STJ decide que abandono afetivo permite retirada do sobrenome do pai!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o abandono afetivo pode justificar a retirada do sobrenome paterno. A decisão reforça que o nome deve refletir a realidade familiar. Entenda o que mudou e quais são os impactos jurídicos.

mulher retirando o sobrenome do pai por abandono afetivo
Retirada do sobrenome do pai por abandono afetivo!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de retirada do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo, ao analisar um caso em que ficou comprovada a ausência de vínculo entre pai e filho. A decisão foi proferida pela Terceira Turma e levou em consideração que o nome civil deve refletir a realidade familiar vivida pela pessoa.

No caso, foi reconhecido que não havia convivência, cuidado ou qualquer relação afetiva que justificasse a manutenção do sobrenome do pai no registro civil. Diante disso, o tribunal entendeu que a permanência do nome poderia contrariar direitos da personalidade, como a identidade e a dignidade do indivíduo.

Além disso, o entendimento reforçou que a alteração do nome é possível quando há justo motivo devidamente comprovado, especialmente em situações que envolvem impactos emocionais e ausência de vínculo familiar. 

Ao longo deste conteúdo, você vai entender quando o abandono afetivo pode justificar a retirada do sobrenome paterno. Tem dúvidas sobre o assunto? Fale conosco!

O que é abandono afetivo?

O abandono afetivo ocorre quando o pai ou a mãe deixa de cumprir, de forma injustificada, o dever de convivência, cuidado e apoio emocional com o filho. Não se trata apenas da ausência física, mas da falta de participação ativa na vida da criança ou do adolescente, como acompanhamento, orientação e construção de vínculo afetivo.

No Direito de Família, esse conceito ganhou relevância porque a responsabilidade dos pais não se limita ao sustento financeiro. A legislação e a jurisprudência vêm reconhecendo que o desenvolvimento do filho depende também da presença emocional ao longo do tempo.

Na prática, isso significa que a ausência de afeto pode gerar consequências jurídicas, especialmente quando causa impactos na formação e na identidade da pessoa. O abandono afetivo, portanto, passa a ter relevância dentro do ordenamento jurídico.

O que diz o STJ sobre abandono afetivo e retirada de sobrenome?

imagem explicando decisão do stj sobre retirada do nome do pai por abandono afetivo
STJ decide que abandono afetivo permite retirada do nome do pai!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o abandono afetivo pode justificar a retirada do sobrenome paterno do registro civil, desde que haja comprovação da ausência de vínculo entre pai e filho. A decisão foi proferida pela Terceira Turma e levou em consideração que o nome deve refletir a realidade familiar vivida pela pessoa.

No caso analisado, ficou demonstrado que não havia convivência, cuidado ou qualquer relação afetiva que justificasse a manutenção do sobrenome do pai. Diante disso, o tribunal entendeu que manter o nome poderia contrariar direitos da personalidade.

Além disso, o entendimento reforça que a alteração do nome é possível quando existe justo motivo devidamente comprovado. O STJ destacou que o nome civil não deve ser tratado de forma rígida quando não corresponde à realidade vivida.

Qual o impacto dessa decisão do STJ para questões de Direito de Família?

A decisão impacta diretamente o Direito de Família ao reforçar que o afeto possui relevância jurídica nas relações familiares. Com isso, amplia-se a possibilidade de alteração do nome civil quando houver comprovação de situações que afetem a pessoa, como o abandono afetivo.

De acordo com o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos Jr., “o reconhecimento do abandono afetivo como fundamento para a retirada do sobrenome demonstra que o Direito está cada vez mais atento à realidade das relações familiares”.

Além disso, o entendimento fortalece a proteção aos direitos da personalidade, como identidade, dignidade e autonomia. Pessoas que não possuem vínculo afetivo com o pai podem buscar judicialmente a exclusão do sobrenome paterno.

Para que isso seja possível, é necessário observar alguns pontos importantes: 

O impacto é claro: o nome deixa de ser apenas um dado formal e passa a refletir a história de vida do indivíduo, garantindo maior coerência entre sua identidade e sua realidade familiar.

Um recado final para você! 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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