INSS pode exigir devolução de benefício recebido?

Receber uma notificação sobre devolução de benefício do INSS causa insegurança e muitas dúvidas. Entenda em quais situações isso pode acontecer e quais são os direitos do segurado.

imagem do INSS representando INSS exigir devolução de benefício recebido

INSS pode exigir devolução de benefício recebido?

Receber uma carta do INSS pedindo a devolução de valores costuma gerar medo e insegurança. Afinal, você pode mesmo ser obrigado a devolver um benefício que já recebeu e utilizou para sua subsistência?

A resposta é: depende do caso concreto. A legislação permite a cobrança de valores pagos indevidamente, mas a jurisprudência dos tribunais superiores também protege o segurado que recebeu de boa-fé.

Neste artigo, você vai entender quando o INSS pode exigir devolução, quando a cobrança não é obrigatória e quais são os seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Em quais casos o INSS pode exigir devolução de benefício?

O INSS pode exigir a devolução de valores quando identifica que houve pagamento indevido. As situações mais comuns são:

1. Fraude ou má-fé do segurado

Se ficar comprovado que o segurado agiu com dolo, fraude ou omissão de informações relevantes, a devolução é possível e costuma ser obrigatória. Exemplos:

Nesses casos, a cobrança encontra respaldo no artigo 115 da Lei nº 8.213/1991, que autoriza o desconto de valores pagos indevidamente.

2. Acúmulo ilegal de benefícios

A legislação previdenciária proíbe certos acúmulos. Se o segurado recebeu dois benefícios que não podem ser pagos ao mesmo tempo, como aposentadoria e BPC, o INSS pode revisar e cobrar os valores pagos irregularmente.

3. Pagamento após perda do direito

Se o benefício continuou sendo pago mesmo depois da perda das condições legais (por exemplo, retorno ao trabalho em benefício por incapacidade), os valores posteriores podem ser considerados indevidos.

4. Revisão administrativa ou judicial

Após auditoria interna ou decisão judicial que altere o direito inicialmente reconhecido, o INSS pode recalcular valores e apontar suposto pagamento a maior.

Em todos esses casos, a cobrança deve ocorrer por meio de processo administrativo, com direito à defesa.

A devolução de benefício é obrigatória em qualquer situação?

A devolução de benefício não é obrigatória em todas as hipóteses.

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 979, consolidou entendimento relevante: quando o pagamento indevido decorre de erro administrativo do INSS e o segurado recebeu de boa-fé, a devolução pode não ser exigida.

Isso ocorre porque os benefícios previdenciários possuem natureza alimentar. Eles são destinados à subsistência do segurado e de sua família.

Se não houve fraude, dolo ou tentativa de enganar a administração, a jurisprudência tende a proteger o beneficiário.

Por outro lado, se houver comprovação de má-fé, a devolução geralmente será considerada legítima.

Se o erro foi do INSS, ainda pode haver devolução de benefício?

imagem explicando se pode haver devolução de benefício se o erro foi do INSS

Pode haver devolução de benefício se o erro foi do INSS?

Sim, pode haver devolução mesmo quando o erro foi do INSS. Porém, tudo depende da análise da boa-fé.

Se o erro foi exclusivamente administrativo e o segurado não tinha como perceber a irregularidade, a tendência é afastar a devolução. Nessa situação, entende-se que o beneficiário confiou na decisão da própria autarquia.

Contudo, se o valor pago era manifestamente incompatível com o direito ou havia indícios claros de irregularidade, pode haver entendimento pela devolução. O ponto central é avaliar se o segurado poderia perceber o equívoco.

Por isso, cada caso exige exame detalhado de documentos e circunstâncias específicas.

É possível parcelar a devolução de benefício?

Sim, é possível parcelar a devolução de benefício. A própria Lei nº 8.213/1991, no artigo 115, permite que o INSS realize descontos no benefício para compensar valores pagos indevidamente.

Na prática, isso pode ocorrer de forma parcelada. O INSS pode propor desconto mensal, respeitando limites legais, ou permitir negociação administrativa.

O parcelamento costuma ser admitido quando o segurado demonstra que não possui condições de pagar o valor integral de uma única vez.

Ainda assim, antes de aceitar qualquer parcelamento, é importante verificar se a cobrança é realmente devida.

Como contestar um pedido de devolução de benefício?

Se você recebeu notificação, é fundamental agir com rapidez e organização.

Primeiro, leia atentamente o documento e identifique o período cobrado, o motivo apontado e o valor total. Em seguida, acesse o portal ou aplicativo Meu INSS para consultar o processo administrativo.

Você pode apresentar defesa administrativa, alegando erro do INSS, ausência de má-fé ou inconsistências no cálculo. É importante anexar documentos que comprovem sua versão.

A Constituição Federal garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme o artigo 5º, inciso LV. Isso significa que o INSS não pode simplesmente cobrar sem permitir manifestação.

Se a defesa administrativa for indeferida e você continuar discordando da cobrança, é possível discutir a questão na Justiça, especialmente no Juizado Especial Federal, conforme o valor envolvido.

A devolução de benefício pode gerar desconto direto no pagamento mensal?

Sim, a devolução de benefício pode gerar desconto direto no pagamento mensal.

O artigo 115 da Lei nº 8.213/1991 autoriza o INSS a descontar valores pagos indevidamente diretamente do benefício ativo. Esses descontos devem respeitar limites percentuais e seguir procedimento administrativo regular.

Antes que o desconto seja implementado, o segurado deve ser notificado e ter oportunidade de apresentar defesa.

Se houver discordância quanto à existência da dívida ou ao valor cobrado, é possível contestar antes da efetivação do desconto. A orientação jurídica adequada permite avaliar riscos, possibilidades de defesa e alternativas legais disponíveis.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, busque assistência especializada!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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