Acidente de trabalho: quais os tipos e quando se configura?

Acidente de trabalho é aquele que causa lesão ou incapacidade ao trabalhador. Saiba seus direitos e como garantir benefícios do INSS!

imagem representando acidente de trabalho

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Sabemos que sofrer um acidente de trabalho é uma experiência que gera muito problema.

Quando algo assim acontece, o trabalhador se vê afastado da sua rotina, com medo de perder a sua renda e sem saber a quem recorrer.

Por definição legal, o acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da função ou no trajeto para o trabalho, causando lesão corporal ou até mesmo a morte.

No caso do acidente de trabalho, há comprometimento (mesmo que temporário) da capacidade do trabalhador exercer a sua atividade profissional.

Por esse motivo, é comum que o trabalhador fique com a angústia de não saber se terá amparo, a insegurança do futuro e a sensação de impotência.

No entanto, saiba que a justiça garante sua subsistência em casos como esse! O conhecimento sobre os direitos trabalhistas se torna uma forma de resgatar a dignidade, segurança e justiça.

Aqui, saiba o que fazer se você sofreu um acidente de trabalho! Se você for empregador, esse artigo também é para você, pois você precisa saber quais são seus deveres.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é qualquer ocorrência inesperada que cause lesão corporal ou perturbação funcional enquanto ele exerce suas funções ou durante o deslocamento entre sua casa e o local de trabalho, desde que haja vínculo empregatício formal.

Ele está previsto no artigo 19 da Lei nº 8.213/91, e é caracterizado quando o fato gera, de forma direta ou indireta, a perda ou a redução da capacidade laboral, temporária ou permanente.

A Lei de Benefícios da Previdência Social também lista quais são os deveres do empregador e os direitos do trabalhador em um caso como esse.

Porém, para além da lei, o acidente de trabalho representa uma quebra no ciclo de vida do trabalhador, que de repente se vê exposto a dores físicas, psicológicas e incertezas financeiras.

Imagine, por exemplo, um ajudante de obra que sofre uma queda de andaime por falta de equipamentos de proteção adequados e precisa passar por cirurgia, ficando meses afastado.

Essa situação, infelizmente comum, revela como a negligência com normas de segurança pode transformar um dia comum em um longo período de sofrimento e luta por direitos.

Quais os 3 tipos de acidente de trabalho?

De acordo com a legislação brasileira, os acidentes de trabalho são classificados em três tipos principais: acidente típico, acidente de trajeto e doença ocupacional.

Cada um possui características próprias e pode gerar diferentes consequências e direitos ao trabalhador, inclusive afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego e indenização.

1. Acidente típico

Esse é o tipo mais conhecido e envolve uma situação súbita que acontece durante o exercício da atividade profissional.

Ocorre no ambiente de trabalho ou em situações ligadas diretamente à função exercida. Normalmente, gera uma lesão imediata e visível.

Por exemplo, um operador de máquina que sofre uma amputação de dedo por falha no equipamento está diante de um acidente típico.

Nesse caso, a culpa da empresa pode ser ainda mais evidente se ficar comprovado que ela não adotou medidas de prevenção.

2. Acidente de trajeto

Esse tipo de acidente acontece no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado.

Ainda que não ocorra dentro da empresa, a lei entende que o deslocamento é parte da rotina de trabalho e, por isso, deve ser protegido.

Por exemplo, se um trabalhador sofre um atropelamento a caminho da empresa, mesmo de bicicleta ou a pé, esse evento é caracterizado como acidente de trajeto.

A única exceção são os desvios pessoais, como parar em um bar ou fazer uma viagem que nada tem a ver com o deslocamento entre casa e trabalho.

3. Doença ocupacional

Embora nem sempre venha de um evento imediato, a doença ocupacional também é considerada um tipo de acidente de trabalho, pois está diretamente relacionada às atividades exercidas ou ao ambiente laboral.

Ela se divide em duas categorias: 

1. a doença profissional, que está ligada à função (como a surdez de um operador de britadeira ou a LER/DORT de um digitador),

2. e a doença do trabalho, que é provocada pelas condições do ambiente (como problemas respiratórios causados por exposição prolongada à poeira ou produtos tóxicos).

O que tenho direito no acidente de trabalho?

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele passa a ter uma série de direitos imediatos garantidos pela legislação, especialmente pela CLT e pela Lei nº 8.213/91.

Esses direitos têm como objetivo proteger a saúde, a renda e a estabilidade do acidentado, oferecendo uma rede mínima de segurança diante da interrupção inesperada.

O primeiro deles é o direito ao atendimento médico custeado pelo empregador ou pelo SUS, desde o momento do acidente.

Além disso, se o afastamento durar mais de 15 dias, o trabalhador passa a receber o auxílio por incapacidade temporária, pago pelo INSS, mas com a vantagem de não haver carência mínima.

Outro direito fundamental é a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que deve ser feita pela empresa logo após o ocorrido.

Também há o direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, o que impede a demissão sem justa causa durante esse período.

Em situações em que o acidente ocorre por culpa da empresa, seja por negligência ou omissão em medidas de segurança, o trabalhador pode ainda ter direito a indenização.

A indenização por ser por danos morais, além do reembolso de despesas médicas e terapias que não forem cobertas diretamente pelo empregador ou pelo sistema público.

Em suma, são direitos do trabalhador acidentado:

Se você sofreu um acidente de trabalho, procure garantir seus direitos! Saiba que a empresa precisa cumprir com as obrigações.

Qual o dever da empresa no acidente de trabalho?

No caso de um acidente de trabalho, a empresa tem deveres legais e imediatos que não podem ser ignorados, sob pena de sanções administrativas, civis e até criminais.

