Autor morreu durante o processo, e agora?

Quando o autor de uma ação morre durante o processo, surgem dúvidas sobre como o caso continua. Entenda quem pode assumir o processo e quais são os próximos passos.

Imagem representando autor morreu durante o processo.

O processo continua se o autor morrer?

A morte de alguém traz dor e também incertezas jurídicas. Se essa pessoa era autora de uma ação judicial, surge a dúvida: o que acontece com o processo?

Você pode imaginar que a causa acaba automaticamente, mas não é assim. A lei prevê medidas específicas para que os sucessores assumam o lugar do falecido.

Neste artigo, você vai entender de forma clara o que ocorre quando o autor morre durante a ação.

Vamos falar sobre suspensão do processo, sucessão por herdeiros ou espólio, prazos, hipóteses de encerramento, tipos de ações que continuam e até o papel do advogado nesse momento delicado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que acontece se o autor morrer durante o processo?

Quando o autor falece, o processo não se encerra de imediato. O juiz determina a suspensão da ação para que seja feita a substituição processual.

Isso evita que a causa prossiga sem representação válida.

Essa suspensão garante que os herdeiros ou o espólio tenham tempo para se habilitar.

Até que isso aconteça, atos praticados podem ser anulados, caso causem prejuízo. A regra protege tanto os sucessores quanto a parte contrária.

O processo só continua se o direito em discussão for transmissível.

Se o tema for personalíssimo, como um pedido de divórcio ou alimentos próprios, a ação se extingue com a morte do autor.

Quem pode substituir o autor que morreu no processo?

A lei é clara: quem substitui o falecido é o espólio, representado pelo inventariante, ou os herdeiros/sucessores.

O juiz analisará a situação e permitirá a habilitação de quem comprovar legitimidade.

Se houver inventário, o espólio assume o lugar do autor. Quando não há inventário, os próprios herdeiros podem ingressar diretamente, apresentando documentos como certidão de óbito e prova da qualidade de sucessores.

A advogada Tacila Vasconcelos, especializada em direito previdenciário, explica que em processos contra o INSS, por exemplo, os dependentes habilitados à pensão por morte têm prioridade.

Isso acontece porque a Lei 8.213/91 garante que valores não recebidos em vida sejam pagos primeiro a quem tem direito à pensão por morte.

Na falta desses, os sucessores legais assumem.

No caso de herdeiros, existe prazo para eles assumirem?

O Código de Processo Civil não fixa prazo específico. Ele apenas prevê que a morte suspende o processo até a habilitação dos sucessores.

Porém, na prática, os juízes costumam dar prazos razoáveis, geralmente 30 dias.

O tema está em debate no STJ, no chamado Tema 1.254, que discute se a habilitação está sujeita a prescrição.

Enquanto não há decisão definitiva, prevalece o entendimento de que não há prazo rígido, mas a demora pode gerar insegurança.

Por isso, a melhor atitude é agir rápido. Quanto antes os herdeiros se habilitarem, menor o risco de discussões sobre perda de direito ou extinção do processo.

O processo precisa ser encerrado com a morte do autor?

A morte não significa o fim automático da ação. O encerramento só ocorre em duas situações:

A morte do autor não encerra automaticamente o processo.

A ação se encerra quando o autor morre?

Quando o direito discutido é personalíssimo e não pode ser transmitido. Por exemplo: pedidos de alimentos próprios, ações de divórcio, pedidos de tutela da personalidade que só faziam sentido para o falecido.

Ou quando os herdeiros ou o espólio não se habilitam. Se ninguém assume a causa, o juiz pode extinguir o processo sem resolução do mérito.

Fora dessas hipóteses, a ação pode prosseguir normalmente, bastando que se faça a substituição do falecido pelos sucessores.

Esse entendimento está consolidado na prática dos tribunais e foi reforçado pelo CNJ: primeiro, suspende-se o processo; depois, habilitam-se os sucessores; e só se não houver interesse é que a causa pode ser encerrada.

Quais ações continuam mesmo havendo a morte do autor?

Nem todas as ações são encerradas com a morte do autor. Pelo contrário, a maioria delas pode continuar, desde que o direito seja transmissível.

É o caso, por exemplo, de ações de indenização por danos morais. O STJ já reconheceu que os herdeiros podem prosseguir com a ação, pois o direito à reparação é transmissível.

Também continuam ações de cobrança, execuções, demandas patrimoniais, ações previdenciárias em que havia valores atrasados a receber, entre outras.

Um exemplo prático: imagine que alguém entrou com uma ação contra o INSS pedindo aposentadoria por invalidez e, durante o processo, faleceu.

Nesse caso, a pensão por morte pode ser concedida aos dependentes, mas os valores atrasados que o falecido teria direito até a data do óbito podem ser pagos aos herdeiros. Ou seja, o processo não é perdido, apenas muda de foco.

O advogado pode continuar atuando após a morte do autor?

O advogado que representava o falecido pode seguir atuando provisoriamente, até que os sucessores sejam habilitados.

O próprio CNJ alerta: quando uma parte morre, a lei prevê suspensão e habilitação dos sucessores, e é o advogado que representava o falecido quem orienta todo o processo de habilitação.

Na prática, o advogado comunica o falecimento ao juiz, pede a suspensão do processo e inicia os trâmites para habilitar os herdeiros ou o espólio.

Depois que a substituição é formalizada, ele passa a representar os sucessores, desde que eles confirmem o mandato ou concedam nova procuração. É assim que a representação jurídica se mantém válida para o restante do processo.

Por isso, é fundamental contar com um advogado.  Contar com auxílio profissional garante que os direitos do falecido sejam respeitados e que a família não saia prejudicada.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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