Aposentadoria programada: o que é e quem pode pedir?
Se você está planejando o futuro e quer entender como funciona a aposentadoria programada, aqui vai uma explicação para descobrir se já pode pedir o benefício.
A aposentadoria programada ainda é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente porque ela surgiu depois da Reforma da Previdência e mudou completamente a forma como os brasileiros se aposentam.
Se você está tentando entender como funciona essa regra, se ela se aplica ao seu caso e como pedir esse benefício do INSS, este artigo vai te guiar passo a passo.
Vamos conversar de forma clara, direta e acessível, para que você entenda o que realmente importa na hora de planejar sua aposentadoria.
E também perceba quando pode ser essencial buscar apoio jurídico especializado para não perder dinheiro no momento mais decisivo da sua vida contributiva.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a aposentadoria programada?
- Como funciona a aposentadoria programada?
- Como fica para quem trabalhava antes da Reforma?
- Como é a solicitação da aposentadoria programada?
- Como é feito o cálculo da aposentadoria programada?
- A aposentadoria programada é agora a única existente?
- Um recado final para você!
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O que é a aposentadoria programada?
A aposentadoria programada é a regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 para substituir as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
Ela combina idade mínima, tempo de contribuição e carência, exigindo que você cumpra todos esses requisitos ao mesmo tempo.
Essa mudança trouxe mais previsibilidade, mas também mais cuidado na hora de planejar.
Essa modalidade vale especialmente para quem começou a contribuir após 13/11/2019, quando as regras antigas deixaram de existir como porta principal de aposentadoria.
Mesmo assim, quem já trabalhava antes ainda pode ter direitos diferentes, dependendo do histórico.
O grande objetivo da aposentadoria programada é garantir que o segurado contribua por um período suficiente e atinja uma idade mínima, criando um modelo mais equilibrado para o sistema.
Mas, na prática, isso exige atenção para que você não seja prejudicado.
Como funciona a aposentadoria programada?
Para acessar essa regra, você precisa atingir uma combinação fixa de idade e tempo de contribuição.
Em ambos os casos, é obrigatório cumprir os 180 meses de carência.
Esse conjunto de requisitos impede que alguém se aposente apenas por idade ou apenas pelo tempo contribuído, como acontecia antes.
Agora, é necessário alcançar todos os critérios, o que torna o planejamento mais estratégico.
Mesmo sendo uma regra geral, ela não é automática. Cada pessoa tem um histórico diferente no CNIS, e isso afeta diretamente o reconhecimento do direito.
Por isso, contar com um advogado na hora de avaliar vínculos, contribuições e possíveis ajustes faz muita diferença no resultado final.
Como fica para quem trabalhava antes da Reforma?
Quem já contribuía antes da Reforma não cai imediatamente na aposentadoria programada.
Nesse caso, existem duas possibilidades: direito adquirido, quando você já cumpria as regras antigas antes de 13/11/2019, ou as regras de transição, criadas para quem estava no meio do caminho.
O direito adquirido permite que você se aposente pelas regras antigas, mesmo fazendo o pedido hoje. Isso evita que mudanças repentinas prejudiquem quem já estava quase se aposentando antes da Reforma.
Para quem não tinha completado os requisitos antigos, entram as regras de transição. Elas incluem pontos, pedágios e idade progressiva, cada uma com exigências e vantagens específicas.
Por isso, entender qual delas gera o melhor resultado exige análise cuidadosa.
Como é a solicitação da aposentadoria programada?
O pedido é feito pelo Meu INSS, aplicativo ou site, onde você seleciona “Novo pedido” e escolhe a aposentadoria programada.
O processo é digital e relativamente simples, mas precisa de atenção aos detalhes. Antes de enviar, você deve revisar documentos, CNIS, vínculos e contribuições.
Essa conferência é essencial porque qualquer informação faltante pode gerar exigências ou até indeferimento.
Carteira de trabalho, carnês, CTC, comprovantes de atividade especial ou rural precisam estar organizados e legíveis.
Depois do pedido, você acompanha o andamento pelo próprio Meu INSS. Se houver exigência, basta anexar os documentos.
Caso o benefício seja negado, é possível recorrer administrativamente ou levar o caso ao Judiciário, dependendo da situação.
Como é feito o cálculo da aposentadoria programada?
O cálculo começa com a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Essa regra trouxe uma grande diferença: não existe mais descarte dos menores salários, o que pode reduzir a média de quem teve períodos com contribuições baixas.
Depois da média, o INSS aplica o coeficiente inicial de 60%. Esse percentual aumenta 2% a cada ano que ultrapassar o mínimo exigido, que é de 15 anos para mulheres e 20 para homens.
Quanto mais tempo você contribui, maior o valor final.
Esse cálculo pode tanto favorecer quanto prejudicar, dependendo do seu histórico. Por isso, revisar vínculos, ajustar erros no CNIS e averbar tempo especial ou rural faz diferença real no valor da aposentadoria.
A aposentadoria programada é agora a única existente?
Apesar de ser a regra geral pós-Reforma, a aposentadoria programada não é a única modalidade.
Continuam existindo aposentadorias especiais, por incapacidade, para pessoa com deficiência, híbridas, rurais e todas as regras de transição.
Cada uma delas atende um perfil diferente de segurado. Assim, mesmo que a programada seja a regra principal, muitas pessoas ainda têm direito a outras opções mais vantajosas.
Por isso, antes de pedir o benefício, vale analisar qual regra realmente oferece o melhor resultado para o seu caso. Essa escolha impacta diretamente a sua renda para o resto da vida.
Uma orientação profissional evita erros e ajuda você a escolher a regra mais vantajosa.
No fim das contas, a diferença entre uma aposentadoria justa e uma aposentadoria baixa costuma estar justamente na análise correta do caso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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