Dirigir embriagado é crime? Entenda tudo sobre o Art. 306 do CTB!

Entenda as nuances do Art. 306 do CTB: dirigir embriagado ou sob efeito de drogas. Conheça as implicações legais, os riscos associados e saiba como evitar consequências sérias no trânsito.

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Entenda todas as consequências legais acarretadas ao dirigir bebâdo!

É muito comum ouvirmos relatos de casos em que pessoas dirigem bêbadas e acabam ocasionando acidentes de trânsito.

No Brasil, dirigir sob o efeito de álcool ou outras substâncias que causem alteração da capacidade psicomotora é considerado um crime.

Essa importante questão é regulamentada pelo Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma disposição legal que visa proteger a segurança no trânsito e prevenir acidentes causados pela combinação perigosa de álcool e direção.

Neste texto sobre o Art. 306 do CTB, vamos abordar as principais informações sobre esse crime e suas nuances.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que diz o Art. 306 do CTB?

O Artigo 306 do Código de Trânsito é um dispositivo legal que trata sobre o crime de “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

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Em termos mais simples, isso significa dirigir sob o efeito de álcool ou drogas que afetam a capacidade de conduzir um veículo de forma segura.

Assim, se uma pessoa estiver embriagada ou sob o efeito de drogas e decidir dirigir, estará sujeita às penalidades previstas nesta legislação.

O alto índice de acidentes e mortes no trânsito, aliado à pressão da sociedade civil e de organizações de segurança viária, impulsionou a criação da Lei Seca.

O objetivo principal da legislação era estabelecer limites mais rigorosos para o consumo de álcool por motoristas, bem como endurecer as penalidades para aqueles que fossem flagrados dirigindo sob influência de substâncias psicoativas.

Qual a pena para quem bebe e dirige conforme o Art. 306 do CTB?

As penalidades para quem comete o crime descrito no Art. 306 do CTB são severas. 

Aquele que dirige bêbado ou drogado está sujeito a detenção, que pode variar de seis meses a três anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir

Além das penalidades de detenção e suspensão do direito de dirigir, o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro também prevê multa para os infratores.

A multa para quem é pego conduzindo veículo automotor sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas é estipulada no valor de R$2.934,70 (conforme valores vigentes em 2024), podendo ser dobrada em caso de reincidência dentro de 12 meses.

Essas medidas visam não apenas punir o infrator, mas também desencorajar esse comportamento perigoso, protegendo a vida e a integridade física de todos os usuários das vias públicas.

A Lei que tipifica o crime de embriaguez ao volante é fundamental para garantir a segurança no trânsito.

Estudos mostram que o consumo de álcool ou drogas antes de dirigir aumenta significativamente o risco de acidentes, colocando em perigo não apenas a vida do motorista, mas também a de passageiros e pedestres.

O que diz a Lei?

Além do Art. 306 do CTB, é importante mencionar a Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que estabelece limites de álcool no sangue e endurece as penalidades para quem é flagrado dirigindo sob influência de substâncias psicoativas.

A Lei Seca no Brasil foi promulgada em 19 de junho de 2008. Essa legislação foi introduzida como uma resposta às altas taxas de acidentes de trânsito e mortes causadas por motoristas que dirigiam sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Essa lei trouxe mudanças significativas na legislação de trânsito brasileira, tornando-a mais rigorosa quanto à questão da embriaguez ao volante.

Assim, a Lei Seca representou um marco na legislação de trânsito brasileira, introduzindo medidas mais eficazes para coibir a prática da direção sob efeito de álcool e contribuindo para a redução dos índices de acidentes e mortes no trânsito do país.

Se beber, não dirija!

O que acontece se o motorista for pego dirigindo embriagado?

Quando um motorista é pego dirigindo embriagado, enfrenta diversas consequências legais, como multas e a suspensão da carteira de habilitação. Se o teste do bafômetro mostrar um nível de álcool acima do permitido, o motorista pode ser autuado pela polícia e, em casos mais graves, pode até ser preso.

Além das penalidades legais, há um impacto social e emocional significativo. O motorista pode sofrer constrangimento público, danos à sua reputação e até ser responsabilizado por acidentes que causem ferimentos a terceiros, resultando em processos judiciais.

Financeiramente, as consequências também podem ser severas. Além das multas, o motorista pode ter custos com reabilitação e aumento no valor do seguro. Essas medidas visam reduzir os acidentes relacionados ao álcool e conscientizar sobre os perigos de dirigir sob influência.

Posso me recusar a fazer o bafômetro?

Sim, no Brasil, o motorista tem o direito de se recusar a fazer o teste do bafômetro. No entanto, essa recusa pode trazer consequências. A legislação prevê que, ao se recusar, o motorista pode ser penalizado com uma multa e a suspensão da carteira de habilitação, independentemente de ter consumido álcool.

Art. 306 pode recusar a fazer bafômetro?

É importante destacar que, mesmo com a recusa, a polícia pode tomar outras medidas, como a realização de testes alternativos, como o exame clínico, ou ainda conduzir o motorista para a delegacia. A recusa pode ser interpretada como uma admissão de culpa em alguns casos.

Portanto, embora seja um direito se recusar a fazer o bafômetro, é fundamental estar ciente das possíveis implicações legais e administrativas dessa decisão.

Conclusão

A embriaguez ao volante é um sério problema de segurança no trânsito, e o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro impõe penalidades severas para motoristas que dirigem sob a influência de álcool ou drogas.

As consequências incluem detenção, multas elevadas e a suspensão do direito de dirigir. Desde a promulgação da Lei Seca em 2008, essas medidas se tornaram ainda mais rigorosas, refletindo a necessidade de proteger a vida nas vias públicas.

Apesar de o motorista ter o direito de se recusar a fazer o teste do bafômetro, essa decisão pode resultar em penalidades, como multa e suspensão da habilitação.

A recusa pode ser interpretada como uma admissão de culpa, o que torna ainda mais importante estar ciente das implicações legais dessa escolha.

Em suma, é fundamental que todos compreendam os riscos associados à combinação de álcool e direção. A mensagem é clara: se beber, não dirija. Essa conscientização é vital para a segurança de todos no trânsito.

Um recado importante para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Dirigir embriagado” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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