Como fazer inventário com herdeiro menor e incapaz?
Quando há herdeiro menor ou incapaz, o inventário precisa seguir regras especÃficas para proteger seus direitos. Entenda como funciona!
Quando uma pessoa falece e deixa filhos menores ou herdeiros incapazes, o inventário precisa seguir regras especiais para garantir que esses direitos sejam protegidos.
Por muito tempo, esse tipo de caso só podia ser resolvido na Justiça, o que tornava o processo mais demorado.
Com a nova Resolução nº 571/2024 do CNJ, agora também é possÃvel realizar o inventário em cartório, desde que respeitadas condições especÃficas e sob a supervisão do Ministério Público.
Se você está passando por essa situação e quer entender como funciona o inventário com herdeiro menor ou incapaz, este conteúdo vai explicar, passo a passo, o que mudou e como agir com segurança jurÃdica.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que muda no inventário com herdeiro menor ou incapaz?
- Como fazer um inventário com herdeiro menor ou incapaz?
- Consigo fazer inventário com herdeiro menor pelo cartório?
- Quem representa o herdeiro menor ou incapaz no inventário?
- Quando o inventário com herdeiro menor ou incapaz é judicial?
- Um recado final para você!
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O que muda no inventário com herdeiro menor ou incapaz?
Quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário precisa seguir regras especÃficas para garantir que os direitos dessas pessoas sejam preservados.
A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu que o inventário e a partilha sejam feitos em cartório, mesmo com menores envolvidos, desde que alguns critérios sejam respeitados.
O principal requisito é que o quinhão do herdeiro (isto é, a parte que lhe cabe na herança) seja entregue em parte ideal de cada bem, e não concentrado em um único imóvel ou valor em dinheiro.
Assim, evita-se que o menor receba um patrimônio de menor valor ou liquidez. Outro ponto é a atuação obrigatória do Ministério Público (MP).
O cartório deve encaminhar a minuta da escritura para análise do MP, que avaliará se o menor está sendo realmente protegido.
Caso o MP discorde ou encontre irregularidades, o processo é transferido para a Justiça.
Essa mudança traz mais agilidade e economia, mas exige atenção. Cada situação deve ser avaliada com cautela, pois o menor não pode renunciar direitos nem fazer acordos sem representação adequada.
Como fazer um inventário com herdeiro menor ou incapaz?
O processo começa com a reunião dos herdeiros e a escolha de um advogado que orientará cada passo.
É fundamental verificar se todos estão de acordo, pois o inventário extrajudicial só é possÃvel quando há consenso.
Em seguida, são reunidos documentos pessoais, certidões e informações sobre os bens do falecido, como imóveis, veÃculos, contas bancárias e dÃvidas.
Se houver herdeiro menor ou incapaz, o advogado deve preparar a partilha garantindo que a fração de cada bem seja respeitada.
O cartório, então, encaminha o documento ao Ministério Público, que precisa aprovar o conteúdo.
Somente após a manifestação favorável o tabelião pode lavrar a escritura pública. Caso o MP encontre problemas, o caso vai para o Judiciário.
Exemplo: imagine que um pai faleceu deixando dois filhos, um de 20 anos e outro de 10.
Nesse caso, o advogado organizará a partilha de forma que ambos tenham parte igual em todos os bens, e o MP analisará se o menor está sendo devidamente protegido.
Agir rápido é importante: o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, segundo o artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de multa no ITCMD.
Consigo fazer inventário com herdeiro menor pelo cartório?
Sim, você pode fazer o inventário em cartório mesmo que haja herdeiro menor ou incapaz, mas é preciso cumprir todas as condições da Resolução CNJ nº 571/2024.
Essa norma permite o inventário extrajudicial nessas situações, desde que haja consenso entre os herdeiros, advogado acompanhando o ato, e aprovação do MP.
O cartório de notas enviará a minuta da escritura ao Ministério Público, que deve confirmar se a divisão está justa e se o menor não está sendo prejudicado.
Só após essa aprovação o documento é assinado e tem validade jurÃdica.
Por exemplo: se a famÃlia está de acordo e quer resolver tudo rapidamente, pode recorrer ao cartório, desde que o MP dê parecer positivo. Caso contrário, o inventário segue pela Justiça.
A vantagem da via extrajudicial é a celeridade, pois o processo pode ser concluÃdo em semanas, enquanto o judicial pode demorar meses ou anos.
Mas atenção: se faltar qualquer requisito, o tabelião é obrigado a recusar a lavratura e encaminhar o caso ao juiz.
Quem representa o herdeiro menor ou incapaz no inventário?
O herdeiro menor de 18 anos ou incapaz deve ser representado por quem a lei determina: pais, tutor ou curador, conforme o caso.
Essa pessoa age em nome do menor, sempre com o objetivo de defender seus direitos e assegurar uma partilha justa.
O advogado também é obrigatório, mesmo em inventários feitos em cartório.
Ele orienta o responsável legal e garante que nenhuma decisão prejudique o menor, além de verificar se o MP foi devidamente acionado.
O Ministério Público atua como fiscal da lei, analisando a partilha e verificando se o patrimônio destinado ao herdeiro vulnerável está correto.
O tabelião só finaliza o processo após essa manifestação favorável.
Exemplo: se o falecido deixou um filho de 12 anos, a mãe (como responsável legal) representará o menor, mas não poderá assinar a escritura sem o aval do MP.
Assim, o procedimento garante segurança jurÃdica e proteção patrimonial ao menor.
Quando o inventário com herdeiro menor ou incapaz é judicial?
O inventário será judicial quando não for possÃvel atender à s exigências legais do cartório.
Isso ocorre, por exemplo, quando há brigas entre herdeiros, ausência de consenso, ou discordância do MP sobre a partilha.
Também é necessário ingressar com ação judicial quando o falecido deixou testamento que ainda precisa ser validado, conforme o artigo 735 do Código de Processo Civil.
Outra hipótese é quando o menor ou incapaz não tem representante legal definido, exigindo nomeação judicial de tutor ou curador.
Na via judicial, o juiz nomeia um inventariante, supervisiona os atos e garante que o menor receba o que tem direito.
O processo é mais demorado, mas pode ser o caminho mais seguro quando há dúvidas ou conflitos.
Por exemplo: se um herdeiro contesta o valor de um imóvel ou o MP entende que o menor foi prejudicado, o caso será decidido em juÃzo.
Nesse cenário, o advogado é quem conduz a ação e representa os interesses da famÃlia.
Mesmo com as novas regras que facilitam o inventário extrajudicial, a presença de um advogado especializado continua essencial.
Ele é quem analisa a situação da famÃlia, verifica se há condições para seguir pelo cartório e garante que os direitos do menor sejam integralmente preservados.
Agir rápido e com orientação correta evita multas, atrasos e problemas futuros na partilha
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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