Dívidas no divórcio consensual: como são resolvidas

As dívidas no divórcio também precisam ser tratadas no acordo, assim como a partilha de bens. No divórcio consensual, o casal pode definir quem ficará responsável pelos débitos, mas essa decisão deve respeitar as regras legais e os contratos existentes.

Imagem representando dívidas no divórcio consensual.

Dívidas no divórcio consensual como são resolvidas? 

Quando um casamento chega ao fim, não são apenas os bens que precisam ser divididos. As dívidas no divórcio consensual também exigem atenção, organização e clareza no acordo.

Em muitos casos, o casal sabe quem ficará com o imóvel ou o carro, mas não tem certeza sobre quem deve pagar o financiamento, o empréstimo ou o saldo do cartão.

Essa dúvida é comum e pode gerar insegurança financeira se não for tratada corretamente.

A divisão das dívidas depende do regime de bens, da finalidade da obrigação e dos contratos firmados com bancos ou outras instituições.

Além disso, o acordo entre as partes precisa respeitar as regras previstas no Código Civil e na legislação processual.

Este conteúdo foi preparado para esclarecer como as dívidas no divórcio são tratadas no acordo consensual e quais cuidados você deve ter para evitar problemas futuros. Continue a leitura e entenda como organizar essa etapa com segurança jurídica.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Como as dívidas no divórcio são divididas no acordo consensual?

As dívidas no divórcio são divididas conforme o regime de bens e a origem da obrigação. No regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento e, em regra, as obrigações assumidas em benefício da família.

Isso significa que, se você e seu cônjuge contraíram um financiamento imobiliário para moradia do casal durante o casamento, essa dívida tende a integrar o patrimônio comum.

No acordo de divórcio consensual, vocês podem estipular quem continuará pagando, mas a dívida permanece vinculada ao contrato original.

O mesmo raciocínio vale para empréstimos utilizados para despesas familiares, como educação dos filhos ou reforma da residência. O critério central é o benefício comum.

A jurisprudência do STJ reconhece que dívidas contraídas no casamento sob comunhão parcial podem atingir ambos quando demonstrado que serviram ao núcleo familiar.

No acordo, é essencial descrever claramente cada obrigação: valor, credor, número do contrato e responsabilidade assumida. Quanto mais detalhado o documento, menor o risco de conflito futuro.

Todas as dívidas no divórcio precisam ser partilhadas?

Não. Nem todas as dívidas no divórcio são partilhadas automaticamente. O Código Civil diferencia obrigações comuns de dívidas estritamente pessoais.

Aquelas contraídas antes do casamento, salvo se revertidas em proveito comum, não se comunicam.

Por exemplo, imagine que você já possuía um empréstimo estudantil antes de casar. Em regra, essa dívida permanece sua. O mesmo vale para obrigações assumidas após a separação de fato, se não houver benefício ao casal.

Além disso, o artigo 1.659 do Código Civil exclui da comunhão bens e obrigações de caráter pessoal. Dívidas oriundas de atos ilícitos praticados individualmente, por exemplo, tendem a não integrar a partilha.

Por isso, no divórcio consensual, é importante listar e classificar cada obrigação. A análise jurídica correta evita que você assuma uma responsabilidade que não lhe cabe ou deixe de prever um risco relevante.

As dívidas no divórcio feitas por apenas um cônjuge entram na divisão?

Sim, podem entrar, desde que tenham beneficiado a família. A titularidade formal da dívida não é o único critério.

As dívidas no divórcio feitas por apenas um cônjuge entram na divisão?

Sim, podem entrar, desde que tenham beneficiado a família. A titularidade formal da dívida não é o único critério. Se apenas um cônjuge assinou o contrato, mas o valor foi usado para despesas comuns, a obrigação pode ser considerada compartilhada.

Exemplo prático: seu cônjuge contraiu um empréstimo em nome próprio para pagar a entrada de um veículo usado pela família. Ainda que só ele figure no contrato, a dívida pode ser reconhecida como comum no regime de comunhão parcial.

Por outro lado, se a dívida foi usada para fins exclusivamente pessoais, como investimento individual sem relação com o patrimônio comum, a tendência é que permaneça sob responsabilidade de quem a assumiu.

A análise do contexto é fundamental. Tribunais têm considerado o destino do recurso como elemento decisivo. Ignorar essa avaliação pode gerar discussões judiciais futuras, especialmente se houver inadimplência.

O banco precisa concordar com a divisão das dívidas no divórcio?

Sim, quando a alteração afetar o contrato original. O acordo de divórcio consensual vincula apenas as partes, não altera automaticamente a relação com o credor. Se ambos constam como devedores solidários, o banco pode cobrar qualquer um.

Isso significa que, mesmo que vocês decidam no divórcio que apenas um pagará o financiamento, o credor poderá exigir o pagamento do outro se houver atraso. O contrato permanece válido até eventual renegociação formal.

Para evitar esse risco, é recomendável:

â–¸Verificar quem consta como devedor no contrato.

▸Avaliar se há cláusula de solidariedade.

▸Negociar com o banco eventual substituição de devedor ou refinanciamento.

Sem a anuência do credor, a responsabilidade contratual não se altera. Agir preventivamente evita surpresas desagradáveis, como negativação indevida ou cobrança judicial.

É possível renegociar as dívidas no divórcio após a separação?

Sim, é possível renegociar. A renegociação de dívida pode ocorrer antes ou depois do divórcio, desde que o credor aceite. Muitas instituições financeiras permitem reestruturação de prazos, redução de parcelas ou consolidação de débitos.

Imagine que, após a separação, a renda familiar diminuiu. Se o valor das parcelas se tornou incompatível com a nova realidade financeira, a renegociação pode ser uma solução viável.

Essa medida reduz o risco de inadimplência e protege o histórico de crédito.

A renegociação deve ser formalizada por escrito. Caso haja alteração de titularidade ou exclusão de um devedor, isso precisa constar expressamente no novo contrato. Apenas o acordo entre ex-cônjuges não substitui essa formalização.

Quanto mais cedo você buscar essa regularização, menor a chance de juros acumulados ou medidas de cobrança. O tempo, nesse contexto, impacta diretamente o valor final da dívida.

O que acontece se uma das partes não pagar as dívidas no divórcio?

Se uma das partes não cumprir o acordo, a outra pode exigir judicialmente o cumprimento. O acordo homologado judicialmente ou formalizado por escritura pública constitui título executivo.

Isso significa que você pode ingressar com ação de execução para cobrar o valor que foi descumprido. No entanto, se o nome de ambos constar no contrato com o banco, o credor poderá cobrar qualquer um independentemente do acordo interno.

Essa situação gera dois riscos:

  1. Cobrança direta pelo credor, inclusive com negativação.
  2. Necessidade de ação regressiva contra o ex-cônjuge para reaver valores pagos.

Por isso, confiar apenas na boa-fé pode ser arriscado. A formalização adequada e a análise prévia dos contratos são medidas que reduzem significativamente a possibilidade de litígio futuro.

Um recado final para você!

Imagem representando orientação jurídica.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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