Prescrição trabalhista: até quando você pode reclamar?
A prescrição trabalhista define o prazo que o trabalhador tem para reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho. Entender como ela funciona é essencial para não perder valores importantes.
A prescrição trabalhista é um daqueles assuntos que muita gente só descobre quando já é tarde demais.
Ela define até quando você pode reivindicar na Justiça seus direitos trabalhistas, e, quando o prazo acaba, o direito se perde.
Por isso, entender como a prescrição funciona é fundamental para quem saiu de um emprego, teve algum direito negado ou pretende entrar com uma reclamação trabalhista.
A prescrição existe para garantir segurança jurídica. Ou seja, ela impede que discussões sobre o mesmo fato durem para sempre.
Imagine um empregador sendo cobrado por um contrato encerrado há 15 anos, quando talvez nem existam mais documentos ou testemunhas.
Por outro lado, o trabalhador também precisa de tempo suficiente para analisar seus direitos e decidir se vai entrar com uma ação. A lei tenta equilibrar essas duas situações, e é aí que entra a prescrição trabalhista.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é prescrição trabalhista?
- Qual é o prazo da prescrição trabalhista?
- A prescrição trabalhista começa a contar quando?
- O que acontece se o prazo da prescrição trabalhista acabar?
- É possível interromper ou suspender uma prescrição trabalhista?
- A prescrição trabalhista vale para todos os direitos do trabalhador?
- Um recado final para você!
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O que é prescrição trabalhista?
A prescrição trabalhista é o prazo que você tem para reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Depois que esse período passa, não é mais possível cobrar valores, indenizações ou verbas referentes ao contrato.
A previsão está no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e no artigo 11 da CLT. Essas normas criam dois tipos principais de prescrição: a bienal e a quinquenal.
Na prática, isso quer dizer que, após sair de um emprego, você tem até dois anos para entrar com a ação. Esse é o prazo bienal.
Já a quinquenal limita o que pode ser cobrado aos últimos cinco anos de contrato antes da ação.
Qual é o prazo da prescrição trabalhista?
De forma objetiva, os prazos são estes:
Prazos da Prescrição Trabalhista
| Tipo de prescrição | Prazo | Descrição |
|---|---|---|
| Prescrição quinquenal | 5 anos | Permite cobrar direitos trabalhistas relativos aos últimos cinco anos de contrato. |
| Prescrição bienal | 2 anos | Concede até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação trabalhista. |
Esses prazos começam a valer a partir de momentos diferentes. A quinquenal conta de trás pra frente a partir da data em que a ação é proposta.
Já a bienal começa a contar do momento em que o contrato termina, seja por demissão, rescisão indireta, aposentadoria ou pedido de demissão.
Por exemplo: imagine que você foi demitido em 10 de maio de 2023. O seu prazo final para entrar com a ação trabalhista termina em 10 de maio de 2025.
Se entrar antes disso, poderá cobrar as verbas relativas aos últimos cinco anos de contrato (ou seja, de maio de 2018 em diante).
A contagem é rígida, e os tribunais aplicam essa regra com bastante rigor. Passado o prazo, a Justiça não pode mais analisar o pedido, mesmo que ele seja legítimo.
A prescrição trabalhista começa a contar quando?
A prescrição bienal começa a contar no dia seguinte ao fim do contrato de trabalho. Então, se a demissão ocorreu em 1º de junho de 2024, o prazo termina em 1º de junho de 2026.
Já a prescrição quinquenal é contada de forma retroativa: quando você entra com a ação, só pode cobrar os valores dos últimos cinco anos. Se o processo for ajuizado em maio de 2025, ele abrangerá apenas parcelas a partir de maio de 2020.
Há exceções importantes. No caso de menores de 18 anos, o prazo só começa a correr após a maioridade.
Já em situações de doença ocupacional ou acidente de trabalho, a contagem inicia quando o trabalhador tem ciência da lesão, não na data do acidente.
O que acontece se o prazo da prescrição trabalhista acabar?
Quando o prazo da prescrição termina, o direito de ação desaparece.
Mesmo que o trabalhador esteja certo, o juiz não poderá mais analisar o pedido, pois a pretensão se torna juridicamente inexistente.
Na prática, isso significa que, se você foi demitido há mais de dois anos e não entrou com ação, não pode mais fazê-lo. Caso tente, o processo será extinto, pois o prazo prescreveu.
Muitos trabalhadores acreditam que podem buscar seus direitos a qualquer momento, mas a lei não permite isso.
Por isso, é essencial procurar um advogado trabalhista logo após a rescisão, especialmente quando houver dúvida sobre verbas ou cálculos.
É possível interromper ou suspender uma prescrição trabalhista?
Sim. A interrupção ocorre quando o prazo é zerado e recomeça do início.
Isso acontece quando o trabalhador ajuíza a reclamação trabalhista, mesmo que o processo seja extinto ou movido em juízo errado.
Mas há um detalhe: a interrupção vale apenas para os pedidos idênticos aos feitos anteriormente. Ou seja, não é possível incluir novos pedidos e querer o mesmo efeito.
Já a suspensão ocorre quando o prazo para de correr temporariamente e volta de onde parou. É o que acontece com menores de idade, cujo prazo só começa aos 18 anos.
A prescrição intercorrente, criada pela Reforma Trabalhista, também pode ocorrer durante o processo, se o reclamante ficar inerte por mais de dois anos na fase de execução.
A prescrição trabalhista vale para todos os direitos do trabalhador?
Nem todos os direitos trabalhistas seguem as mesmas regras. A maioria está sujeita à prescrição quinquenal e bienal, mas há exceções importantes.
Pedidos de natureza declaratória, como o reconhecimento de vínculo apenas para fins previdenciários, não seguem o prazo bienal.
O trabalhador pode pedir esse reconhecimento a qualquer tempo, embora as verbas financeiras fiquem limitadas aos últimos cinco anos.
Outras exceções incluem direitos de menores de idade, doenças ocupacionais e danos morais.
No caso de dano moral, por exemplo, o prazo costuma ser de três anos, seguindo o Código Civil.
E o FGTS, após decisão do STF, passou a ter prazo quinquenal para cobrança.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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