Pagamento parcial da pensão alimentícia: qual o risco?
Muita gente acredita que pagar só uma parte da pensão alimentícia já evita problemas, mas a realidade é bem diferente!
Quando a pensão alimentícia pesa no orçamento, muitas pessoas acabam pagando apenas uma parte do valor determinado pela Justiça, acreditando que isso já evita problemas.
Mas, na prática, o pagamento parcial pode gerar dúvidas importantes: isso conta como atraso? Vira dívida? Pode levar a consequências mais sérias, como medidas de cobrança ou até prisão civil?
Este artigo foi escrito justamente para esclarecer essas questões, ajudando você a entender como a lei trata o pagamento incompleto da pensão e quais cuidados tomar para evitar complicações.
Se você quer saber exatamente qual é o risco do pagamento parcial da pensão alimentícia, continue a leitura.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
A pensão alimentícia parcial conta como atraso?
Sim. Quando você paga apenas uma parte da pensão alimentícia determinada pela Justiça, o restante automaticamente vira débito alimentar.
A obrigação é sempre integral, porque os alimentos são fixados para atender necessidades essenciais do filho ou dependente.
Assim, mesmo que você deposite “o que consegue”, juridicamente isso é considerado inadimplemento parcial.
O artigo 528 do Código de Processo Civil reforça que o devedor deve pagar exatamente o valor fixado ou justificar a impossibilidade.
Na prática, isso significa que, se você deveria pagar 500 reais e paga apenas 300, os 200 reais faltantes passam a ser cobrados como atraso.
Esse tipo de situação é comum quando o devedor enfrenta problemas financeiros repentinos, mas a dívida continua existindo e pode gerar consequências sérias se não for regularizada rapidamente.
É possível justificar o pagamento parcial da pensão?
Sim, mas a justificativa precisa ser real, comprovada e apresentada ao juiz. A lei exige que você explique, dentro do processo, por que não conseguiu pagar o valor integral.
Essa explicação deve vir acompanhada de provas, como redução salarial, desemprego, doença ou outro fato que realmente comprometa sua renda.
Apenas alegar dificuldades não basta. Pelo artigo 528 do CPC, o juiz só aceita justificativas que demonstrem impossibilidade absoluta, e não simples desconforto financeiro.
Imagine, por exemplo, que você perdeu o emprego e passou a trabalhar como autônomo ganhando menos. Essa realidade pode ser explicada, mas precisa ser comprovada.
Mesmo assim, a dívida não desaparece; o que pode ocorrer é uma análise judicial sobre a adequação do valor atual da pensão.
Por isso, procurar orientação jurídica rápida ajuda a evitar prejuízos maiores.
Quando o pagamento parcial vira uma dívida de pensão?
O pagamento parcial vira dívida sempre que você deposita menos do que o valor fixado.
Cada parcela vencida e não paga integralmente se soma às demais, formando um saldo que pode ser cobrado judicialmente.
A dívida se forma no dia seguinte ao vencimento da pensão que não foi paga por completo.
Por exemplo: se a pensão vence no dia 10 e você paga apenas metade, a outra metade já passa a constar como dívida no processo.
Com o passar dos meses, essa diferença cresce e pode incluir juros, correção monetária e até honorários, dependendo da forma de execução escolhida.
Muitos devedores acreditam que pagar um valor parcial demonstra “boa vontade”, mas isso não impede a formação da dívida.
Como a pensão alimentícia tem caráter de urgência, qualquer atraso, mesmo parcial, pode justificar medidas mais severas de cobrança.
Quais as consequências do pagamento parcial da pensão?
O pagamento parcial traz consequências importantes, pois o valor não quitado continua exigível. Entre os reflexos mais comuns estão:
▸Dívida ativa no processo, com possibilidade de execução.
▸Cobrança pelo rito da prisão, previsto no art. 528 do CPC, quando as três últimas parcelas não forem pagas integralmente.
▸Penhora de bens e valores, caso o credor escolha a cobrança pelo rito da penhora.
▸Aumento progressivo da dívida, incluindo juros e correção.
▸Ações de negativação do nome, dependendo da interpretação judicial.
Exemplo: se você paga metade da pensão durante três meses, os valores faltantes se acumulam e podem justificar pedido de prisão civil, mesmo que você tenha depositado algo.
Esse cenário mostra que agir rápido e regularizar a situação é essencial para evitar consequências mais graves.
O pagamento parcial da pensão alimentícia suspende prisão?
Não. O pagamento parcial não suspende nem impede a decretação da prisão civil.
A jurisprudência é firme ao afirmar que, enquanto existir débito das três últimas parcelas vencidas, a prisão é possível, mesmo que parte tenha sido paga.
O motivo é simples: a prisão civil busca garantir o pagamento dos alimentos essenciais do dependente, e só o pagamento integral da dívida é capaz de afastar essa medida.
Imagine que você devia 900 reais referentes aos últimos três meses e pagou apenas 400. Os 500 que faltam ainda justificam o pedido de prisão.
A única forma de evitar a medida é quitar o valor ou comprovar impossibilidade absoluta de pagamento, algo que o juiz analisa caso a caso.
Por isso, agir rápido é indispensável para evitar que a situação evolua para consequências mais severas.
O pagamento parcial da pensão alimentícia pode parecer uma solução temporária, mas na prática mantém a dívida ativa e abre espaço para cobranças rígidas, inclusive prisão civil.
Quanto mais cedo você buscar orientação jurídica, maiores são as chances de organizar a situação, renegociar valores e evitar medidas extremas que afetam sua vida e a do dependente que precisa dos alimentos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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