Documentos para pensão por morte na união estável

Perdeu o companheiro(a) e não sabe por onde começar? Entenda quais são os documentos para pensão por morte na união estável e evite atrasos ou negativa do benefício.

imagem representando documentos para pedir pensão por morte na união estável

Documentos para pedir pensão por morte na união estável!

Quando ocorre a perda de um companheiro ou companheira, além do luto, surgem dúvidas práticas sobre direitos previdenciários, especialmente em relação à pensão por morte.

Diferente do casamento civil, em que o vínculo costuma ser mais fácil de comprovar, a união estável exige documentos específicos que demonstrem a convivência e dependência.

A falta ou a escolha inadequada desses documentos é um dos principais motivos de atraso ou negativa do benefício pelo INSS, mesmo quando a relação existia de fato.

Por isso, compreender quais documentos são aceitos, como organizá-los e por que eles são exigidos é fundamental para quem precisa garantir o direito à pensão por morte.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

União estável dá direito à pensão por morte?

Sim, a união estável dá direito à pensão por morte, desde que seja comprovada perante o INSS ou, se necessário, judicialmente.

A lei previdenciária equipara o companheiro ou companheira ao cônjuge para fins de pensão, reconhecendo que relações estáveis, públicas e duradouras também geram proteção.

A principal diferença em relação ao casamento está na prova do vínculo: enquanto o casamento é demonstrado pela certidão, na união estável é preciso apresentar vários documentos.

Uma vez reconhecida a união estável, o companheiro passa a integrar a classe de dependentes preferenciais, assim como o cônjuge.

O benefício pode ser concedido administrativamente pelo INSS ou, se houver negativa por falta de prova, reconhecido judicialmente.

Como solicitar a pensão por morte na união estável?

Solicitar a pensão por morte na união estável é fazer um requerimento ao INSS informando o óbito, o vínculo como companheiro(a) e os dados necessários para análise do benefício.

Hoje, isso pode ser feito de forma bem prática, sem ir a uma agência na maioria dos casos, desde que você acompanhe o andamento e responda eventuais exigências.

1) Acesse o Meu INSS

2) Acompanhe o pedido

Se tiver dificuldade, dá para buscar orientação e encaminhamento pelo telefone 135, que o próprio INSS indica como canal de solicitação/apoio.

Se houver indeferimento, normalmente ainda existe caminho de contestação (administrativo e, em alguns casos, judicial).

Documentos para pensão por morte na união estável

Para comprovar a união estável para fins de pensão por morte, o INSS exige provas documentais concretas da convivência e da dependência, e não apenas declarações informais.

Em regra, o INSS exige ao menos dois documentos, que podem ser do mesmo tipo ou diferentes, desde que comprovem vínculo afetivo e/ou dependência econômica.

Os documentos devem ser emitidos até 24 meses antes do óbito e outro posterior a esse período, conforme o art. 22, §3º do Decreto 3.048/99 e a Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022.

A seguir, explico os principais documentos aceitos:

I – Certidão de nascimento de filho em comum

Comprova vínculo familiar direto entre o casal. É obtida no Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada.

II – Certidão de casamento religioso

Demonstra a intenção pública de constituir família, ainda que não haja casamento civil. Pode ser solicitada à instituição religiosa onde a cerimônia ocorreu.

III – Declaração do Imposto de Renda do segurado

Mostra dependência econômica formal perante a Receita Federal. É obtida no portal e-CAC da Receita Federal ou com o contador.

IV – Disposições testamentárias

Indicam reconhecimento do companheiro como beneficiário. Podem constar em testamento público ou particular, lavrado em cartório ou redigido com orientação jurídica.

V – Declaração especial feita perante tabelião

É a escritura pública declaratória de união estável, feita no Tabelionato de Notas, documento forte e amplamente aceito.

VI – Prova de mesmo domicílio

Comprovantes de endereço (água, luz, telefone, correspondência oficial) um em nome de cada um, com datas próximas. Obtidos junto às concessionárias ou instituições emissoras.

VII – Prova de encargos domésticos e comunhão de vida

Inclui contratos, recibos, compras conjuntas, decisões financeiras compartilhadas. Normalmente reunidos a partir da documentação cotidiana do casal.

VIII – Procuração ou fiança recíproca

Demonstra confiança e representação mútua. Emitida em cartório ou em contratos privados.

IX – Conta bancária conjunta

Comprova a vida financeira compartilhada entre os dois. Pode ser obtida no banco, por extratos ou contrato da conta.

X – Registro em associação com indicação de dependente

Ex.: clube, sindicato. O documento é fornecido pela entidade associativa.

XI – Anotação em ficha ou livro de registro de empregados

Mostra o companheiro como dependente do segurado. Obtida com o empregador ou RH.

XII – Apólice de seguro com beneficiário indicado

Demonstra reconhecimento formal do vínculo. Fornecida pela seguradora.

XIII – Ficha de tratamento médico com indicação de responsável

Mostra cuidado e vínculo familiar. Obtida junto à instituição de saúde (hospital, clínica ou plano).

XIV – Escritura de compra e venda de imóvel em nome do dependente

Indica intenção patrimonial conjunta. Registrada em Cartório de Notas e Registro de Imóveis.

XV – Declaração de não emancipação de dependente menor de 21 anos

Usada quando o dependente é jovem. Emitida em cartório.

XVI – Certidão de casamento emitida no exterior

Quando houver casamento fora do Brasil. Deve ser registrada e transcrita em cartório brasileiro, conforme o art. 10 do Código Civil.

XVII – Sentença judicial declaratória de união estável

Decisão judicial que reconhece a união. É obtida no processo judicial.

XVIII – Outros documentos capazes de gerar convicção

Ex.: contratos, registros públicos, documentos oficiais que comprovem convivência.

E se não houver documentos suficientes? (via judicial)

Quando a documentação é insuficiente para o INSS, a Justiça pode reconhecer a união estável com base em um conjunto mais amplo de provas, incluindo

Nesses casos, é possível ingressar com ação judicial de reconhecimento de união estável, e a sentença passa a servir como prova válida para fins previdenciários.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, busque assistência especializada!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco