Acidente de trabalho doméstico: quais são os direitos?
Acidente de trabalho doméstico é mais comum do que você imagina! Mas quais são os direitos do trabalhador neste caso? E o dever do empregador?
Quando a gente pensa em acidente de trabalho, é comum imaginar fábricas, construções ou ambientes industriais. Mas o que muita gente esquece é que trabalhar em casa dos outros também pode ser arriscado, e bastante.
A empregada doméstica que escorrega ao passar pano, queima a mão no fogão ou sofre uma queda ao limpar uma janela está, sim, protegida por lei.
Se isso acontecer com você, ou com alguém que trabalha pra você, é fundamental entender o que caracteriza o acidente, o que fazer na hora e quais os direitos garantidos por lei.
Então, vamos falar sobre isso de forma bem clara?
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é acidente de trabalho doméstico?
- Quais são os principais tipos de acidente doméstico?
- O que fazer em caso de acidente de trabalho doméstico?
- O CAT é obrigatório no caso de acidente de trabalho doméstico?
- Quem sofre acidente de trabalho doméstico tem direito à estabilidade?
- O que é o seguro contra acidente de trabalho doméstico? Como funciona?
- Quais os benefícios do INSS para quem sofre acidente de trabalho doméstico?
- Um recado final para você!
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O que é acidente de trabalho doméstico?
O acidente de trabalho doméstico acontece quando a empregada ou empregado se machuca enquanto exerce suas funções ou durante o trajeto entre casa e trabalho.
A legislação é clara ao incluir os empregados domésticos no conceito de acidente de trabalho, especialmente com a Lei Complementar nº 150/2015, que reforça essa proteção dentro da Previdência Social.
Esse tipo de acidente pode envolver desde quedas, cortes, choques e queimaduras, até situações mais graves, como intoxicações por produtos químicos. O que define sua natureza é o fato de acontecer em decorrência direta da atividade profissional.
Mesmo o chamado “acidente de trajeto”, quando ocorre durante o percurso habitual da residência ao local de trabalho, é considerado como tal, desde que não envolva desvios voluntários.
Nesse caso, o trabalhador passa a ter direito a benefícios, estabilidade e assistência, desde que tudo esteja formalizado corretamente.
Quais são os principais tipos de acidente doméstico?
Os tipos mais comuns de acidentes domésticos que podem ocorrer durante o trabalho envolvem quedas, queimaduras, cortes com objetos perfurantes, choques elétricos e intoxicações causadas pelo uso inadequado de produtos de limpeza.
Também são frequentes os acidentes com gás, afogamentos em baldes ou tanques, e até situações de asfixia por inalação de vapores químicos.
Esses acidentes acontecem porque, muitas vezes, o ambiente de trabalho doméstico não tem adaptações de segurança adequadas, como pisos antiderrapantes, corrimãos, extintores de incêndio ou ventilação suficiente.
Além disso, a falta de equipamentos de proteção, como luvas, botas, máscaras e aventais, aumenta o risco de lesões.
Importante lembrar que, para que o acidente seja considerado de trabalho, ele precisa ocorrer no desempenho das tarefas contratadas ou durante o trajeto habitual.
Acidentes ocorridos fora desse contexto, mesmo que dentro da casa do empregador, não configuram acidente de trabalho.
O que fazer em caso de acidente de trabalho doméstico?
Em caso de acidente, a primeira medida deve ser prestar socorro imediato à pessoa ferida.
O atendimento pode ser feito no local, se for algo leve, ou por meio do SAMU e hospitais, nos casos mais graves. Após o atendimento médico, o passo seguinte é emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A emissão da CAT deve ser feita pelo empregador até o primeiro dia útil após o acidente. Esse documento é essencial para que o INSS reconheça a ocorrência como acidente de trabalho e, com isso, autorize benefícios como o auxílio-doença acidentário.
Além da CAT, o empregador também precisa registrar o afastamento no sistema do eSocial, especialmente se o acidente resultar em ausência por mais de 15 dias.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago pelo próprio empregador. A partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS.
A documentação médica deve ser guardada com atenção, incluindo atestados, receituários, laudos e exames, pois todos podem ser exigidos em uma eventual perícia.
Caso o empregador se recuse a registrar a CAT, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, o próprio INSS ou buscar apoio jurídico para garantir seus direitos.
