INSS para ansiedade e depressão: quais os direitos?
Se você enfrenta ansiedade, depressão ou ambos, é natural ter dúvidas sobre os seus direitos no INSS. Entenda agora quando esses quadros dão acesso a benefícios do INSS!
Quando a ansiedade e a depressão começam a afetar sua rotina, seu desempenho e até tarefas simples do dia a dia, é comum surgir a dúvida: existe algum direito no INSS para quem enfrenta esses transtornos?
Muitas pessoas passam anos sofrendo em silêncio, acreditando que apenas doenças físicas “contam” para o INSS.
Porém, na prática, os transtornos mentais podem, sim, gerar direito a afastamento, benefício temporário e até aposentadoria, dependendo da gravidade do quadro.
Para conseguir esse reconhecimento, no entanto, é essencial entender como o INSS analisa essas doenças, quais documentos realmente fortalecem o processo e como conseguir o benefício.
Se você vive essa realidade, este conteúdo foi preparado para explicar, de forma simples, objetiva e com linguagem acessível, quais são os seus direitos e qual caminho seguir para garanti-los.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Ansiedade e depressão dão direito a quais benefícios?
- Auxílio-doença por ansiedade e depressão
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- BPC LOAS por ansiedade e depressão
- Como pedir benefícios do INSS por ansiedade e depressão?
- Como passar na perícia do INSS por ansiedade ou depressão?
- Um recado final para você!
- Autor
Ansiedade e depressão dão direito a quais benefícios?
Ansiedade e depressão podem gerar direito a benefícios do INSS porque são doenças reconhecidas pela medicina como capazes de comprometer tanto a saúde mental quanto a capacidade funcional da pessoa.
Muitas vezes, esses transtornos vão muito além de um “desânimo” ou de um “cansaço emocional”; eles podem provocar:
- crises de pânico,
- isolamento,
- perda de concentração,
- lapsos de memória,
- instabilidade emocional
- e dificuldade de manter rotinas.
O INSS entende que, quando esses sintomas impedem o segurado de trabalhar ou de viver com autonomia, ele pode ter direito a proteção previdenciária ou assistencial.
Desse modo, a questão não é apenas o diagnóstico; o INSS avalia o impacto real da doença na vida da pessoa.
Por isso, alguém com depressão leve pode continuar trabalhando normalmente, enquanto outra pessoa com o mesmo diagnóstico pode estar totalmente incapacitada.
É essa realidade individual que o INSS avalia na hora de conceder auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou até mesmo o BPC/LOAS.
Auxílio-doença por ansiedade e depressão
O auxílio-doença pode ser concedido a pessoas com ansiedade ou depressão quando esses transtornos impedem temporariamente o trabalho.
O INSS avalia principalmente a incapacidade que a doença causa no dia a dia.
Por isso, o segurado precisa comprovar essa limitação na perícia médica, além de manter a qualidade de segurado e cumprir a carência mínima de 12 contribuições.
A documentação é fundamental. O laudo do psiquiatra deve ser completo, com CID, descrição dos sintomas, histórico da doença, impacto na rotina e no trabalho, tratamentos utilizados e identificação do médico com CRM.
Relatórios de psicólogos ajudam, mas não substituem o laudo psiquiátrico. Quanto mais detalhadas forem as informações, maior a chance de o perito reconhecer a incapacidade.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Depois de enviar a documentação, o segurado passa pela perícia, onde deve explicar com clareza como os sintomas o impedem de trabalhar.
Se a incapacidade for confirmada, o benefício é liberado e pode ser prorrogado caso a melhora não ocorra no prazo previsto.
Aposentadoria por incapacidade permanente
| O que é | Benefício para quem está definitivamente incapaz de trabalhar, sem previsão de reabilitação para qualquer atividade. |
| Quem pode ter direito | Segurados do INSS com incapacidade total e permanente, comprovada em perícia médica, que impossibilite o exercício de qualquer trabalho. |
| Principais requisitos | Qualidade de segurado, carência mínima (geralmente 12 contribuições, salvo exceções legais) e laudos que demonstrem incapacidade permanente para o trabalho. |
| Documentos importantes | RG, CPF, carteira de trabalho, CNIS atualizado, laudos médicos completos, exames, receitas e relatórios que comprovem a incapacidade definitiva. |
A aposentadoria por incapacidade permanente, por sua vez, é voltada para casos em que a ansiedade ou depressão afeta a vida da pessoa de forma tão intensa e duradoura que não há perspectiva de retorno ao trabalho.
