Quais impostos incidem sobre a usucapião?

A usucapião pode regularizar um imóvel sem compra, mas isso não significa que não existam custos. Entender quais impostos podem surgir evita surpresas no final do processo.

Imagem representando imposto sobre a usucapião.

Quais impostos incidem sobre a usucapião?

A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade baseada no exercício da posse prolongada, contínua e com intenção de dono.

Diferente da compra e venda ou da herança, não existe alguém que transfere o imóvel para você.

A lei entende que a propriedade nasce diretamente para quem ocupou o bem dentro dos requisitos legais.

Essa característica muda completamente a lógica dos impostos, porque os tributos mais conhecidos no mercado imobiliário foram criados para situações de transmissão de propriedade, o que não ocorre na usucapião.

Por isso, antes de falar em valores ou cobranças, é essencial entender que o fundamento jurídico da usucapião é outro, e isso protege você contra tributos que não se encaixam nesse tipo de aquisição.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Quais impostos existem na usucapião?

Na usucapião, os tributos se dividem em dois grandes grupos.

De um lado estão os impostos de transmissão, como o ITBI e o ITCMD, que só existem quando um imóvel passa de uma pessoa para outra por meio de venda, doação ou herança.

Do outro lado estão os impostos que recaem sobre a existência do imóvel e sua utilização, como o IPTU ou o ITR.

A usucapião não cria um imposto próprio, nem gera um novo fato tributário.

Ela apenas reconhece juridicamente uma situação que já existia na prática, que é a posse exercida como se dono fosse.

Por isso, os tributos de transmissão não se aplicam, mas os tributos ligados à posse ou à propriedade do imóvel continuam existindo normalmente.

A usucapião paga ITBI?

O ITBI é um imposto municipal cobrado quando há transmissão onerosa de um imóvel entre pessoas vivas, como ocorre numa compra e venda ou numa permuta.

Na usucapião, não há nenhuma transmissão, porque o imóvel não passa de um titular para outro por ato de vontade.

A propriedade surge de forma originária em favor de quem preencheu os requisitos legais.

Por esse motivo, não existe fato gerador para o ITBI, e ele não pode ser exigido nem na usucapião judicial nem na extrajudicial.

Se algum cartório ou prefeitura tentar cobrar ITBI nesse contexto, a exigência é indevida e pode ser questionada, pois vai contra a natureza jurídica do instituto.

A usucapião gera IPTU?

O IPTU é um imposto que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano.

Diferente do ITBI, ele não depende de transmissão. Basta que alguém ocupe o imóvel com ânimo de dono para que a prefeitura possa cobrar o tributo.

Isso significa que, durante todo o período de posse que fundamenta a usucapião, o ocupante pode ser considerado contribuinte do IPTU.

Após o reconhecimento da usucapião e o registro do imóvel em seu nome, essa responsabilidade permanece, agora como proprietário formal.

A usucapião não cria o IPTU, mas confirma que você é quem responde por ele, inclusive podendo haver cobrança de períodos anteriores, dentro dos limites legais.

Há imposto na usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial, feita diretamente no cartório, segue a mesma lógica tributária da usucapião judicial. 

Há imposto na usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial, feita diretamente no cartório, segue a mesma lógica tributária da usucapião judicial.

O fato de o procedimento ser administrativo não transforma a aquisição em uma transmissão.

Por isso, o ITBI continua não sendo devido, e o cartório não pode exigir a guia desse imposto para registrar o imóvel.

Ao mesmo tempo, os tributos do imóvel, como o IPTU no caso de área urbana ou o ITR no caso de área rural, continuam existindo, porque estão ligados à posse e à propriedade, não ao modo como você regularizou o bem.

A usucapião é isenta de tributos?

A usucapião não é totalmente isenta de tributos, mas é isenta dos impostos de transmissão.

Isso significa que ITBI e ITCMD não se aplicam, pois não há transferência de propriedade.

Em contrapartida, os tributos que recaem sobre o imóvel, como IPTU no meio urbano ou ITR no meio rural, continuam existindo normalmente.

Além disso, se você vender o imóvel no futuro, pode haver incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital, como ocorre em qualquer alienação.

A isenção da usucapião, portanto, é limitada aos tributos que exigem transmissão, não aos impostos que acompanham a propriedade.

Quem paga os impostos na usucapião?

Os tributos relacionados ao imóvel são pagos por quem exerce a posse ou a propriedade.

Durante o período em que você ocupa o imóvel como dono, você pode ser responsabilizado pelo IPTU ou pelo ITR.

Depois do reconhecimento e do registro da usucapião, essa responsabilidade passa a ser a do proprietário formal.

O que não existe é alguém pagando imposto de transmissão, pois na usucapião não há partes transferindo o bem.

Ter clareza sobre isso evita que você arque com valores que não são devidos e ajuda a manter o imóvel regularizado perante o poder público.

Um advogado especializado consegue analisar a situação do imóvel, verificar se há débitos de IPTU, identificar cobranças ilegais e garantir que o registro seja feito de forma correta.

Esse acompanhamento evita atrasos, custos desnecessários e problemas futuros com a regularização, trazendo mais segurança para você que busca transformar a posse em propriedade definitiva.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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