É possível converter o divórcio consensual em litigioso?

Começou com o divórcio consensual, mas encontrou problemas no processo? Entenda se pode converter o divórcio consensual em litigioso!

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Pode converter divórcio consensual para litigioso?

O divórcio consensual costuma ser a forma mais rápida e tranquila de encerrar um casamento, porque depende do acordo entre as partes.

Porém, nem sempre esse consenso se mantém até o final. É comum que, depois de assinado o pedido inicial, surjam dúvidas, inseguranças ou discordâncias.

Quando isso acontece, muitos leitores se perguntam se é possível transformar o divórcio consensual em um divórcio litigioso e quais são as consequências dessa mudança.

Este artigo foi preparado justamente para responder essas dúvidas ajudando você a entender seus direitos e os caminhos possíveis.

Continue a leitura para saber, na prática, quando e como essa conversão pode ocorrer.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Um divórcio consensual pode virar litigioso?

Sim, um divórcio consensual pode virar litigioso, mas isso não ocorre automaticamente. A mudança depende da fase do processo e do surgimento de conflitos reais entre as partes.

Quando você e seu ex-cônjuge iniciam o divórcio em consenso, o procedimento segue a lógica da jurisdição voluntária, que pressupõe acordo pleno.

No entanto, se uma das partes muda de ideia antes da homologação judicial, o consenso deixa de existir, e o divórcio não pode seguir pelo mesmo caminho.

Em situações assim, o juiz tende a extinguir o processo consensual sem julgamento do mérito, com base no artigo 485 do Código de Processo Civil.

Para entender melhor, imagine que vocês tenham acordado tudo: partilha, guarda, visita e pensão. Antes da homologação, um dos dois decide que não concorda mais com algo.

Nesse caso, o processo deixa de ter natureza consensual e não pode continuar como se ainda houvesse acordo.

Esse cenário é comum quando o casal assina a petição com pressa ou sem avaliar todas as consequências jurídicas.

Há ainda decisões que admitem a conversão nos mesmos autos, mas essa interpretação costuma ser usada de forma excepcional e depende do entendimento do juiz.

A posição prevalente na prática forense segue no sentido de que a perda do consenso obriga a abertura de um novo processo litigioso. Por isso, é essencial agir com cautela desde o início.

O que pode fazer o divórcio consensual virar litigioso?

O divórcio consensual pode virar litigioso quando surge um ponto de conflito que impede a continuidade do acordo.

A causa mais comum é a discordância posterior sobre algum aspecto do divórcio.

Isso pode envolver a partilha de bens, quando alguém percebe que determinado imóvel não foi avaliado corretamente, ou quando se descobre um bem novo.

Outra situação frequente ocorre em casos com filhos menores. Se inicialmente vocês concordam sobre guarda e pensão, mas depois percebem que o acordo não atende a criança..

Essas mudanças podem surgir também por influência de terceiros ou por insegurança jurídica.

Às vezes, você assina o acordo acreditando estar fazendo o certo, mas depois percebe que não compreendeu bem os termos.

Quando isso acontece, o consenso desaparece, e o divórcio não pode mais seguir como consensual. O risco de conflito aumenta quando:

Quando qualquer desses fatores aparece, o processo pode deixar de ser consensual e exigir uma nova ação litigiosa, mais longa e detalhada.

Isso reforça a relevância de revisar o acordo com cuidado antes de assinar.

Como as partes podem mudar para o divórcio litigioso?

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Transição do divórcio consensual para litigioso!

Se você ou seu ex-cônjuge não concordarem mais com o que foi proposto no divórcio consensual, a mudança para o divórcio litigioso ocorre de forma específica.

O primeiro passo é manifestar nos autos a desistência do acordo, antes da homologação judicial.  Essa manifestação pode ser simples, mas deve ser formal.

Quando isso ocorre, o procedimento costuma terminar com a extinção da ação consensual, sem que o juiz analise os pedidos.

O processo é encerrado porque a base jurídica da ação, o acordo, deixou de existir.

Após essa extinção, você deve ingressar com nova ação litigiosa, agora estruturada conforme as regras de jurisdição contenciosa, com exposição dos fatos, provas e pedidos claros.

Na prática, a mudança ocorre assim:

  1. A parte comunica ao juiz a discordância ou desistência.
  2. O divórcio consensual é encerrado.
  3. Uma nova ação de divórcio litigioso é proposta.

As questões passam a ser analisadas com base em provas, contraditório e instrução processual.

Esse caminho pode gerar atrasos e custos adicionais, o que torna ainda mais importante ter orientação jurídica antes de firmar o acordo inicial.

Um advogado especializado consegue analisar se vale mais a pena tentar renegociar o consenso ou seguir diretamente para a via litigiosa.

Como evitar que o divórcio consensual mude de rumo?

Você pode evitar que o divórcio consensual vire litigioso tomando algumas precauções que aumentam a estabilidade do acordo. 

A principal delas é garantir que o acordo seja construído com transparência, maturidade e clareza.

Quando você compreende exatamente o que cada cláusula significa, as chances de arrependimento diminuem.

Outra forma importante de prevenção é conversar abertamente sobre partilha, guarda, pensão e responsabilidades futuras. Quanto mais realista for o acordo, menor o risco.

Situações de conflito posteriores geralmente acontecem quando um dos lados sente que perdeu algo ou que tomou uma decisão sem plena consciência jurídica.

Também é essencial revisar documentos e levantar todos os bens do casal antes da assinatura.

Muitas pessoas descobrem dívidas, contas, veículos ou investimentos após protocolar o divórcio consensual. Esse tipo de surpresa costuma gerar frustração e pode levar ao litígio.

Essas práticas ajudam a evitar que o divórcio consensual saia do planejado:

Prevenir o litígio não é apenas uma questão jurídica, mas emocional. Quando você age com cautela, reduz tensões e aumenta a possibilidade de uma separação mais tranquila e rápida.

Isso também evita atrasos na homologação, que podem comprometer sua vida financeira e familiar.

Um divórcio consensual pode ser uma solução rápida e menos desgastante, mas ele exige cuidado e orientação para que o acordo se mantenha firme até o final.

A perda do consenso pode levar à extinção do processo e ao início de uma nova ação litigiosa, o que demanda mais tempo, energia e planejamento.

Se você está passando por essa fase, buscar orientação jurídica especializada ajuda a tomar decisões mais seguras e evita que problemas simples se tornem disputas longas e difíceis.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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