Pode acumular insalubridade e periculosidade no salário?

Muitos trabalhadores convivem com riscos à saúde e à vida no dia a dia e ficam em dúvida: afinal, é possível receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Pode acumular insalubridade e periculosidade.

Pode acumular insalubridade e periculosidade?

Você já ouviu falar nos adicionais de insalubridade e de periculosidade? Esses dois temas sempre geram muitas dúvidas no mundo do trabalho.

Afinal, muita gente trabalha exposta a riscos à saúde e também a riscos de acidentes graves.

E nesses casos a questão que mais aparece é: será que é possível acumular os dois adicionais no mesmo salário?

A resposta não é simples. É preciso entender o que significa insalubridade, o que é periculosidade, como a lei trata essa questão e o que dizem os tribunais, principalmente o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A seguir, você vai encontrar uma explicação clara sobre o assunto, para compreender de vez o assunto.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que são insalubridade e periculosidade?

A insalubridade é caracterizada quando o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído acima do permitido, produtos químicos ou contato com vírus e bactérias.

Esses agentes ultrapassam os limites de tolerância definidos em lei e, por isso, dão direito a um adicional que varia entre 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de risco.

O cálculo geralmente é feito sobre o salário-mínimo, salvo se convenções coletivas ou decisões judiciais determinarem base diferente.

A periculosidade, por sua vez, está ligada a um risco grave e imediato à vida, como ocorre com eletricistas, vigilantes armados, trabalhadores que manipulam inflamáveis ou atuam em áreas com alto risco de explosão.

Nesse caso, o adicional é sempre de 30% sobre o salário-base, independentemente de convenção.

Enquanto a insalubridade busca compensar um dano que ocorre ao longo do tempo, a periculosidade está associada ao perigo iminente de acidente ou morte.

A lei permite acumular insalubridade e periculosidade?

A possibilidade de acumular insalubridade e periculosidade no salário não é admitida pela legislação.

O artigo 193, §2º, da CLT deixa claro que o trabalhador deve optar entre um dos adicionais quando exerce funções que envolvem os dois tipos de risco.

Isso significa que a lei não autoriza o pagamento conjunto, mas sim a escolha do adicional mais vantajoso.

Esse entendimento é reforçado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que analisou o tema em julgamento repetitivo e concluiu que o dispositivo da CLT foi recepcionado pela Constituição.

Dessa forma, mesmo quando os riscos têm origens diferentes, não há direito de acumular.

O que ocorre ao acumular funções insalubres e perigosas?

Quando um trabalhador acumula funções insalubres e perigosas, o que ocorre na prática é o reconhecimento de que há exposição a dois riscos distintos, mas sem a possibilidade de receber os dois adicionais juntos.

A Justiça determina que seja escolhido o adicional de maior valor e descarta o outro.

Isso acontece, por exemplo, com quem trabalha exposto a produtos químicos prejudiciais à saúde e, ao mesmo tempo, manuseia inflamáveis com risco de explosão.

Mesmo comprovando as duas condições por meio de perícia, a regra aplicada é a de optar por um dos adicionais.

Existem decisões isoladas que aceitam a cumulação, mas elas são exceções e não refletem o entendimento predominante nos tribunais.

Como escolher entre a insalubridade e a periculosidade?

A escolha entre insalubridade e periculosidade depende do valor que cada adicional pode representar no salário.

A escolha entre insalubridade e periculosidade depende do impacto de cada adicional no salário.

Como escolher entre insalubridade ou periculosidade?

A periculosidade, com percentual fixo de 30% sobre o salário-base, costuma ser mais vantajosa na maioria dos casos.

Já a insalubridade varia de acordo com o grau atribuído, podendo chegar a 40%, mas geralmente calculada sobre o salário-mínimo.

É preciso avaliar também as condições de trabalho identificadas na perícia técnica. Em algumas situações, o laudo comprova apenas um dos riscos, o que elimina a necessidade de escolha.

Em outras, ambos são reconhecidos e o trabalhador deve decidir por aquele que aumenta mais a remuneração.

Ter acompanhamento jurídico ajuda a comparar cálculos e evitar que a escolha resulte em perdas financeiras.

Qual vale mais no salário: insalubridade ou periculosidade?

O adicional que vale mais no salário depende da situação específica, mas a periculosidade costuma render valores superiores.

Isso acontece porque os 30% incidem sobre o salário-base, enquanto a insalubridade, mesmo em grau máximo, muitas vezes tem como base o salário-mínimo.

Assim, se o trabalhador recebe R$ 2.000 de salário, a periculosidade gera R$ 600, enquanto a insalubridade em grau médio ficaria abaixo disso.

No entanto, se a insalubridade for reconhecida em grau máximo e a convenção coletiva determinar que o cálculo deve ser feito sobre o salário do empregado, ela pode superar a periculosidade.

A análise deve ser feita caso a caso, considerando percentuais, base de cálculo e reflexos em outras verbas trabalhistas.

É possível pedir insalubridade e periculosidade na Justiça?

O pedido de insalubridade e periculosidade na Justiça é possível, mas precisa ser feito de forma alternativa, e não cumulativa.

Isso significa que o trabalhador pode solicitar os dois adicionais em uma ação trabalhista, deixando claro que pretende receber aquele que for reconhecido como devido, sem exigir os dois juntos.

O juiz normalmente determina a realização de uma perícia no ambiente de trabalho para verificar a existência dos riscos e indicar se há insalubridade, periculosidade ou nenhum deles.

A partir do laudo, será definido qual adicional é aplicável.

Essa estratégia de formular pedidos alternativos evita que o processo seja considerado improcedente e aumenta as chances de garantir pelo menos um direito.

E nesses casos, um advogado trabalhista tem papel fundamental: ele vai analisar a atividade que você exerce, indicar os documentos necessários, acompanhar a perícia e formular os pedidos da forma mais estratégica.

Também vai calcular os valores e orientar sobre qual adicional é mais vantajoso, evitando que você abra mão de um direito maior.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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