Acidente de trabalho: quais os tipos e quando se configura?
Acidente de trabalho é aquele que causa lesão ou incapacidade ao trabalhador. Saiba seus direitos e como garantir benefÃcios do INSS!
Sabemos que sofrer um acidente de trabalho é uma experiência que gera muito problema.
Quando algo assim acontece, o trabalhador se vê afastado da sua rotina, com medo de perder a sua renda e sem saber a quem recorrer.
Por definição legal, o acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercÃcio da função ou no trajeto para o trabalho, causando lesão corporal ou até mesmo a morte.
No caso do acidente de trabalho, há comprometimento (mesmo que temporário) da capacidade do trabalhador exercer a sua atividade profissional.
Por esse motivo, é comum que o trabalhador fique com a angústia de não saber se terá amparo, a insegurança do futuro e a sensação de impotência.
No entanto, saiba que a justiça garante sua subsistência em casos como esse! O conhecimento sobre os direitos trabalhistas se torna uma forma de resgatar a dignidade, segurança e justiça.
Aqui, saiba o que fazer se você sofreu um acidente de trabalho! Se você for empregador, esse artigo também é para você, pois você precisa saber quais são seus deveres.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o acidente de trabalho?
- Quais os 3 tipos de acidente de trabalho?
- O que tenho direito no acidente de trabalho?
- Qual o dever da empresa no acidente de trabalho?
- Quem sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade?
- O que acontece se o trabalhador morrer no acidente de trabalho?
- Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?
- O que fazer se os direitos no acidente de trabalho forem desrespeitados?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é qualquer ocorrência inesperada que cause lesão corporal ou perturbação funcional enquanto ele exerce suas funções ou durante o deslocamento entre sua casa e o local de trabalho, desde que haja vÃnculo empregatÃcio formal.
Ele está previsto no artigo 19 da Lei nº 8.213/91, e é caracterizado quando o fato gera, de forma direta ou indireta, a perda ou a redução da capacidade laboral, temporária ou permanente.
A Lei de BenefÃcios da Previdência Social também lista quais são os deveres do empregador e os direitos do trabalhador em um caso como esse.
Porém, para além da lei, o acidente de trabalho representa uma quebra no ciclo de vida do trabalhador, que de repente se vê exposto a dores fÃsicas, psicológicas e incertezas financeiras.
Imagine, por exemplo, um ajudante de obra que sofre uma queda de andaime por falta de equipamentos de proteção adequados e precisa passar por cirurgia, ficando meses afastado.
Essa situação, infelizmente comum, revela como a negligência com normas de segurança pode transformar um dia comum em um longo perÃodo de sofrimento e luta por direitos.
Quais os 3 tipos de acidente de trabalho?
De acordo com a legislação brasileira, os acidentes de trabalho são classificados em três tipos principais: acidente tÃpico, acidente de trajeto e doença ocupacional.
Cada um possui caracterÃsticas próprias e pode gerar diferentes consequências e direitos ao trabalhador, inclusive afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego e indenização.
1. Acidente tÃpico
Esse é o tipo mais conhecido e envolve uma situação súbita que acontece durante o exercÃcio da atividade profissional.
Ocorre no ambiente de trabalho ou em situações ligadas diretamente à função exercida. Normalmente, gera uma lesão imediata e visÃvel.
Por exemplo, um operador de máquina que sofre uma amputação de dedo por falha no equipamento está diante de um acidente tÃpico.
Nesse caso, a culpa da empresa pode ser ainda mais evidente se ficar comprovado que ela não adotou medidas de prevenção.
2. Acidente de trajeto
Esse tipo de acidente acontece no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado.
Ainda que não ocorra dentro da empresa, a lei entende que o deslocamento é parte da rotina de trabalho e, por isso, deve ser protegido.
Por exemplo, se um trabalhador sofre um atropelamento a caminho da empresa, mesmo de bicicleta ou a pé, esse evento é caracterizado como acidente de trajeto.
A única exceção são os desvios pessoais, como parar em um bar ou fazer uma viagem que nada tem a ver com o deslocamento entre casa e trabalho.
3. Doença ocupacional
Embora nem sempre venha de um evento imediato, a doença ocupacional também é considerada um tipo de acidente de trabalho, pois está diretamente relacionada às atividades exercidas ou ao ambiente laboral.
