Sofreu assédio em aplicativos de corrida? Veja seus direitos
Ninguém pede uma corrida esperando se sentir em perigo dentro do carro. Mas o assédio em aplicativos de corrida é realidade para passageiros e motoristas, e saber o que fazer nos primeiros minutos muda tudo.
O assédio em aplicativos de corrida é qualquer conduta de conotação sexual praticada sem o consentimento da outra pessoa durante o uso do serviço, seja pelo motorista contra o passageiro, seja pelo passageiro contra o motorista.
Comentários sobre o corpo, perguntas íntimas insistentes, propostas sexuais, exibição de partes íntimas e toques sem permissão entram nessa definição. E, ao contrário do que muita gente pensa, não é preciso ter havido contato físico para que exista crime.
O VLV Advogados atua em Direito Criminal e Direito do Consumidor com atendimento digital em todo o Brasil, o que coloca o escritório em contato frequente com pessoas que sofreram esse tipo de situação longe de casa e não sabiam a quem recorrer.
Foi para responder às dúvidas mais recorrentes desses atendimentos que este guia foi preparado.
Entender seus direitos ajuda você a decidir com mais segurança qual caminho seguir. Se quiser analisar a sua situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
O que é considerado assédio em aplicativos de corrida?
É considerado assédio em aplicativos de corrida qualquer comportamento de natureza sexual dirigido a alguém sem o seu consentimento durante a solicitação, o trajeto ou o desembarque da viagem.
Isso inclui elogios de teor sexual, perguntas sobre a vida íntima, propostas de encontro após recusa, exibição de partes íntimas, toques em pernas, braços ou ombros e mensagens inadequadas enviadas pelo chat da plataforma.
Um ponto que costuma gerar dúvida: a recusa não precisa ser repetida nem agressiva. Um “não” claro já basta. E a vida pessoal, a profissão ou a roupa da vítima não tornam a conduta legítima.
Quais são os 3 tipos de assédio?
Os três tipos de assédio mais discutidos no Direito brasileiro são o assédio sexual, o assédio moral e o assédio virtual, e eles se diferenciam pela finalidade e pelo meio da conduta.
O assédio sexual busca vantagem de natureza sexual. O assédio moral consiste em humilhações repetidas que atingem a dignidade da pessoa, normalmente em ambiente de trabalho.
Já o assédio virtual ocorre por meios digitais, como mensagens, chamadas ou redes sociais.
Nas corridas por aplicativo, o mais frequente é a conduta de conotação sexual. Ela pode ocorrer presencialmente, dentro do veículo, ou pelo chat da plataforma, antes ou depois da viagem.
Nosso conteúdo sobre como provar assédio detalha as diferenças probatórias entre essas modalidades.
Qual crime se aplica ao assédio em aplicativos de corrida?
Na maioria dos casos ocorridos em corridas por aplicativo, o crime aplicável é a importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, quando o ato não constituir crime mais grave.
Aqui está o erro mais comum dos conteúdos sobre o tema: muitos textos apontam o artigo 216-A, do assédio sexual, como fundamento.
Só que esse dispositivo exige que o autor se aproveite de condição de superior hierárquico ou ascendência decorrente de emprego, cargo ou função. Entre motorista e passageiro não existe hierarquia, então o 216-A normalmente não se encaixa.
A distinção tem efeito prático direto. A importunação sexual tem pena bem maior e é crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode denunciar independentemente de a vítima manifestar vontade de processar.
Quando há violência ou grave ameaça, a conduta pode ser enquadrada como estupro, no artigo 213 do Código Penal.
Qual crime se aplica em cada situação
Importunação sexual
Ato libidinoso sem anuência da vítima: toques, exibição de partes íntimas, propostas e comentários sexuais. É o enquadramento mais comum em corridas por aplicativo.
Reclusão de 1 a 5 anos
Assédio sexual
Exige que o autor se aproveite de superioridade hierárquica ou ascendência ligada a emprego, cargo ou função. Não costuma se aplicar entre motorista e passageiro.
Detenção de 1 a 2 anos
Estupro
Ato sexual mediante violência ou grave ameaça, incluindo tentativa. Aplica-se quando há uso de força, arma ou intimidação para constranger a vítima.
Reclusão de 6 a 10 anos
Fonte: Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). O enquadramento correto depende da análise de cada caso concreto.
O Dr. João Valença, advogado criminalista e cofundador do VLV Advogados, observa: “Vejo muita vítima desistir de registrar ocorrência porque leu em algum lugar que assédio é crime de menor potencial e dá em nada. É o oposto. Quando o caso é enquadrado corretamente como importunação sexual, o Ministério Público age por conta própria e a palavra da vítima tem peso probatório reconhecido pelos tribunais.”
