Gestante em contrato de experiência: quais são os direitos?
Descobrir a gravidez durante um contrato de experiência costuma gerar muitas dúvidas. A principal delas é: a gestante tem direitos mesmo nesse tipo de contrato?
Descobrir uma gravidez já é, por si só, um momento de grandes mudanças. Quando isso acontece durante um contrato de experiência, surgem dúvidas comuns:
Será que esse tipo de contrato é permitido? A empresa pode encerrar o vínculo? Existe estabilidade? E a licença-maternidade, como fica?
Neste artigo, vou explicar tudo de forma clara e direta, para que você entenda quais são os direitos da gestante no contrato de experiência, com base na Constituição, na CLT e no entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- A gestante pode ter contrato de experiência?
- A gestante precisa avisar a empresa sobre a gravidez?
- A gestante tem estabilidade no contrato de experiência?
- A gestante foi demitida no contrato de experiência, e agora?
- Como fica a licença-maternidade no contrato de experiência?
- Um recado final para você!
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A gestante pode ter contrato de experiência?
A gestante pode, sim, ser contratada por contrato de experiência. Não existe nenhuma lei que proíba a empresa de contratar uma mulher grávida nessa modalidade.
O contrato de experiência é apenas uma forma de contrato por prazo determinado, prevista na CLT, utilizada para avaliar a adaptação da trabalhadora à função e ao ambiente de trabalho.
O ponto importante é entender que a gravidez não impede a contratação, nem pode ser usada como critério para negar emprego.
Fazer isso, inclusive, pode caracterizar discriminação. Portanto, se você estava grávida ao ser contratada, ou engravidou durante o contrato de experiência, o vínculo é válido e produz todos os efeitos legais.
O que muda não é a possibilidade do contrato existir, mas os direitos que surgem a partir da gravidez, especialmente no que diz respeito à estabilidade e à proteção contra dispensa.
A gestante precisa avisar a empresa sobre a gravidez?
A gestante não é obrigada a avisar a empresa sobre a gravidez para ter direito à estabilidade.
A proteção legal nasce com a própria gravidez, e não com a comunicação ao empregador. Mesmo que a empresa só descubra depois da demissão, o direito permanece.
Apesar disso, é recomendável que a gestante comunique a gravidez quando se sentir segura, apresentando um exame ou atestado médico.
Essa comunicação facilita ajustes no trabalho e evita conflitos, mas é importante reforçar que não é um requisito legal para a garantia dos direitos.
A gestante tem estabilidade no contrato de experiência?
A gestante tem estabilidade provisória mesmo no contrato de experiência. Essa proteção está prevista no artigo 10 da Constituição Federal, que garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O ponto central é que a Constituição não faz distinção entre tipos de contrato.
Por isso, a jurisprudência consolidou o entendimento de que a estabilidade se aplica também aos contratos por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência.
A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deixa isso muito claro ao afirmar que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo quando admitida por contrato por tempo determinado.
Na prática, isso significa que, se você engravidou durante o contrato de experiência, ou já estava grávida durante ele, a empresa não pode dispensar você sem justa causa durante o período de estabilidade.
E, se isso acontecer, surgem direitos que podem ser exigidos judicialmente.
A gestante foi demitida no contrato de experiência, e agora?
Se a gestante foi dispensada durante o contrato de experiência, o ponto central é verificar se ela já estava grávida na data da dispensa.
Se estava, a demissão tende a ser considerada irregular, mesmo que a empresa alegue desconhecimento da gravidez ou término do contrato.
Nessa situação, a trabalhadora pode buscar reintegração ao emprego ou indenização substitutiva. A reintegração significa voltar ao trabalho, com pagamento dos salários do período afastado.
Já a indenização corresponde aos valores que seriam devidos até o fim da estabilidade, incluindo salários e demais direitos trabalhistas.
O desconhecimento da empresa não afasta a obrigação, pois a proteção existe para resguardar a maternidade e o nascituro, e não a vontade do empregador.
Como fica a licença-maternidade no contrato de experiência?
A licença-maternidade é garantida normalmente, mesmo no contrato de experiência.
A gestante tem direito a 120 dias de afastamento remunerado, com pagamento do salário-maternidade pelo INSS, como ocorre com qualquer empregada com carteira assinada.
Se a gestante estiver trabalhando quando iniciar a licença, o contrato não pode ser encerrado para impedir esse direito.
Além disso, a estabilidade continua existindo até cinco meses após o parto, o que reforça a proteção nesse período sensível.
Entender esses direitos é o primeiro passo para se proteger. O segundo é saber que você não precisa enfrentar essa situação sozinha.
Informação e orientação jurídica caminham juntas para garantir dignidade, segurança e respeito em um dos momentos mais importantes da vida.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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