O primeiro papel da empresa é garantir socorro imediato ao trabalhador acidentado, providenciando transporte até o serviço de saúde e prestando todo o apoio necessário.

Em seguida, é obrigatória a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que deve ser feita até o primeiro dia útil após o acidente, mesmo que ele não gere afastamento.

Saiba como emitir esse documento aqui!

Esse documento formaliza o ocorrido perante o INSS e é essencial para o acesso a benefícios previdenciários. Além disso, a empresa tem o dever de registrar e comunicar o acidente internamente, adotando medidas de prevenção para evitar novos casos semelhantes.

Outro ponto essencial é a responsabilidade pela segurança do ambiente de trabalho, incluindo

Se o acidente ocorrer por falha em qualquer uma dessas obrigações, a empresa pode ser responsabilizada por negligência, e o trabalhador pode pleitear indenização na Justiça.

Além disso, a empresa deve acompanhar o empregado durante o afastamento, atualizando informações ao INSS e garantindo a reintegração segura após a alta médica, respeitando inclusive possíveis restrições físicas.

Portanto, o papel da empresa não se resume a um protocolo burocrático: é uma obrigação contínua de cuidado, prevenção e reparação, refletindo o dever legal de zelar pela saúde e integridade física dos seus empregados.

Quem sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade?

Sim, quem sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego.

Para tanto, é preciso que o afastamento ultrapasse 15 dias e o benefício concedido pelo INSS seja o auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie B91).

Isso significa que, após receber alta médica e retornar às atividades, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa pelo prazo de 12 meses. 

Esse direito está previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e tem como objetivo garantir segurança ao empregado, que muitas vezes está em processo de recuperação ou readaptação.

Art. 188. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

A estabilidade permite que ele continue trabalhando sem o medo constante de ser dispensado logo após o acidente, o que seria injusto diante de tudo o que enfrentou.

Importante destacar que, mesmo se a empresa alegar dificuldades financeiras, a dispensa só poderá ocorrer se houver justa causa ou acordo formal com homologação sindical.

O que acontece se o trabalhador morrer no acidente de trabalho?

Se o trabalhador morre em decorrência de um acidente de trabalho, a legislação brasileira assegura uma série de direitos à sua família.

O principal deles é o pagamento da pensão por morte, um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido — geralmente cônjuge, filhos menores ou inválidos e, em alguns casos, pais ou irmãos dependentes.

Esse benefício é concedido independentemente de culpa da empresa, bastando que haja o nexo entre o acidente e o falecimento. 

Além disso, a família tem direito ao auxílio-funeral, custeado pelo próprio INSS ou por planos coletivos contratados, dependendo da situação.

Se ficar comprovado que o falecimento foi causado por negligência, imprudência ou omissão da empresa, a família também pode buscar uma indenização por danos morais e materiais.

Isso pode incluir valores para compensar o abalo emocional dos dependentes, bem como o impacto financeiro da perda do provedor.

Muitas vezes, essas ações envolvem pedidos de pensão vitalícia proporcional ao salário do trabalhador, quando a vítima era o sustento principal da casa.

Portanto, além da dor da perda, a família não deve ser deixada desamparada, e tem respaldo legal para exigir justiça e reparação, honrando a memória de quem partiu enquanto cumpria seu dever profissional.

Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

A principal diferença entre o acidente de trabalho e a doença ocupacional está na forma como eles acontecem e se manifestam.

O acidente de trabalho é um evento súbito, inesperado e geralmente imediato, que causa lesão física ou mental no trabalhador enquanto ele exerce sua função ou está a caminho do trabalho.

Já a doença ocupacional surge de forma lenta e progressiva, resultado da exposição contínua a agentes nocivos ou das atividades repetitivas e desgastantes ao longo do tempo.

Por exemplo, se um eletricista sofre uma descarga elétrica enquanto instala um quadro de energia e tem queimaduras graves, isso é um acidente de trabalho típico, com causa e efeito imediatos.

Já se um digitador desenvolve tendinite após anos executando movimentos repetitivos sem pausas ou apoio ergonômico adequado, estamos diante de uma doença ocupacional.

Outro exemplo é o de um trabalhador da limpeza que desenvolve asma devido ao contato constante com produtos químicos — essa enfermidade também é classificada como doença do trabalho, pois está ligada às condições do ambiente.

Ambos os casos, porém, geram os mesmos direitos legais ao trabalhador, como afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego após o retorno e, em algumas situações, indenização por danos se houver culpa da empresa.

A distinção, no fundo, está no tempo e na forma como o problema aparece, mas o impacto na vida do trabalhador pode ser igualmente devastador.

O que fazer se os direitos no acidente de trabalho forem desrespeitados?

Se os direitos do trabalhador acidentado forem desrespeitados, o primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada o quanto antes.

Muitas empresas tentam se esquivar das suas obrigações, seja não emitindo a CAT, negando estabilidade, dificultando o acesso ao INSS ou até coagindo o empregado a retornar ao trabalho antes da recuperação completa.

Nessas situações, um advogado trabalhista de confiança pode analisar toda a documentação, orientar sobre os benefícios que devem ser requeridos e ingressar com ações judiciais.

É o advogado quem vai:

Além disso, o profissional pode acompanhar o processo administrativo junto ao INSS, ajudar no pedido de pensão por morte no caso de óbito, ou buscar reintegração em caso de demissão ilegal durante a estabilidade.

Portanto, não aceitar o descaso é o primeiro passo para recuperar sua dignidade. 

Com apoio jurídico, é possível transformar injustiça em reparação e garantir um futuro com segurança após o trauma do acidente.

Um recado final para você!

imagem representando advogado trabalhista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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