Ela se divide em duas categorias:Â
1. a doença profissional, que está ligada à função (como a surdez de um operador de britadeira ou a LER/DORT de um digitador),
2. e a doença do trabalho, que é provocada pelas condições do ambiente (como problemas respiratórios causados por exposição prolongada à poeira ou produtos tóxicos).
O que tenho direito no acidente de trabalho?
Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele passa a ter uma série de direitos imediatos garantidos pela legislação, especialmente pela CLT e pela Lei nº 8.213/91.
Esses direitos têm como objetivo proteger a saúde, a renda e a estabilidade do acidentado, oferecendo uma rede mÃnima de segurança diante da interrupção inesperada.
O primeiro deles é o direito ao atendimento médico custeado pelo empregador ou pelo SUS, desde o momento do acidente.
Além disso, se o afastamento durar mais de 15 dias, o trabalhador passa a receber o auxÃlio por incapacidade temporária, pago pelo INSS, mas com a vantagem de não haver carência mÃnima.
Outro direito fundamental é a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que deve ser feita pela empresa logo após o ocorrido.
Também há o direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, o que impede a demissão sem justa causa durante esse perÃodo.
Em situações em que o acidente ocorre por culpa da empresa, seja por negligência ou omissão em medidas de segurança, o trabalhador pode ainda ter direito a indenização.
A indenização por ser por danos morais, além do reembolso de despesas médicas e terapias que não forem cobertas diretamente pelo empregador ou pelo sistema público.
Em suma, são direitos do trabalhador acidentado:
- atendimento médico imediato
- emissão da CAT
- auxÃlio por incapacidade temporária
- estabilidade provisória
- depósito de fgts durante o afastamento
- reabilitação profissional
- indenização, se for o caso
- pensão por morte à famÃlia, em caso de óbito.
Se você sofreu um acidente de trabalho, procure garantir seus direitos! Saiba que a empresa precisa cumprir com as obrigações.
Qual o dever da empresa no acidente de trabalho?
No caso de um acidente de trabalho, a empresa tem deveres legais e imediatos que não podem ser ignorados, sob pena de sanções administrativas, civis e até criminais.
O primeiro papel da empresa é garantir socorro imediato ao trabalhador acidentado, providenciando transporte até o serviço de saúde e prestando todo o apoio necessário.
Em seguida, é obrigatória a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que deve ser feita até o primeiro dia útil após o acidente, mesmo que ele não gere afastamento.
Saiba como emitir esse documento aqui!
Esse documento formaliza o ocorrido perante o INSS e é essencial para o acesso a benefÃcios previdenciários. Além disso, a empresa tem o dever de registrar e comunicar o acidente internamente, adotando medidas de prevenção para evitar novos casos semelhantes.
Outro ponto essencial é a responsabilidade pela segurança do ambiente de trabalho, incluindo
- fornecimento adequado de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual),
- treinamentos,
- fiscalização
- e manutenção de máquinas.
Se o acidente ocorrer por falha em qualquer uma dessas obrigações, a empresa pode ser responsabilizada por negligência, e o trabalhador pode pleitear indenização na Justiça.
Além disso, a empresa deve acompanhar o empregado durante o afastamento, atualizando informações ao INSS e garantindo a reintegração segura após a alta médica, respeitando inclusive possÃveis restrições fÃsicas.
Portanto, o papel da empresa não se resume a um protocolo burocrático: é uma obrigação contÃnua de cuidado, prevenção e reparação, refletindo o dever legal de zelar pela saúde e integridade fÃsica dos seus empregados.
Quem sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade?
Sim, quem sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego.
Para tanto, é preciso que o afastamento ultrapasse 15 dias e o benefÃcio concedido pelo INSS seja o auxÃlio por incapacidade temporária acidentário (espécie B91).
Isso significa que, após receber alta médica e retornar à s atividades, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa pelo prazo de 12 meses.Â
Esse direito está previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e tem como objetivo garantir segurança ao empregado, que muitas vezes está em processo de recuperação ou readaptação.
Art. 188. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mÃnimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxÃlio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxÃlio-acidente.
A estabilidade permite que ele continue trabalhando sem o medo constante de ser dispensado logo após o acidente, o que seria injusto diante de tudo o que enfrentou.
Importante destacar que, mesmo se a empresa alegar dificuldades financeiras, a dispensa só poderá ocorrer se houver justa causa ou acordo formal com homologação sindical.
O que acontece se o trabalhador morrer no acidente de trabalho?
Se o trabalhador morre em decorrência de um acidente de trabalho, a legislação brasileira assegura uma série de direitos à sua famÃlia.
O principal deles é o pagamento da pensão por morte, um benefÃcio mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido — geralmente cônjuge, filhos menores ou inválidos e, em alguns casos, pais ou irmãos dependentes.
Esse benefÃcio é concedido independentemente de culpa da empresa, bastando que haja o nexo entre o acidente e o falecimento.Â
Além disso, a famÃlia tem direito ao auxÃlio-funeral, custeado pelo próprio INSS ou por planos coletivos contratados, dependendo da situação.
Se ficar comprovado que o falecimento foi causado por negligência, imprudência ou omissão da empresa, a famÃlia também pode buscar uma indenização por danos morais e materiais.
Isso pode incluir valores para compensar o abalo emocional dos dependentes, bem como o impacto financeiro da perda do provedor.
Muitas vezes, essas ações envolvem pedidos de pensão vitalÃcia proporcional ao salário do trabalhador, quando a vÃtima era o sustento principal da casa.
Portanto, além da dor da perda, a famÃlia não deve ser deixada desamparada, e tem respaldo legal para exigir justiça e reparação, honrando a memória de quem partiu enquanto cumpria seu dever profissional.
Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?
A principal diferença entre o acidente de trabalho e a doença ocupacional está na forma como eles acontecem e se manifestam.
O acidente de trabalho é um evento súbito, inesperado e geralmente imediato, que causa lesão fÃsica ou mental no trabalhador enquanto ele exerce sua função ou está a caminho do trabalho.
Já a doença ocupacional surge de forma lenta e progressiva, resultado da exposição contÃnua a agentes nocivos ou das atividades repetitivas e desgastantes ao longo do tempo.
Por exemplo, se um eletricista sofre uma descarga elétrica enquanto instala um quadro de energia e tem queimaduras graves, isso é um acidente de trabalho tÃpico, com causa e efeito imediatos.
Já se um digitador desenvolve tendinite após anos executando movimentos repetitivos sem pausas ou apoio ergonômico adequado, estamos diante de uma doença ocupacional.
Outro exemplo é o de um trabalhador da limpeza que desenvolve asma devido ao contato constante com produtos quÃmicos — essa enfermidade também é classificada como doença do trabalho, pois está ligada à s condições do ambiente.
Ambos os casos, porém, geram os mesmos direitos legais ao trabalhador, como afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego após o retorno e, em algumas situações, indenização por danos se houver culpa da empresa.
A distinção, no fundo, está no tempo e na forma como o problema aparece, mas o impacto na vida do trabalhador pode ser igualmente devastador.
O que fazer se os direitos no acidente de trabalho forem desrespeitados?
Se os direitos do trabalhador acidentado forem desrespeitados, o primeiro passo é buscar orientação jurÃdica especializada o quanto antes.
Muitas empresas tentam se esquivar das suas obrigações, seja não emitindo a CAT, negando estabilidade, dificultando o acesso ao INSS ou até coagindo o empregado a retornar ao trabalho antes da recuperação completa.
Nessas situações, um advogado trabalhista de confiança pode analisar toda a documentação, orientar sobre os benefÃcios que devem ser requeridos e ingressar com ações judiciais.
É o advogado quem vai:
- reunir provas,
- ouvir testemunhas,
- pedir laudos
- e lutar para que o trabalhador receba indenização, se houver culpa da empresa.
Além disso, o profissional pode acompanhar o processo administrativo junto ao INSS, ajudar no pedido de pensão por morte no caso de óbito, ou buscar reintegração em caso de demissão ilegal durante a estabilidade.
Portanto, não aceitar o descaso é o primeiro passo para recuperar sua dignidade.Â
Com apoio jurÃdico, é possÃvel transformar injustiça em reparação e garantir um futuro com segurança após o trauma do acidente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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