O que fazer nos primeiros minutos após sofrer assédio na corrida?
Nos primeiros minutos após sofrer assédio na corrida, a prioridade é sair da situação de risco e só depois cuidar das providências formais. Siga esta ordem:
- Interrompa a viagem em local seguro. Peça para descer em ponto movimentado, com iluminação e circulação de pessoas. Não aceite desvios de rota.
- Acione ajuda imediata se houver risco. Ligue para 190 ou use o botão de emergência do aplicativo, que compartilha sua localização em tempo real.
- Registre o que puder. Anote a placa, o modelo do veículo e o nome que aparece no perfil. Tire prints da tela da corrida antes que o histórico seja atualizado.
- Denuncie na plataforma. Isso gera protocolo e preserva os dados internos da viagem.
- Registre boletim de ocorrência. Pode ser feito na delegacia comum, em Delegacia da Mulher ou pela delegacia eletrônica do seu estado.
- Procure orientação jurídica. A avaliação de um advogado ajuda a definir se cabe apenas o caminho criminal ou também o pedido de indenização.
Se o motorista estiver em flagrante, a polícia pode conduzi-lo à delegacia no momento. Explicamos como funciona esse procedimento no conteúdo sobre prisão em flagrante.
Como denunciar um Uber por assédio?
Para denunciar um Uber por assédio, você deve acessar o histórico de viagens dentro do aplicativo, selecionar a corrida em que o fato ocorreu e abrir um chamado na central de ajuda descrevendo o ocorrido.
O caminho é o seguinte:
- Abra o menu do aplicativo e toque em Viagens
- Selecione a corrida específica
- Toque em Ajuda e escolha a categoria relacionada a segurança ou conduta inadequada
- Descreva o que aconteceu com data, horário e detalhes objetivos
- Anexe prints ou arquivos, quando o sistema permitir
- Guarde o número do protocolo
Na 99 o percurso é equivalente, dentro da seção de viagens e suporte. As plataformas costumam abrir apuração interna, podendo suspender ou banir a conta do denunciado.
Vale um alerta importante: a denúncia no aplicativo não substitui o boletim de ocorrência.
A empresa pode banir o agressor, mas quem apura crime é a polícia. Fazer as duas coisas é o que garante que a conduta seja investigada e não apenas encerrada administrativamente.
Quais provas ajudam a comprovar o assédio em aplicativos de corrida?
As provas que mais ajudam a comprovar o assédio em aplicativos de corrida são gravações de áudio ou vídeo, prints do chat, o registro da viagem na plataforma e mensagens trocadas com terceiros logo após o ocorrido.
Você não precisa ter prova para registrar ocorrência. A denúncia pode ser feita apenas com o seu relato, e cabe à autoridade policial investigar. Mas a prova acelera e fortalece o caso.
Alguns elementos úteis:
- Gravação feita pela própria vítima durante a corrida, já que quem participa da conversa pode registrá-la
- Capturas de tela do chat do aplicativo e do comprovante da viagem
- Mensagens de socorro enviadas a amigos ou familiares durante o trajeto, que ajudam a demonstrar o estado emocional no momento
- Prints de conversas posteriores com o agressor, inclusive quando ele se desculpa
- Testemunhas, se havia outras pessoas no veículo ou no local do embarque
- Imagens de câmeras de estabelecimentos próximos ao ponto de desembarque
O TJDFT reconhece o peso do relato da vítima nesses casos. Em julgado de 2026, a Corte registrou que, em crimes contra a dignidade sexual, praticados quase sempre sem testemunhas, a palavra da vítima tem alcance relevante, desde que as declarações sejam seguras, coerentes e confirmadas por outras provas.
(TJDFT, Acórdão 2125078, processo 0001990-29.2020.8.07.0010, Rel. Silvanio Barbosa dos Santos, 2ª Turma Criminal, julgado em 13/05/2026, publicado no DJe em 26/05/2026).
A Uber ou a 99 podem ser responsabilizadas pelo assédio sofrido na corrida?
Sim, a Uber e a 99 podem ser responsabilizadas quando o assédio é praticado pelo motorista contra o passageiro, porque essa é uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Pelo artigo 14 do CDC, o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeito na prestação do serviço, incluindo falhas de segurança.
Isso significa que a vítima não precisa provar que a empresa agiu mal, mas sim que houve falha na segurança esperada do serviço.
Esse entendimento é reforçado pela atuação do Ministério Público. O MPSP instaurou inquéritos civis contra Uber e 99 para apurar seus mecanismos de segurança, e as portarias de instauração destacaram que o transporte por aplicativo, ainda que seja serviço de intermediação, tem obrigação de garantir a segurança do usuário com base no CDC.
