Roubo majorado: o que significa e como funciona?

O roubo majorado é uma versão agravada do crime de roubo, com pena aumentada por fatores como uso de arma, concurso de pessoas e restrição de liberdade.

imagem representando roubo majorado

Roubo majorado: o que significa e como funciona?

O roubo majorado é uma forma mais grave de roubo, prevista no Código Penal, que ocorre quando o crime é praticado com certas circunstâncias que aumentam a sua gravidade.

Essas circunstâncias podem incluir o uso de armas, a participação de mais de uma pessoa ou a ocorrência de violência contra a vítima. Essas situações não só tornam o crime mais perigoso, mas também resultam em um aumento significativo da pena imposta ao condenado.

Isso ocorre porque a lei entende que tais fatores agravam a conduta criminosa, colocando em risco a segurança pública de forma ainda mais severa.

No dia a dia, vemos notícias frequentes sobre assaltos envolvendo armas ou ações violentas, e muitas dessas situações se enquadram como roubo majorado.

Saber o que caracteriza esse crime e como ele é tratado pela lei é fundamental tanto para a defesa quanto para a acusação em um processo criminal.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quando o roubo é majorado?

O roubo majorado é uma forma agravada do crime de roubo, e sua definição está prevista no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 157.

O roubo simples já é um crime grave, mas o roubo majorado ocorre quando o crime é praticado com circunstâncias específicas que aumentam a sua gravidade.

Essas circunstâncias são chamadas de circunstâncias majorantes e são as responsáveis por aumentar a pena aplicada ao criminoso.

Esses agravantes podem incluir o uso de arma de fogo, o concurso de pessoas (quando duas ou mais pessoas participam do crime), ou a restrição da liberdade da vítima (quando a vítima é mantida refém ou em cativeiro).

Essas circunstâncias tornam o crime ainda mais grave e exigem uma punição mais severa.

Assim, roubo majorado é o que ocorre quando o roubo simples é realizado sob essas condições específicas, aumentando a gravidade do ato.

O objetivo do Código Penal é tornar a punição proporcional à periculosidade e ao dano causado à vítima. Portanto, essas circunstâncias são analisadas com base no contexto do crime e podem resultar em penas mais duras.

Qual a diferença entre roubo majorado e roubo simples?

A diferença entre roubo majorado e roubo simples está essencialmente nas circunstâncias que envolvem a prática do crime.

O roubo simples é a subtração de bens de outra pessoa mediante violência ou grave ameaça, sem qualquer agravante adicional.

A pena prevista para o roubo simples é de reclusão de 4 a 10 anos, com a possibilidade de multa, dependendo das circunstâncias do caso.

Já o roubo majorado é caracterizado pela presença de agravantes durante a execução do crime. Essas circunstâncias incluem o uso de armas, o concurso de pessoas (quando duas ou mais pessoas participam do crime), e a restrição da liberdade da vítima.

Quando esses fatores estão presentes, o crime é considerado mais grave, e a pena é aumentada de um terço até metade.

Por exemplo, se o roubo é praticado com o uso de arma de fogo, a pena pode ser aumentada significativamente, refletindo o aumento da violência envolvida.

Portanto, o roubo majorado é uma versão mais severa do roubo simples devido à periculosidade das circunstâncias que envolvem o crime.

Quais são as circunstâncias que agravam o crime de roubo?

O crime de roubo é considerado mais grave quando ele ocorre sob determinadas circunstâncias majorantes, que são condições que agravam o crime e, como resultado, aumentam a pena. Entre as principais circunstâncias que agravam o crime de roubo estão:

Se o roubo for praticado com o uso de arma de fogo, a pena é aumentada de dois terços. O uso de arma de fogo torna o crime muito mais perigoso, pois coloca a vítima em risco iminente de morte, além de aumentar a intimidação e a violência do ato.

Quando duas ou mais pessoas estão envolvidas no roubo, isso é considerado uma agravante. A pena é aumentada de um terço até metade.

A presença de várias pessoas no crime aumenta a ameaça à vítima e a violência da ação, além de complicar a prevenção e a investigação do crime.

Caso o criminoso restrinja a liberdade da vítima, mantendo-a em cativeiro ou como refém durante a prática do roubo, a pena também é aumentada de um terço até metade.

Essa circunstância agrava o crime, pois implica em violação adicional dos direitos da vítima e em um sofrimento emocional maior para quem é mantido sob restrição de liberdade.

Quando o roubo envolve o furto de veículo automotor e esse veículo é transportado para outro estado ou até para o exterior, a pena do crime é aumentada de um terço até metade.

Isso é considerado uma forma de agravar o crime, já que o transporte de um veículo roubado para outras localidades pode dificultar a recuperação do bem e agravar o impacto do crime.

