Posso pedir auxílio-doença por artrose?

A artrose é uma doença degenerativa que pode causar dor intensa, limitação de movimentos e dificuldade para trabalhar. Quando a condição compromete a capacidade profissional, é possível solicitar auxílio-doença, desde que a incapacidade seja comprovada no INSS.

Imagem representando auxílio-doença por artrose

Posso pedir auxílio-doença por artrose?

A artrose é uma das doenças articulares mais comuns entre trabalhadores, especialmente em atividades que exigem esforço físico ou movimentos repetitivos.

Com o tempo, ela pode causar dor, rigidez e perda de mobilidade. Por isso, é natural surgir a dúvida: é possível pedir auxílio-doença por artrose?

A resposta depende de um fator central: a incapacidade para o trabalho. No Direito Previdenciário, não é o diagnóstico que garante o benefício, mas sim a comprovação de que a doença impede você de exercer sua atividade profissional.

Assim, ao longo deste artigo, você vai entender quando a artrose pode justificar o afastamento e quais requisitos são exigidos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é artrose e como ela afeta o trabalho?

A artrose é uma doença degenerativa que ocorre quando a cartilagem das articulações se desgasta. Como consequência, os ossos passam a ter mais atrito entre si, gerando dor e limitação de movimento.

Esse desgaste costuma atingir áreas como joelhos, coluna, mãos e quadris. Com o avanço da doença, tarefas simples podem se tornar difíceis.

Assim, atividades como subir escadas, carregar peso ou permanecer muito tempo em pé passam a exigir mais esforço ou até se tornam inviáveis.

Dessa forma, dependendo da evolução do quadro, a artrose pode comprometer diretamente sua capacidade de trabalhar.

Artrose dá direito automático ao auxílio-doença?

A artrose não gera direito automático ao auxílio-doença. De acordo com o artigo 59 da Lei nº 8.213/91, o benefício é concedido quando existe incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Isso significa que você pode ter artrose e continuar trabalhando normalmente. Por outro lado, em fases de agravamento, a doença pode impedir o exercício da atividade profissional.

Nesses casos, quando houver incapacidade temporária comprovada, pode surgir o direito ao auxílio por incapacidade temporária.

Qual é o tempo mínimo de afastamento exigido?

Para trabalhadores com carteira assinada, existe um período mínimo de afastamento.

Qual é o tempo mínimo de afastamento exigido?

Para trabalhadores com carteira assinada, existe um período mínimo de afastamento.

Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o benefício pode ser solicitado ao INSS.

Essa regra decorre do artigo 60 da Lei nº 8.213/91 e marca o momento em que a Previdência passa a analisar o caso.

Já contribuintes individuais ou autônomos podem solicitar o benefício desde o início da incapacidade, pois não há empregador responsável pelo afastamento inicial.

Quais documentos médicos são importantes no pedido?

A concessão do benefício depende da prova da incapacidade. Por isso, a documentação médica é essencial.

Entre os principais documentos estão:

Além do diagnóstico, o relatório deve explicar como a doença limita suas funções.

Assim, é importante demonstrar por que você não consegue exercer sua atividade profissional naquele momento.

A perícia do INSS pode negar o benefício?

Sim, a perícia do INSS pode negar o benefício.

Isso ocorre porque a análise não considera apenas a existência da doença, mas o impacto real na capacidade laboral.

Se o perito entender que você ainda pode trabalhar ou se adaptar a outra função, o pedido pode ser indeferido.

Ainda assim, essa decisão não é definitiva e pode ser revista em nova análise ou por via judicial.

Quando a artrose pode gerar aposentadoria por incapacidade?

Em alguns casos, a artrose evolui para quadros mais graves.

Quando houver incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação, pode surgir o direito à aposentadoria por incapacidade permanente, prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.

Isso costuma ocorrer quando há limitação severa de mobilidade ou dor incapacitante contínua.

Nessas situações, a análise considera não apenas a doença, mas também fatores como idade, profissão e possibilidade de adaptação.

Buscar orientação jurídica especializada pode ser essencial para compreender seu enquadramento e reunir as provas necessárias para proteger seus direitos.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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