Atos Administrativos no Brasil | O que você precisa saber?

Explore os fundamentos dos Atos Administrativos no Brasil, desde sua definição legal até sua influência na governança pública. Entenda como esses atos moldam políticas, regulamentos e tomadas de decisão, e sua importância vital no funcionamento do Estado brasileiro.

No contexto jurídico brasileiro, os atos administrativos desempenham um papel crucial na relação entre o Estado e os cidadãos. 

Mas o que são exatamente esses atos? Quais são suas características e requisitos? Como são classificados?

Neste artigo, vamos nos aprofundar nesse tema para oferecer informações claras e acessíveis para quem quer saber mais sobre o assunto.

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O que são Atos Administrativos?

Imagine o Estado como uma máquina gigantesca, operando em diferentes esferas para garantir o funcionamento da sociedade.

Os atos administrativos são os instrumentos dessa máquina, as ferramentas por meio das quais o Estado exerce seu poder para regular, organizar e disciplinar as relações sociais.

Assim, os atos administrativos devem refletir a vontade da Administração Pública em relação a algum interesse público e são exemplos de atos unilaterais.

O órgão público decide e a finalidade é que os sujeitos ao seu controle acatem.

Um exemplo simples de ato administrativo é a nomeação de um agente público para um cargo específico dentro da administração pública.

Assim, os atos administrativos são manifestações de vontade do poder público, expressas por órgãos ou agentes administrativos, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, de forma unilateral e concreta. 

Em outras palavras, são ações ou decisões tomadas pela administração pública para atingir seus fins.

Os 5 Atributos dos Atos Administrativos

Os atos administrativos possuem cinco atributos que os caracterizam e os distinguem de outros tipos de manifestações de vontade:

  1. Presunção de Legitimidade e Veracidade: Todo ato administrativo é considerado verdadeiro e legítimo até que se prove o contrário. Ou seja, presume-se que o Estado age conforme a lei e com veracidade em suas declarações.
  2. Imperatividade: Os atos administrativos impõem obrigações, restrições ou direitos aos administrados, sendo passíveis de cumprimento coercitivo, caso necessário.
  3. Autoexecutoriedade: Alguns atos administrativos podem ser executados diretamente pela administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, como no caso de desapropriações e interdições administrativas.
  4. Tipicidade: Os atos administrativos devem estar previstos em lei ou regulamento, seguindo modelos ou padrões estabelecidos.
  5. Exigibilidade: Os atos administrativos podem ser exigidos pelo próprio Estado ou por terceiros que possuam interesse legítimo na sua execução.

Os 5 Requisitos do Ato Administrativo

Para que um ato seja considerado válido e produza os efeitos desejados, é necessário que preencha cinco requisitos básicos:

  1. Competência: O ato deve ser praticado pelo agente ou órgão competente, conforme estabelecido pela lei ou regulamento.
  2. Finalidade: Deve estar de acordo com a finalidade pública prevista em lei, visando o interesse coletivo e o bem comum.
  3. Forma: Deve observar as formalidades legais exigidas, podendo ser escrita, oral ou mesmo tácita, dependendo do caso.
  4. Motivo: Deve ser fundamentado, ou seja, estar justificado em fatos e razões de direito que o legitimem.
  5. Objeto: Deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, não podendo ser contrário à lei, à moral ou ao interesse público.

Por exemplo: A emissão de uma multa de trânsito por um agente de fiscalização. Nesse caso, o agente (competente) aplica a multa (ato) com base nas normas de trânsito (motivo) a um motorista que estacionou em local proibido (objeto), seguindo o procedimento previsto na legislação (forma) e visando a ordem no trânsito (finalidade).

Classificação dos Atos Administrativos

A classificação dos atos administrativos é bem ampla e varia conforme o que a administração precisa fazer. Vamos dar uma olhada em algumas das formas como esses atos podem ser classificados:

1. Vinculados ou Discricionários:

2. Gerais ou Individuais:

3. Internos ou Externos:

4. Constitutivos, Extintivos, Modificativos e Declaratórios:

5. Simples, Complexos e Compostos:

6. Necessidade de Aprovação por Outro Órgão:

Essas são apenas algumas das formas como os atos administrativos podem ser classificados. Essa classificação ajuda a entender melhor como a administração organiza suas ações e toma suas decisões.

Conclusão

Os atos administrativos são peças-chave no funcionamento do Estado de Direito, representando o exercício do poder público na busca pelo interesse coletivo.

Compreender sua natureza, atributos, requisitos e classificações é essencial para uma convivência harmoniosa entre a administração pública e os cidadãos.

As informações sobre atos administrativos podem ser encontradas em diversas leis e normas que regem a administração pública no Brasil.

No entanto, uma das principais fontes é a Lei nº 9.784/1999, conhecida como Lei do Processo Administrativo Federal. 

Essa lei estabelece as regras e princípios gerais que devem ser observados pela administração pública federal na prática dos atos administrativos, incluindo aspectos como competência, forma, motivo, finalidade, entre outros.

Além disso, outras leis específicas também podem tratar sobre determinados tipos de atos administrativos, dependendo da área de atuação da administração pública.

Neste artigo, buscamos fornecer uma visão abrangente e acessível sobre esse tema complexo, visando contribuir para uma maior compreensão e disseminação do conhecimento jurídico no Brasil.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | 

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