Artigo 171: mais de 2 milhões de brasileiros são vítimas de “golpe”
O Artigo 171 do Código Penal Brasileiro é uma norma crucial que visa proteger a sociedade contra o estelionato, um tipo de fraude que afeta inúmeras vítimas todos os anos.
Com certeza você já ouviu alguém chamar outra pessoa de “171”. Você sabe o que isso significa?
Esse número é uma referência ao crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Trata-se, basicamente, de quando alguém engana outra pessoa para conseguir alguma vantagem, geralmente dinheiro, aplicando golpes.
Especificamente, esse artigo aborda o Estelionato, um delito complexo que envolve artifícios, ardil e fraude para obter vantagem ilícita em detrimento de outrem.
O Brasil é um dos países que mais registram casos de Estelionato, com uma média de 208 golpes por hora.
Ou seja, quando chamam alguém de 171, significa que está falando que aquela pessoa é golpista, estelionatário.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Qual é o crime do artigo 171?
O Artigo 171 do Código Penal Brasileiro trata do crime de estelionato e outras fraudes, definindo as condutas que configuram essa infração penal. Vamos analisar o texto do artigo:
No Brasil, o artigo 171 do Código Penal versa sobre os crimes de estelionato, delineando que somente se procede mediante representação, ou seja, depende da manifestação da vítima para que a ação penal seja instaurada.
Assim, esse dispositivo abrange uma gama de condutas fraudulentas, incluindo o uso de meios total ou qualquer outro meio fraudulento análogo, abrangendo desde falsificação de documentos até artifícios enganosos para lesar o patrimônio alheio.
Estelionato
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa
- 1º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
- 2º – Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II – vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhor
III – defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
Fraude na entrega de coisa
IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
V – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
O Artigo 171, portanto, abrange diversas condutas fraudulentas que têm como objetivo principal a obtenção de vantagem ilícita em detrimento de terceiros. Dessa forma, a pena para o estelionato pode variar de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
Ademais, os parágrafos desse artigo detalham situações específicas que configuram estelionato, como a falsa qualidade de produtos, a venda de mercadorias falsificadas, suborno a empregados, pagamento a trabalhadores com moeda falsa, entre outros.
Como provar o crime de estelionato?
O estelionato se configura quando alguém, agindo de má-fé, utiliza meios fraudulentos para enganar outrem, induzindo ou mantendo a vítima em erro.
Essa conduta visa alcançar vantagem financeira ilícita, prejudicando o patrimônio da pessoa ludibriada. Os elementos fundamentais desse crime são:
- Artifício: Representa a utilização de recursos, técnicas ou meios que induzem a vítima ao erro. Pode abranger desde falsas declarações até a manipulação de documentos.
- Ardil: Refere-se à astúcia e malícia empregadas pelo autor do estelionato. Envolve manobras inteligentes que visam enganar a vítima de forma sofisticada.
- Fraude: Consiste em ações desonestas e enganosas, como falsificações, omissões ou qualquer meio que tenha o propósito de ludibriar.
- Dolo e lesão ao patrimônio: Esse golpe é realizado de forma intencional, a fim de causar danos ao patrimônio da vítima.
Sendo assim, para se configurar como estelionato, é preciso apresentar essas características. Diante delas, a vítima poderá buscar reparação judicial.
O que acontece quando uma pessoa é denunciada por estelionato?
As penalidades para o estelionato variam em função da gravidade do crime. A legislação prevê reclusão de um a cinco anos, além de multa.
Quando o criminoso é funcionário público e comete o delito no exercício de suas funções, a pena pode ser agravada. A complexidade do estelionato permite diferentes gradações de punição, dependendo das circunstâncias.
Casos exemplares de estelionato:
- Golpes financeiros: Incluem fraudes em transações bancárias, como clonagem de cartões e obtenção de empréstimos mediante informações falsas.
- Venda de produtos falsificados: Quando alguém comercializa mercadorias fraudulentas ou inexistentes, lesando a boa-fé do comprador.
- Fraudes online: Englobam práticas como phishing, onde informações pessoais são obtidas mediante enganos, e fraudes em leilões virtuais.
Qual o agravante para fraude eletrônica?
A fraude online, adicionada ao crime de estelionato, representa uma preocupação crescente na era digital. Nesse contexto, o avanço tecnológico proporcionou novas formas de praticar golpes, explorando as vulnerabilidades do ambiente virtual.
O estelionato, por si só, já configura a obtenção de vantagem ilícita mediante artifícios, e a inclusão da fraude online ampliou ainda mais esse cenário.
A prática de fraudes online envolve o uso de meios eletrônicos, como a internet e dispositivos conectados, para ludibriar vítimas e obter ganhos indevidos. Isso pode ocorrer por meio de sites falsos, e-mails phishing, clonagem de cartões, entre outras artimanhas digitais.
Assim:
- 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
- 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
- 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
No contexto do estelionato, a fraude online aprimora as técnicas de engano, tornando mais sofisticadas as estratégias dos criminosos. Eles se aproveitam da confiança das pessoas na segurança digital, explorando brechas e falhas para cometer crimes cibernéticos.
É importante destacar que a inclusão da fraude online no estelionato não apenas aumenta a complexidade desse crime, mas também desafia as autoridades e sistemas de segurança a acompanharem as inovações dos golpistas.
Como evitar e se proteger de golpes de 171?
É importante falarmos sobre a formas de conscientizar e prevenir a ocorrência desses golpes. Primeiramente, entender os mecanismos do estelionato é crucial para se proteger contra possíveis golpes.
Dessa forma, a vigilância, verificação de informações e a desconfiança diante de propostas excessivamente vantajosas são estratégias eficazes. A internet é um lugar que frequentemente é palco para o crime de estelionato.
Antes de enviar dados, enviar valores ou qualquer outra coisa, é preciso checar a segurança daquele ato e para quem está sendo realmente destinado.
Caso haja suspeita de estar sendo vítima de estelionato, buscar a orientação de profissionais jurídicos é fundamental.
Portanto, o conhecimento, aliado à prevenção, é a chave para enfrentar os desafios que o estelionato impõe à integridade patrimonial e à segurança de todos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema do artigo 171 pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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