Essas são algumas das circunstâncias majorantes que tornam o crime de roubo mais grave e, por isso, justificam o aumento da pena.

O Código Penal tem como objetivo garantir que o roubo cometido com maior violência ou periculosidade seja punido de forma mais rigorosa.

Qual a diferença entre roubo qualificado e roubo majorado?

A diferença entre roubo qualificado e roubo majorado é que, enquanto o roubo majorado envolve circunstâncias que agravam o crime, mas sem alterar sua natureza, o roubo qualificado está relacionado a consequências mais graves que resultam em um crime de maior severidade.

O roubo qualificado ocorre quando o roubo é praticado de forma extremamente violenta, com lesões corporais graves ou quando resulta em morte (no caso de latrocínio).

No roubo qualificado, o fator que qualifica o crime é justamente a gravidade da lesão causada à vítima. A pena para roubo qualificado é mais severa, variando de 7 a 18 anos de reclusão, podendo ser ainda mais grave no caso de homicídio.

O roubo majorado, por sua vez, trata-se de um agravamento do roubo simples, quando ele ocorre com a presença de circunstâncias como o uso de arma de fogo, concurso de pessoas ou restrição da liberdade da vítima, entre outros.

Essas circunstâncias tornam o crime mais perigoso e aumentam a pena de acordo com o caso. A pena para roubo majorado varia de 4 a 10 anos, mas com o aumento por causa dessas circunstâncias.

Portanto, a qualificação do roubo está diretamente ligada à gravidade do crime, como lesões graves ou morte da vítima, enquanto a majoração está relacionada às circunstâncias que envolvem o crime, mas sem atingir a severidade do crime qualificado.

Quantos anos pega o roubo majorado?

A pena para roubo majorado varia conforme as circunstâncias do crime, mas, em sua forma básica, o roubo simples tem uma pena de 4 a 10 anos de reclusão.

Quando o roubo é majorado, ou seja, ocorre com circunstâncias agravantes, a pena pode ser aumentada de um terço até metade.

Isso significa que, dependendo da gravidade do crime e das circunstâncias específicas, a pena pode ultrapassar os 10 anos de reclusão.

Por exemplo, se o roubo for cometido com o uso de arma de fogo, a pena será aumentada em dois terços. Isso pode fazer com que o criminoso receba uma pena de 6 a 14 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias.

Se houver duas ou mais pessoas no crime, ou se a vítima for mantida refém, a pena também será aumentada.

Essas circunstâncias tornam o crime mais grave e, portanto, o acusado pode enfrentar uma pena significativamente mais alta do que no roubo simples.

O que significa 157 majorado?

O 157 majorado refere-se ao artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de roubo, quando é praticado com circunstâncias agravantes.

O termo “majorado” indica que o crime de roubo foi agravado por fatores específicos, como o uso de arma de fogo, o concurso de pessoas ou a restrição da liberdade da vítima.

Essas circunstâncias tornam o crime mais grave e, como resultado, a pena para o acusado será mais severa.

Por exemplo, se o crime de roubo for cometido com o uso de arma de fogo, a pena será aumentada em dois terços. Se o roubo for praticado por duas ou mais pessoas, ou se a vítima for mantida refém, a pena também será aumentada, variando de um terço até metade.

O 157 majorado é, portanto, uma forma de aumentar a punição de um roubo simples, tornando-o um crime mais grave devido às circunstâncias em que foi cometido.

Estou sendo acusado de roubo majorado, e agora?

Se você está sendo acusado de roubo majorado, é fundamental que você tome algumas atitudes imediatas para proteger seus direitos.

O primeiro passo é procurar um advogado criminalista especializado que possa te ajudar a entender as evidências contra você e desenvolver uma defesa estratégica.

Seu advogado será a pessoa mais indicada para analisar o caso detalhadamente, investigar as provas e garantir que suas garantias constitucionais sejam respeitadas durante o processo.

Além disso, o advogado poderá verificar se as circunstâncias majorantes estão devidamente comprovadas.

Caso alguma dessas circunstâncias não se comprove de maneira cabal, é possível que a defesa atue para desqualificar a acusação de roubo majorado ou até buscar alternativas mais brandas no julgamento, como a redução da pena.

Evite prestar depoimentos ou discutir o caso com pessoas fora do seu círculo de confiança e sem a presença de um advogado. Isso pode prejudicar a sua defesa.

Um bom advogado pode também questionar a validade das provas, além de buscar alternativas de defesa, como a nulidade de algumas provas ou até questionar a aplicação da pena mais grave.

Ser acusado de roubo majorado é uma situação muito séria, e a defesa de um profissional capacitado pode fazer toda a diferença no julgamento do seu caso.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para roubo majorado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “roubo majorado” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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