Como conseguir a prisão domiciliar? Veja os requisitos!

Quer saber se é possível conseguir a prisão domiciliar? Muitos pedidos são negados por falta de detalhes que quase ninguém percebe!

imagem representando homem querendo conseguir prisão domiciliar

Tem dúvidas de como conseguir a pensão domiciliar?

A prisão domiciliar é uma alternativa ao sistema prisional tradicional, em que o acusado ou condenado cumpre sua pena em sua própria residência, em vez de ficar em um estabelecimento prisional.

Essa medida é prevista pela legislação brasileira para garantir condições mais adequadas de cumprimento de pena.

Especialmente em situações em que o indivíduo apresenta condições de saúde comprometidas, idade avançada ou responsabilidades familiares.

No entanto, a concessão da prisão domiciliar não é automática e depende de diversos requisitos legais que devem ser atendidos.

Se você ou alguém que você conhece está enfrentando essa situação, continue lendo para entender como garantir esse direito.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a prisão domiciliar?

A prisão domiciliar é uma medida em que a pessoa acusada ou condenada cumpre sua pena em sua residência, em vez de ficar em um estabelecimento prisional.

Ela pode ocorrer tanto em fase de investigação (prisão preventiva) quanto após condenação, quando a pessoa já foi sentenciada.

A legislação brasileira permite essa alternativa em situações excepcionais, buscando equilibrar a segurança pública e os direitos fundamentais dos indivíduos.

O Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 317, regulamenta a prisão domiciliar, permitindo que o juiz determine essa modalidade de prisão em casos específicos.

Essa medida visa à dignidade humana, pois busca oferecer alternativas mais humanizadas, principalmente quando o indivíduo não representa risco iminente à sociedade.

Como conseguir a prisão domiciliar?

A prisão domiciliar não é concedida de forma automática, mesmo que o acusado ou condenado se enquadre em um dos requisitos legais.

O pedido deve ser formalizado pelo advogado da defesa, que deverá reunir documentos e provas suficientes para comprovar a necessidade dessa medida.

A decisão final depende da análise do juiz, que avaliará os aspectos do caso concreto.

Em geral, o juiz levará em consideração aspectos como a gravidade do crime, a situação de saúde do acusado, sua idade, e a existência de outros fatores que justifiquem a prisão domiciliar.

Lembre-se de que, em todos os casos, a prisão domiciliar não pode prejudicar a ordem pública, e o acusado deve estar em situação que permita cumprir a pena fora do cárcere sem riscos à sociedade.

imagem explicando requisitos da prisão domiciliar

Requisitos para solicitar prisão domiciliar!

1. Prisão domiciliar por doença grave

A prisão domiciliar por doença grave ocorre quando a pessoa apresenta uma condição de saúde que não pode ser tratada adequadamente no presídio.

O Código de Processo Penal (art. 318) estabelece que, se o acusado ou condenado estiver em estado de saúde grave, ele pode solicitar a prisão domiciliar.

Para isso, é fundamental apresentar laudos médicos atualizados que comprovem a gravidade da doença e a necessidade de tratamento domiciliar.

Por exemplo, imagine que um acusado tem câncer em estágio avançado, e os tratamentos necessários não podem ser realizados em ambiente prisional.

Nesse caso, a prisão domiciliar pode ser solicitada para garantir que ele receba o tratamento adequado, de forma que não sofra mais danos à sua saúde.

A concessão dependerá da avaliação do juiz, que verificará se a medida não prejudica a segurança pública.

2. Prisão domiciliar por maternidade ou paternidade

Mulheres gestantes ou com filhos pequenos (até 12 anos) têm o direito de solicitar a prisão domiciliar, conforme o artigo 318 do CPP.

Esse benefício também pode ser estendido aos homens, desde que sejam os únicos responsáveis pelos filhos menores.

A prisão domiciliar, nesses casos, visa proteger o direito da criança a uma convivência familiar saudável e impedir que a mãe ou o pai, em uma condição de vulnerabilidade, permaneçam em um ambiente prisional.

Por exemplo, se uma mulher grávida for presa preventivamente, o juiz pode determinar a prisão domiciliar para que ela não enfrente as condições adversas de um presídio durante a gestação e o período pós-parto.

