Quando não se abre CAT? Saiba as situações!

A CAT é um documento importante em casos de acidente ou doença relacionada ao trabalho, mas nem sempre ela deve ser aberta.

Imagem representando CAT.

Quando não se abre CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental dentro da legislação trabalhista e previdenciária.

Ela existe para registrar oficialmente acidentes e doenças que tenham relação com o trabalho, garantindo direitos importantes ao trabalhador e permitindo que o INSS avalie corretamente cada situação.

O problema é que, na prática, muitas dúvidas surgem sobre quando a CAT é obrigatória e quando ela não deve ser emitida.

Há casos em que o próprio trabalhador acredita ter direito à CAT, mas a situação não se enquadra nas hipóteses legais.

Em outros, a empresa fica insegura sobre emitir ou não o documento, com receio de cometer irregularidades.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva quando não se abre CAT, quais situações não exigem esse registro, e como agir quando há discordância entre empregado e empregador.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é a CAT e para que ela serve?

A CAT é o documento utilizado para comunicar oficialmente ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

Sua função é registrar o evento e permitir que o órgão previdenciário avalie se há direito a benefícios específicos de natureza acidentária.

Ela não serve para qualquer afastamento médico, nem substitui atestados ou laudos clínicos.

A CAT tem finalidade específica: demonstrar que existe uma possível relação entre o trabalho e o problema de saúde. A partir disso, o INSS analisa o caso e decide sobre o enquadramento correto do benefício.

Em quais situações não se abre CAT?

A regra central é clara: sem nexo causal, não há obrigação de emitir CAT.

Isso significa que, quando não existe ligação entre o trabalho e o evento ocorrido, a comunicação não é exigida pela legislação.

Essa análise deve considerar as circunstâncias do fato, a atividade exercida, o ambiente de trabalho e os elementos médicos disponíveis.

A seguir, você entende as situações mais comuns em que a CAT não é necessária.

A regra central é clara: sem nexo causal, não há obrigação de emitir CAT. 

Em quais situações não se abre CAT?

1. Doença comum não precisa de CAT

A doença comum é aquela que não tem relação com o trabalho nem com as condições em que ele é exercido.

São enfermidades que podem surgir em qualquer pessoa, independentemente da profissão ou do ambiente laboral.

Nesses casos, mesmo que o trabalhador precise se afastar ou apresente atestados médicos, não há obrigação de emitir CAT.

O afastamento, se ultrapassar quinze dias, será tratado como benefício previdenciário comum, sem natureza acidentária.

É importante destacar que o simples fato de a doença surgir durante o contrato de trabalho não a transforma em doença ocupacional.

O critério determinante é a relação com o trabalho, e não o momento em que o problema aparece.

2. Acidente fora do trabalho pode não exigir CAT

Nem todo acidente sofrido por um empregado gera a necessidade de emissão da CAT.

Quando o acidente ocorre fora do ambiente de trabalho, fora do horário de serviço e sem qualquer vínculo com a atividade profissional, ele é considerado um acidente comum.

Situações ocorridas em momentos de lazer, atividades pessoais ou eventos totalmente desvinculados do trabalho não exigem CAT, justamente porque não há relação com a prestação de serviços.

O ponto principal é entender que não basta o acidente envolver um trabalhador.

Para exigir a CAT, é necessário que o evento tenha ocorrido em razão do trabalho, a serviço da empresa ou em situação legalmente equiparada, como o acidente de trajeto.

3. Doença pré-existente não exige abertura da CAT

A doença pré-existente é aquela que o trabalhador já possuía antes do início do vínculo empregatício. Quando essa condição não foi causada nem agravada pelo trabalho, não existe obrigação de emitir a CAT.

A legislação previdenciária exige que o trabalho tenha contribuído para o surgimento ou agravamento da doença.

Se isso não ocorre, a condição permanece como um problema de saúde pessoal, sem enquadramento como doença ocupacional.

É importante atenção apenas aos casos em que o trabalho agrava uma doença já existente.

Nessa situação específica, pode haver reconhecimento de nexo concausal, o que muda completamente a análise. Sem esse agravamento, a CAT não é necessária.

4. Situações sem nexo causal não precisam de CAT

O nexo causal é o vínculo entre o trabalho e o evento ocorrido. Sem ele, não há base legal para a emissão da CAT.

Isso inclui acidentes e doenças decorrentes de fatores totalmente externos à atividade profissional.

Quando o problema de saúde não guarda relação com as tarefas exercidas, com o ambiente de trabalho ou com riscos ocupacionais, a CAT não se aplica.

Ela não é um documento genérico de registro de afastamentos, mas uma comunicação específica de eventos relacionados ao trabalho.

Por isso, a análise do nexo deve ser feita com critério, responsabilidade e, sempre que possível, apoio técnico.

O funcionário exigiu CAT sem necessidade, e agora?

Quando o trabalhador exige a emissão da CAT em uma situação que não possui nexo causal, a empresa não é obrigada a emitir o documento apenas pelo pedido. A obrigação surge da lei, e não da vontade das partes.

O mais adequado é realizar uma avaliação técnica do caso, considerando documentos médicos, contexto do evento e as atividades exercidas.

Se ficar claro que a situação não se enquadra como acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa pode formalizar a negativa de forma clara e fundamentada.

Caso o trabalhador discorde, ele pode buscar o reconhecimento do nexo junto ao INSS ou pela via judicial.

A ausência de CAT não impede essa análise, mas a emissão indevida pode gerar riscos e impactos desnecessários para a empresa.

Por isso, contar com orientação jurídica especializada ajuda a avaliar corretamente o nexo causal, evitando conflitos e garantindo que tudo seja feito de acordo com a legislação.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para cat.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco