Divórcio em cartório: veja se você pode

O divórcio em cartório é a forma mais rápida e prática de encerrar um casamento quando não há conflitos. Entender como funciona esse procedimento ajuda você a resolver a situação com segurança e sem burocracias.

Imagem representando divórcio em cartório.

Quando é possível fazer o divórcio em cartório?

O divórcio em cartório se tornou uma alternativa prática para quem deseja encerrar o casamento de forma rápida, segura e menos desgastante.

Ele permite que o casal formalize o divórcio diretamente no tabelionato, sem processo judicial, desde que cumpra alguns requisitos legais, como consenso entre as partes e assistência de um advogado.

Muitas pessoas não sabem exatamente quando esse procedimento é permitido, quais documentos são necessários ou quanto tempo ele leva, o que gera dúvidas naturais em um momento já sensível da vida.

Este artigo foi preparado para orientar você esclarecendo cada etapa do divórcio em cartório e ajudando a entender se essa é realmente a melhor opção para o seu caso.

Continue a leitura para descobrir, de forma clara e objetiva, se você pode fazer o divórcio extrajudicial e como ele funciona na prática.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é divorcio em cartório?

O divórcio em cartório é a forma extrajudicial de dissolver o casamento, prevista inicialmente pela Lei 11.441/2007 e posteriormente incorporada ao Código de Processo Civil, no artigo 733.

Ele permite que a separação seja formalizada diretamente no tabelionato de notas, por meio de uma escritura pública, sem necessidade de processo judicial quando há consenso entre as partes.

Na prática, você comparece ao cartório, apresenta os documentos, declara o acordo firmado e assina a escritura pública com a assistência obrigatória de um advogado.

O documento formaliza a dissolução do casamento e autoriza a averbação no registro civil. A partir dessa averbação, seu estado civil passa a constar como “divorciado”.

O divórcio extrajudicial costuma ser mais rápido, menos burocrático e mais econômico do que a via judicial, principalmente quando não há discussão sobre bens ou pensão.

Ele reduz desgaste emocional e facilita reorganizar a vida com mais tranquilidade. Mesmo assim, é um ato jurídico sério e exige cuidados, porque escolhas feitas neste momento podem impactar bens, renda e direitos de longo prazo.

Por isso, além da simplicidade do procedimento, é importante compreender os limites do que pode ou não ser decidido em cartório e garantir que tudo esteja claro desde o início.

Quem pode fazer divorcio em cartório?

Você pode fazer o divórcio em cartório quando atende aos requisitos da lei. O principal deles é o consenso. Ambos precisam concordar tanto com o divórcio quanto com os termos do acordo.

Esse entendimento é essencial, porque o tabelião não julga conflitos; ele apenas formaliza o que já foi decidido pelo casal.

A legislação também exige a presença de um advogado ou defensor público, conforme o artigo 733, § 2º, do CPC. Esse profissional orienta cada etapa, esclarece dúvidas e redige a minuta da escritura.

Mesmo que o procedimento seja simples, a falta de orientação pode gerar prejuízos futuros, como partilhas mal feitas ou cláusulas imprecisas sobre pensão.

Outro ponto importante envolve os filhos. O divórcio extrajudicial é permitido quando não há filhos menores ou incapazes.

Porém, se existirem, ainda é possível utilizar o cartório desde que todas as questões relacionadas a eles já estejam judicialmente resolvidas, como guarda, pensão e convivência.

Essa exigência protege o interesse das crianças e impede que decisões sensíveis sejam tomadas apenas em cartório.

Para visualizar melhor, imagine que você e seu cônjuge não têm litígios, já acordaram sobre bens e não possuem filhos menores.

Nesse caso, o cartório é uma opção rápida e válida. Mas, se houver divergência sobre quem ficará com um imóvel ou sobre pagamento de pensão, o divórcio obrigatoriamente seguirá para o Judiciário.

Quais documentos são necessários para o divorcio em cartório?

Para fazer o divórcio extrajudicial, você deve levar documentos que confirmem identidade, estado civil e informações patrimoniais. Os itens variam conforme cada cartório, mas normalmente incluem:

▸Documentos pessoais de ambos: RG, CPF e comprovante de endereço.

▸Certidão de casamento atualizada, emitida recentemente.

Pacto antenupcial, se houver, e sua certidão de registro.

▸Documentos que comprovem propriedade de bens, como matrícula atualizada de imóveis, CRLV de veículos ou contratos.

