Divórcio consensual: quais as etapas do processo?

Descubra quais são as etapas do divórcio consensual e como o processo pode ser rápido, simples e menos doloroso quando há acordo entre as partes. Entenda o passo a passo, os documentos necessários e quando é possível fazer tudo diretamente no cartório.

imagem representando divórcio consensual.

Divórcio consensual: quais as etapas do processo?

O fim de um casamento nem sempre precisa ser marcado por conflitos e longas disputas judiciais.

Quando há acordo entre as partes sobre todos os termos da separação, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, é possível optar pelo divórcio consensual pode ser uma alternativa mais rápida, econômica e menos desgastante.

Mas, afinal, quais são as etapas do processo de divórcio consensual?

Neste artigo, vamos explicar passo a passo como funciona essa modalidade, seja pela via judicial ou diretamente no cartório, quais documentos são necessários, quanto tempo pode levar e quais cuidados tomar para garantir que tudo ocorra de forma segura e legal.

Se você está considerando essa opção ou deseja entender melhor como ela funciona, continue a leitura.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges, de comum acordo, decidem encerrar o casamento e definem juntos todas as cláusulas relacionadas à separação, como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e uso do nome de casado(a).

Nesse tipo de divórcio, não há conflito entre as partes, o que torna o processo mais rápido, econômico e menos desgastante, tanto no aspecto emocional quanto no financeiro.

O pedido pode ser feito apenas para fins de homologação, seja em juízo — nos casos em que há filhos menores ou incapazes — ou diretamente no cartório, por escritura pública, desde que atendidos os requisitos legais, como a presença de um advogado.

O divórcio consensual pode ser direto, quando requerido sem necessidade de separação prévia, ou indireto, quando ocorre após uma separação judicial anterior.

Trata-se da forma mais simples, moderna e eficiente de dissolver o vínculo conjugal, priorizando o diálogo, a autonomia das partes, a celeridade processual e o respeito mútuo, permitindo que o casal siga novos caminhos com segurança jurídica e tranquilidade.

Quais as formas de se divorciar consensualmente?

O divórcio consensual pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial.

Anteriormente, a escolha entre uma e outra dependia basicamente da presença de filhos menores ou incapazes. Entretanto, hoje em dia, já é permitido o divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes, desde que cumpridos os outros requisitos legais.

O divórcio consensual extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é permitido quando o casal está de acordo com todos os termos da separação.

Nesse caso, com a presença de um advogado (que pode ser um para ambos), o procedimento é feito no cartório de notas, por escritura pública, de forma rápida e com menor custo.

Já o divórcio consensual judicial deseja discutir questões que exigem a intervenção do Ministério Público ou homologação do juiz.

Mesmo com acordo, é necessário que a Justiça avalie e homologue os termos que envolvem os interesses dos filhos, como guarda, visitas e pensão alimentícia.

Em ambos os casos, o apoio jurídico é indispensável para garantir que os direitos de ambas as partes — e dos filhos, se houver — sejam plenamente respeitados.

Quais são as vantagens do divórico consensual judicial?

vantagens do divórcio consensual judicial

Quais são as vantagens do divórico consensual judicial?

Embora o divórcio em cartório seja mais rápido, o divórcio consensual judicial também oferece diversas vantagens, especialmente quando o casal prefere a segurança de uma decisão homologada por um juiz.

Uma das principais vantagens é a garantia de análise judicial das cláusulas acordadas, o que confere maior segurança jurídica, especialmente em temas delicados como guarda, pensão alimentícia e visitas.

Além disso, o processo judicial permite que as partes resolvam todas as questões relacionadas ao divórcio de forma conjunta, evitando ações futuras e promovendo um encerramento completo da relação conjugal.

Outro ponto positivo é que, mesmo sendo um procedimento judicial, o divórcio consensual costuma ser mais célere e menos custoso do que o litigioso, pois não há disputa entre as partes.

O juiz apenas verifica a legalidade do acordo e, se estiver tudo conforme a lei, homologa a decisão.

É uma opção segura, especialmente quando os cônjuges desejam formalizar o divórcio com acompanhamento do Ministério Público (em caso de filhos) ou precisam da chancela judicial para garantir maior validade e cumprimento do que foi combinado.

Quais são as vantagens do divórcio consensual extrajudicial?

O divórcio consensual extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é uma das formas mais rápidas, práticas e econômicas de encerrar legalmente um casamento quando há acordo entre as partes.

Entre as principais vantagens está a agilidade do procedimento, que pode ser concluído em poucos dias — ou até no mesmo dia —, sem necessidade de passar pelo Poder Judiciário.

Outro benefício relevante é a redução de custos, já que o processo dispensa taxas judiciais e audiências, exigindo apenas o pagamento de emolumentos cartorários e os honorários do advogado.

Além disso, o divórcio em cartório oferece mais discrição e menos desgaste emocional, por evitar o ambiente de um tribunal e permitir que tudo seja resolvido de forma tranquila e consensual.

Essa modalidade é permitida mesmo que o casal tenha filhos menores ou incapazes! Neste caso, é preciso que os direitos dos filhos sejam previamente homologados pelo Ministério Público para, depois, o casal ir ao cartório oficializar o divórcio.

Vale lembrar que, mesmo sendo um procedimento mais simples, a presença de um advogado é obrigatória!

O profissional pode seja representar ambos os cônjuges ou individualmente, para garantir que o acordo esteja dentro dos limites legais e que todos os direitos sejam devidamente respeitados.

Para casais que desejam se divorciar de forma rápida, segura e sem litígios, o divórcio extrajudicial é, sem dúvida, a melhor alternativa.

Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?

A principal diferença entre o divórcio consensual e o divórcio litigioso está no nível de acordo entre os cônjuges.

No divórcio consensual, ambas as partes concordam com o fim do casamento e definem juntas todos os termos da separação, como a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e uso do nome de casado(a).

Por isso, esse tipo de divórcio costuma ser mais rápido, simples e econômico, podendo inclusive ser feito em cartório, mesmo quando há filhos menores ou incapazes.

Já o divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre os cônjuges sobre algum ou todos os pontos do rompimento, o que leva o caso à Justiça para que o juiz decida as questões em disputa.

Nesse tipo de divórcio, o processo é geralmente mais demorado, custoso e emocionalmente desgastante, pois pode envolver provas, perícias e várias audiências.

Além disso, cada parte precisa de um advogado próprio, o que também aumenta os custos do processo.

Portanto, sempre que possível, o divórcio consensual é a alternativa mais recomendada para garantir uma separação mais tranquila, rápida e segura.

Como dar entrada no divórcio consensual?

Dar entrada no divórcio consensual é um processo que pode ser simples e rápido, desde que os cônjuges estejam de acordo com todos os termos da separação.

O primeiro passo é procurar um advogado de confiança, já que, mesmo no divórcio consensual, a presença de um profissional é obrigatória — ele pode representar ambos os cônjuges ou cada um pode ter o seu.

A seguir, é preciso definir se o divórcio será extrajudicial (em cartório) ou judicial.

Nessa hipótese, o advogado prepara a minuta com todos os termos acordados, como

Em seguida, leva ao tabelionato com os documentos exigidos (certidão de casamento, documentos pessoais, certidões de bens, etc.).

O cartório analisa, lavra a escritura e registra a dissolução do casamento — muitas vezes em até 24 horas.

O juiz, então, analisará o pedido, podendo ouvir o Ministério Público, especialmente em relação aos interesses dos filhos.

Em ambos os casos, é importante reunir toda a documentação com antecedência e contar com orientação profissional adequada para evitar erros, garantir agilidade e proteger os direitos das partes envolvidas.

Quais os documentos necessários para o divórcio consensual?

Os documentos exigidos para o divórcio consensual variam conforme ele seja realizado no cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial), mas de forma geral, os cônjuges devem apresentar documentos pessoais e informações que comprovem o casamento.

Além disso, devem comprovar a existência de bens e, se houver, os termos acordados sobre pensão, guarda e partilha.

