Como regularizar sua casa pelo cartório?

Muita gente mora no imóvel há anos, mas nunca conseguiu regularizar os documentos. Fazer isso pelo cartório pode trazer segurança jurídica, facilitar venda, herança e financiamentos — desde que o procedimento seja feito corretamente.

Imagem representando regularizar sua casa pelo cartório.

Como regularizar sua casa pelo cartório?

Regularizar sua casa pelo cartório significa dar existência jurídica oficial ao imóvel. No Brasil, a lei só reconhece como proprietário quem tem o nome registrado na matrícula do imóvel.

Sem esse registro, a casa existe fisicamente, mas não juridicamente.

Por isso, não basta morar no local, pagar IPTU ou contas básicas. Esses elementos ajudam a comprovar posse, mas não substituem o registro imobiliário. A propriedade só se consolida com o ato cartorial correto.

A matrícula funciona como a “identidade” do imóvel. É nela que constam informações como quem é o dono, se há dívidas, penhoras, financiamentos ou construções registradas.

Assim, regularizar é alinhar a realidade da casa com os dados oficiais. É esse passo que garante segurança jurídica e evita problemas futuros.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Quando preciso regularizar minha casa no cartório?

Você precisa regularizar o imóvel sempre que existir alguma inconsistência documental. Isso ocorre, por exemplo, quando a casa foi comprada apenas com contrato particular ou quando nunca foi feita escritura.

Também é comum a necessidade de regularização quando o imóvel foi herdado, mas o inventário não foi concluído. Nesses casos, a matrícula permanece em nome do antigo proprietário.

Outro momento frequente é quando você tenta vender, financiar ou usar o imóvel como garantia. Sem regularização, o negócio costuma ser barrado por bancos ou compradores.

Além disso, regularizar evita conflitos familiares, disputas judiciais e riscos patrimoniais. Quanto antes isso for feito, menor a chance de complicações

Como começar a regularizar o imóvel?

O primeiro passo é entender como está a situação atual do imóvel. Para isso, o ideal é solicitar uma matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis.

Esse documento mostra se o imóvel está registrado, em nome de quem está e se existem pendências. A partir dele, é possível definir qual caminho seguir.

Em alguns casos, a regularização é simples, envolvendo apenas escritura e registro. Em outros, pode exigir providências junto à prefeitura, como a obtenção do Habite-se, ou até medidas jurídicas mais complexas, como usucapião ou regularização fundiária.

Outro ponto importante é reunir todos os documentos disponíveis, mesmo os antigos ou incompletos. Contratos, recibos, IPTU e contas ajudam a construir o histórico do imóvel.

Com essas informações, fica mais fácil identificar se a regularização será simples ou se exigirá etapas adicionais junto à prefeitura ou outros órgãos.

Dá para regularizar sem escritura antiga?

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Dá para regularizar sem escritura antiga?

Sim, é possível regularizar um imóvel sem escritura antiga, e essa é uma situação bastante comum. Muitas casas foram adquiridas por contratos informais ou acordos verbais.

Quando o antigo proprietário pode ser localizado, ainda é possível lavrar a escritura pública no Cartório de Notas. Esse é o caminho mais direto quando viável.

Por outro lado, quando não há como formalizar a compra original, existem alternativas legais, como a usucapião ou a regularização fundiária urbana.

O ponto essencial é entender que a falta de escritura não impede a regularização. Ela apenas exige uma análise mais cuidadosa do caso.

Quanto tempo leva para regularizar no cartório?

O tempo de regularização varia conforme a complexidade da situação. Quando a documentação está completa, o processo pode ser relativamente rápido.

A escritura costuma ser feita em poucos dias e o registro no cartório pode levar algumas semanas. Em casos simples, tudo pode ser resolvido em cerca de um mês.

Porém, se houver pendências, como ausência de Habite-se ou necessidade de ajustes na matrícula, o prazo aumenta consideravelmente.

Situações que envolvem prefeitura, Receita Federal ou procedimentos jurídicos tendem a levar meses. Por isso, antecipar a regularização faz toda a diferença.

Preciso de advogado para regularizar o imóvel?

A lei não exige advogado para todos os atos cartoriais. Escritura e registro, por exemplo, podem ser feitos diretamente no cartório.

Mesmo assim, o apoio jurídico é altamente recomendado, especialmente quando a situação do imóvel não é simples. Pequenos erros podem gerar grandes entraves.

O advogado analisa a documentação, identifica riscos e orienta sobre o melhor caminho. Isso evita retrabalho, indeferimentos e problemas futuros.

Além disso, em procedimentos como a usucapião extrajudicial, a presença do advogado é obrigatória. O suporte jurídico funciona como proteção ao seu patrimônio.

Quais documentos servem para regularizar a casa?

Os documentos exigidos variam conforme o caso, mas alguns são básicos. Em geral, são necessários documentos pessoais do proprietário e documentos do imóvel.

Entre eles, estão matrícula atualizada, escritura ou contrato, comprovantes de IPTU e certidões negativas. Esses documentos ajudam a comprovar a situação jurídica.

Quando há construção, entram também planta do imóvel, memorial descritivo e o Habite-se emitido pela prefeitura.

Mesmo que você não tenha tudo reunido, isso não impede o início do processo. O importante é saber o que existe e o que precisa ser providenciado.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para regularizar o imóvel.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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