Prescrição trabalhista: até quando você pode reclamar?
A prescrição trabalhista define o prazo que o trabalhador tem para reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho. Entender como ela funciona é essencial para não perder valores importantes.
Muita gente só percebe que teve direitos trabalhistas desrespeitados depois que o emprego termina, e é aí que surge a dúvida: até quando ainda dá tempo de reclamar?
A chamada prescrição trabalhista funciona como um prazo-limite imposto pela lei para que o trabalhador busque na Justiça valores que não foram pagos corretamente.
O problema é que esse prazo não é infinito e, se ele passa, o direito de cobrar pode simplesmente se perder, mesmo que a irregularidade seja clara.
Na prática, isso significa que esperar demais, confiar apenas em promessas da empresa ou adiar a decisão de procurar orientação pode custar caro.
Por isso, entender como a prescrição trabalhista funciona, quais prazos a lei estabelece e como eles afetam o seu caso concreto é essencial para não abrir mão de direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é prescrição trabalhista?
- Qual é o prazo da prescrição trabalhista?
- A prescrição trabalhista começa a contar quando?
- O que acontece se o prazo da prescrição trabalhista acabar?
- É possível interromper ou suspender uma prescrição trabalhista?
- A prescrição trabalhista vale para todos os direitos do trabalhador?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é prescrição trabalhista?
A prescrição trabalhista é o prazo legal que limita até quando o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar direitos que não foram pagos corretamente.
Em termos simples, ela não diz se você “tem ou não tem” o direito; ela define se ainda dá tempo de exigir esse direito judicialmente.
No Brasil, a regra geral mais conhecida funciona assim:
➛ você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação e, dentro da ação, normalmente só consegue cobrar as parcelas dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento.
Isso significa que, mesmo que o erro tenha acontecido por muito tempo, a Justiça tende a limitar a cobrança ao período não prescrito, e valores mais antigos acabam “caducando”.
Existem detalhes importantes que podem mudar a análise em situações específicas, como quando existem causas que podem influenciar a contagem do prazo.
Por isso, a conferência do histórico do contrato e das datas é essencial para não perder dinheiro por simples atraso na decisão de buscar orientação.
Qual é o prazo da prescrição trabalhista?
Prazos da Prescrição Trabalhista
| Tipo de prescrição | Prazo | Descrição |
|---|---|---|
| Prescrição quinquenal | 5 anos | Permite cobrar direitos trabalhistas relativos aos últimos cinco anos de contrato. |
| Prescrição bienal | 2 anos | Concede até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação trabalhista. |
A prescrição trabalhista tem prazos bem definidos e responde duas perguntas diferentes: até quando você pode entrar com a ação e até quantos anos para trás você consegue cobrar.
Muita gente confunde essas duas coisas. Por isso, o ideal é olhar sempre para a data de término do contrato e para o período em que os direitos deixaram de ser pagos corretamente.
Principais prazos da prescrição trabalhista (regra geral)
- Prazo de 2 anos para entrar com a ação (prescrição bienal)
Você tem até 2 anos depois do fim do contrato de trabalho para ajuizar a reclamação trabalhista. Se passar disso, em regra, você perde a chance de discutir na Justiça.
- Limite de 5 anos para cobrar valores (prescrição quinquenal)
Entrando com a ação dentro do prazo de 2 anos, você normalmente consegue cobrar apenas as parcelas dos últimos 5 anos, contados para trás a partir da data em que a ação foi ajuizada.
- Se o contrato ainda está ativo
Você pode ajuizar ação “durante o contrato”, mas, mesmo assim, a cobrança costuma ficar limitada aos últimos 5 anos (não dá para voltar indefinidamente).
- Quando o trabalhador era menor de 18 anos
Em regra, a prescrição não corre contra menores. Na prática, isso costuma empurrar o início da contagem para quando a pessoa atinge a maioridade.
- FGTS (atenção ao detalhe)
Hoje, a regra geral para cobrar depósitos de FGTS segue a lógica do prazo de 5 anos, mas há discussões e situações antigas que podem exigir análise específica.
Na maioria dos casos, o “mapa” é simples: 2 anos para entrar com a ação após o fim do contrato e 5 anos para trás para cobrar valores.
A prescrição trabalhista começa a contar quando?
A prescrição trabalhista começa a contar de dois jeitos, porque existem dois prazos diferentes:
- o prazo para entrar com a ação (prescrição bienal)
- e até quantos anos para trás você consegue cobrar valores (prescrição quinquenal).
Em regra, a prescrição bienal começa no dia seguinte ao término do contrato de trabalho, ou seja, depois da extinção do vínculo. Você tem até 2 anos a partir daí para reclamar.
Um detalhe importante é que, quando há aviso-prévio indenizado, o TST entende que a contagem do prazo só inicia após a projeção do aviso-prévio no tempo.
Já a prescrição quinquenal funciona diferente: ela não “começa” no fim do contrato, e sim retroage a partir da data em que você ajuíza a ação.
Assim, limita a cobrança às parcelas dos últimos 5 anos anteriores ao protocolo (por isso, mesmo entrando dentro dos 2 anos, você pode perder valores antigos se demorar para ajuizar).
O que acontece se o prazo da prescrição trabalhista acabar?
Se o prazo da prescrição trabalhista acaba, mesmo que você tenha o direito, você não pode mais exigir judicialmente aquilo que prescreveu.
Na regra geral, se você deixa passar o prazo de 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, o resultado costuma ser a extinção do processo sem análise do mérito.
Ou seja, o juiz nem entra no detalhe de horas extras, adicionais ou verbas rescisórias, porque o direito de ação foi atingido pelo tempo.
Mesmo quando você entra com a ação dentro desses 2 anos, se demorar demais, a prescrição também corta o que é mais antigo.
Você normalmente só consegue cobrar valores dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento, e as parcelas anteriores a esse período ficam “perdidas”, mesmo que tenham existido.
Na prática, isso significa que a prescrição pode reduzir bastante o valor final da causa ou inviabilizar totalmente o processo, e é por isso que datas e documentos são tão importantes.
É possível interromper ou suspender uma prescrição trabalhista?
Sim, é possível interromper ou suspender a prescrição trabalhista, mas isso acontece em situações bem específicas e não do jeito que muita gente imagina.
Na prática, o prazo não para só porque o trabalhador conversou com a empresa, fez reclamações internas, enviou mensagens ou tentou um acordo informal.
O que realmente interrompe a prescrição é entrar com uma ação trabalhista na Justiça. Quando o processo é ajuizado, o prazo é “zerado” para os mesmos pedidos que foram feitos na ação.
Mesmo que o processo seja arquivado ou extinto depois, essa interrupção pode valer, mas apenas para os pedidos idênticos, não para direitos diferentes que não foram incluídos.
Já a suspensão da prescrição acontece quando a lei entende que o trabalhador precisa de proteção especial. Um exemplo comum é o caso de menores de 18 anos.
Fora essas situações, a prescrição continua correndo normalmente, e se o trabalhador esperar demais, pode perder totalmente o direito de entrar com a ação ou ver os valores reduzidos.
A prescrição trabalhista vale para todos os direitos do trabalhador?
Na prática, a prescrição trabalhista vale para a imensa maioria dos direitos do trabalhador, principalmente quando estamos falando de cobrança de dinheiro, por exemplo:
- horas extras
- adicionais
- diferenças salariais
- comissões
- verbas rescisórias
A regra-base está na Constituição: o trabalhador tem, em geral, até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação e normalmente só consegue cobrar valores dos últimos 5 anos.
Mas não é “tudo” do mesmo jeito: existem exceções importantes. A mais clássica é que a prescrição não se aplica às ações cujo objetivo é prova junto à Previdência Social.
Por exemplo, caso o trabalhador precise cobrar reconhecimento de vínculo na CTPS para contar tempo no INSS e ter acesso a algum benefício.
Outro ponto que muita gente confunde é o FGTS: hoje, a cobrança de depósitos não realizados segue o entendimento de prazo quinquenal (5 anos).
Então, a resposta mais honesta é: quase todos os direitos “em valores” prescrevem, e a prescrição pode cortar totalmente a ação.
Porém, alguns pedidos de natureza “de registro ou prova”, especialmente ligados à Previdência, não entram nessa regra e podem ser buscados mesmo depois.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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