Contratada grávida sem avisar a empresa: quais os direitos?
Ser contratada grávida sem avisar a empresa não é irregular nem tira direitos. A estabilidade da gestante depende apenas de a gravidez existir antes da dispensa, e não de o empregador saber dela.
Você conseguiu a vaga, assinou o contrato e, por medo de perder a oportunidade, preferiu não contar que estava grávida. Agora a gestação avança e a dúvida aperta: a empresa pode mandar você embora por isso?
A resposta da lei é mais simples do que parece. A proteção à maternidade existe para garantir o sustento da mãe e do bebê, e por isso ela não está condicionada a nenhum aviso prévio ao empregador.
No VLV Advogados, a equipe de Direito do Trabalho atende tanto trabalhadores quanto empregadores, o que permite enxergar essa situação pelos dois lados. Foi com esse olhar que preparamos este guia, da entrevista até uma eventual demissão.
Entender seus direitos ajuda a decidir com mais calma. Se quiser analisar a sua situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Posso entrar grávida em uma empresa sem avisar?
Sim, você pode entrar grávida em uma empresa sem avisar, porque nenhuma lei obriga a candidata a informar a gestação na entrevista ou na admissão.
A estabilidade da gestante está no artigo 10, II, “b”, do ADCT e vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 497 (RE 629.053, julgado em 10/10/2018), que essa proteção exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. O conhecimento do empregador não entra na conta.
O caso que melhor ilustra o tema é o RR-10466-83.2024.5.03.0008, da 4ª Turma do TST, relatado pela ministra Maria Cristina Peduzzi e divulgado pelo tribunal em 26/03/2025.
Uma instrutora admitida já grávida, em contrato de 30 dias, foi dispensada, e a empresa alegou má-fé por ela não ter contado.
As instâncias anteriores negaram o pedido, mas o TST, por unanimidade, decidiu que a garantia independe de comunicação prévia e deferiu a indenização do período.
Omitir a gravidez na entrevista dá justa causa?
Não, omitir a gravidez na entrevista não dá justa causa, porque as hipóteses de demissão por justa causa estão listadas no artigo 482 da CLT e o silêncio sobre a gestação não é uma delas. Você também não é obrigada a responder perguntas sobre gravidez no processo seletivo.
O que alguns tribunais regionais já trataram como abuso de direito é uma situação diferente: a trabalhadora que, já sabendo da gravidez, esconde o fato e espera quase todo o prazo da estabilidade para só então pedir seus direitos.
O silêncio na admissão não é o problema. A demora depois da demissão pode ser.
A empresa pode contratar gestante?
Sim, a empresa pode contratar gestante, e a gravidez não pode ser motivo para negar a vaga. O artigo 373-A, II, da CLT proíbe recusar emprego em razão de gravidez, salvo quando a natureza da atividade for notória e publicamente incompatível.
Depois da admissão, a gestante tem os mesmos direitos de qualquer empregada, incluindo a licença-maternidade de 120 dias (artigo 392 da CLT). Para a empresa, descobrir a gravidez depois não permite desfazer o contrato: a estabilidade se aplica do mesmo jeito.
A empresa pode pedir teste de gravidez na admissão?
Não, a empresa não pode pedir teste de gravidez na admissão. O artigo 373-A, IV, da CLT veda a exigência de atestado ou exame de gravidez na admissão ou durante o emprego, e o artigo 2º, I, da Lei 9.029/1995 trata essa exigência como crime, com pena de detenção de um a dois anos e multa.
Se isso aconteceu com você, guarde o pedido de exame, as mensagens e o nome de quem solicitou. Esses registros servem de prova em um eventual pedido de indenização por danos morais.
Fui contratada sem saber que estava grávida: tenho estabilidade?
Sim, se você foi contratada sem saber que estava grávida, tem estabilidade do mesmo jeito, porque o que conta é a data em que a gravidez começou, e não o dia em que você ou a empresa descobriram. Isso vale inclusive para a gestante em contrato de experiência.
Quando o ultrassom deixa dúvida sobre a data, a regra também protege.
No Tema 119 (RR-0000321-55.2024.5.08.0128, Tribunal Pleno, relator ministro Aloysio Corrêa da Veiga, sessão virtual encerrada em 25/04/2025, acórdão publicado em 09/05/2025), o TST fixou que a dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez, e sobre ela ter ocorrido durante o contrato, não afasta a garantia de emprego.
Caso inspirado em atendimentos da equipe trabalhista do VLV:
Uma auxiliar administrativa começou em um novo emprego e, três semanas depois, um ultrassom mostrou gestação de nove semanas. Ela já estava grávida na admissão e não sabia. Ao fim do período de experiência, a empresa encerrou o vínculo.
Ela enviou o exame por e-mail ao RH e pediu para voltar ao trabalho. Como a gravidez era anterior ao desligamento, a discussão deixou de ser “avisou ou não avisou” e passou a ser apenas a data da concepção, que o exame comprovava.
O mesmo raciocínio vale para quem pergunta se a mulher grávida pode ser demitida.
Funcionária entrou grávida e não avisou: a empresa pode demitir?
Não, a empresa não pode demitir sem justa causa a funcionária que entrou grávida e não avisou. A Súmula 244 do TST estabelece que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à indenização da estabilidade.
As hipóteses mais comuns de término válido do contrato são a justa causa comprovada e o pedido de demissão, que para a gestante só vale com assistência do sindicato (Tema 55 do TST e artigo 500 da CLT).