▸Informações sobre eventual partilha, valores e forma de divisão.

▸Procuração, caso alguém seja representado por advogado.

Se o casal tiver bens, o detalhamento é ainda mais importante. Por exemplo, caso exista um imóvel a ser partilhado, é necessário apresentar a matrícula atualizada com menos de 30 dias. Isso evita que a partilha seja recusada e agiliza todo o processo.

Em situações específicas, o cartório pode exigir outros documentos, como certidões negativas de ônus, comprovantes de quitação de financiamento ou anuência de instituições bancárias envolvidas em contratos.

Quanto mais organizado você estiver, mais rápido o divórcio será concluído.

Quanto tempo demora o divorcio em cartório?

O divórcio em cartório costuma ser significativamente mais rápido do que o judicial.

Quanto tempo leva o divórcio em cartório?

O divórcio em cartório costuma ser significativamente mais rápido do que o judicial. Em muitos estados, quando toda a documentação está correta e o acordo está bem definido, o procedimento pode ser concluído em poucos dias.

Alguns tabelionatos chegam a finalizar a escritura em 24 a 48 horas, especialmente em casos simples, sem bens ou pendências.

Na maior parte das situações, o prazo médio fica entre 3 e 7 dias úteis. Isso inclui tempo de análise dos documentos, elaboração da minuta e agendamento da assinatura.

Em casos com partilha de bens, pode haver ligeiro aumento no prazo, porque são necessárias conferências de matrículas, tributos e declarações específicas.

Na prática, o tempo depende muito de dois fatores:

1. Organização prévia dos documentos. Quanto mais completo o material entregue, mais rápido o cartório consegue analisar.

2. Complexidade do acordo. Partilhas amplas, diversos imóveis ou financiamentos tendem a demandar conferências adicionais.

Se você deseja resolver a situação rapidamente, agir com antecedência é essencial. Adiar a organização dos documentos pode atrasar todo o processo, mesmo que o divórcio seja consensual.

A orientação jurídica também reduz erros e evita retornos ao cartório, economizando tempo e desgaste.

Quanto custa fazer um divorcio em cartório?

O custo do divórcio em cartório varia conforme três elementos principais: emolumentos do cartório, honorários do advogado e despesas relacionadas a partilha de bens.

Cada estado possui uma tabela própria de emolumentos, por isso os valores diferem pelo país.

Em muitos estados, o valor da escritura de divórcio sem partilha é relativamente acessível, ficando geralmente na faixa de algumas centenas de reais. Quando há bens, porém, o valor pode ser maior porque entram outros itens, como certidões, impostos incidentes e registros em cartórios de imóveis ou Detran.

Veja alguns exemplos reais de custos possíveis:

▸Divórcio simples, sem bens: taxa do cartório e honorários do advogado.

▸Divórcio com partilha de imóvel: escritura, ITBI (quando aplicável), registro no cartório de imóveis e possível análise de financiamento.

▸Divórcio envolvendo vários bens: custos acumulados de certidões, matrículas, avaliações e impostos.

É importante solicitar um orçamento prévio e conversar com seu advogado para evitar surpresas.

Muitos casais percebem que o valor final depende menos do cartório e mais da complexidade patrimonial envolvida.

Em casos assim, a análise jurídica evita decisões equivocadas e gastos desnecessários.

O divorcio em cartório vale imediatamente após a assinatura?

Sim. A escritura pública de divórcio tem validade imediata. O artigo 733 do CPC deixa claro que não há necessidade de homologação judicial.

Assim que você e seu cônjuge assinam o documento no cartório, o casamento está legalmente dissolvido.

O único passo adicional é a averbação no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado.

Esse procedimento atualiza seu estado civil e formaliza a mudança para fins de documentos e registros oficiais. Ele é simples e rápido, e costuma levar poucos dias após o envio da escritura.

Se houver bens, a partilha também precisa ser registrada nos órgãos competentes. Por exemplo, a transferência de um imóvel só será efetivada após registro no cartório imobiliário. Da mesma forma, veículos exigem atualização no Detran.

A maioria das pessoas não percebe que atrasar a averbação pode dificultar ações futuras, como novos casamentos ou financiamentos.

Por isso, é recomendável realizar essa etapa o quanto antes. A orientação jurídica aqui é essencial para evitar erros que, mesmo simples, podem causar transtornos prolongados.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado para divórcio.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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