Acordo extrajudicial trabalhista: saiba como funciona!
O acordo extrajudicial trabalhista é uma forma simples e rápida de resolver conflitos entre empregado e empregador, com segurança jurídica e sem processo judicial.
O acordo extrajudicial trabalhista é uma forma rápida e segura de resolver pendências entre empregado e empregador sem abrir um processo longo na Justiça.
Ele permite que as partes negociem valores e condições de maneira direta, com proteção legal e supervisão do juiz, conforme previsto na Reforma Trabalhista.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre quando usar esse recurso, o que pode ser negociado e como funciona a homologação, e isso é completamente normal, especialmente em momentos de incerteza após o fim do contrato de trabalho.
Continue lendo para saber exatamente como o acordo extrajudicial trabalhista funciona e quando ele pode ser uma solução segura.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é acordo extrajudicial trabalhista?
- Quando fazer um acordo extrajudicial trabalhista?
- Quais as etapas do acordo extrajudicial trabalhista?
- O que é negociado no acordo extrajudicial trabalhista?
- Preciso de advogado para acordo extrajudicial trabalhista?
- Vale mesmo a pena fazer o acordo extrajudicial trabalhista?
- Um recado final para você!
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O que é acordo extrajudicial trabalhista?
O acordo extrajudicial trabalhista é uma forma de você resolver pendências da relação de trabalho de maneira consensual, sem abrir um processo tradicional.
Ele é previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, incluídos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que autoriza empregado e empregador a apresentarem uma petição conjunta para homologação pelo juiz.
Na prática, significa que as partes negociam valores, prazos e condições, formalizam tudo por escrito e levam ao Judiciário apenas para que o juiz verifique se está tudo correto e dentro da lei.
Isso garante segurança jurídica e evita disputas longas.
Imagine que você saiu do emprego, tem valores a receber e o empregador está disposto a pagar, mas quer formalizar para evitar questionamentos futuros.
O acordo extrajudicial permite resolver isso com rapidez e de forma transparente.
Essa modalidade também é útil quando há tensão, mas ainda existe possibilidade de diálogo.
Por exemplo: situações de diferenças de horas extras, verbas atrasadas ou falhas na rescisão que podem gerar conflito, mas que podem ser solucionadas sem processo.
O ponto central é que tudo precisa estar claro, discriminado e dentro dos limites legais.
O juiz apenas valida a negociação e garante que você não está abrindo mão de direitos essenciais.
Quando fazer um acordo extrajudicial trabalhista?
Você deve considerar o acordo extrajudicial quando existe um conflito que pode ser resolvido pela conversa, especialmente quando o empregador reconhece a dívida e está disposto a pagar.
Ele é indicado em rescisões mal calculadas, pagamentos atrasados, divergências de verbas ou qualquer pendência que não seja objeto de litígio irreversível
Essa solução é vantajosa quando você precisa receber rapidamente e quer evitar um processo que pode durar meses.
Também ajuda em situações em que você já tem provas suficientes e o empregador está aberto à negociação.
Por outro lado, se houver dúvidas sobre valores, indícios de assédio ou direitos que precisam ser apurados com profundidade, o acordo pode não ser o melhor caminho.
Nesses casos, a investigação completa em um processo pode ser mais segura.
O ideal é buscar o acordo quando há boa-fé de ambos os lados e urgência para resolver pendências, sem abrir mão de direitos previstos na legislação.
Quais as etapas do acordo extrajudicial trabalhista?
O acordo extrajudicial segue etapas simples, mas precisas. O procedimento é regulamentado pelos arts. 855-B a 855-E da CLT, e exige atenção para evitar problemas futuros.
As etapas costumam ser:
- Negociação direta: Você e o empregador conversam sobre valores, prazos e condições.
Tudo precisa ser detalhado. Exemplo: definir se o pagamento será à vista, parcelado, com depósito em conta ou por alvará judicial.
- Elaboração do termo de acordo: O documento lista todas as verbas, datas e responsabilidades. Ele deve mencionar itens como férias, 13º, FGTS, saldo salarial e eventuais diferenças.
