Divórcio consensual: o caminho mais fácil para se divorciar!
Nem todo divórcio precisa ser uma disputa. Em muitos casos, o caminho consensual pode tornar a separação mais rápida, organizada e menos desgastante para todos.
O divórcio consensual é uma alternativa que permite ao casal encerrar o casamento de forma mais tranquila, baseada no diálogo e na construção conjunta de soluções.
Em vez de transformar a separação em uma disputa judicial longa e desgastante, esse modelo prioriza o acordo e a organização do futuro de cada parte.
Mas entender quando essa opção realmente é a melhor escolha exige analisar não apenas a vontade de se separar, mas também o nível de comunicação entre os envolvidos.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender em quais situações o divórcio consensual pode ser o caminho mais seguro e equilibrado para encerrar um ciclo com responsabilidade.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é um divórcio consensual?
- Como fica o divórcio consensual com filhos?
- Qual é o valor para fazer divórcio consensual?
- Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
- Como fazer para dar entrada em um divórcio consensual?
- Diferença entre divórcio consensual judicial e extrajudicial
- Preciso contratar um advogado para fazer divórcio consensual?
- Um recado final para você!
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O que é um divórcio consensual?
O divórcio consensual, ou amigável, é o fim do casamento quando há acordo por ambas as partes sobre todas as questões, como partilha de bens, pensão e guarda dos filhos.
Na prática, em vez de cada parte “brigar” para convencer o juiz, o casal apresenta um acordo claro e completo, com os termos definidos.
Pode ser feito por via judicial ou extrajudicial. A Justiça, ou o cartório, apenas confere se está tudo regular e se os direitos, principalmente dos filhos, estão protegidos.
Por isso, costuma ser um caminho mais rápido, menos desgastante e com mais previsibilidade, já que reduz discussões e evita que decisões importantes fiquem nas mãos de terceiros.
Ainda assim, “consensual” não significa que é informal: o acordo precisa ser bem escrito, com informações corretas, documentos necessários e cláusulas que evitem dúvidas no futuro.
Afinal, o divórcio, mesmo quando é amigável, exige um registro formal que dá segurança jurídica para ambas as partes seguirem a vida com organização e sem surpresas.
Partilha de bens no divórcio consensual
Na partilha de bens no divórcio consensual, o casal define de forma conjunta como será feita a divisão do patrimônio, conforme o regime de bens adotado no casamento.
O acordo deve indicar quais bens existem, como imóveis, veículos, valores ou dívidas, e quem ficará responsável por cada item, podendo inclusive prever compensações financeiras.
Essa organização prévia evita conflitos futuros e permite que a separação ocorra com mais clareza e segurança jurídica para ambas as partes.
Como fica o divórcio consensual com filhos?
No divórcio consensual com filhos, o acordo precisa considerar todas as questões sobre crianças e adolescentes, pois o foco é proteger o melhor interesse dos filhos.
Primeiro, o casal define a guarda. Neste caso, a guarda compartilhada é a referência mais comum hoje, em especial nos casos de divórcio amigável.
Depois, é importante organizar a convivência: um “calendário” claro que de dias em que a criança fica com um outro genitor, incluindo finais de semana, feriados e datas comemorativas.
Ademais, é importante definir a pensão alimentícia com regras objetivas. O casal pode chegar a um acordo sobre valor, data de pagamento, forma de reajuste e divisão de despesas.
Também é recomendável prever como será a comunicação entre os pais, como lidar com mudanças de rotina e quem ficará responsável por cada tipo de gasto.
Esse conjunto de pontos pode ser formalizado judicialmente (com a homologação do acordo) e, após a Resolução CNJ nº 571/2024, existe a possibilidade de ser extrajudicial.
Para que ocorra no cartório, no entanto, é preciso primeiro haver comprovação de que os direitos dos filhos menores já foram previamente resolvidos na Justiça.
Qual é o valor para fazer divórcio consensual?
O valor para fazer um divórcio consensual no Brasil pode variar bastante, mas hoje já é possível ter uma noção realista dos custos envolvidos.
Em casos simples, quando o divórcio é feito em cartório e não há disputa, o custo total costuma ficar entre R$2.000 e R$6.500, somando honorários advocatícios e taxas do cartório.
Só a parte cartorial pode variar aproximadamente de R$300 a R$1.500, dependendo do estado e da existência ou não de partilha de bens.
Além disso, normalmente há despesas menores, como a averbação do divórcio na certidão de casamento, que pode girar em torno de R$100 a R$200.
Já os honorários do advogado, que são obrigatórios mesmo no divórcio amigável, costumam ficar na faixa de R$2.000 a R$5.000, podendo aumentar conforme a complexidade do caso.
Em situações muito simples, sem partilha de bens, existem casos em que apenas a escritura pode custar cerca de R$600 a R$2.000, mas quando há divisão de patrimônio, o valor sobe porque as taxas passam a considerar o montante envolvido.