O CAT é obrigatório no caso de acidente de trabalho doméstico?
Sim, o CAT é obrigatório mesmo quando não há afastamento. Sua emissão formaliza o acidente e serve como base para qualquer análise futura do INSS. Inclusive, sem CAT, não há liberação de benefício por acidente de trabalho, mesmo que a lesão seja evidente.
No caso específico do trabalho doméstico, o empregador deve fazer a comunicação diretamente pelo eSocial, onde há uma funcionalidade própria para isso.
Além de ser um dever legal, o não cumprimento da obrigação pode acarretar multas que variam de R$ 670 a R$ 6.700, a depender da gravidade e reincidência.
A CAT também é fundamental para preservar o direito à estabilidade no emprego, ao auxílio-doença acidentário e, em casos mais graves, à aposentadoria por invalidez ou pensão por morte para os dependentes.
Mesmo acidentes aparentemente leves, se deixarem sequelas, podem gerar benefícios que só serão liberados se a CAT tiver sido emitida corretamente.
Quem sofre acidente de trabalho doméstico tem direito à estabilidade?
Sim, a pessoa empregada doméstica que sofre um acidente de trabalho e se afasta pelo INSS tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno.
Esse direito está previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e é plenamente aplicável aos trabalhadores domésticos desde a edição da LC 150/2015.
A estabilidade tem como objetivo proteger o trabalhador em fase de recuperação, impedindo demissões sem justa causa nesse período.
Durante esses 12 meses, o empregador não pode dispensar o funcionário, exceto por falta grave devidamente comprovada ou por pedido espontâneo de demissão.
Essa proteção só começa a valer depois da alta médica do INSS, ou seja, após o fim do auxílio-doença acidentário.
Se houver dispensa injustificada durante esse período, o trabalhador pode buscar reintegração ao emprego ou indenização equivalente ao tempo restante da estabilidade, inclusive com o apoio de um advogado.
O que é o seguro contra acidente de trabalho doméstico? Como funciona?
O seguro contra acidente de trabalho doméstico é uma contribuição obrigatória, paga pelo empregador dentro do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
O valor é de 0,8% do salário mensal do trabalhador e garante que ele tenha cobertura previdenciária em caso de acidente.
Esse seguro financia o pagamento de benefícios como auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente, e protege o empregador contra despesas inesperadas.
Se o patrão não recolhe esse valor corretamente, o trabalhador pode ter problemas para acessar o INSS e, nesses casos, é possível buscar a Justiça para regularizar.
Quais os benefícios do INSS para quem sofre acidente de trabalho doméstico?
Se o acidente for reconhecido como acidente de trabalho doméstico, você tem acesso a dois principais benefícios:
- Auxílio-doença acidentário (B91):
É o benefício pago quando você fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. Os 15 primeiros dias são pagos pelo patrão, e a partir do 16º, o INSS assume.
O valor é cerca de 91% do salário de benefício, sem desconto de carência (ou seja, você não precisa ter 12 contribuições anteriores, como no auxílio-doença comum).
Esse benefício garante estabilidade de 12 meses após a alta médica, como já expliquei acima. E você continua contando tempo de contribuição durante o recebimento, o que ajuda na sua aposentadoria.
- Auxílio-acidente:
Esse benefício é pago depois do auxílio-doença, se você tiver ficado com alguma sequela que reduza sua capacidade para o trabalho, mesmo que você continue trabalhando.
Por exemplo: uma limitação no braço, uma perda auditiva parcial, uma mobilidade prejudicada.
O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício e pode ser acumulado com o salário, ou seja, você pode voltar a trabalhar e continuar recebendo o valor.
Além disso, existem outras possibilidades:
- Aposentadoria por invalidez acidentária, se a sequela for tão grave que impeça totalmente o trabalho;
- Pensão por morte, no caso de falecimento em decorrência do acidente;
- E até mesmo indenizações civis, caso fique comprovado que o empregador agiu com negligência grave.
Importante: o acesso a todos esses benefícios depende do reconhecimento formal do acidente, ou seja, precisa ter CAT, atestado médico, perícia e documentação organizada.
Por isso, o apoio de um advogado previdenciarista é sempre bem-vindo, especialmente nos casos em que o INSS recusa o pedido sem uma justificativa justa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “acidente de trabalho doméstico” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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