Acidente de trabalho doméstico: quais são os direitos?

Acidente de trabalho doméstico é mais comum do que você imagina! Mas quais são os direitos do trabalhador neste caso? E o dever do empregador?

Acidente de trabalho doméstico: quais são os direitos?

Acidente de trabalho doméstico: quais são os direitos?

Quando a gente pensa em acidente de trabalho, é comum imaginar fábricas, construções ou ambientes industriais. Mas o que muita gente esquece é que trabalhar em casa dos outros também pode ser arriscado, e bastante.

A empregada doméstica que escorrega ao passar pano, queima a mão no fogão ou sofre uma queda ao limpar uma janela está, sim, protegida por lei.

Se isso acontecer com você, ou com alguém que trabalha pra você, é fundamental entender o que caracteriza o acidente, o que fazer na hora e quais os direitos garantidos por lei.

Então, vamos falar sobre isso de forma bem clara?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é acidente de trabalho doméstico?

O acidente de trabalho doméstico acontece quando a empregada ou empregado se machuca enquanto exerce suas funções ou durante o trajeto entre casa e trabalho.

A legislação é clara ao incluir os empregados domésticos no conceito de acidente de trabalho, especialmente com a Lei Complementar nº 150/2015, que reforça essa proteção dentro da Previdência Social.

Esse tipo de acidente pode envolver desde quedas, cortes, choques e queimaduras, até situações mais graves, como intoxicações por produtos químicos. O que define sua natureza é o fato de acontecer em decorrência direta da atividade profissional.

Mesmo o chamado “acidente de trajeto”, quando ocorre durante o percurso habitual da residência ao local de trabalho, é considerado como tal, desde que não envolva desvios voluntários.

Nesse caso, o trabalhador passa a ter direito a benefícios, estabilidade e assistência, desde que tudo esteja formalizado corretamente.

Quais são os principais tipos de acidente doméstico?

Os tipos mais comuns de acidentes domésticos que podem ocorrer durante o trabalho envolvem quedas, queimaduras, cortes com objetos perfurantes, choques elétricos e intoxicações causadas pelo uso inadequado de produtos de limpeza.

Também são frequentes os acidentes com gás, afogamentos em baldes ou tanques, e até situações de asfixia por inalação de vapores químicos.

Esses acidentes acontecem porque, muitas vezes, o ambiente de trabalho doméstico não tem adaptações de segurança adequadas, como pisos antiderrapantes, corrimãos, extintores de incêndio ou ventilação suficiente.

Além disso, a falta de equipamentos de proteção, como luvas, botas, máscaras e aventais, aumenta o risco de lesões.

Importante lembrar que, para que o acidente seja considerado de trabalho, ele precisa ocorrer no desempenho das tarefas contratadas ou durante o trajeto habitual.

Acidentes ocorridos fora desse contexto, mesmo que dentro da casa do empregador, não configuram acidente de trabalho.

O que fazer em caso de acidente de trabalho doméstico?

O que fazer em caso de acidente de trabalho doméstico?

O que fazer em caso de acidente de trabalho doméstico?

Em caso de acidente, a primeira medida deve ser prestar socorro imediato à pessoa ferida.

O atendimento pode ser feito no local, se for algo leve, ou por meio do SAMU e hospitais, nos casos mais graves. Após o atendimento médico, o passo seguinte é emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A emissão da CAT deve ser feita pelo empregador até o primeiro dia útil após o acidente. Esse documento é essencial para que o INSS reconheça a ocorrência como acidente de trabalho e, com isso, autorize benefícios como o auxílio-doença acidentário.

Além da CAT, o empregador também precisa registrar o afastamento no sistema do eSocial, especialmente se o acidente resultar em ausência por mais de 15 dias.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago pelo próprio empregador. A partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS.

A documentação médica deve ser guardada com atenção, incluindo atestados, receituários, laudos e exames, pois todos podem ser exigidos em uma eventual perícia.

Caso o empregador se recuse a registrar a CAT, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, o próprio INSS ou buscar apoio jurídico para garantir seus direitos.