Em resumo, um divórcio consensual é, de fato, a opção mais econômica, podendo começar na faixa de dois mil reais e aumentar conforme bens, filhos e particularidades do acordo.
Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
A diferença entre divórcio consensual e divórcio litigioso está, principalmente, no nível de acordo entre o casal e no caminho que o caso precisa seguir para ser resolvido.
No consensual, as duas pessoas concordam com o fim do casamento e conseguem definir juntas os pontos essenciais, como partilha de bens, guarda e convivência dos filhos.
Por sua vez, o papel do sistema de justiça (ou do cartório, quando permitido) é formalizar e conferir se está tudo regular, o que tende a ser mais rápido e menos desgastante.
Já no litigioso, existe discordância sobre o divórcio em si ou sobre algum desses temas, e por isso o processo vira uma disputa.
Cada parte apresenta sua versão, documentos e pedidos, pode haver audiências, tentativas de conciliação, produção de provas e decisões do juiz para resolver ponto por ponto, o que costuma aumentar tempo, custo e tensão emocional.
Em outras palavras, no consensual o casal mantém mais controle sobre as decisões e constrói uma solução “sob medida” por meio de acordo.
No litigioso, quem define os rumos é o juiz, com base no que foi provado e no que a lei permite, o que pode ser necessário quando não há diálogo.
Como fazer para dar entrada em um divórcio consensual?
Para dar entrada em um divórcio consensual, o primeiro passo é contratar um advogado especializado. Neste caso, as partes podem optar por um só advogado ou dois.
Com orientação jurídica, o casal terá certeza do acordo sobre todos os pontos importantes, como, por exemplo, partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
Ademais, as partes precisarão reunir todos os documentos básicos, também listados por um profissional que esteja acompanhando o caso.
Com essas informações, um advogado elabora o termo de acordo detalhando tudo o que foi definido, evitando lacunas que possam gerar conflitos no futuro.
Dependendo do caso, o divórcio pode ser formalizado diretamente em cartório ou por meio da Justiça, especialmente quando existem filhos ou outras particularidades.
Após a assinatura do acordo, o pedido é apresentado para validação e, uma vez concluído, é feita a averbação do divórcio na certidão de casamento.
Documentos usados no divórcio consensual
Os principais documentos normalmente solicitados no divórcio consensual são:
- Certidão de casamento atualizada
- RG e CPF de ambos
- Comprovante de endereço
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
- Pacto antenupcial (se existir)
- Documentos dos bens a serem partilhados, como:
- → Matrícula de imóveis
- → Documento de veículos (CRLV)
- → Extratos bancários
- → Contratos de financiamento
- → Participação em empresas (contrato social, se aplicável)
- Comprovantes de dívidas relacionadas ao casal (financiamentos, empréstimos etc.)
- Comprovantes de renda (especialmente se houver definição de pensão)
- Plano de saúde ou despesas dos filhos (quando relevante para alimentos)
A lista pode variar conforme a realidade do casal, mas esses são os documentos mais comuns para formalizar o acordo com segurança.
Diferença entre divórcio consensual judicial e extrajudicial
A diferença entre divórcio consensual judicial e divórcio consensual extrajudicial está no local onde o acordo é formalizado e nos requisitos do caso.
No judicial, mesmo havendo acordo, o divórcio é apresentado ao juiz para homologação, o que é comum quando existem situações que exigem controle judicial, como filhos menores.
Já o extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser escolhido quando o casal quer uma solução mais direta e atende às exigências legais para essa via:
- Acordo total entre as partes
- Havendo filhos, acordo sobre os direitos homologados pelo Ministério Público
- Escritura pública com disposições relativas à partilha de bens
- Presença de um advogado
- Ausência de gravidez
Em ambos, é possível tratar de partilha de bens, mudança de nome e demais ajustes, mas o cartório exige que o acordo esteja bem “fechado” e documentado.
No fim, a escolha entre judicial e extrajudicial não depende só de “ser amigável”, mas das particularidades do caso e do que precisa ser formalizado para que a separação tenha validade.
Preciso contratar um advogado para fazer divórcio consensual?
Sim, em regra é necessário contratar um advogado para fazer divórcio consensual no Brasil, porque a lei exige a presença desse profissional para o acordo ser válido.
O divórcio é um processo que envolve direitos importantes, que podem impactar de forma significativa a vida dos divorciados. Por isso, é importante acompanhamento especializado.
Isso vale tanto no divórcio consensual judicial (feito no Judiciário, com homologação do juiz) quanto no extrajudicial (feito em cartório por escritura pública).
Mesmo quando o casal está totalmente de acordo, o advogado é quem:
- orienta sobre direitos e deveres,
- confere documentos,
- organiza a partilha de bens conforme o regime do casamento,
- define com clareza pontos como uso do nome,
- responsabilidade por dívidas
- e, quando há filhos, ajuda a estruturar guarda, convivência e pensão de forma prática e juridicamente adequada.
Uma vantagem do consensual é que o casal pode, se preferir, contratar um único advogado para representar ambos, desde que não exista conflito de interesses.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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