Aposentadoria do marítimo embarcado: como funciona?

A aposentadoria do marítimo embarcado possui regras próprias por causa das condições especiais de trabalho e do tempo passado a bordo. Entender esses direitos é essencial para quem atua no mar e quer garantir o melhor benefício possível.

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Saiba tudo sobre a aposentadoria do marítimo embarcado!

A aposentadoria do marítimo embarcado segue regras próprias porque esse profissional trabalha em condições muito diferentes das atividades em terra.

Longos períodos a bordo, exposição a riscos e a rotina de embarque e desembarque fazem com que a lei previdenciária trate esses trabalhadores de forma específica, inclusive na contagem do tempo de contribuição.

Se você atua ou já atuou embarcado e tem dúvidas sobre seus direitos, este guia foi pensado para esclarecer, de forma simples e direta, como funciona a aposentadoria para quem vive essa realidade.

A seguir, você vai entender todas as regras, documentos necessários e situações que podem antecipar sua aposentadoria.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quem é considerado marítimo embarcado?

O marítimo embarcado é o profissional que trabalha dentro de uma embarcação durante o período de navegação, realizando suas atividades em ambiente isolado e sob regime de embarque e desembarque.

Você se encaixa nessa categoria quando exerce funções como marinheiro, cozinheiro, taifeiro, operador, técnico, oficial de máquinas ou qualquer outra atividade desempenhada dentro do navio, plataforma ou embarcação de apoio.

O ponto central é que o seu trabalho acontece a bordo, com registros formais de embarque e desembarque.

Por exemplo, se você embarca por 28 dias e retorna para casa por 14 dias, seu tempo de trabalho é contado com base nesses períodos de confinamento.

A lei previdenciária reconhece essas particularidades porque o ambiente marítimo envolve riscos e condições diferentes das atividades em terra.

Por isso, entender seu enquadramento é essencial para garantir uma aposentadoria correta e evitar que períodos importantes fiquem de fora da contagem.

Quais são os direitos de aposentadoria do marítimo embarcado?

O marítimo embarcado tem direito às mesmas modalidades de aposentadoria dos demais segurados, mas pode usufruir de benefícios específicos, devido à natureza da atividade.

Você pode solicitar a aposentadoria programada, a aposentadoria por incapacidade permanente, enquadrar períodos como tempo especial, ou ainda usar a antiga regra do ano marítimo em períodos anteriores a 15/12/1998.

Essas possibilidades existem porque o trabalho embarcado costuma expor você a agentes nocivos, riscos e longos períodos afastado do convívio comum.

Isso influencia diretamente no cálculo do tempo de contribuição, na idade mínima exigida e no valor da aposentadoria.

Um exemplo prático: um marinheiro que trabalhou 10 anos embarcado antes de 1998 pode aumentar esse tempo para aproximadamente 14 anos pela regra dos 255 dias. Esse acréscimo pode adiantar a aposentadoria em vários anos.

Por isso, analisar o histórico completo é fundamental para não perder vantagens previstas na lei.

O marítimo embarcado tem direito a tempo especial?

Sim. O marítimo embarcado pode ter direito ao tempo especial, desde que comprove exposição a agentes nocivos ou condições perigosas.

Esse reconhecimento é comum porque a rotina a bordo envolve contato com ruído, vibração, calor, hidrocarbonetos, além de riscos típicos da navegação.

O tempo especial pode antecipar sua aposentadoria ou aumentar o tempo total de contribuição ao ser convertido para tempo comum.

Por exemplo: se você trabalhou 12 anos embarcado exposto a ruído acima dos limites legais, esse período pode ser convertido para cerca de 16 anos, dependendo da regra aplicável.

É importante lembrar que o INSS costuma negar pedidos mal instruídos. Por isso, ocorre com frequência de o direito só ser reconhecido na via judicial.

Uma análise detalhada evita erros e garante que o tempo especial seja usado da forma mais vantajosa para você.

Como comprovar atividade especial sendo marítimo embarcado?

A atividade especial só é reconhecida quando você apresenta documentos que comprovam a exposição a agentes nocivos.

O principal objetivo é demonstrar ao INSS que o risco era real e permanente. Para isso, você deve reunir:

→ CIR (Caderneta de Inscrição e Registro): registra embarques, desembarques e funções exercidas.

→ PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): indica agentes nocivos, intensidade, responsável técnico e habitualidade.

LTCAT ou laudos técnicos: comprovam tecnicamente as condições de trabalho.

→ Documentos complementares: contratos, diário de bordo, ordens de embarque, fichas de registro.

Por exemplo, se você atuou como marinheiro de máquinas exposto a ruído de 95 dB (acima do limite legal), o PPP e o laudo técnico devem mostrar essa informação.

Sem isso, o INSS pode entender que o ambiente era neutro e negar o reconhecimento.

É por isso que muitas vezes o processo exige orientação jurídica, principalmente quando há falhas no PPP ou quando o empregador não fornece os documentos corretamente.

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Veja quais os documentos e importância da prova técnica para Aposentadoria do Marítimo!

O tempo embarcado conta diferente na aposentadoria do INSS?

Sim. O tempo embarcado pode ser contado de forma diferente dependendo da época da prestação do serviço.

Até 15/12/1998, valia a regra conhecida como ano marítimo, em que cada 255 dias embarcado correspondem a 1 ano de contribuição em terra.

Esse sistema gera um fator aproximado de 1,41, aumentando significativamente seu tempo registrado.

A partir de 1999, o tempo embarcado passou a ser contabilizado de forma comum, mas pode ser reconhecido como tempo especial, caso haja exposição a agentes nocivos.

Isso permite a conversão para tempo comum com acréscimos, o que também favorece sua aposentadoria.

Exemplo: se você trabalhou 8 anos embarcado antes de 1998 e 12 anos após 1999 com exposição nociva comprovada, pode ampliar substancialmente sua contagem total.

A soma correta desses períodos evita atrasos na aposentadoria e pode melhorar o valor final do benefício.

Quando o marítimo embarcado pode pedir aposentadoria?

Você pode pedir aposentadoria quando atingir os requisitos previstos na lei, considerando seu tempo total de contribuição e a regra mais vantajosa para o seu caso.

Na prática, o marítimo embarcado pode se aposentar:

▸pela aposentadoria programada, ao cumprir a idade mínima;

▸pelas regras de transição, se já contribuía antes da Reforma de 2019;

▸pela aposentadoria especial, quando comprova exposição a agentes nocivos e alcança a idade mínima exigida;

▸pela conversão de tempo especial, que aumenta o tempo total e facilita o cumprimento das regras.

Um exemplo: alguém que começou a trabalhar embarcado aos 20 anos, com períodos especiais reconhecidos e registros anteriores a 1998, pode atingir o tempo necessário antes mesmo da idade mínima, desde que esteja em uma regra de transição.

Por isso, analisar todos os detalhes do seu histórico é essencial para não abrir mão de um direito importante ou receber menos do que deveria.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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