Também deve destacar quais verbas estão sendo quitadas, evitando interpretações erradas.
- Petição conjunta: Cada parte é representada por um advogado e, juntos, os profissionais apresentam o pedido ao juiz, conforme determina o art. 855-B da CLT.
Essa formalidade impede desequilíbrios e protege o trabalhador.
- Análise judicial: O juiz verifica se o acordo respeita a lei, se não há renúncia proibida e se os valores são coerentes.
Caso necessário, ele pode pedir explicações ou marcar audiência.
- Homologação
Se estiver tudo correto, o juiz homologa e o acordo passa a ter força de sentença, conforme o art. 855-D da CLT.
Isso impede que a mesma discussão volte ao Judiciário, trazendo segurança para você.
O que é negociado no acordo extrajudicial trabalhista?
No acordo extrajudicial, podem ser negociadas as verbas que normalmente seriam discutidas em uma ação trabalhista. Entre elas, estão:
- Saldo salarial
- Férias vencidas ou proporcionais, com o adicional de um terço
- 13º salário
- Multa de 40% do FGTS
- Diferenças de adicionais ou horas extras
- Forma e prazo de pagamento
- Quitação de verbas específicas
A legislação trabalhista impede que você renuncie direitos essenciais. Ou seja, não é possível “abrir mão” de algo que é obrigatório por lei.
O juiz analisa exatamente isso para evitar que o trabalhador seja prejudicado.
Exemplo: você não pode concordar em receber menos do que o salário mínimo ou renunciar verbas que a lei considera irrenunciáveis, como férias vencidas.
É comum também incluir cláusulas de quitação parcial, deixando claro que apenas determinados itens estão encerrados.
Isso evita que o acordo seja interpretado como quitação total do contrato, o que poderia afetar direitos futuros.
Negociar corretamente cada ponto evita surpresas e reduz riscos de ações judiciais posteriores.
Preciso de advogado para acordo extrajudicial trabalhista?
Sim. O art. 855-B da CLT exige que cada parte seja representada por advogado distinto para validar o pedido de homologação.
Isso significa que você precisa, obrigatoriamente, de apoio profissional para garantir que seus direitos estejam preservados.
O advogado analisa o histórico do contrato, calcula corretamente as verbas e identifica situações em que você pode estar renunciando a algo sem perceber.
Ele também confere se o empregador está assumindo todas as responsabilidades legais, inclusive contribuições previdenciárias e recolhimentos obrigatórios.
Sem esse acompanhamento, você corre o risco de assinar um acordo desequilibrado, que pareça vantajoso no momento, mas gere prejuízo depois.
A assistência jurídica também evita vícios de consentimento e protege contra pressões indevidas.
Como o juiz não reanalisa cálculos nem investiga profundamente os fatos, o papel do advogado é essencial para garantir equidade e segurança.
Buscar orientação antes de assinar qualquer termo evita perdas financeiras e reduz riscos futuros.
Vale mesmo a pena fazer o acordo extrajudicial trabalhista?
Sim, o acordo extrajudicial pode valer a pena em muitos casos, especialmente quando você precisa resolver o conflito rapidamente e o empregador demonstra boa-fé.
Ele reduz o tempo de espera, evita desgaste emocional e dá segurança jurídica, já que, após homologado, tem força de sentença.
No entanto, é preciso avaliar cada situação com cuidado.
Se houver doença ocupacional, indícios de assédio ou verbas complexas, o acordo pode não contemplar tudo que você tem direito. Por isso, a análise técnica é fundamental.
Outro ponto é a urgência. Muitos trabalhadores precisam do dinheiro rapidamente para manter despesas essenciais.
O acordo pode ser estratégico nesses casos, mas somente se não implicar abrir mão de direitos essenciais.
A decisão final deve ser baseada em informação clara, cálculos precisos e assistência profissional.
Assim, você evita prejuízos e garante que está assinando algo seguro e justo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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