O CAT é obrigatório no caso de acidente de trabalho doméstico?

Sim, o CAT é obrigatório mesmo quando não há afastamento. Sua emissão formaliza o acidente e serve como base para qualquer análise futura do INSS. Inclusive, sem CAT, não há liberação de benefício por acidente de trabalho, mesmo que a lesão seja evidente.

No caso específico do trabalho doméstico, o empregador deve fazer a comunicação diretamente pelo eSocial, onde há uma funcionalidade própria para isso.

Além de ser um dever legal, o não cumprimento da obrigação pode acarretar multas que variam de R$ 670 a R$ 6.700, a depender da gravidade e reincidência.

A CAT também é fundamental para preservar o direito à estabilidade no emprego, ao auxílio-doença acidentário e, em casos mais graves, à aposentadoria por invalidez ou pensão por morte para os dependentes.

Mesmo acidentes aparentemente leves, se deixarem sequelas, podem gerar benefícios que só serão liberados se a CAT tiver sido emitida corretamente.

Quem sofre acidente de trabalho doméstico tem direito à estabilidade?

Sim, a pessoa empregada doméstica que sofre um acidente de trabalho e se afasta pelo INSS tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno.

Esse direito está previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e é plenamente aplicável aos trabalhadores domésticos desde a edição da LC 150/2015.

A estabilidade tem como objetivo proteger o trabalhador em fase de recuperação, impedindo demissões sem justa causa nesse período.

Durante esses 12 meses, o empregador não pode dispensar o funcionário, exceto por falta grave devidamente comprovada ou por pedido espontâneo de demissão.

Essa proteção só começa a valer depois da alta médica do INSS, ou seja, após o fim do auxílio-doença acidentário.

Se houver dispensa injustificada durante esse período, o trabalhador pode buscar reintegração ao emprego ou indenização equivalente ao tempo restante da estabilidade, inclusive com o apoio de um advogado.

O que é o seguro contra acidente de trabalho doméstico? Como funciona?

O seguro contra acidente de trabalho doméstico é uma contribuição obrigatória, paga pelo empregador dentro do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

O valor é de 0,8% do salário mensal do trabalhador e garante que ele tenha cobertura previdenciária em caso de acidente.

Esse seguro financia o pagamento de benefícios como auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente, e protege o empregador contra despesas inesperadas.

Se o patrão não recolhe esse valor corretamente, o trabalhador pode ter problemas para acessar o INSS e, nesses casos, é possível buscar a Justiça para regularizar.

Quais os benefícios do INSS para quem sofre acidente de trabalho doméstico?

Se o acidente for reconhecido como acidente de trabalho doméstico, você tem acesso a dois principais benefícios:

  1. Auxílio-doença acidentário (B91):

É o benefício pago quando você fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. Os 15 primeiros dias são pagos pelo patrão, e a partir do 16º, o INSS assume.

O valor é cerca de 91% do salário de benefício, sem desconto de carência (ou seja, você não precisa ter 12 contribuições anteriores, como no auxílio-doença comum).

Esse benefício garante estabilidade de 12 meses após a alta médica, como já expliquei acima. E você continua contando tempo de contribuição durante o recebimento, o que ajuda na sua aposentadoria.

  1. Auxílio-acidente:

Esse benefício é pago depois do auxílio-doença, se você tiver ficado com alguma sequela que reduza sua capacidade para o trabalho, mesmo que você continue trabalhando.

Por exemplo: uma limitação no braço, uma perda auditiva parcial, uma mobilidade prejudicada.

O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício e pode ser acumulado com o salário, ou seja, você pode voltar a trabalhar e continuar recebendo o valor.

Além disso, existem outras possibilidades:

Importante: o acesso a todos esses benefícios depende do reconhecimento formal do acidente, ou seja, precisa ter CAT, atestado médico, perícia e documentação organizada.

Por isso, o apoio de um advogado previdenciarista é sempre bem-vindo, especialmente nos casos em que o INSS recusa o pedido sem uma justificativa justa.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema “acidente de trabalho doméstico” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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