Pode acumular insalubridade e periculosidade no salário?

Muitos trabalhadores convivem com riscos à saúde e à vida no dia a dia e ficam em dúvida: afinal, é possível receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Pode acumular insalubridade e periculosidade.

Pode acumular insalubridade e periculosidade?

Você já ouviu falar nos adicionais de insalubridade e de periculosidade? Esses dois temas sempre geram muitas dúvidas no mundo do trabalho.

Afinal, muita gente trabalha exposta a riscos à saúde e também a riscos de acidentes graves.

E nesses casos a questão que mais aparece é: será que é possível acumular os dois adicionais no mesmo salário?

A resposta não é simples. É preciso entender o que significa insalubridade, o que é periculosidade, como a lei trata essa questão e o que dizem os tribunais, principalmente o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A seguir, você vai encontrar uma explicação clara sobre o assunto, para compreender de vez o assunto.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que são insalubridade e periculosidade?

A insalubridade é caracterizada quando o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído acima do permitido, produtos químicos ou contato com vírus e bactérias.

Esses agentes ultrapassam os limites de tolerância definidos em lei e, por isso, dão direito a um adicional que varia entre 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de risco.

O cálculo geralmente é feito sobre o salário-mínimo, salvo se convenções coletivas ou decisões judiciais determinarem base diferente.

A periculosidade, por sua vez, está ligada a um risco grave e imediato à vida, como ocorre com eletricistas, vigilantes armados, trabalhadores que manipulam inflamáveis ou atuam em áreas com alto risco de explosão.

Nesse caso, o adicional é sempre de 30% sobre o salário-base, independentemente de convenção.

Enquanto a insalubridade busca compensar um dano que ocorre ao longo do tempo, a periculosidade está associada ao perigo iminente de acidente ou morte.

A lei permite acumular insalubridade e periculosidade?

A possibilidade de acumular insalubridade e periculosidade no salário não é admitida pela legislação.

O artigo 193, §2º, da CLT deixa claro que o trabalhador deve optar entre um dos adicionais quando exerce funções que envolvem os dois tipos de risco.

Isso significa que a lei não autoriza o pagamento conjunto, mas sim a escolha do adicional mais vantajoso.

Esse entendimento é reforçado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que analisou o tema em julgamento repetitivo e concluiu que o dispositivo da CLT foi recepcionado pela Constituição.

Dessa forma, mesmo quando os riscos têm origens diferentes, não há direito de acumular.

O que ocorre ao acumular funções insalubres e perigosas?

Quando um trabalhador acumula funções insalubres e perigosas, o que ocorre na prática é o reconhecimento de que há exposição a dois riscos distintos, mas sem a possibilidade de receber os dois adicionais juntos.

A Justiça determina que seja escolhido o adicional de maior valor e descarta o outro.

Isso acontece, por exemplo, com quem trabalha exposto a produtos químicos prejudiciais à saúde e, ao mesmo tempo, manuseia inflamáveis com risco de explosão.

Mesmo comprovando as duas condições por meio de perícia, a regra aplicada é a de optar por um dos adicionais.

Existem decisões isoladas que aceitam a cumulação, mas elas são exceções e não refletem o entendimento predominante nos tribunais.

Como escolher entre a insalubridade e a periculosidade?

A escolha entre insalubridade e periculosidade depende do valor que cada adicional pode representar no salário.

A escolha entre insalubridade e periculosidade depende do impacto de cada adicional no salário.

Como escolher?

A periculosidade, com percentual fixo de 30% sobre o salário-base, costuma ser mais vantajosa na maioria dos casos.

Já a insalubridade varia de acordo com o grau atribuído, podendo chegar a 40%, mas geralmente calculada sobre o salário-mínimo.

É preciso avaliar também as condições de trabalho identificadas na perícia técnica. Em algumas situações, o laudo comprova apenas um dos riscos, o que elimina a necessidade de escolha.

Em outras, ambos são reconhecidos e o trabalhador deve decidir por aquele que aumenta mais a remuneração.

Ter acompanhamento jurídico ajuda a comparar cálculos e evitar que a escolha resulte em perdas financeiras.

Qual vale mais no salário: insalubridade ou periculosidade?

O adicional que vale mais no salário depende da situação específica, mas a periculosidade costuma render valores superiores.

Isso acontece porque os 30% incidem sobre o salário-base, enquanto a insalubridade, mesmo em grau máximo, muitas vezes tem como base o salário-mínimo.

Assim, se o trabalhador recebe R$ 2.000 de salário, a periculosidade gera R$ 600, enquanto a insalubridade em grau médio ficaria abaixo disso.

No entanto, se a insalubridade for reconhecida em grau máximo e a convenção coletiva determinar que o cálculo deve ser feito sobre o salário do empregado, ela pode superar a periculosidade.

A análise deve ser feita caso a caso, considerando percentuais, base de cálculo e reflexos em outras verbas trabalhistas.

É possível pedir insalubridade e periculosidade na Justiça?

O pedido de insalubridade e periculosidade na Justiça é possível, mas precisa ser feito de forma alternativa, e não cumulativa.

Isso significa que o trabalhador pode solicitar os dois adicionais em uma ação trabalhista, deixando claro que pretende receber aquele que for reconhecido como devido, sem exigir os dois juntos.

O juiz normalmente determina a realização de uma perícia no ambiente de trabalho para verificar a existência dos riscos e indicar se há insalubridade, periculosidade ou nenhum deles.

A partir do laudo, será definido qual adicional é aplicável.

Essa estratégia de formular pedidos alternativos evita que o processo seja considerado improcedente e aumenta as chances de garantir pelo menos um direito.

E nesses casos, um advogado trabalhista tem papel fundamental: ele vai analisar a atividade que você exerce, indicar os documentos necessários, acompanhar a perícia e formular os pedidos da forma mais estratégica.

Também vai calcular os valores e orientar sobre qual adicional é mais vantajoso, evitando que você abra mão de um direito maior.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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