Fiador pode ser cobrado após o fim do contrato?
Quando o aluguel termina, muitos pensam que o fiador fica automaticamente livre das dívidas. Mas nem sempre é assim. Veja quando o fiador ainda pode ser cobrado.
A fiança é uma das maiores responsabilidades que você pode assumir em um contrato de locação.
Quando aceita ser fiador, você coloca sua confiança, e muitas vezes seu patrimônio, para garantir que o inquilino cumpra as obrigações.
Isso significa que, se houver atraso ou inadimplência, o locador pode cobrar diretamente de você. Por isso, entender até onde vai essa responsabilidade é fundamental.
E a pergunta que mais preocupa quem já foi fiador é se a obrigação continua mesmo depois do fim do contrato.
Embora pareça simples, a resposta depende de vários fatores: tipo de contrato, prazo da fiança, data da entrega das chaves e até mesmo sua própria iniciativa.
Neste artigo, você vai entender de forma clara quando o fiador continua responsável, quando deixa de ter obrigações e como evitar prejuízos desnecessários.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O fiador paga multas e encargos?
- O fiador pode ter bens penhorados?
- O fiador continua responsável após o fim do contrato?
- Quando o fiador deixa de ter obrigações?
- Como o fiador pode pedir exoneração?
- O fiador pode ser cobrado por aluguéis atrasados após a entrega das chaves?
- Um recado final para você!
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O fiador paga multas e encargos?
O fiador pode ser responsabilizado por multas, juros, encargos e despesas do contrato, desde que isso esteja previsto na fiança.
Na maioria dos contratos, a cláusula é abrangente e inclui multa por atraso, multa por rescisão e até valores decorrentes de danos ao imóvel. Assim, sua responsabilidade vai muito além do aluguel mensal.
Essa extensão da fiança é válida porque a jurisprudência entende que o fiador assume a obrigação tal como está no contrato.
Se a multa faz parte das condições acordadas, ela também integra aquilo que você garante. Em casos de despejo, por exemplo, a multa pode atingir o fiador diretamente.
Mas vale lembrar que a fiança é interpretada restritivamente. Isso significa que você só responde pelo que está no contrato.
Se multas ou encargos não estiverem expressos, é possível contestar a cobrança. Por isso, antes de assinar, é essencial revisar o contrato com atenção.
O fiador pode ter bens penhorados?
O fiador pode ter bens penhorados caso o inquilino não pague e a dívida seja executada. Essa é uma consequência direta da fiança, porque você assume o papel de garantidor.
Em situações de inadimplência, o locador pode pedir a penhora de seus bens para quitar a dívida.
O ponto mais delicado é a possibilidade de penhora do bem de família. Diferentemente do devedor comum, o fiador não tem a proteção da Lei do Bem de Família.
O STF e o STJ já decidiram que o imóvel onde o fiador mora pode ser penhorado, mesmo sendo sua única residência, porque a fiança locatícia é exceção à regra da impenhorabilidade.
Isso mostra por que a fiança é um compromisso sério e de alto risco. Embora existam defesas possíveis, como alegar excesso de execução ou fim da fiança, você pode sim ter seu patrimônio atingido.
Por isso, antes de assinar, ou quando quiser sair dessa posição, o ideal é contar com orientação jurídica.
O fiador continua responsável após o fim do contrato?
A responsabilidade do fiador não termina automaticamente quando o contrato chega ao fim.
Pela Lei do Inquilinato, a garantia pode se estender até a devolução das chaves, mesmo que o contrato tenha sido prorrogado por prazo indeterminado.
Assim, enquanto o inquilino continuar ocupando o imóvel sem uma exoneração formal, você pode seguir responsável.
Isso acontece porque a maioria dos contratos é prorrogada automaticamente ao final do prazo inicial.
Se você não se manifesta, entende-se que a fiança acompanha essa prorrogação. É justamente nesses casos que muitos fiadores são surpreendidos com cobranças anos depois.
No entanto, nada impede que você limite essa responsabilidade.
A lei reconhece que o fiador não precisa permanecer vinculado para sempre, mas exige que você manifeste essa vontade de forma formal. Sem isso, a responsabilidade continua.
Quando o fiador deixa de ter obrigações?
O fiador deixa de ter obrigações quando o contrato termina e não há prorrogação, ou quando ele não concorda com essa prorrogação.
Se a locação acabou e as partes encerraram a relação, a fiança se encerra junto, sem necessidade de outras formalidades.
Outra forma de encerrar a responsabilidade é por meio da exoneração. Quando o contrato está por prazo indeterminado, você pode notificar o locador informando que não deseja mais seguir como fiador.
Depois disso, sua responsabilidade continua apenas pelo período extra definido em lei e, passado esse prazo, a obrigação cessa definitivamente.
Além disso, alterações no contrato sem sua anuência também podem encerrar a fiança. Isso porque ninguém é obrigado a garantir condições novas ou mais onerosas sem concordar com elas.
Assim, aumentos de aluguel, renovações, mudanças contratuais ou prorrogações não assinadas podem servir como argumento para extinguir sua responsabilização.
Como o fiador pode pedir exoneração?
A exoneração é o caminho mais seguro para o fiador que não deseja continuar responsável.
Esse pedido só pode ser feito quando o contrato está por prazo indeterminado, pois durante o prazo determinado você precisa esperar o término, salvo se houver anuência do locador.
A regra existe para evitar que o locador fique sem garantia no meio da locação.
Para se exonerar, é necessário enviar uma notificação formal ao locador, informando sua decisão.
Essa comunicação deve ser feita de forma comprovável, como carta registrada, notificação extrajudicial ou protocolo presencial. Sem essa formalização, sua responsabilidade permanece.
Depois de notificado, o locador tem direito a um prazo para obter nova garantia. Por isso, a lei estabelece que você ainda responde por 60 ou 120 dias após a notificação, dependendo da situação.
Passado esse período, sua fiança se encerra e nenhuma nova dívida pode ser atribuída a você.
O fiador pode ser cobrado por aluguéis atrasados após a entrega das chaves?
O fiador pode ser cobrado por aluguéis atrasados mesmo após a devolução das chaves, desde que o débito seja anterior à entrega.
Isso ocorre porque a responsabilidade acompanha o período de ocupação, não o momento em que o locador decide cobrar. Assim, se o inquilino deixou dívidas antes de devolver o imóvel, a cobrança pode recair sobre você.
Por outro lado, dívidas geradas após a entrega das chaves não podem ser cobradas do fiador. Depois da devolução formal, a relação locatícia se encerra e, com ela, a fiança.
Essa regra só vale, porém, se a entrega foi formalizada com recibo, vistoria e confirmação do locador.
O maior problema surge quando a entrega das chaves não é formalizada. Nessas situações, o locador pode alegar que a locação não terminou, o que prolonga artificialmente sua responsabilidade.
Por isso, acompanhar o momento da devolução e exigir registro escrito evita surpresas desagradáveis. Se você está nessa situação, buscar apoio jurídico especializado não é exagero, é proteção.
Um advogado consegue avaliar o contrato, identificar pontos frágeis e orientar seus próximos passos com segurança.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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