RJ: filha planeja e namorado executa crime, entenda quem é punido

No Rio de Janeiro, uma filha é suspeita de planejar a morte do próprio pai, e o crime acabou sendo executado pelo namorado dela. Este caso levanta dúvidas sobre quem é responsabilizado, como a Justiça atua e de que forma a lei protege familiares e crianças que presenciam ou são afetados por situações tão graves!

imagem representando homem que cometeu um crime
RJ: filha planeja e namorado executa crime, entenda quem é punido

No dia 28 de março de 2026, Leonardo Martins Barcelos foi assassinado dentro da própria casa, no bairro de Senador Camará, zona oeste do Rio de Janeiro. O crime ocorreu na frente de uma criança de 8 anos, sua outra filha. 

Segundo a Polícia Civil, o homicídio foi executado pelo namorado de Maria Clara dos Santos Barcelos, filha da vítima, que teria planejado o assassinato após uma série de conflitos familiares envolvendo a disputa por um imóvel nos fundos da residência. 

O caso expõe uma das questões mais relevantes do Direito Penal brasileiro: quando uma pessoa planeja um crime e outra o executa, quem responde pela morte? Apenas quem puxou o gatilho, ou também quem arquitetou o plano?

A resposta da lei é clara, e mais abrangente do que muitos imaginam. Neste texto, explicamos como a Justiça analisa situações como essa, o que caracteriza a coautoria e a participação em crimes. Tem dúvidas sobre alguma situação semelhante? Fale conosco!

O que é coautoria de um crime no Direito Penal?

Quando duas ou mais pessoas participam da execução de um crime, cada uma com sua parte, o Direito Penal chama isso de coautoria. Não importa quem apertou o gatilho: todos os que contribuíram para o resultado podem responder pelo mesmo crime.

O artigo 29 do Código Penal é direto: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”. Na prática, isso significa que planejar, financiar, facilitar ou executar um homicídio são condutas que, dependendo do grau de envolvimento, fazem da pessoa ré.

No caso do Rio de Janeiro, é exatamente esse o raciocínio que a polícia aplica: se ficar provado que a filha planejou a morte do pai e o namorado executou, ambos podem responder por homicídio, ela como mandante, ele como executor. A distância física do crime no momento do disparo não afasta a responsabilidade penal de quem o arquitetou.

Qual a diferença entre coautor e partícipe?

O coautor é quem participa diretamente da execução do crime, seja planejando, mandando matar ou executando. Por exemplo, no caso de alguém que arquiteta o plano.

O partícipe é quem contribui para o crime sem integrar diretamente sua execução, alguém que forneceu a arma, indicou o endereço da vítima ou simplesmente sabia do plano e nada fez para impedi-lo tendo o dever de fazê-lo. A participação é punida, mas em geral com pena menor do que a aplicada aos coautores.

Participante Função no crime Fundamento legal Responsabilidade
Executor Pratica o homicídio fisicamente Artigo 121, §2º, do Código Penal Responsável pelo crime e sujeito à pena prevista
Planejador / Coautor intelectual Organiza ou planeja o crime sem executar fisicamente Artigos 29 e 121, §2º, do Código Penal; Artigos 70 e 71 do Código de Processo Penal Também é responsabilizado como coautor, conforme provas da participação
Todos os participantes Inclui executores e planejadores Artigos 70 e 71 do Código de Processo Penal Podem ser denunciados, julgados e condenados desde que haja provas

Quem planeja um crime tem a mesma pena de quem executa?

Em regra, sim. O Código Penal brasileiro não distingue entre quem idealizou o crime e quem o colocou em prática, ambos respondem pelo mesmo tipo penal. Quem manda matar pode receber a mesma pena de quem mata.

Há, no entanto, um detalhe importante: o juiz pode considerar o grau de participação de cada envolvido na hora de dosar a pena. Se ficar demonstrado que um dos coautores teve participação menos relevante, a pena pode ser reduzida. Mas essa é uma análise caso a caso.

No homicídio, a situação pode ser ainda mais grave para o mandante do que para o executor. Isso porque o planejamento prévio configura uma das qualificadoras do crime: o homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, previsto no artigo 121, § 2º, I, do Código Penal, transforma o crime em hediondo, com pena de 12 a 30 anos e regime inicial fechado. 

Mesmo que o executor seja preso e condenado com benefícios, o mandante pode responder de forma mais severa se o pagamento ou a promessa de vantagem for comprovada.

Quem manda matar pode ser preso por qual crime do Código Penal?

Quem manda matar responde por homicídio, o mesmo crime de quem executa. O artigo 29 do Código Penal é claro ao estabelecer que todos os que concorrem para a prática de um crime respondem por ele, independentemente do papel que cada um desempenhou.

Mas não é só isso. Dependendo das circunstâncias, o mandante pode responder por uma versão ainda mais grave do crime: o homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal. As qualificadoras mais comuns em casos de mandato são:

O homicídio qualificado é crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, sem direito a anistia, graça ou indulto, e com progressão de regime mais rigorosa do que nos crimes comuns.

De acordo com o Dr. João Valença, “se há motivo torpe e recurso que dificulta a defesa da vítima, como assassinato dentro de casa, por exemplo, o mandante do crime e o executor podem responder ainda por homicídio duplamente qualificado”.

Está passando por uma situação semelhante e precisa de ajuda?

imagem representando mulher que cometeu um crime
Está passando por uma situação semelhante e precisa de ajuda?

Casos como esses mostram que o Direito Penal brasileiro não pune apenas quem aperta o gatilho. Planejar, financiar, induzir ou facilitar um crime são condutas que podem levar à mesma condenação; e, dependendo das qualificadoras envolvidas, a penas ainda mais severas.

Entender como a lei trata o concurso de pessoas, a coautoria e as qualificadoras do homicídio é essencial, em especial para quem, por alguma razão, se vê envolvido em uma situação de conflito familiar ou criminal que pode escalar de formas imprevisíveis.

Se você está passando por uma situação semelhante e precisa de orientação jurídica, não espere o problema se agravar. Fale conosco!

Sobre o autor

Dr. João Valença é advogado criminal e especialista em Direito Penal e Direito de Família, com experiência em casos envolvendo crimes familiares e proteção de menores. Ele atua auxiliando famílias e vítimas, oferecendo orientação jurídica especializada e acompanhamento em processos complexos.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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