Crime continuado: conceito e como se aplica!

Crime continuado pode diminuir a pena, mas muitos réus perdem esse benefício por detalhes! Descubra agora quando ele se aplica e o que a lei realmente exige.

imagem representando crime continuado

O que é o crime continuado no Direito Penal?

O crime continuado é uma figura jurídica importante no direito penal brasileiro.

Ele está previsto no artigo 71 do Código Penal e trata-se de uma forma específica de tratamento das infrações cometidas de maneira sequencial, mas que são consideradas uma única infração para fins de pena.

No entanto, para que o crime continuado seja configurado, é necessário que algumas condições específicas sejam atendidas.

Vamos entender, de forma clara e objetiva, o que é o crime continuado, o que o caracteriza, como ele pode influenciar a pena e o papel do advogado nesse tipo de caso.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é o crime continuado?

O crime continuado ocorre quando o agente, praticando uma sequência de crimes da mesma espécie, comete várias infrações utilizando as mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução.

Ou seja, em vez de ser tratado como uma série de crimes autônomos e independentes, esses crimes são considerados como uma única infração para fins de penalização.

O objetivo do legislador foi evitar que o agente fosse punido de forma desproporcional por vários crimes cometidos de maneira sequencial, sob condições semelhantes.

É importante destacar que, para a configuração do crime continuado, os delitos praticados devem ser da mesma natureza e não podem envolver infrações de tipos diferentes.

Por exemplo, se uma pessoa cometer vários furtos seguidos, eles podem ser considerados como um único crime continuado.

No entanto, se a pessoa cometer furtos e homicídios, esses crimes serão tratados de forma separada, já que envolvem infrações de espécies diferentes.

O que caracteriza crime continuado?

O crime continuado se caracteriza pela prática de crimes da mesma espécie, sob condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes.

Ou seja, o agente comete duas ou mais infrações com características tão próximas que podem ser vistas como uma única ação criminosa.

Para que isso aconteça, é necessário que haja continuidade no comportamento do agente, que pode ser constatada pela repetição do ato criminoso em um curto período de tempo e em locais relacionados entre si.

Outro ponto essencial é a continuidade lógica entre as infrações. Isso significa que os crimes cometidos devem ter um desígnio único, ou seja, um plano prévio ou objetivo comum.

Por exemplo, se alguém comete vários furtos em sequência, utilizando o mesmo método e no mesmo bairro, isso pode ser considerado crime continuado, pois as infrações estão interligadas.

Vale lembrar que a continuidade delitiva não será reconhecida automaticamente em todas as situações.

Se o intervalo entre os crimes for muito grande ou se os crimes forem cometidos de maneira isolada, sem um vínculo claro, a continuidade pode ser descartada. 

A análise de cada caso concreto é essencial para determinar se a configuração do crime continuado é válida.

O crime continuado pode reduzir a pena?

Ao contrário do que muitos pensam, o crime continuado não reduz a pena. Pelo contrário, ele prevê aumento da pena para o agente.

As pessoas acham que reduz a pena porque, na verdade, o crime continuado pode beneficiar o réu, uma vez que aumenta a pena em vez de somar as penas separadamente.

Quando o juiz reconhece que os crimes cometidos são continuados, ele aplica uma pena única, mas com aumento proporcional à quantidade de crimes praticados.

O Código Penal prevê que, quando configurado o crime continuado, a pena do crime mais grave será aumentada de 1/6 até 2/3. Esse aumento varia conforme o número de infrações cometidas.

Em algumas situações, como quando o agente comete crimes com vítimas diferentes ou com violência, o aumento pode ser ainda mais significativo, chegando até três vezes a pena do crime mais grave.

Esse aumento da pena busca evitar que o agente seja beneficiado por cometer vários crimes sob condições semelhantes, tratando-se de uma forma de assegurar que a continuidade delitiva seja punida de maneira proporcional.

Ou seja, o crime continuado tem como objetivo garantir uma penalização mais severa para aqueles que cometem infrações sucessivas, mas dentro de um contexto de continuidade.

Como provar crime continuado no processo?

imagem explicando como provar crime continuado no processo

Como provar crime continuado no processo?

Provar o crime continuado no processo penal exige a demonstração de que os requisitos do Código Penal foram atendidos.

O advogado deve reunir evidências que comprovem que os crimes cometidos são da mesma espécie e que ocorreram sob condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução.

A defesa ou acusação deve, portanto, apresentar provas que mostrem a continuidade da conduta criminosa.

Uma das formas de provar a continuidade é por meio de registros e documentos que atestem a repetição das infrações em um curto período de tempo, no mesmo local ou em locais próximos, com mesmo modo de execução.

Depoimentos de testemunhas, boletins de ocorrência e relatórios podem ser utilizados para evidenciar a sequência das ações criminosas.

Além disso, a comprovação de que as infrações têm um desígnio único, ou seja, que o agente agiu com um plano prévio ou objetivo comum, também é fundamental.

Em alguns casos, a defesa pode contestar a existência do crime continuado, argumentando que os crimes não atendem a esses requisitos.

É aí que o papel do advogado se torna essencial, pois ele pode apresentar argumentos e provas que mostrem que as infrações não se configuram como uma única ação criminosa, mas como crimes independentes.

Qual o papel do advogado em crime continuado?

O advogado desempenha um papel crucial no processo penal envolvendo o crime continuado. Ele atua desde a fase inicial do processo, orientando o cliente sobre as implicações legais desse instituto.

No caso de defesa, o advogado pode questionar a aplicação do crime continuado, argumentando que as infrações cometidas não preenchem os requisitos estabelecidos pelo Código Penal.

Isso pode ser feito com base em provas e argumentos que mostrem que os crimes foram cometidos de forma isolada e não como parte de uma ação continuada.

Além disso, o advogado pode trabalhar para garantir que a pena seja aplicada de forma justa:

➛ seja buscando a exclusão da continuidade delitiva, seja pleiteando uma pena mais branda quando o crime continuado for reconhecido.

Em casos em que a acusação utiliza o crime continuado para aumentar a pena, o advogado pode buscar alternativas, como a utilização de atenuantes ou a apresentação de argumentos para uma pena mais proporcional.

Portanto, o papel do advogado é fundamental para assegurar que o processo seja conduzido de maneira justa.

Ele deve analisar as circunstâncias do caso, reunir provas e apresentar os melhores argumentos, sempre com o objetivo de garantir os direitos do cliente, seja em uma defesa, seja em uma acusação.

Diferença entre concurso de crimes e crime continuado

Embora tanto o concurso de crimes quanto o crime continuado envolvam a prática de múltiplas infrações, há uma diferença fundamental entre eles.

No concurso de crimes, o agente comete vários delitos que são autônomos entre si, ou seja, cada crime é tratado como uma infração independente.

Em outras palavras, no concurso de crimes, a pena de cada delito é somada, e o agente pode ser condenado por cada crime de forma separada.

Já no crime continuado, os delitos cometidos são considerados uma única infração para fins de pena.

Isso ocorre porque, apesar de o agente cometer vários crimes, as infrações possuem características semelhantes e estão conectadas de alguma forma, seja por tempo, lugar ou modo de execução.

A pena, portanto, é única, mas aumentada em função do número de infrações cometidas, conforme os requisitos do Código Penal.

Se você está envolvido em um caso que envolve crime continuado, é importante contar com o auxílio de um profissional qualificado, que pode ajudá-lo a entender as complexidades do caso.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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