Quais exigências atrasam inventários nos cartórios?
Exigências cartorárias podem atrasar inventários extrajudiciais, especialmente quando há pendências documentais ou fiscais. Entender esses entraves ajuda a evitar demora e custos adicionais.
O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Nos últimos anos, o inventário extrajudicial, realizado em cartório, tornou-se uma alternativa mais rápida ao processo judicial. Ainda assim, muitos inventários acabam enfrentando atrasos significativos, mesmo fora do Judiciário.
Esses atrasos não costumam ocorrer por falha do cartório, mas pelo não atendimento de exigências legais, documentais e fiscais que precisam ser cumpridas antes da lavratura da escritura.
Entender esses pontos ajuda você a evitar paralisações desnecessárias e a conduzir o procedimento com mais segurança.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais inventários podem ser feitos em cartórios?
O inventário pode ser realizado em cartório quando estão presentes os requisitos legais que permitem a via extrajudicial.
Essa possibilidade foi introduzida pela Lei nº 11.441/2007 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 35/2007.
Em 2024, a Resolução nº 571/2024 do CNJ ampliou esse cenário ao autorizar o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes.
Assim é possível, desde que haja consenso entre os herdeiros, respeito à parte ideal de cada um e manifestação favorável do Ministério Público.
De forma prática, podem ser feitos em cartório os inventários em que há acordo verdadeiro entre todos os herdeiros, assistência obrigatória de advogado e bens situados no Brasil.
Quando existe conflito, dúvida relevante ou necessidade de produção de provas, o procedimento deixa de ser viável no cartório e deve seguir pela via judicial.
Quais exigências atrasam inventários nos cartórios?
Embora o inventário extrajudicial seja mais simples, ele exige que toda a situação patrimonial esteja juridicamente organizada.
Qualquer pendência identificada pelo cartório suspende o andamento até que seja resolvida. A seguir, estão as exigências que mais frequentemente causam atrasos:
1. Documentos incompletos ou desatualizados
A apresentação de documentação completa e atualizada é indispensável para o inventário em cartório.
Certidões de nascimento ou casamento sem averbações, documentos pessoais inconsistentes ou certidões vencidas impedem a conferência correta do estado civil e da legitimidade dos herdeiros.
Como muitas certidões possuem prazo de validade, é comum que documentos inicialmente aceitos precisem ser renovados ao longo do procedimento.
Enquanto isso não ocorre, o cartório não pode lavrar a escritura, o que faz o inventário ficar parado até a regularização.
2. Imóveis com matrícula desatualizada ou irregular
Os imóveis costumam ser o principal fator de atraso nos inventários extrajudiciais.
Para que um imóvel seja partilhado, sua matrícula precisa refletir exatamente a situação jurídica do bem no Cartório de Registro de Imóveis.
Problemas como imóvel ainda registrado em nome de terceiro, ausência de averbação de construções, divergência de área ou matrícula desatualizada exigem regularização prévia.
Esses ajustes dependem de outros órgãos e cartórios, o que naturalmente amplia o tempo do inventário. Sem a matrícula regular, o imóvel não pode ser incluído na partilha.
3. Falta de consenso verdadeiro entre os herdeiros
O inventário em cartório exige consenso integral, não apenas aparente. Todos os herdeiros precisam concordar com a forma de divisão dos bens, valores atribuídos e eventuais compensações.
Na prática, divergências surgem quando a partilha começa a ser detalhada, especialmente em relação a imóveis ou bens de maior valor.
Se um herdeiro se recusa a assinar ou manifesta discordância, o cartório interrompe o procedimento. Nesses casos, a única alternativa costuma ser a migração para o inventário judicial, que tende a ser mais longo e oneroso.
4. Pendências fiscais ou tributárias dos bens
As pendências fiscais também são uma causa recorrente de atraso. O principal tributo envolvido é o ITCMD, imposto estadual incidente sobre a transmissão da herança.
Em muitos estados, o cartório exige a comprovação do pagamento, parcelamento ou isenção do imposto antes da lavratura da escritura.
Além do ITCMD, débitos de IPTU, imposto de renda do falecido ou inconsistências em certidões fiscais precisam ser resolvidos.
Quando o inventário é iniciado após o prazo legal de 60 dias do falecimento, podem incidir multas e juros, o que aumenta a complexidade da regularização e prolonga o procedimento.
Quanto tempo os inventários ficam atrasados nos cartórios?
Não há um prazo legal fixo para a conclusão do inventário extrajudicial.
Quando toda a documentação está correta, os bens estão regularizados e há consenso entre os herdeiros, o procedimento costuma ser concluído em algumas semanas ou poucos meses.
Por outro lado, quando surgem exigências documentais, fiscais ou patrimoniais, o inventário pode ficar paralisado por meses, aguardando regularizações externas.
Em situações mais complexas, a demora leva à necessidade de judicialização, o que amplia ainda mais o tempo até a conclusão da partilha.
A orientação jurídica adequada não elimina exigências legais, mas ajuda a organizar o procedimento desde o início, prevenindo entraves que poderiam atrasar a conclusão por longos períodos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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