Quem já foi demitida grávida encontra os valores e os caminhos em um guia próprio, e os direitos da demissão sem justa causa continuam devidos. lex
Quando e como avisar a empresa sobre a gravidez?
Você pode avisar a empresa sobre a gravidez quando quiser, porque a lei não fixa prazo para essa comunicação, mas o mais seguro é avisar por escrito assim que tiver o exame em mãos.
A única notificação prevista na CLT é a do início da licença, com atestado médico, entre o 28º dia antes do parto e o parto (artigo 392, § 1º).
Avisar cedo traz vantagens práticas. Parte dos direitos da gestante no trabalho só funciona se a empresa souber, como a dispensa para no mínimo seis consultas e exames e o afastamento de atividades com insalubridade.
O que muda quando você avisa a empresa
Vale mesmo sem aviso
- Estabilidade até 5 meses após o parto
- Licença-maternidade de 120 dias
- Reintegração ou indenização se houver dispensa sem justa causa
Depende de a empresa saber
- Dispensa para no mínimo 6 consultas e exames
- Mudança de função por motivo de saúde
- Afastamento de atividade insalubre
- Registro da sua boa-fé por escrito
Base: ADCT, art. 10, II, “b”; CLT, arts. 392 e 394-A; Súmula 244 do TST.
Para avisar com segurança:
- Faça um exame que indique a idade gestacional (ultrassom, ou Beta HCG com atestado médico).
- Envie um comunicado por escrito ao RH ou à chefia, por e-mail ou carta com protocolo, com o exame anexado.
- Guarde o comprovante de envio e a resposta da empresa.
Como orienta o Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista do VLV Advogados: “A estabilidade não depende do aviso, mas o aviso por escrito é a melhor prova de boa-fé. Quem comunica cedo evita a discussão sobre abuso de direito e passa a usar as proteções do dia a dia, como a dispensa para o pré-natal.”
Fui demitida depois que a empresa descobriu a gravidez: o que fazer?
Se você foi demitida depois que a empresa descobriu a gravidez, o primeiro passo é reunir as provas e pedir a volta ao trabalho por escrito, porque a dispensa sem justa causa nesse período é proibida.
Se a gravidez tiver sido o motivo, a demissão também é discriminatória: o artigo 4º da Lei 9.029/1995 permite escolher entre a reintegração com pagamento de todo o período e a remuneração em dobro, além da reparação por dano moral.
- Guarde as provas: exames com data, aviso de dispensa, termo de rescisão do contrato de trabalho e mensagens que mostrem quando a empresa soube.
- Peça a reintegração por escrito. A reintegração só é possível durante a estabilidade; depois, restam os salários e demais direitos do período (Súmula 244, II). Veja como reverter a demissão na gravidez.
- Avalie a oferta de retorno antes de recusar. No Tema 134 (RR-0000254-57.2023.5.09.0594, Tribunal Pleno), o TST fixou que recusar a volta não é renúncia à indenização, mas a recusa sem motivo ainda gera discussão em primeira instância.
- Não assine pedido de demissão sem a assistência do sindicato.
- Observe o prazo: a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato (artigo 7º, XXIX, da Constituição).
No VLV Advogados, a análise inicial de casos trabalhistas começa pela conferência desses prazos, e o envio de exames e documentos é feito de forma online, de qualquer lugar do Brasil.
A estabilidade vem da gravidez, e não do aviso
Ser contratada grávida sem avisar a empresa não tira a sua estabilidade, não autoriza justa causa e não transforma o silêncio da entrevista em má-fé. O cuidado está no que vem depois: comunicar por escrito, guardar provas e não deixar o tempo passar.
Cada situação tem detalhes que mudam a análise, como o tipo de contrato, as datas e a postura da empresa.
O VLV Advogados é registrado na OAB sob o número 3996/BA e atua há mais de 10 anos, com equipe trabalhista coordenada pelo Dr. Victor Cerqueira Lima. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
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Perguntas frequentes
O que acontece se uma empresa contratar uma gestante sem saber?
Se uma empresa contratar uma gestante sem saber, o contrato vale normalmente e a trabalhadora tem estabilidade até cinco meses após o parto. A empresa não pode anular a admissão nem dispensá-la sem justa causa por esse motivo.
O que acontece se for contratada grávida?
Se você for contratada grávida, passa a ter os mesmos direitos de qualquer empregada gestante desde o primeiro dia de trabalho. Isso inclui a estabilidade no emprego e a licença-maternidade de 120 dias.
Sou obrigada a avisar a empresa que estou grávida?
Não, você não é obrigada a avisar a empresa que está grávida para ter estabilidade, porque a garantia depende só de a gravidez ser anterior à dispensa. Ainda assim, avisar por escrito é recomendável para usar direitos como a dispensa para consultas.
Eu entrei na empresa grávida e não sabia. O que devo fazer?
Se você entrou na empresa grávida e não sabia, faça um exame que indique a idade gestacional e comunique a empresa por escrito, guardando o comprovante. Você tem estabilidade do mesmo jeito, mesmo que a descoberta tenha vindo depois de uma demissão.
Entrei grávida em contrato de experiência ou temporário: tenho estabilidade?
Sim, quem entrou grávida em contrato de experiência ou temporário também tem estabilidade, pois a Súmula 244, III, do TST alcança os contratos por prazo determinado. Em 23/03/2026, o Pleno do TST estendeu a garantia ao trabalho temporário da Lei 6.019/1974, seguindo o Tema 542 do STF.