Confira a lista básica:

Para ambos os tipos (judicial e extrajudicial):

Para o divórcio extrajudicial (em cartório), além dos documentos acima:

Para o divórcio judicial:

É sempre recomendável consultar um advogado para analisar o caso específico, organizar toda a documentação de forma correta e garantir que o processo — seja judicial ou extrajudicial — ocorra de maneira segura, célere e dentro da legalidade.

Como funciona a partilha de bens no divórcio consensual?

No divórcio consensual, a partilha de bens ocorre de forma amigável, de acordo com o regime de bens escolhido no casamento.

O primeiro passo é identificar o regime de bens vigente (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, entre outros), pois é ele que define o que será ou não partilhado.

No regime de comunhão parcial, por exemplo, todos os bens adquiridos após o casamento devem ser divididos igualmente entre os cônjuges, salvo algumas exceções como herança e doações individuais.

Já na separação total, cada um permanece com o que estiver em seu nome, salvo acordo em contrário.

No divórcio consensual, esse acordo de partilha pode ser detalhado em cartório, se for extrajudicial, ou homologado por um juiz, se for judicial.

É possível, inclusive, que uma das partes abra mão de algum bem, desde que isso não represente prejuízo grave ou desequilíbrio injustificável.

Além disso, o casal pode optar por não partilhar os bens no momento do divórcio, deixando a divisão para um momento posterior, desde que esteja claro e acordado pelas partes.

Independentemente da forma escolhida, é essencial contar com um advogado para orientar o casal, formalizar o acordo de maneira segura e garantir que a partilha seja feita conforme a lei, evitando problemas futuros.

Preciso contratar um advogado para divórcio consensual?

Sim, a contratação de um advogado é obrigatória mesmo no divórcio consensual, seja ele judicial ou extrajudicial.

A presença de um profissional habilitado garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados, que o acordo seja formalizado dentro dos parâmetros legais e que o processo ocorra de forma segura e eficiente.

No divórcio extrajudicial, realizado em cartório, é possível que o mesmo advogado represente os dois cônjuges, desde que haja pleno acordo sobre todos os termos.

Já no divórcio judicial, especialmente quando há filhos menores ou incapazes, cada parte pode ter seu próprio advogado, ou ambos podem optar por um único profissional, se estiverem totalmente de acordo.

O advogado será o responsável por elaborar a minuta do divórcio, orientá-los sobre partilha de bens, pensão, guarda, uso do nome, e ainda acompanhar todo o trâmite até a conclusão do processo.

Além disso, o apoio jurídico é essencial para evitar cláusulas confusas, omissões que possam gerar litígios futuros e até mesmo a invalidação do acordo.

Em resumo, mesmo quando o divórcio ocorre de forma amigável, o advogado é peça-chave para que tudo seja resolvido com segurança jurídica e tranquilidade para o casal.

Posso fazer divórcio consensual online?

Sim, é possível fazer o divórcio consensual online em muitos casos, graças à digitalização dos serviços jurídicos e à regulamentação do procedimento virtual em diversas comarcas e cartórios.

Essa possibilidade vale tanto para o divórcio extrajudicial (em cartório) quanto para o divórcio judicial, desde que respeitados alguns requisitos.

No caso do divórcio extrajudicial, o casal pode formalizar o pedido por videoconferência, com o acompanhamento de um advogado e mediante assinatura digital ou eletrônica reconhecida através do e-Notariado.

Já no divórcio judicial, muitas varas de família já permitem o trâmite 100% digital por meio dos sistemas dos tribunais de justiça estaduais. As audiências e homologações podem ser feitas por videoconferência, e todas as petições e documentos são protocolados de forma eletrônica pelo advogado.

Em ambos os casos, é obrigatória a presença de um advogado, que cuidará da documentação, da segurança do acordo e da formalização junto ao cartório ou ao Judiciário.

Fazer o divórcio online é uma solução prática, segura e que pode reduzir custos e deslocamentos, especialmente para casais que moram em cidades diferentes ou preferem evitar o ambiente do fórum.

No entanto, é fundamental verificar se o cartório ou a comarca onde será feito o procedimento oferece essa possibilidade, já que a regulamentação pode variar conforme o estado

Um recado final para você!

Imagem representando advogado para divórcio consensual.

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema divórcio consensual pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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