Artigo 306 do CTB: quando dirigir embriagado vira crime
Entenda as nuances do Art. 306 do CTB: dirigir embriagado ou sob efeito de drogas. Conheça as implicações legais, os riscos associados e saiba como evitar consequências sérias no trânsito.
Receber uma acusação criminal por dirigir depois de beber costuma pegar as pessoas de surpresa. Muita gente descobre só no momento da abordagem que existe uma linha entre levar multa e responder a um processo penal, e que essa linha depende de um número no aparelho.
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é justamente o dispositivo que trata dessa segunda hipótese. A equipe do VLV Advogados acompanha esse tipo de processo em todo o país, nas esferas administrativa e criminal.
Aqui você vai entender o que caracteriza o crime, como ele é provado, o que acontece no processo e quais caminhos existem para quem responde por ele.
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O que diz o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro?
O artigo 306 do CTB define como crime conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. As penas são detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
Repare no detalhe: a lei não fala em “estar bêbado”. Ela fala em capacidade psicomotora alterada. É por isso que o crime pode ser reconhecido mesmo sem o motorista aparentar embriaguez evidente.
Há um ponto técnico que quase sempre é reproduzido errado na internet. O § 1º, inciso I, do artigo 306 fala em 0,3 mg/L de álcool por litro de ar alveolar. O valor de 0,34 mg/L, que circula em toda parte, é o resultado depois de aplicada a margem de erro do etilômetro pela regulamentação do Contran.
Abaixo desse patamar, a conduta em regra é infração administrativa da Lei Seca. Mas atenção: o § 1º prevê duas portas de entrada alternativas para o crime, a concentração de álcool ou os sinais de alteração da capacidade psicomotora. Por isso é possível responder pelo artigo 306 mesmo sem medição no aparelho.
Acima dele, entra também a esfera penal, com todas as consequências de um processo criminal, incluindo a possibilidade de prisão em flagrante.
Como se prova o crime de embriaguez ao volante?
O crime de embriaguez ao volante pode ser provado de várias formas, e não apenas pelo bafômetro. O § 2º do artigo 306 admite teste de alcoolemia, exame toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal e outros meios em direito admitidos, sempre com direito à contraprova.
Na prática, os caminhos mais comuns são:
- Etilômetro, quando o condutor sopra o aparelho.
- Exame de sangue, quando há coleta em ambiente hospitalar.
- Termo de constatação, com o registro dos sinais observados pelo agente.
- Prova testemunhal e imagens, sobretudo em casos de acidente.
O inciso II do § 1º é o mais relevante para quem pensa em se defender, porque manda observar os sinais de alteração da capacidade psicomotora na forma disciplinada pelo Contran. Ou seja, o tipo penal depende de uma norma administrativa para ser preenchido.
Essa norma foi atualizada. Desde a Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026, o agente precisa registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora ao lavrar o auto. Auto genérico, com expressões vagas, passa a ser mais frágil.
Vale lembrar que recusar o teste do bafômetro evita a prova técnica, mas não impede a responsabilização criminal por outros meios.
Qual a diferença entre o artigo 165 e o artigo 306 do CTB?
A diferença entre o artigo 165 e o artigo 306 é a natureza: o primeiro é infração administrativa, o segundo é crime. Um gera multa e processo no órgão de trânsito. O outro gera ação penal.
| Artigo 165 | Artigo 306 | |
|---|---|---|
| Natureza | Infração administrativa gravíssima | Crime de trânsito |
| Caracterização | Dirigir sob influência de álcool | Capacidade psicomotora alterada |
| Consequência | Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses | Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir |
| Onde tramita | Órgão de trânsito, JARI e CETRAN | Justiça criminal |
| Antecedentes | Não gera | Pode gerar, se houver condenação |
O ponto que costuma passar despercebido: as duas esferas são independentes. Vencer o recurso administrativo não encerra o processo criminal, e ser absolvido no crime não apaga automaticamente a multa.
Existe ainda o artigo 165-A, que trata da recusa ao exame. As penalidades administrativas são as mesmas do artigo 165, e desde 2026 ficou vedado lavrar, na mesma abordagem, autos simultâneos por dirigir sob influência e por recusa.
O que acontece com quem responde por embriaguez ao volante?
Quem responde por embriaguez ao volante enfrenta um processo criminal comum, que começa na abordagem e pode terminar em sentença. O percurso costuma seguir esta ordem:
- Flagrante e condução à delegacia, com lavratura do auto de prisão em flagrante.
- Arbitramento de fiança, já que o crime é afiançável, ou concessão de liberdade provisória.
- Denúncia oferecida pelo Ministério Público.
- Resposta à acusação apresentada pela defesa.
- Instrução e julgamento, com oitiva de testemunhas e sentença.
Um esclarecimento importante, porque a crença contrária é bastante difundida: não é preciso existir auto de infração administrativa para que a denúncia seja recebida. O Superior Tribunal de Justiça firmou esse entendimento no AgRg no AREsp 2.943.421-BA, julgado pela Quinta Turma em 7 de abril de 2026 e divulgado no Informativo de Jurisprudência nº 884.
Quando há acidente, o cenário se agrava. O STJ reconhece o concurso material entre a embriaguez ao volante e a lesão corporal culposa na direção (REsp 2.198.744-MG, Sexta Turma, julgado em 20 de agosto de 2025, Informativo nº 860).
E a Súmula 664 do STJ afasta a absorção entre embriaguez ao volante e direção sem habilitação. Havendo vítima fatal, a discussão passa a envolver homicídio culposo ou até dolo eventual no trânsito.
É possível evitar a condenação por embriaguez ao volante?
Sim, existem caminhos, e o mais relevante deles costuma ser desconhecido de quem está respondendo ao processo pela primeira vez.
Como a pena mínima do artigo 306 é de seis meses, o crime admite a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. O Ministério Público pode propor a suspensão por dois a quatro anos, mediante condições. Cumpridas as condições, o processo é extinto sem condenação.
Aqui está a distinção que quase toda a internet erra: não cabe transação penal. Com pena máxima de três anos, o artigo 306 não é infração de menor potencial ofensivo. Cabe o sursis processual, não a transação. São institutos diferentes, com requisitos diferentes.
Além disso, existe a via técnica. Os pontos de fragilidade mais frequentes são:
- Auto sem a descrição dos dois sinais exigidos pela norma do Contran.
- Etilômetro sem aferição válida ou fora do prazo do Inmetro.
- Ausência de reteste quando havia fator capaz de interferir na medição.
- Termo de constatação genérico, sem descrição concreta da conduta.
André (nome alterado) foi abordado após um jantar, soprou e o resultado ficou pouco acima do patamar criminal. A defesa apontou que o auto trazia apenas “olhos avermelhados”, sem o segundo sinal exigido.
Réu primário, ele também tinha à disposição a suspensão condicional do processo, e a escolha entre discutir a nulidade ou aceitar a proposta é exatamente o tipo de decisão que precisa ser tomada com o auto em mãos, porque uma via exclui a outra.
Segundo o advogado João Valença, que atua em Direito Criminal no VLV Advogados, “o erro mais comum é a pessoa achar que, por ter soprado o aparelho, não há nada a discutir. O resultado do etilômetro é uma prova, não é uma sentença, e ele depende de um procedimento que precisa ter sido cumprido corretamente”.
Quem é réu primário pode ser preso por dirigir embriagado?
Réu primário dificilmente cumpre pena em regime fechado por embriaguez ao volante. Com pena máxima de três anos, o regime inicial tende a ser aberto, e a pena privativa de liberdade costuma ser substituída por penas restritivas de direitos.
A prisão em flagrante no momento da abordagem é outra coisa e não se confunde com condenação. Ela é medida cautelar, e o crime admite fiança.
Ainda assim, a condenação gera efeitos concretos: registro de antecedentes, perda da primariedade e proibição de obter habilitação. Por isso a discussão sobre reincidência e primariedade tem peso real, inclusive para quem pretende negociar o sursis processual e evitar uma futura apelação criminal.
Em quanto tempo prescreve o crime de embriaguez ao volante?
O crime de embriaguez ao volante prescreve em oito anos. A conta é direta: a pena máxima é de três anos, e o artigo 109, inciso IV, do Código Penal fixa prazo de oito anos para penas superiores a dois e não superiores a quatro.
Esse prazo não corre de forma contínua. Ele é interrompido em marcos como o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, reiniciando a contagem a partir de cada um deles.
Há ainda uma regra que costuma surpreender: durante a suspensão condicional do processo, a prescrição fica suspensa, conforme o § 6º do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Ou seja, aceitar o sursis é vantajoso, mas não faz o tempo correr a favor.
Depois do trânsito em julgado, a prescrição passa a ser calculada sobre a pena efetivamente aplicada, o que pode reduzir bastante o prazo. Por isso vale sempre conferir as datas do processo antes de qualquer conclusão, tema que também aparece em outras discussões de prescrição penal e em pedidos de habeas corpus.
Está respondendo por embriaguez ao volante? Veja o que fazer
Processos criminais têm prazos rígidos, e a resposta à acusação é um momento decisivo para apresentar as falhas do procedimento. Cada caso depende do que consta no auto, das provas produzidas na abordagem e das condições pessoais do acusado, o que exige análise individual antes de qualquer conclusão.
A equipe de Direito Criminal do VLV Advogados atende de forma online, em todo o Brasil, acompanhando as esferas administrativa e criminal. Se você tem dúvidas sobre o artigo 306 do CTB, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre o artigo 306 do CTB
Dirigir embriagado sempre vira processo criminal?
Não. Sem alteração da capacidade psicomotora, a conduta é infração administrativa do artigo 165, com multa e suspensão da CNH. O crime exige a concentração prevista em lei ou o registro dos sinais de alteração pelo agente.
Preciso ter causado acidente para responder pelo artigo 306?
Não. O crime se configura pela condução com capacidade psicomotora alterada, independentemente de acidente ou de dano concreto a alguém.
Recusar o bafômetro impede o processo criminal?
Não. A recusa evita a prova técnica, mas a lei admite outros meios de prova, como exame clínico, vídeo, prova testemunhal e o termo de constatação com os sinais registrados pelo agente.
Quem responde pelo artigo 306 perde a CNH definitivamente?
Não necessariamente. A pena prevê suspensão ou proibição de obter habilitação por prazo determinado, fixado na sentença, além da suspensão administrativa aplicada pelo órgão de trânsito.
Cabe transação penal no crime de embriaguez ao volante?
Não. Com pena máxima de três anos, o artigo 306 não é infração de menor potencial ofensivo. O que pode caber é a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95.
Ser absolvido no processo criminal cancela a multa?
Não automaticamente. As esferas administrativa e criminal são independentes, e cada uma tem seu próprio procedimento e seus próprios prazos de defesa.