Na prática, existem dois caminhos independentes de reparação, e essa é uma distinção que costuma passar despercebida:
Caminhos de reparação para a vítima
| Caminho | Contra quem | Prazo |
|---|---|---|
| Indenização mínima fixada na sentença criminal (art. 387, IV, do CPP) | Agressor | Segue o processo criminal |
| Ação de reparação por danos morais | Agressor | 3 anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil) |
| Ação contra a plataforma por falha na segurança do serviço | Uber, 99 ou similar | 5 anos (art. 27 do CDC) |
Os caminhos são independentes e podem ser cumulados. A viabilidade de cada um depende da análise do caso concreto.
No mesmo julgado citado acima, o TJDFT fixou a indenização mínima em R$ 1.500,00, considerando a condição econômica do réu, sem prejuízo de a vítima buscar complementação no juízo cível.
Ou seja, o valor arbitrado na esfera criminal não é o teto da reparação. Quem quiser aprofundar essa lógica pode consultar nossos conteúdos de Direito do Consumidor e da área Cível.
E quando quem sofre o assédio é o motorista de aplicativo?
Quando quem sofre o assédio é o motorista, o crime é exatamente o mesmo, mas a responsabilização da plataforma segue lógica jurídica diferente da que se aplica ao passageiro.
O motorista vítima pode registrar boletim de ocorrência, denunciar o passageiro na plataforma e ajuizar ação de indenização por danos morais contra o agressor. Nada disso muda.
O que muda é a possibilidade de responsabilizar a empresa. O STJ decidiu que as gerenciadoras de aplicativos de transporte não respondem civilmente por crime praticado por passageiro contra motorista credenciado, por se tratar de culpa de terceiro, equiparada a caso fortuito externo.
O relator destacou que não há relação de subordinação entre o motorista parceiro e a plataforma (STJ, REsp 2.018.788, Terceira Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, publicado em 27/06/2023).
Na prática, isso significa que o motorista deve concentrar a ação de reparação contra quem cometeu a conduta, e não contra o aplicativo.
Para viabilizar o processo, é possível pedir judicialmente que a plataforma forneça os dados cadastrais do passageiro.
Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:
Uma passageira solicitou uma corrida à noite e, durante o trajeto, o motorista passou a fazer comentários sobre o corpo dela e a insistir para que fossem a outro lugar.
Ela recusou de forma clara, ligou a gravação do celular sem que ele percebesse e pediu para descer em um posto de combustível. Depois, denunciou na plataforma e registrou boletim de ocorrência apresentando o áudio.
A gravação foi decisiva em duas frentes: sustentou o inquérito por importunação sexual e serviu de base para o pedido de indenização, já que demonstrava a recusa expressa e a insistência do condutor.
Cada corrida tem uma história, e seu caso merece análise própria
Se você sofreu assédio em aplicativos de corrida, guarde três pontos:
- a conduta costuma configurar importunação sexual, e não simples desconforto;
- denunciar na plataforma não substitui o boletim de ocorrência;
- e a reparação pode envolver tanto o agressor quanto, no caso de passageiros, a própria empresa.
A aplicação dessas regras varia conforme o que aconteceu, as provas disponíveis e o perfil de quem foi vítima.
Com mais de 10 anos de atuação e mais de 3.000 avaliações positivas, o VLV Advogados oferece atendimento digital em todo o Brasil, inclusive por aplicativo próprio, o que permite acompanhar o caso mesmo de outro estado. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para denunciar um assédio?
Não existe prazo para registrar o boletim de ocorrência, e a importunação sexual, por ter pena máxima de 5 anos, prescreve em 12 anos, conforme o artigo 109, III, do Código Penal. Ainda assim, denunciar cedo é decisivo, porque provas digitais e registros da plataforma podem se perder com o tempo.
O que é crime de assédio virtual?
Assédio virtual é a prática de condutas invasivas ou de conotação sexual por meios digitais, como mensagens, chamadas ou redes sociais, e pode configurar importunação sexual, ameaça ou perseguição, conforme o caso concreto. Nas corridas por aplicativo, isso aparece quando o motorista ou passageiro envia mensagens inadequadas pelo chat da plataforma, antes ou depois da viagem.
Preciso denunciar na delegacia mesmo já tendo denunciado no aplicativo?
Sim, porque a apuração feita pela plataforma é interna e administrativa, servindo apenas para bloquear ou banir contas. Só a autoridade policial pode investigar o crime, e só o processo judicial pode gerar condenação e indenização.



