Data de nascimento errada na certidão: o que fazer?

Ter a data de nascimento errada na certidão pode gerar problemas em documentos e direitos. Veja como corrigir essa informação no registro civil.

Imagem repreentando data de nascimento errada na certidão.

O que fazer quando a data de nascimento está errada na certidão?

Encontrar a data de nascimento errada na certidão pode parecer um detalhe pequeno, mas esse tipo de erro pode gerar dificuldades em vários momentos da vida.

Documentos oficiais, benefícios previdenciários, matrículas escolares e até processos de inventário podem ser afetados quando as informações do registro civil não estão corretas.

Essa situação é mais comum do que se imagina. Muitas pessoas só descobrem o problema anos depois, ao solicitar um documento ou iniciar algum procedimento legal.

A boa notícia é que a legislação brasileira permite corrigir esse tipo de erro por meio da retificação de registro civil, prevista na Lei de Registros Públicos.

Neste artigo, você vai entender quando a correção pode ser feita diretamente no cartório, quando pode ser necessário recorrer à Justiça e quais documentos ajudam a comprovar a data correta.

Continue a leitura para descobrir o que fazer quando a data de nascimento está errada na certidão.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que fazer ao identificar a data de nascimento errada na certidão?

Ao perceber que a data de nascimento está incorreta na certidão, o primeiro passo é verificar se o erro também aparece em outros documentos.

Muitas pessoas descobrem esse problema ao tirar identidade, solicitar benefícios do INSS ou ao iniciar um processo de inventário.

Se a certidão estiver diferente do restante da documentação, é importante agir rapidamente.

A legislação brasileira permite a correção por meio da retificação de registro civil, prevista na Lei de Registros Públicos.

Você deve reunir documentos que indiquem a data correta e procurar o cartório de registro civil onde o documento foi emitido.

Em muitos casos, o próprio cartório analisa o pedido e realiza a correção. Se houver dúvida ou conflito entre documentos, pode ser necessário recorrer à Justiça.

Quanto antes o erro for corrigido, menor o risco de dificuldades em direitos civis, previdenciários ou patrimoniais.

Quando a data de nascimento pode ser corrigida no cartório?

A data de nascimento pode ser corrigida diretamente no cartório quando o erro é considerado um erro material evidente, ou seja, um equívoco simples que pode ser comprovado com documentos oficiais.

A Lei nº 6.015/1973, em seu artigo 110, permite que o próprio oficial do registro faça a retificação administrativa nesses casos.

Imagine, por exemplo, que a certidão registre o dia 13, mas todos os outros documentos indicam dia 31.

Se a divergência for clara, o cartório pode corrigir sem necessidade de processo judicial. Para isso, você apresenta documentos que comprovem a informação correta. Em geral, o cartório analisa elementos como:

Se os documentos confirmarem a data correta, o cartório realiza a averbação da retificação no registro e passa a emitir novas certidões com a informação corrigida.

Em quais casos a data de nascimento exige retificação judicial?

A correção da data de nascimento exige retificação judicial quando o erro não é simples ou quando há dúvidas sobre qual é a informação correta.

Isso acontece, por exemplo, quando diferentes documentos apresentam datas distintas ou quando não existe prova documental suficiente para confirmar a data correta.

Nessas situações, a alteração precisa ser analisada por um juiz por meio da ação de retificação de registro civil. Durante o processo, o magistrado avalia documentos, pode ouvir testemunhas e verificar registros antigos.

Imagine o caso de uma pessoa registrada décadas após o nascimento em área rural, sem documentos hospitalares. Nesse cenário, pode ser necessário apresentar provas indiretas ou testemunhos.

Se o juiz concluir que houve erro no registro, ele determina a correção e o cartório faz a alteração oficial. Esse controle judicial existe para garantir a segurança jurídica dos registros públicos.

A correção da data de nascimento exige retificação judicial quando o erro não é simples ou quando há dúvidas sobre qual é a informação correta. 

Em quais casos a data de nascimento exige retificação judicial?

Quais documentos comprovam a data de nascimento correta?

Para corrigir a data de nascimento, é fundamental apresentar documentos que demonstrem qual é a informação verdadeira.

Quanto mais antigos e consistentes forem esses registros, maior será a força da prova. Em muitos casos, a divergência aparece quando alguém solicita um novo documento ou inicia um procedimento legal.

Por exemplo, uma pessoa pode descobrir o erro ao solicitar aposentadoria, quando o INSS compara os dados da certidão com outros registros.

Entre os documentos que podem comprovar a data correta estão registros emitidos próximos ao nascimento ou documentos oficiais com histórico consistente. Entre os exemplos mais aceitos estão:

▸registro hospitalar ou prontuário de maternidade

▸certidão de batismo

▸documentos escolares antigos

▸RG, CPF ou carteira de trabalho

▸registros médicos ou administrativos antigos

Essas provas ajudam a demonstrar que a data de nascimento registrada está incorreta, permitindo que o cartório ou o juiz analise o pedido de retificação com base em evidências concretas.

Quem pode pedir a correção da data de nascimento?

A correção da data de nascimento deve ser solicitada por quem possui interesse legítimo no registro civil.

Na maioria dos casos, o próprio titular da certidão faz o pedido diretamente ao cartório ou por meio de processo judicial.

No entanto, outras pessoas também podem solicitar a retificação quando existe relação jurídica com o registro.

A legislação e a prática dos registros públicos admitem que o pedido seja feito por diferentes interessados. Entre os mais comuns estão:

▸a própria pessoa registrada

▸pais ou responsáveis legais

▸representante legal com procuração

▸herdeiros ou familiares, quando a pessoa já faleceu

▸Ministério Público, em situações específicas

Essa limitação existe porque o registro civil possui fé pública e serve como base para diversos atos jurídicos. Por isso, a lei exige que a alteração seja solicitada por quem realmente possui vínculo com o registro.

Quanto tempo leva para corrigir a data de nascimento?

O tempo para corrigir a data de nascimento depende do tipo de procedimento necessário. Quando o erro é simples e pode ser resolvido no cartório, a chamada retificação administrativa costuma ser relativamente rápida.

Em alguns casos, a análise documental leva apenas alguns dias ou semanas. No entanto, quando o caso exige retificação judicial, o prazo pode ser maior, pois envolve etapas processuais.

O juiz precisa avaliar provas, ouvir o Ministério Público, que atua na proteção dos registros públicos, e emitir decisão autorizando a alteração.

Imagine alguém que descobre o erro ao iniciar um processo de inventário ou ao solicitar aposentadoria. Se o problema não for corrigido rapidamente, isso pode atrasar outros procedimentos legais.

Por isso, reunir documentos completos e buscar orientação jurídica desde o início costuma facilitar o andamento do pedido.

Um recado final para você!

Imagem representando orientação jurídica.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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