Esse direito visa garantir que a mulher tenha acesso à assistência médica necessária e também possibilite o cuidado com o recém-nascido.

3. Prisão domiciliar por idade avançada do réu

A prisão domiciliar também pode ser concedida a pessoas com idade avançada.

O CPP prevê que indivíduos com mais de 80 anos possam pedir a prisão domiciliar, e, após a condenação, a Lei de Execução Penal também admite que réus com mais de 70 anos cumpram pena em casa.

Esse benefício visa proteger a saúde do idoso e proporcionar um ambiente mais adequado à sua condição.

Por exemplo, um homem de 75 anos que sofre de problemas cardíacos e pressão alta pode pedir a prisão domiciliar, com o respaldo médico que atesta que ele não está em condições de suportar o ambiente carcerário.

A concessão será feita após uma análise de risco à ordem pública e à sua saúde.

4. Prisão domiciliar substitutiva à prisão preventiva

A prisão domiciliar substitutiva à prisão preventiva ocorre quando o juiz decide que a pessoa acusada de um crime deve cumprir sua prisão em casa, mesmo antes de ser julgada, desde que se enquadre em um dos requisitos legais.

O Código de Processo Penal (art. 318) autoriza essa substituição quando não há necessidade de manter o acusado em um presídio, e ele não oferece risco à instrução do processo nem à ordem pública.

Por exemplo, se uma pessoa é acusada de um crime de menor gravidade e sem violência, ela pode ser elegível para a prisão domiciliar.

Além disso, se o acusado estiver em boas condições de saúde, mas tiver dependentes para cuidar ou se encontrar em idade avançada, isso pode reforçar a justificativa para a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.

Neste caso, o advogado pode solicitar essa mudança, apresentando esses elementos ao juiz.

A decisão final será tomada com base na análise do caso específico e nas garantias processuais que devem ser observadas.

5. Cumprimento de regime aberto em domiciliar

Em certos casos, o condenado que cumpre pena em regime aberto pode ser autorizado a cumprir sua pena em regime domiciliar.

O artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP) prevê essa possibilidade, desde que o condenado preencha os requisitos, como idade avançada ou doença grave.

Essa possibilidade também pode ser aplicada caso o regime aberto não seja viável para a pessoa, seja por razões de saúde ou por outras condições pessoais.

Por exemplo, um homem que cumpre pena em regime aberto e, devido a uma condição de saúde debilitada, não consegue realizar as atividades exigidas, pode solicitar a prisão domiciliar.

Nesse caso, o juiz avaliará a necessidade de modificar o regime, concedendo-lhe o direito de cumprir a pena em sua residência.

6. Prisão domiciliar por ausência de risco à ordem pública

A prisão domiciliar também pode ser concedida quando o acusado ou condenado não representar risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Se o juiz avaliar que, mesmo diante de uma acusação grave, o acusado não apresenta perigo à sociedade, ele poderá ser beneficiado com a prisão domiciliar.

Por exemplo, se alguém for acusado de um crime sem violência e estiver cooperando com a justiça, o advogado pode argumentar que a prisão domiciliar é uma medida mais adequada, especialmente se o réu não representar risco à ordem pública.

O juiz, nesse caso, pode conceder a prisão domiciliar, com base na análise de todos os elementos do processo.

Quem deve fazer o pedido da prisão domiciliar?

O pedido de prisão domiciliar deve ser realizado pelo advogado do acusado ou condenado, que deve apresentar a solicitação ao juiz competente, com a devida fundamentação.

O advogado reunirá documentos e provas que comprovem a necessidade de que a pessoa cumpra sua pena ou aguarde julgamento em sua residência, como laudos médicos ou outros documentos relevantes.

Além disso, o Ministério Público também será ouvido sobre a concessão ou não da medida.

A decisão final cabe ao juiz, que avaliará se a prisão domiciliar é compatível com a segurança pública e com os direitos do acusado.

A prisão domiciliar é um direito que visa equilibrar os direitos fundamentais da pessoa com a necessidade de garantir a segurança pública.

Caso você precise de assistência para entender melhor essa medida, é fundamental contar com um advogado especializado para que seu caso seja analisado corretamente.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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