Isso ocorre em quadros graves e resistentes ao tratamento. Ou seja, quando não consegue recuperar estabilidade emocional, concentração ou disposição para exercer qualquer atividade profissional.
Muitas vezes, o segurado apresenta crises recorrentes que o impedem de manter compromissos, rotinas, horários e responsabilidades, elementos essenciais em qualquer trabalho.
O INSS analisa se a incapacidade é total (impossibilidade de exercer qualquer trabalho) e permanente (sem previsão de melhora).
Internações frequentes, histórico de afastamentos sucessivos, tentativas de retorno frustradas e recomendações médicas são fatores que fortalecem o pedido.
A aposentadoria é concedida apenas quando fica claro que a pessoa não tem condições de se reinserir no mercado de trabalho e que o transtorno mental compromete sua vida de forma definitiva.
BPC LOAS por ansiedade e depressão
O BPC LOAS é um benefício destinado à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade, e pode ser concedido quando a ansiedade ou a depressão geram um impedimento de longo prazo.
Ou seja, quando esses quadros psicológicos já alcançaram um ponto que alteraram a autonomia, a capacidade de realizar atividades cotidianas e a participação social.
Diferente dos benefícios previdenciários, ele não exige contribuição ao INSS; mas exige que a família comprove renda baixa e que a doença cause limitações importantes.
Isso significa que o benefício é voltado para casos graves, nos quais o transtorno mental impede a pessoa de estudar, trabalhar, cuidar de si mesma ou manter relações sociais mínimas.
A perícia do BPC é diferente porque envolve uma avaliação médica e também uma avaliação social, que analisa o contexto familiar, a vulnerabilidade econômica e a capacidade funcional do indivíduo.
Muitas pessoas com ansiedade e depressão severas, que não conseguem manter rotina mínima e vivem em situação de fragilidade social, acabam encontrando no BPC um apoio fundamental para sobreviver com dignidade.
Como pedir benefícios do INSS por ansiedade e depressão?
Para pedir um benefício do INSS por ansiedade ou depressão, você deve:
- acessar o Meu INSS,
- escolher o benefício
- e seguir por Atestmed (análise documental)
- ou agendar a perícia presencial.
Em qualquer dos caminhos, o ponto principal é comprovar que a doença impede você de trabalhar, e não apenas apresentar o diagnóstico.
A documentação é essencial. Envie laudos detalhados do psiquiatra, com CID, descrição dos sintomas, histórico, tratamentos, tempo estimado de afastamento e justificativa da incapacidade.
Relatórios do psicólogo, receitas, exames e atestados recentes reforçam o pedido. Também é importante ter RG, CPF, carteira de trabalho e extrato do CNIS.
O INSS avalia se existe incapacidade total e temporária para sua função. Se o benefício for negado, você pode recorrer e apresentar novas provas da sua condição.
Como passar na perícia do INSS por ansiedade ou depressão?
Para passar na perícia do INSS por ansiedade ou depressão, é importante entender como funciona esse momento, como você deve agir e o que levar.
Na perícia, o médico do INSS vai analisar se a ansiedade ou a depressão realmente impedem você de exercer sua atividade profissional no momento.
Não basta dizer que está doente: é preciso comprovar, por meio de documentos e relatos consistentes, que os sintomas afetam sua vida.
Durante a avaliação, o perito costuma considerar:
- O diagnóstico médico (CID);
- A gravidade dos sintomas;
- O tempo de tratamento;
- Se há uso contínuo de medicação;
- A relação entre a doença e o trabalho exercido.
Por isso, organização e clareza fazem toda a diferença.
Levar a documentação correta aumenta muito as chances de sucesso. O ideal é apresentar provas médicas atuais e bem detalhadas. Veja o que não pode faltar:
- Laudo médico atualizado,
- Atestados médicos
- Receitas de medicamentos
- Relatórios de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico
- Exames ou avaliações complementares
- Comprovantes de afastamento do trabalho
No momento da perícia, seja sincero e objetivo, sem exagerar, mas também sem minimizar os sintomas. Explique como a doença afeta sua rotina e seu trabalho.
Atenção: indeferimento não é o fim! Mesmo seguindo todos esses cuidados, o INSS pode negar o benefício, o que infelizmente é comum em casos de transtornos mentais.
Nessas situações, é possível pedir nova perícia, apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial, onde a análise costuma ser mais aprofundada.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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