em outras palavras, se o pai tem condições e o plano é necessário, o custo pode integrar a pensão como obrigação “in natura”.
O pai pode cortar o plano de saúde sem avisar?
Depende. Se o plano de saúde fizer parte da pensão fixada em acordo ou decisão judicial, o pai não pode simplesmente cancelar.
Isso configura descumprimento de obrigação alimentar, podendo gerar execução judicial. Nessa situação, o juiz pode determinar o restabelecimento do plano ou obrigar o pagamento das mensalidades atrasadas.
Além disso, se a interrupção afetar a saúde do filho — como em casos de tratamento médico em andamento —, o pai pode até responder por danos morais ou pelo descumprimento da ordem judicial.
O dever de sustento não é apenas financeiro: ele também envolve a proteção da integridade física e emocional do menor.
Mas, se o plano era pago apenas por vontade própria, sem decisão judicial, o pai pode interromper o pagamento sem cometer ilegalidade.
Nesses casos, o caminho é buscar a formalização da obrigação.
E aqui, o auxílio de um advogado é fundamental para avaliar o processo, identificar o tipo de ação adequada e garantir que o direito da criança seja preservado.
Pai tirou o plano de saúde, posso incluir na pensão?
Sim, é possível incluir o custo do plano na pensão alimentícia. Quando o cancelamento prejudica o acesso da criança a consultas, exames ou tratamentos, você pode entrar com um pedido de revisão dos alimentos.
Essa revisão serve justamente para ajustar o valor da pensão conforme novas necessidades ou mudanças na condição financeira dos pais.
Os juízes costumam acolher o pedido quando a exclusão do plano representa uma perda significativa na qualidade de vida do filho.
Isso acontece, por exemplo, quando a criança fazia acompanhamentos médicos frequentes e ficou sem cobertura. Nesse caso, o juiz pode determinar que o pai volte a pagar o plano ou aumente a pensão para cobrir o custo.
Porém, tudo depende das provas apresentadas. Se o pai comprovar que não tem condições financeiras, o juiz pode negar o pedido ou substituir o plano por um aumento proporcional no valor mensal.
Por isso, é essencial apresentar documentos que mostrem a necessidade da cobertura e a renda atual do genitor. Um advogado especializado ajuda a reunir essas provas e conduzir o pedido da forma correta.
Como posso garantir a saúde do meu filho na pensão?
Para garantir a saúde do seu filho, o ideal é que o plano de saúde esteja formalizado na decisão judicial da pensão.
Se o pai cortar o benefício e essa obrigação estiver no acordo, você pode acionar o juiz para exigir o restabelecimento do plano ou o reembolso das mensalidades.
Quando o plano não foi previsto originalmente, o caminho é a ação revisional de alimentos.
Nessa ação, o juiz analisa novamente as condições das partes, levando em conta as necessidades da criança e a capacidade financeira do pai.
É um processo que busca equilíbrio, garantindo que o filho não fique sem assistência médica.
Os tribunais têm entendido que a pensão deve manter o padrão de vida anterior da criança. Assim, se o filho sempre teve plano de saúde e o pai continua em boas condições financeiras, a tendência é que o juiz preserve esse benefício.
Caso contrário, o valor da pensão pode ser ajustado para que o responsável contrate outro plano.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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